| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1955 |
| Date | 1955-07-05 |
| Ementa | Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 6075 |
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RESOLUÇÃO nê 4 A Câmara Municipal de Volta Redonia, nos termos da Lei ps 109, de 16 de Feveráiro de 1948, que dispõe ajbuche orga- . nização municipal, decreta e eu promulgo a seguinte. vegoluçãos artigo 1º - A ordem dos trabalhos da Câmara, com observár- cia-dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual e da Gr — ofnica das jumicipalidades, será regulada pelo seguinto.. qa a PARRA MUNICIPAL DE VOLTA REDIHOA o o o y Seier de Documentação e Arcuivo Artigo 2º - Dentro de 30 (dez) dias antes do término do mandato da Câmara reunir-se-ão em sensões preparatórias, na séde da Câmara, 08 Novos Vereadores, que tenhan recebido o diploma, por con- vocação e sob a presidência do Juiz Eleitoral. 1% - Convidando para secretário um dos Vereadores, O Juiz receberá os diplomas es verificando estar presente & maioria absoluta dos menhros da Câmara, convidará os Vereadores a presta- vem o compromisso e elegerem a Maga que servirá no primeiro ano as - à maioria dos presentes poderá adiar a prostação ão compromisso e a eleição da Mesa para nova sessão preparatória & realizar-se no. prazo de 24 (vinte o quatro) horas. "32 - Presente a maioria absoluta e pronta & prática dos atos a que se refere 0 12, 0 Juiz tomará o compromisso, mos | - torupá seguintes “AFIRMO BEM DESEMPENHAR AS FUNÇÕES Di VEREADOR , SUSTENFAR E PROMOVER QUANTO EM MIM COUBER, À FELICIDADE PEBLIÇAR + Pronunciada a afirmação em voz alta por um dos vercalipres, 08 de- mais responderão à chamada: "ASSIM O PROMERO!. | Sae 4 - Logo em seguida, o Juiz convidará 08 Yereadores presentes a elegerem, por egcrutinio segreto, o Presidente, O Yice- Presidente, o primeiro e segundo Secre ico da Câmara» 5º - Sé nenhum dos votados obtiver maioria dos votos; presente a maioria absoluta; o Juiz' procedera ao segundo -escrutinio entre os dois mais votadogs Se não votarem Vereadores que represen- tem a maioria absoluta da Câmera, & eleição será adiada 5 (cinco) dias mais tarde quando se fará, ainda sob a presidência do Juiz; com quelquer número de Vereadores presente « detenÃR TO ua vo 6º - Concluída a eleição da Mesa, será marcado o dia . Er ii o instalação, que terá lugar nos dias 31 dé Jansiro e 3 de artigo 3º - O Prefeito tomará posse perante à cânars, em reunião especial, que se venlizará entre os dias Si ds vaneiro e 3 de Fevereiro, preferentenente no negmo dia imediatamente :& da instalação, PREFEPIO & PROMOVER, QUARTO EM MIM COUBER, À FELICIDADE PBL , Se a Câmara ge remir úele prazo, o Prefeito t posse perante tnico - Da reunião será lavrada ata que, depois de . aprovada, pela Câmara, o Prefeito & asainará com o Presidente, é 1% Secretario e os demais Vereadores presentes.» . ras sa do EO dO A Oo osdida instalação da primeira, sessão omiinaria de cada ano, gerá presidida pela Mesa ano anterior, cr wandafio, só esmioaDa âpós a Lieição da nova Mesa. tor 2? N nas Pr p LANÇADO º ud Chuan AUBSADL OE NOIR REDGSDA Setor co De mentação é Arouivo GAPÍFULO IL DA MESA > artigo 5º - À Mesa da Cânara - ou Comissão Executiva - cujo mandato sera de um 206, compor=-se-á de um presidente; am Vice-Pregi- dente para suprir a falta do Presidante), um 12 Secretário e um 28 Secre Dm : : Pero Artigo 6º - Compete exclusivamente à Mega, aiém de outras atribuições adiante conferidas: sd " findi a) - tomer as providências nesespárias à Pranto daiãe dos trabalhos legislativos; b) - a iniciativa na criação de | necessárias ap serviço da Secr teração do quadro dos seus, E como a fixação dos respectívos-venc regulari- e) - propor À Câmara a aposentadoria dos funcio- nários da Secretaria, de acórdo com a legis- lação em vigor; Cia à) - nomear e promover os funcionários da Secreta- ria, bem como lhes congeder, nos termos da legialação em a) - emitir parecer sólre pedido feito ou de Vereadores; sício £) - regular o policiamento da Cânaras 12 - Os menhros da Mesa poderão ser reeleitos. licença, ou férias, FAS na 2% - Vago qualquer cargos será pregrchião na pri- 32 - Em caso de renúncia total, da Jitcay. proceder- se-á a nova eleição, essuninio a presidência, BO para oeste fim, 0 Vereador ma CAPÍTULO HI] oi Artigo 7º - O Presidente é o representante da Câmara, dentro ou fóra dela, e, de conformidade com éste Reginento, o De- gulador dos seus trabalhos é 0 fiscal de sua erdeme ai; “o frtigo 82 - Compete so Presidentes além decuiras atri- buições entueradas ne Constituição do Estado, na Leí:nt-109, de 16/2/18, e neste Regimento: a) - convocar, presidir, abrir, súspender é en gerrar as reuniões; va b) - mander proceder a chamada dos, Vereadores, a Leitura da ata e do Expediente e manter a cedem nas reuniões, fazendo observar êste Regimento ; e) - assinar 05 atos € resoluções da Câmara quando receber representação de 1/3 dos Vereadores; à) - convocar reuniões extracrdinarias ; e) - designar substitutos para os meznros efetivos às Comissões Permanentes, nos casos de Talta ou impedimento temporário? us £) = E) - b) — 4 d)- - 3 - tomar o compromisso e der posse ao Prefeito, e avg Veresdores que não U » comparecido à vemilo presidids pelo Juiz Eleitoral, de que trata o Artigo 2R; convocar os supisntos dos Vereadores em caso de ilcença ot de vaga por perde Gs nandato, Pe- suncia ou felecimento; conceder ou cassar & pelevra aos Vereadores, de E conforuidade con Este Regimento ; gecinrar esgotado o tampo Gastinado à matória do Expediente e da Crdem do Dia s as prorroga» ções dos prazos reginentais; , advertir os oradores que as dogviárem da ma- tória, infringirem o Regimento, faltarem à - - ctmaideração devida sys menbros da Câmara e 1) - m) - n) - e) - pl= 8) -— CÂMARA MUSIPE DE PRETA REDONDA | Seior de Doc: ã i = Las) prestação e Arquivo Bob os Lz- t)- u) - ava representantes dos Poderes Públicos, po- dendo suspender ou levantar a reunião, quando vão for atensião e as cirçunstácias o exigirem, raabrindo-a, quando julga» oportuno; asunciar o que tenha de sai discutido ou votar dp dar o resultado das votações; resolver goberanamente qualquer questão de ordem; vu delegar suas reguluções ao plenário nomes, com autorização da Câmara, comissões especiais; rintendar e censurar à publicação dos tra» dbaihos da (mera, não permitinio"a inserção de expressões e conceitos vedados pelo Regimento ; resolver gibre a votação por parte H assinar editais, portarias é demeis papeis do expediente a seu Cargo €,. conjuntemente com o 1% Secretario, as atas des sessões, títulos de cidadania, demais atos da Mesa à as resoluções promuigadas pela Câmara; o: designar a Ordem do Dia a ger discutida na remião subsequente ; no asainar a corregpondência destinada ao Presi- dente da República, ao Senado, & Câmara Fede- ral, “o Supremo Tribunal, Bus, Gurermadores de Estadão, à Cêrte de Ape lação, às Assembléias Legislativos Estadusis é aos Prefeitos; presidfé as reuniões da Comissão Executiva, toner to em suas discuágões é deliberações, “com direito a voto, e assinar os respectivos pareceres; Hmites do orçamento à requisitar & Prefeitura os respectivos pagamentos; solieitar ao Prefeito funcionários da Mnici- palidade, de cuja colaboração necessite a Câ- isra, mediante autorização do plenário; | LANÇADO 'v) - substituir o Vice-Prefeito | x) - dar andamento legal ava recursos interpostos contra seus atos, do Prefeito e da Câmara, de modo a garantir os direitos das partes; y) - dar conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral do fato e se encontrar esgotada à lista de au- plentes, afim de serem providenciadas novas eleiçroes, noa termos da Lei nº 109, de 16/2./94% ) - publicar as resoluções legislativas, bem como q: posturas, ou delibaraçõe mulgwias pela . E ACEROCAFTE ! - Pa, dentro de 10 dias, quando ndo forem sancig- - RE nadas pelo Prefeito e mantidas por 2/3 (doia 28) doa Vereadores, em tado de veto do Chefe do Executivo Municipal». artigo 9º - O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá oferecer projetos, indicações e requerimentos, mtas, para discuti- log, deverá afaster-se da presidência, enquanto a-Cámara tratar do objeto proposto» . : e 1º - Q Presidente terá aperas voto de desempate, , exceto nas votações por escrutínio secreto, em que seu voto será tomado com 08 dos demais vereadores; NE O] Câm ERA DE VOA REDINIA Seer ce De: mentação e Arquivo ao 2º - Quando no exercício de suas funções estiver dom É palavra, não poderá ser interrompido nem apartesdo« artigo 10?- Q Presidente não poderá tomar parte em qualquer outra Comissão, além da Executivas Artigo 124 - O Presidente será substituido pelo Vice-Presi- dente, o, na falta déste, pelo 1º Secretario que, por sua vez, será substituido pelo 2% Secretario. : . tnico - Na ausência, ou Do impedimento de todos 08 membros da Mesa, assunirá à Presidencia o mais idoso dos Vereadores presentegs . no Artigo 12% - Q Presidente poderá suspender as reuniões, por | tampo pré-fixedo, a ligeiro descanso ou prorxogar oa trabalhos por proposta própria ou de qualquer Vereador, aprovada pela Câmara, CAPITULO IV DO VICE-PRESIDENTE “o artigo 198 - Q Vice-presidente substituirá o Presidente, ficando investido da plenitude das respectivas funções, em atas - faltas, augências, impedimentos ou licenças. artigo 142 - Se o Presidente não tiver chegado À hora apra- “zeda. para início dos trabalhos, ou tiver necessidade de d a cadeira, o Vice-Presidente 0 substituirá, cedendo-lhe, porém, o lugar, logo que chegue ou volte» ta o ártigo 15% - Nos mesmos casos previstos no Artigo anterior, o Vice-Presidente será substituído sucessivamente pelo 1º e 29 3 Secretário, e, finalmente, pelo mais idoso dos Vereadores presentes Artigo 169º - Ao 1% Secretario Sono a) - Proceder à chamada 8 Tereadoro; pasé - O - b) - ler, na hora do Expediente ou durante as reu- tm niõea, os ofícios, telegramas, cartões, convi- tes e outros documentos dirigidos à Câmara; ag Indicações, os requerimentos, projetoss ge res é demais papeis sujeitos à deliberação ou conhecimento da Câmera; e) - dirigir os serviços da Sétretaria, fazenio ob- servar o seu Regulamento é fiscalizar as guas despezas; N : à) - enviar à Secretaria, que os guardará em ordem, as indicações, os requerimentos, projetos, pa» Cds we O IM MIM) xeceras das Comissões e quaisquer papeis de Seres to Cecumentação e broxivo interêsse público dirigidos à Câmara ou a ela 2 CI IA pertencentes, os quais deverão ser apresentados quando solicitados ou requeridos; e) - encauinhar, logo que apresentadas às Comiggões competentes, as proposições submetidas À Câmara; £) - assinar a correspondência da Câmara, resalvando = e e " OQ disposto na letra w) do Artigo 82, e, conjun- oo “ - tamente com o Presidente, as atas das remiões, de | títulos de cidadania, denis atos da Hesa é as igadis pela C y Artigo 17% » Ao 2º Secretário compete a) - fiscalizar a redação das s; proceder a gua deitura e assina-las com Prêgidente 9 o 1º Secretário; Res flto É b) - lavrar as atas das reuniões secretas; Fr a o ce) » auxiliar o 18 secretário: er R correspon- dência da Câmara; à) + conter os Vereadores para verificação de vota- e) - fazer a inscrição dos oraú es; pela ordem cro- nológica, em liveo especial; | Gesdo, f) = anotar o tempo e o núriei de vezes que cada E vereador ocupar a tribuna, comunicando ao Pre- sidente gem eago de infração do Regimento Te los for-ge-á da se- guinte forma: o 1º pe “e êste pelo Vereador convidado, no momentos pelo Presidentes nm , Único - Quando estiverem impedidos ou “ausentes, 08 dois Secretários, serão convidados, pelo Presidente, dois Vereadores. ' Re POB VEBBADORES ao Artigo 122 - A Câmara compóe-ge de: Vereadores eleitos pelo a "povo do cápics por um periodo de quatro: anos, cento e vinte dias antes do término da legislatura anterior. Co Artigo 208 - O8 Vereadores são invioláveis, por suas opini- des, palavras é votos; no exercício do mandato t Sm 1º - Na primeira reunião realizada, após o recebi- e do. pedido de licença para instauração do processo criminal, ou de denúncia de prisão, em Flagrante, de crixé; inafimmçável, ou não, de Vereador, dy Cânera deliberará, pela medoria dê seus membros: . É a) - súbre o deferimento, ou indeferimento do pedido Cha apuro BE FOLIA REBGADA de Lecença; “Betrr de Cor mentação » Arquivo, a or er b) - aSbre a prisão e consentimento, pára formação de culpas 55 o ee - Encontrando-se a Câmara ein récesgo, o Fregi- dente, mediante denúncia, por egorito, de qualquer de sous HENDIOE convocará a Câmara, para as vinte e quatro horas sóguintes a de re- cebimento da denúncia, afim às conheçer da prisão d do pedido de licença, para instauração, contra êle, |. criminal» Artigo 218 - Hão podem servir, conjusianienitê e rd Vereador, og ascendentes e descendentes, “refeito iFnãos, aúuro e our +, durante o cunhadio, e os sócios solidários da mesma ma! comercial ou civil. e . Único - Para 08 eleitos, simultaneí Ro, no memo ! pleito, não prevalecerão as lncompatibilidades deciarades neste Ar Os Ea o : o 222 - Os demais cagos de incompatibilidade para o ! exercício do mandato são vs previstos no Artigo dl da: Lei nf 199, : de 16/2/1948. Artigo 282? - Henhur Vereador poderá votar em a tiájóeio de seu interêsso particular, ou de seus ascendentes, ou descendentes, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio e": fnico - Em todos 08 outros casos, o Vereador, quando presente, não poderá, salvo se afirmar justo motivo de suspéição, abster-se de votar, k “Artigo 242 « 05 Vereadores serão pemunisratosy ná forma do trtigo à2 da Constituição Estadual vigente» ; Único - à reuuneração fixada pela artigo 25º - Aq Vercador, que exerça ne ai, Esta- qual ou Municipal, será contado, para todos os decorrente, do exercicio do mandato. a) » infração do disposto nos mes sa do Artigo pe 24 da Lei nf 168 de 16 /2 /ISaR: E ti Db) - ausência a vinte reuniões co = Com causa justificada; e) - não tomar posse, na datado indtelação da Cê- mara ou nas oito reuniões subsequentes, salvo . motivo de doença à) - condenação definitiva à pena igual, ou superior a um ano de prisão; e) - decretação dusácias de eoerad, quase À a Cueio MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Setmr de Documentação e Arquivo *) - perda da cidadania ou de elgum outro requisito de elsgibilidade ; : E) - renuncia efetuada de seórão com o disposto no A T artigo 35, da Lei nº 109, de 1672/1948 | ÃO fnica - Ao Vereador denunciado, como incurso em um dos Como E - Mtens dêste artigo, sera assegurada 8 mais” ampla defesa Artigo 27º - AtÉ que seja despronguciado, absolvido, ou termine o cumprimento da pena, será suspéneo das funções de seu “ gargo O Vereador quer — nd a) - for pronunciado , ou condensão a pena de prisão Db) - for suspenso do gêzo dos : DS do E cargo a também Ver rio dé Estados pais da epartamento, ou Prefeito, no ago do Artigo o. da Constituição da Estado.» o. artigo 239 - A perda da mandato, ssivo. ' “o do nripunel Eleitoral, e a suspensão de exercicio do cargo de Ve- : conter serão decretados pela Câmera, por ânjeias va do Comissão Va cutivas oh artigo 29º - Compete so Vereador: a) - comparecer da reuniões, O aições dénte Regimento ;.. de que for in- Db) » Gar informações e parece! a Presidente, no cumbido pela Câmara, Gu P mais curto prazo; e; —- propor as medidas que julga cbliveniento à prosperidade de Ennicípio ea felicidade de seus habitentes, na fon "Lei, sendo & proposta escrita, datada €' mosinada; à) - oficiar ao Presidente sempré que tiver er Justo motivo para deixar de comparecer às reuniões ou justificar a sua ansbicia,' Por intermédio de Vereador presentes Dida artigo 308% = O Vereador que comparêcer; “depois do dia da instalação da Câmara, será recebido por uma Contenão de dois broa nomeada pelo” rrasigdante e prestará, perante êste, o com- isso regimental, não sendo necessário que di na Casa o nú- nero exigião para as deliberações da Câmaras, , Ceci Avtigo 312 = A renúncia de vereador far-se-á, por ofício, com firma devidamente reconhecida, dirigido ao. pe Pr rati- eentaçdo tetos em reunião dentro de oito: Glas de gua apre- MSM tnico - O não comparecimento do Vereador, no prazo fixado, importará em ratificação tácita da renúncia apresentada. - II = Artigo 32º » O Presidente convocará, dentro de dois dias o suplente de Vereador: - felecido; » - suspenso do dexercício do cargo; - Jicenciado; ã) - Penunciante ; e) - contra quem “for decretada a perda. do mandato o CRMMAs ui DE NOTA REDONDA Ser co Lipe: motzação o Arquivo 1º - O prazo para convocação do súplente contar-ge-ãt To a) - da data em que o Presidente tiver conhecimento oficial da morte do Vereador; . É ; b) » da data em que for aprovada a resolução que - conceder a Jicenças e) - da data em qua for decretada à perda do mandato d) = da data da ratificação da : E à'ou decorridos oito dias da apresentação de seu pedido, sem que seja Ela ratificado, 22 » Verificada a vaga é estando cágotada a lista Co de auplentes, o Presidente dará conhecimento do fato ao Tribal | Regional Eleitoral, para providenciar a eleição, salvo se faltarem Nm menos de nove meses para O guino do periodo uesgatantio + o artigo 398 - O Vereador eleito, na forma é 2º do artigo anterior, exercerá o miandeto, até o término” od perá iodo. legislativo | no curso do qual tomou posse» artigo 34º - Q Vereador poderá solicitar Licenças 8) - para tratanento de saúde; . b) - para tratar de interéases particulares. po e 1º - O prazo da licença, em qualquer hipótese, não pederá ser inferior a trinta dias, nen superior a ento e vinte dias, de cada Vez. 2% - O pedido de licença deve ser feito por egerito e dirigido ao Presidente devidanente stuldo; será lido no Eipe- diente da primeira reunião, após o seu Decobintatos sendo encaminiadie “— >. emtão, À Comissão Executivas | as - A Comissão Executiva dará parecer aBobre o re+ . quesimento, dentro de setenta e duas horas, para julgar sóbre a procedência dos motivos alegados, concluir por projeto de resolução 9 que será submetido a discussão única e não poderá . sem, emendado. io 42 - O guplente convocado terá dez aias para tomar modos. 52 - Hão poderá o Vereador remmetar à Jicença, antes se decorridos 2/3 (dois terços) do prazo: asiscgtaido e con- CAPITULO, VIL pAS COMISSÕES Co Artigo 352 - Para estudos esclarecimento é o ociéntação da Câmara, nos assuntos que lhe forem submetidos, haverá cinco Comis- . -sões Permanentes, além da Executiva, que é exercida pela Mesa. Artigo 36% - As Comiasões Permanentes Deita eleitas anual- mento e, na reunião imediatamente à de instalação da primeira sessão + por escrutínio secreto, en um só turno-é uma só cédula para cada "comissão. -1- tnico - Tódas as Comissões, salvo a Executiva; terão tanto quanto possível a representação proporcional des partidos. artigo 37º - As Comissões Permanentes serão compostas de três membros cada uma, com exceção da Executiva, que será composta de quatro menhros - " artigo 38º —- São as seguintes as Comissões Permanentes: 1a. - Executiva; a Tl Soo E Mil Mim |2as - Constituição, Justiça e Redação ; Ser “e Decrtrentação o Arquivo Sa. - Finanças; p da. - O o cação é À istência so Ms : cação SB; ência So H Ga — diciLtura, Pecuária, Indl atria é “Comércio « sFL. A | artigo 39º - Competem à Comissão Executiva as atribuições constantes do Artigo 6%, além de outras conferidas poY éste Regi- Artigo 409 - À Comissão de Constituição, Justiça é Redação compete: a) - manifestar-se gôbre todos os assuntos, quanto ao aspecto jurídico, legal ou constitucional; ») - dar parecer sóbre 05 projetos e indicações que lhe forem encaminhados é sôbre requerinentos representações cu reclamações, a respeito dos quais sempre. por projeto, ou indi- cação, se atendiveis; RR €) - elaborar, de acórdo Com o vencido, a redação final de todos os assuntos góbre os quais se houver manifestado o plenário. ., Artigo 41º - À Comissão de Finanças compete: . a) - enitir pareçer sôbre a proposta de Orçamento remetida pelo Prefeito, ou em sua falta orga-: nizar o projeto de lei orçamentária, sôbre a base da anterior, esclarecendo d pienario em +ódas as fases da eleboração orçamentária; Db) - manifestar-se sôbre tôda e qualquer proposição, ” megmo da competência de outtás Comissões, des- de que, direta ou indiretanente; concorra para aumentar ou diminuir despesas; ou receitas púlilicas, ainda que