| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5950 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016, com a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo. - Reforma Administrativa na CMVR. |
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Volta Red , 31 de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ....._. LEI N° c.,.:.1.50 FLS CW/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.950 Altera a Lei Municipal n° 5.237 de 27 de julho de 2016, com a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criadas 11 (onze) vagas do cargo de Agente Legislativo, de que trata o Capítulo III, da Reorganização do Quadro de Pessoal, Art. 32, II — Subquadro de Pessoal Efetivo — SQE:, alínea e); da Lei Municipal n° 5.237 de 27 de julho de 2016. Art. 2° O Quadro de que trata o Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 2016, passa a ficar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEIS N° VAGAS ATUAL Agente Legislativo I 06 25 05 Agente Legislativo II 07 25 - Agente Legislativo III 08 25 10 Agente Legislativo IV 09 25 - Agente Legislativo V 10 25 - Agente Legislativo VI 11 25 - Agente Legislativo VII 12 25 - Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 013/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. PREFEETORA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Pre ei Antonio Francisco Neto . • • ."' GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ni' 5.950 Altera a Lei Municipal n°5237 de 27 de julho de 2016. com a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo cie Agente Legislativo. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço sabei que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte. Lei Art. 1° Ficam criadas 11 (onze) vagas do capo de Age: Legislativo, de que trata o Capítulo UI. da Reorganização do C.ti r ilir de Pessoal. Art. 32, — Subquadro de Pessoal Efetivo — SOE alinea e); da Lei Municipal n' 5.237 de 27 de julho de 2010. Art. 2' O Quadro de que trata o Anexo IV da Lei Municipal o 5.237, de 27 de julho de 2016, passa a ficar com a seguinte: redação: DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEIS 5 VAGAS ATUAL Agente Legislativo I 06 25 Agente Legislativo II 07 25 Agente Legislativo III 08 25 1C1 Agente Legislativo IV 09 25 Agente Legislativo V 10 25 Agente Legislativo VI 11 25 Agente Legislativo VII 12 25 Art As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 4" Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. Volta Redonda. 31 de março de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 1820 - EXTRA ANO XX VII LJJ o -J LLI o o O o O o LLI ao "2 2 O o —J 7.5 LL O O z o CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS