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norma nº 5950/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5950 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016, com a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo. - Reforma Administrativa na CMVR.
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Volta Red , 31 de março de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
....._. 
LEI N° 
c.,.:.1.50 
FLS 
CW/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.950 
Altera a Lei Municipal n° 5.237 de 27 de julho de 
2016, com a criação de vagas para o cargo de 
provimento efetivo de Agente Legislativo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam criadas 11 (onze) vagas do cargo de Agente Legislativo, de que 
trata o Capítulo III, da Reorganização do Quadro de Pessoal, Art. 32, II — Subquadro de 
Pessoal Efetivo — SQE:, alínea e); da Lei Municipal n° 5.237 de 27 de julho de 2016. 
Art. 2° O Quadro de que trata o Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237, de 27 de 
julho de 2016, passa a ficar com a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO DA 
CLASSE NÍVEIS N° VAGAS ATUAL 
Agente Legislativo I 06 25 05 
Agente Legislativo II 07 25 - 
Agente Legislativo III 08 25 10 
Agente Legislativo IV 09 25 - 
Agente Legislativo V 10 25 - 
Agente Legislativo VI 11 25 - 
Agente Legislativo VII 12 25 - 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 013/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
PREFEETORA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Pre ei Antonio Francisco Neto 
. • • ."' 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Ni' 5.950 
Altera a Lei Municipal n°5237 de 27 de julho de 2016. com a 
criação de vagas para o cargo de provimento efetivo cie Agente 
Legislativo. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço sabei 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte. Lei 
Art. 1° Ficam criadas 11 (onze) vagas do capo de Age: 
Legislativo, de que trata o Capítulo UI. da Reorganização do C.ti r ilir 
de Pessoal. Art. 32, — Subquadro de Pessoal Efetivo — SOE 
alinea e); da Lei Municipal n' 5.237 de 27 de julho de 2010. 
Art. 2' O Quadro de que trata o Anexo IV da Lei Municipal o 
5.237, de 27 de julho de 2016, passa a ficar com a seguinte: 
redação: 
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEIS 5 VAGAS ATUAL 
Agente Legislativo I 06 25 
Agente Legislativo II 07 25 
Agente Legislativo III 08 25 1C1 
Agente Legislativo IV 09 25 
Agente Legislativo V 10 25 
Agente Legislativo VI 11 25 
Agente Legislativo VII 12 25 
Art As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do 
orçamento da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. 
Volta Redonda. 31 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
1820 - 
EXTRA ANO XX
VII 
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7.5 
LL 
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z 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 

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