remotamente; c) « emitir parecer sôbre as prop sições referentes ts a matéria tributária, eúpréstimos, contratos fio de serviços públicos, é aberturas de créditos. co artigo 428 - À Comissão de Viação e obri "todas as questões relativas às obras públicas 6 | concessões a particulares, ou emprêsas, para exploração de serviços públicos -múnicipads : nã respeito à instrução públi ; ao Sesenvo Ivimento artístico e cultural, & higiene: ti Aptógo 448 — A Comissão de Agricultura; Pecuária, Industria :& Comércio compete: , Conta Ps a) - manisfestar-ge sóbre o que ge referir quanto à economia agricola e pastor. da municipalidade e à indústria e do eouércio Tocais ; b) - mmifestar-se sóbre à interpretação do Código de Posturas é Deliberações Municipais e sóbre qualquer projeto, requerimentos ou indicação que se refiram à serviços poF ela regulados» LANÇADO O vão o Átuivo x ci midliia & Ad + = E ES tdos em a. Sstor de Do por intermédio do 1º Secretário, tôdas aa. Ea necessárias ao bom desempenho de seus aa o a ela submetida, sempre que solicitado pelos; “pelo seu suplente. - Jg o 452 - Depois de eleitas, de Comiasões elegerão, cada artig uma, o seu Presidente, qo qual compete presidir e dirigir os Teg- pectivos trabalhos, convocando a Comissão, sempre que necessário 12 - O Presidente da Comicsão “Besignará os relatores para as matérias a ela submetidas, preferentemente por sortiião. “Br - Na aisência do Presidente, apeia serão distribuídos ao mais idoso dos membros pregentes. 5º - O Presidente da Comiasão po relatar matérie artigo 46º - Às Comissões poderão pes que julgarem Único - As Comissões poderão E Eolaboração de acessores técnicos ao Preside: ovidene Artigo “deliberação própria, opda déncia das Coniasões reunidas ao mais idoso: no artigo 48º - O Vereador que faça part: de qualquer Comis- “Bão, quando en licença, será x va mesma, cubatitu dos automaticamente ar - As Contanios poderão “Ersbálhas peunidas por Emara, Es nesos CASO. paberá a progi- 4 Ti NO o tnico - O suplente em exerefcio for substituido, E) será em todos os seus cargos nas Conlasõe; artigo 45% — Todos os Vereadores, da Câmara, que sómente integraró a Comissão Eígeu faser parte de duas Comtgstese o: tnico « O vereador eleito pará m podená opter por quas delas. artigo 50% - Ag reuniões das Comiseô ermanentes serão “Seitas o ianentes, ima vez. por semanas quando houver matérias 1º = Os membros das Comissões ne deixarem de com- parecer a três reuniões consecutivas, sein motivo justificado, po- -Merão ser destituidos de suas funções, mediente requerimento assinad pela maioria dos membros das comiasões a que - Sabmetido a aprovação do plenário«. 22 « Ho caso referido no - sesã “menbros apresenterem pedido de renúncia, será pera preenchimento de vagas artigo 51 - Haverá Comissões Rspeciai " mesolver; podendo ser o Presidente autorizado: menção; observando o disposto no Único de À? - O autor do requerimento “as Comiasão Especial, ticamente, será anhio-sa os impedimentos previatos neste Regineênto ; * 22 - Ag Comissões Especiais “ge membros que a Câmara determinar s existirão engúento persistir “o objeto especial ue lhe Gu origem, salvo se constituídas com “ prazo det E ade maB'fonfasõso Sep Especiais pe loopprtásicaa, ci LANÇADO exceção do Presidente s de duas Comissões poddoas eleições 7 sempre que a Câmara progodeir à sua no- 4% - Caso algum menhro da Comissão retenha em seu poder papéis a ela pertencentes, não obstante reclamações escrita respectivo Pregidente, o fato deverá ser conmmicado à Mesa para que o Presidente da Cêmera lhe faça um apêlo no féntido de ser a- tendida a re ão do presidente da Comissão, fixando, para isso, o prazo improrrogavel de sétenta e duas horas & “esgotado 6sse pra- “zo, não sendo atendido, será designado outro relator, tomando a z Secretaria as necessárias Providências para 4 tuição do pro- cesso, se for o caso. : 5º - Se vinte dias depois de RR à Comijesão, a matéria não fiiver recebido parecer, o Presidente da: Câmara intlo- - iPá o agaunto em Ordem do Dia, à requerimento de! qualquer Vereadora TV Ra Upa: metd E 2 04 Clara | Setor Je artigo 57 - Qa parecerea serão sempre, Rã concluindo pela conveniência da apr aições sólre que versarem, ou pela solução, ara ferimento das mensagens, ofícios, requerimentos, "Br que. se preferirem, expondo os motivos da gontda a "volvimento conveniente, e propondo as emendas, O Eu julgadas necogsáriase . artigo 58 - Os pareceres serão neisitostaiõos da opinidodião , qualquer Comissão Permanente, ou Especial, e resultam dos trabaihos he . densas Comissões» é 1º - Og pareceres serão lidos no o Expediente da mesma reumião em que forem mandados à Mesa, ou Da gêguinte; uma vez publicados, não poderão, sob qualquer pretexto, itar “às Comis- sões, antes de em grdem do Dias vação das manero a dna em Die s 2% - Se 08 pareceres não concluirei por prodeto de Lei, nem vergarem sóbre proposições submetidas ao estudo das Co- missões, serão discutidos e votados, na mesma Resedão em que forem : Mãos no Expediente « a . o “8% - Se, entretanto, conelnirem pélo indegerimento de qualquer pres retensão, ficarão sôbre a Mesa para que esta providen- cotas a sua publicação ; "sá depois derão submetidos E diecuonão e vo ção 4 49 - Rejeitado o parecer, que concluir pelo indefe- no idmento de pretensão Serão os papéis enviados à Comisbão de Congw t - - Aituição, Justiça e Redação, para elaborar o PrOgetos de acôrio “com à vencido; % &º — Concluido por projetos. estabelecida para 6 mesmos + a . 