| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5963 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada "Associação Laços de Amor" |
| native_id | 6072 |
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N° FLS. LUCIANO 1° Vic A PORTES esidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA I Diliisão e,ie Documentação e A.:-quivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.963 Reconhece de utilidade pública a entidade denominada "Associação Laços de Amor". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Associação Laços de Amor, com sede na Rua 52, n° 08, Bairro Vila Santa Cecília. CEP: 27261-050 — Volta Redonda. Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redon", 8 de ab il de 2022. Projeto de Lei n° 141/2021 Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria DEx/pfs CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO ,,,........~~11 18.0,P1INNROMIL...1.11 1Cie CMARA MLIMCIPAL DE VOLTA REDONDM Divisão de Documentação e Arquivo I É LEI N° FLS 5:g6j aAd LEI MUNICIPAL N° 5.963 Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ,ssociação Laços de Amor" A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em :nformiciade com os § 1" e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do unicípio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública unicipal a Associação Laços de Amor, com sede na Rua 52, n. Bairro Vila Santa Cecilia. CEP' 27261-050-- Volta Redonda. Art. 2° C diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será rtregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa retora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ cação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de abril de 2022. LUCiANO DE SOUZA PORTES 1° Vice-Presidente