| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17009 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Altera o art. 5° do Decreto 16.683, de 19 de maio de 2021. - Fundo Especial de Iluminação Pública |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO N° 17.009 Altera o art. 5° do Decreto 16.683, de 19 de maio de 2021. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e DECRETA: Artigo 1° - Fica alterado o artigo 5° do Decreto 16.683, de 19 de maio de 2021, que passa a contar com a seguinte redação: "Artigo 5° - O Fundo Especial de Iluminação Pública será administrado por servidor municipal, que será nomeado e exonerado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura. §10 - Este servidor será responsável pela administração das atividades regulares do Fundo Especial de Iluminação Pública, incluídas, mas não limitadas, as relativas à gestão orçamentária e prestação de contas de exercício. §2° - Nas ausências, impedimentos legais e/ou eventuais, o Secretário Municipal de Infraestrutura designará seu substituto." Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17e Julho, 24 de fevereiro de 2022. onio Francisco1e o Prefeito Municipal