6º - Sempre que se var, um, “parecer; entende-se que-a Câmara adotou as suas conclu Er sem que sê possa deduzir que ateitou os Tundamentos nele exp endidos; 72 = Têda vez que as Comissões dive bee App ofere- - cêndo dois ajuitres, a Câmaras por votação, decjóira, ' manias qual das duas concinsões prefere. . . Artigo 59 - Os pareceres, depois de iublicados entrarão na Ordem do Dia, transcorridas, pelo menos, setenta e duas horas de sua publicaç RR Único - 08 pareceres serão discutidos juntamente com se proposições a que se referem e sofrerão uma única discussão e O e artigo 60 - Una vez trangcorridos os Fllizos cionados no Artigo 63, 6 não havendo as Comissões feito chegar àlfmesa seus pareceres, entrarão em discuação ag matérias, independentenênte PLANÇÃOU ea TT MAN quivo E] ; Setor de Dec: meniação e Prgui CÂMaRA gm a IE 4 £- artigo 52 - Os papéis que devam ser submetidos ao estudo das Comissões, serão enviados pela Mesa ao presidente da Comissão, que os distribnira aos respectivos membros, competindo-lhe aindas a) - determinar, logo que for eleito, o dia ou dias das reuniões ordinárias da Comissão ; b) - convocar, ex-ofício, ou a requerimento doa membros da Comissão, reuniões extraordinárias; e) - dar conhecimento à Comissão de têda a materia recebida; o. ã) - distribuir, dentro de três dias, qualquer matéria que lhe chegar às mãos para ser relatada. artigo 53 - As Comissões terão um prazo de dez dias, con- tados da entrega da matéria aos relatores, pelos respectivos Pre- - Bidentes, para estudaren-na e apresentarem q seu parecer, 1º - A matéria será estudada na Secretaria não po dendo, sob nenhum pretexto, sair da Câmara; em . 28 - Poderá o prazo ser prorrogado por mais dez dias a requerimento escrito do Presidente da Comissão, encaminhado à Mesa é deferido pelo plenário; . ? - No caso de aereii solicitadas informações so Prefeito, através do 1º Secretario da Câmara, ou esclarecimentos des partes interessadas na matéria, ficará suspenso o prazo esta- belecido neste Artigo, até que cheguem as informações, dentro de um limite máximo de vinte dias; ei ; 4? - Ho caso da Câmara não se encontrar em funcio- namento, 05 pronunciamentos das Comissões serão encaminhados, dentro do prazo, à Secretaria que os fará protocolar e: mandará publicar; 52 - Os pareceres sóbre a proposta prçamentária e a prestação de contas do Prefeito não se subordinarão aos prazos referidos neste Artigo. . o o artigo 54 - 08 interescados diretos nas questões que se | debaterem, perante às Comissões, poderão ser admitidos a defender os seus átos, por gi, ou por seus procuradores, por escrito, ou verbalmente, desde que obtenham prévia autorização, para êsge fim, do Presidente da respectiva Comissão . artigo 55 - gésaquer Vereador poderá ansístir-ás remides das Comissões, discutir perante elas o assunto em questão e enviar lhe quaisquer esclarecimentos, por escritos ni artigo 56 - Os pareceres e projetos das Comissões serão assinados por todos os seus membros, cu, pelo menos pela naioria deles. O Presidente assinará em primeiro lugar e o reâator em se- gundo. ate será considerado autor do parecer. R 1º - Quando o relator for vencido, é Presidente desig- nará quem deva redigir o parecer; o" - 22 - O membro da Comissão que não concordar com q parecer da maíoria, poderá assinar vencido, com restrições, ou dar o seu voto em separado» . 8º - O relator designado terá oitô dias para apresen- tar o seu parecer à respectiva Comissão ececnnnS atm ' | LANÇADO “a o 69 - De cada reunião será lavrada, em livro pro- prio, uua ata, contendo a narração gucinta é exita dos trabalhos, cujos extratos serão publicados no órgão oficial da Câmara € em editais afixados à porta da Municip ade Artigo 70 « à ata da última reunião da sessão ordinária, | ou da extraordinária, será lavrada no mégmo dia, suspendendo presidente a reunião pelo tempo necessário ao lavramento, : 12 - uma vez lavrada à atas o Presidente reabrirá a reunião e, depois de lida, discutida e votadas declarafá en- cerrada a sessão ordinária, ou extraordinária; - 2º - Incumbe É Comissão Executiva expungir das atas qualquer expressão que envolva injúria, ou descortósia a quem quer que seja ns , artigo 71 - As reuniões serão divididas ei duas partes: Expediente e Ordem do Dias à artigo 72 - À hora de se iniciar a reunião, os membros da Mega e os Vereadores ocuperão seus lugares no Peécinto, depois de haverem assinado o livro de presença que, para Esse fim, ficará ' a disposição no plenário, e O 1º secretario procedera a chamada dos dos vereadores» : artigo 73 * Havendo número legal, será aberta a reunião e dado início a parte relativa ao Expediente que terá a duração de uma hora, podendo ser prorrogado. OQ 28º Secretario lerá a ata ês reunião anterior que, não sofrendo impugnação, se considerara aprovada, independente de votação ; . 