br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5964/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5964 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaFormaliza e denomina localização da Rua Narciso, núcleo Fazendinha, Bairro Vila Brasília
native_id6073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
FLS 
ghl 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.964 
Formaliza e denomina localização da Rua Narciso, 
núcleo Fazendinha, Bairro Vila Brasília. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Formaliza e denomina Rua Narciso, a rua localizada 
perpendicularmente com a Travessa Deolindo Miguel, localizada no núcleo Fazendinha, 
bairro Vila Brasília. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua 
oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondência, bem 
como SAAE/VR e LIGTH. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redong.a, 08 • e abri de 2022. 
LUCIANO DE 8 UZA PORTES 
1° Vice Bidente 
Projeto de Lei n° 090/2021 
Autoria: Vereador José Onofre da Silva 
DEx/pfs. 
C*1 
CN 
0 
I 
w 
J . 
to 
o 
O 
O 
O 
Ei. 
2 
-J 
EE 
O 
IX 
. • 
cV ot, 
2 ! 
X 
AMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
1CÂMAP.A rvILWCIPAL. DE VOLTA REDOR 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N' 
LEI MUNICIPAL N' 5.964 
Formaliza e denomina localização da Rua Narciso, núcleo 
azendinha, Bairro Vila Brasília. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
informidade com os §§1 e 8. do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
unicipio, promulgo a seguinte Lei: 
Art, 10 Formaliza e denomina Rua Narciso, a rua localizada 
Tpendicularmente com a Travessa Deolindo focalizada 
núcleo Fazendinha, bairro Vila Brasília, 
Art. 20 O Poder Público Municipal providenciará placas 
dicativas da rua oficializada para identificação dos Correios e 
:mais setores de correspondência. bem como SAAENR e LiGTH. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç,ão. 
Art. 4. Revociarn-se as dispasicães em contrário. 
Volta Redonda, 08 de abril de 2022, 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1' Vice-Presidente 

open original →