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norma nº 5963/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5963 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaReconhece de Utilidade Pública a entidade denominada "Associação Laços de Amor"
native_id6072

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

N° FLS. 
LUCIANO 
1° Vic 
A PORTES 
esidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
I Diliisão e,ie Documentação e A.:-quivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.963 
Reconhece de utilidade pública a entidade 
denominada "Associação Laços de Amor". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° 
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Laços de Amor, com sede na Rua 52, n° 08, Bairro Vila Santa Cecília. CEP: 
27261-050 — Volta Redonda. 
Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia 
previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redon", 8 de ab il de 2022. 
Projeto de Lei n° 141/2021 
Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria 
DEx/pfs 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
,,,........~~11 18.0,P1INNROMIL...1.11 1Cie 
CMARA MLIMCIPAL DE VOLTA REDONDM 
Divisão de Documentação e Arquivo I 
É LEI N° FLS 
5:g6j aAd 
LEI MUNICIPAL N° 5.963 
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada 
,ssociação Laços de Amor" 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
:nformiciade com os § 1" e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
unicípio, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública 
unicipal a Associação Laços de Amor, com sede na Rua 52, n. 
Bairro Vila Santa Cecilia. CEP' 27261-050-- Volta Redonda. 
Art. 2° C diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será 
rtregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa 
retora da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ cação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 08 de abril de 2022. 
LUCiANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 

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