1º - 08 Vereadores só poderão falar sôbre a ata para retifica-la ou inpugna-la, é o 24 Secretário devera prestar 08 esclarecimentos solicitados. ns Vo 22 = Quando os esclerecimentos prestados pelo 28 Secretário não forem julgados satisfatórios, o Presidente, doli- berará abbre a retificação que, se procedente, será consignada na ata imediata ; ME o o 3% - Hemhym Vereador poderá falar sóbre a ate mais o = de ima vez e por mais de cinco minutos; iso = “48 - à discussão da ata não poderá etceder meia hora do expedientes Paio 52 - Aprovada a ata será assinada pelo Presidente | ção e Arquivo cam ES 1 E tiça n= Em E tar es -— e h HUME Setor de Docimenia Ie. 04 Clima * Secretários; “a 6%.- O prazo de duração do Expediente poderá ser prorrogado, porém, munca por tempo Buperior a trinta minutos. : Artágo 74 - Logo após a aprovação da ata, O 1º Sechetário procederá a leitnra das matérias existentes na Mesa, na seguinte prdems no a) - correspondência; b) - ind ões ; Cc) - Ep peed entos; , Daio d)- ma eras que será discutida é votada em Ordem E LANÇADO CAMERA MUNCIPREUE TESES REDONDA "Setor de Eocumeniação 9 Étquivó orar à E ais Cum terço) dos Veresdorsge ceiicios escrito, sendo » nesses Sadoãa.. dp vejator para . verbalmente, em pi o é durante vinte iínutos no maximo. artigo 61 - às Comissões terão um livgo. especial, 1 Ro qual gerã ençtado o andamento das proposições a eles siítmetidas critos todos vs pareteres. Artigo ce - As scasõos da Cânara serão: e só poderão realizar-se comu & pre Ônico - Considera-se sessão O conjunto tias remiões num período ordinário ou extraordinário. “ici Artigo 63 —- As reuniões serão péblica: ou secretas, quando ocorra motivo releventa, a critério da maioria Nereadoress pis 64 + A Câmara funcionerá . ondinár aménte nos meses de Marços Julho e Hovemivo, devendo & sessão si ' cada uu déscos meses, às J4 horas, ou, nã ; primeiro dia em que êsta comiição for” Convocação, devendo ser encerrada nó 66 — 48 e dos o dia QUIL imediato Poderão, EE antecipadas ou transferidas em cascos justificávels, pelo Presid a dm Cr artigo 66 « A Câmara poderá funcionar . ê extraordina- ria, convocada com três dias, pelo menos; de antsésdências pelo Pre: feito, nos termos do arkigo So J1; de Constitui: do Estado. pelo Presidente da Câmara, mediante represe; 1/3 Cum terço Ras Vereadores e o azo de duração das lc em E SÂNEE, sendo permitidas as prorrogações? 67 « As resniões ordinárias. ser diurnas ou noturnas, segundo des da Câmaras tir vp único + as diumas terão infeió CO noras e as no- 5 às 19,30 horegs artigo 68 < O prazo de dmação das re + porém, por tempo nunca Superior : 12 « 93 requerimentos de pá ão serão verbais, endontes de discussão e votados pel nó “simbólico ; 2% - Antes de findar usa [Po ação, poderá ser E quarião outra, mas comiições €o snteriare. oo: ” LANÇADO extraordinárias, po- ação. do Presidente q 566 poderá ser BED | 8 +rauivo [CARR TST DE ag. Po artigo 75 - Matérias que serão discutidas e votadas ao Expediente: I - Idicaçãos; tmentação E - Requerimentos: de: . a) - retificação de ata; io a b) - iserção de voto em ata, po? motivo de d O, congratulações, qu: pesar; S) - remessa de telegram, ou ofício de feli- citações, ou pesar; : à) - nomeação de Comissão Especial; e) » Fatirada às proposição com: perecer fevo- rável; . Vo £) - encerramento de discussão O po determinados o! *Oupo de E h)-“.olta de matéria Às Co £) - pedido de vista dep 4) — lavantamento de reinião acontecimento de: granda k) - Inversão de Ordem do: Dia + = Artigo 76 - Matérias que serão votadas sei discussão no à votação e que serão resolvidos pelo Presiden “que tiver escrito o que pretende dizer pod ON I- papi o “aa ho a) - prorroga: ra do: da Ordem do Dia; Pr a b) - realização às reunido secreta; e) Ê . à) » preferência; NES A Artigo 77 - Matérias que independem de aço; I - Requerimentos que solieit a) - a palavra ou à suga b) - à posse de Varen( e) > à Inserção de elitar voto en ata; d) - a observância de Aispositivo regimental; e) - a retirada de requerimento escrito ou £) - a retirada de proposição com parecer des- favorável; AEORRA g) - a verificação de votação; bh) - esclarecimento sôbre & ordem dos trabalhos; 1) - o preenchimento de vagas nás Comisaões; i - a leitura de qualquer matéria; ) - permiasão para falar sentado; 1) - livros e publicações em geral. artigo 78 - Qualquer requerimento, exceto v8 que tratarem de assuntos intimamente ligados ao Expediente,. poderá ser tranafe- rido desta primeira parto da reunião par ser inciiido na Ordem do Dia, mediante requerimento de qualquer Véréscor, que será resolvido pelo Presidente sem manifestação do plenário... Artigo 79 - No Expediente, qualquer Vereador poderá justi- ficar proposições de que tenha sido autor qu Co-atitor, por prazo não superior ao estabelecido no artigo 176, fazer requerimentos e indi- ções e tratar de qualquer assunto de jnterêsso público. O Vereador derá encaninhar o discruso a Mesa para ser lido e constar dos aná; so es pu ” a NL OE TOM RONDA Cl E - dg — artigo 80 - Ha discussão de qualquer assunto, durante a hora o Expediente, sómente poderão falar dois Vereadores que lhe sejam “Icontrários e dois favoráveis, no máximo, cinco minutos cada Me Único - Ao autor ou co-autor da proposição, será faculta- ão o reito de replicer por prazo não superior a dez minutos. artigo 81 - A Inscrição de oradores para a hora do Expediente poderá ser feita durante as reuniões anteriores; ou no dia em que q orador queira ocupar a tribuna. A inscrição será feita pelê 24 se- crétario, em livro especial, obedecendo a ordem cronológica do pedido feito pessoalmente pelo Veresdor à Mesa. Artigo 82 « Terminada a leitura do Expediente e não estando esgotado o tempo que lhe é destinado, dar-se-á a palavra ao Vereador ânserito ou a quen solicitar. Se nhnhum Vereacor” houver pedido a pa- Eoblda passar-ge-á logo a parte relativa a ordem do Dia, que terá a ação de duas horas, tratando-se dg matéria respectiva que deve es- dar “ublicada. o 12 Secretário lerá o que se houver de discutir ou votar, no caso de não se achar impresso em Ordem do Dia. Único - O prazo de duração da Ordem do Dia poderá ser prorrogado, porém, nunca por tempo superior a: trinta, minutos, na for- ma do. artigo 68. artigo 83 - A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou al- terada por motivo de preferência, urgência ou adiamento , pogse de Ve- reador ou recepção a alta autoridade . artigo 84 - Urgência é a dispensa das formalidades reginenta- is, de encaminhamento e de interstício cu prazo pera. as Comissões, me- nos de parecer que poderá ser verbal. 12º - A urgência será concedida mediante requerimento , subscrito por dois ou mais Vereadores, votado sem discussão 22º - A Inversão da Ordem do Dia poderá ser feita me- diante requerimento formulado por dois ou mais Vereadores, que será imediatamente submetido a discussão e votação» : o 85 » Existindo materia para deliberação e não havendo número para que seja votada, o Presidente suspenderá a reunião, por tempo, prêntizado. Único - Esgotado o tempo, se perdurar ' 'a-falta de número, a votação da matéria será adiada para a reunião pujsnquento, em cuja Ordem do Dia terá preferência sóbre outra. artigo 86 - Esgotáda . a Qrdem do Dia e se “asia Vereador pedir à palavra para explicações pessoais eu findo o: prezo de trêg horas'a que se referem os artigo 65 e 66, O Presidente mandará o 1% Secretario anunciar a Ordem do Dia da reunião subsenuenta s dentro da seguinte colocação: o eleição de membro de Comissão; b) » redações finais; Cc) - vetos; à) - proposições em continuação de votação ; e) - proposições em continuação de discusaão ; £) - projetos. Artigo 87 - Designada a Ordem do Dia para a reuúião seguinte, O Presidente dará por findos os trabalhos do dia, anunciado: "ESTÁ ENCERRADA A REUNIÃO" « LANÇADO Artigo 88 - A Câmara poderá reslizar remiiões especiais para recepção de altas personagens, bem como para comemoração de datas, ou feitos. . ô é Arquivo N Artigo 89 - Para saudarem alta personagem, sentada à fireita E Wo do Presidente, os Vereadores poderão falar dez minutos cada um, A “RL OE VAI FOOD metlaçã . Artigo 90 - Haverá na sala das sessões assento para quaismer Pesacas, desde que estejam decentemente trajadas, desarinadas e guardem “+ fo maior silêncio, sem dar sinal de apláusos ou de reprovação ao que-se passar no recinto ou fóra dele. E tu 1g La É A o EE] te 5 » (z) 1º - Ho recinto e no lugar destinado à Mesa, durante as reuniões, além dos Vereadores, taquigrafos e funcionários da Secre- taria, em serviço, só serão admitidos convidados a duizo'do Presidente. e E 2% - Og profissionais da imprensa a do rádio terão, no recinto dos trabalhos, lotal reservado, ao qual só terão: acesso os que forem devidamente credenciados, sendo-lhes permitido o ingresso à sala . do café. CAPITULO X q Í artigo 91 - A Câmara poderá realizar reuniões secretas por | deliberação da Mesa ou mediante requerimento gubserito por dofiá' ou mais ' Vereadores, cabendo ao Presidente submete-lo À votação .sém discussão. º 1º - Quando se tiver de realizar reunião secreta, o Presidente tornará público que a Câmara passará assim mrdeliberar. as portas do prédio serão fechadas, vedando-se a. entrada às pessoas tanto de fóra como aos fumçionários da Câmara. Essas deligências serão excs cutadas pelos Secretários. Va ' ; o 2º - Deliberada a reunião secreta, Gesde que se deva interromper a reunião pública, o Presidente fará sair do recinto e da galeria, tôdas as pessoas eg s e os funciongniôs da Câmara, com exceção do taguderafo que podera permanecer perante. juramento de guar- o 3º - Aberta a reunião secreta, a Câmara decidirá pre- liminarmente se o objeto proposto deve continuar à ser tratado nesse = espater, caso contrário, a reunião se tormará públicã. .. Ú : . , ç ' “ à? - Ao 28 Secretário cabe lavrar ataque, lida e. aprovada na mesma reunião, será lacrada e arquivada om:rótulo datado e rubicado pela Negae o E o Artigo 92 - Antes de ge encerrar a reuni secreta, a Câmara deliberara se a matéria decidida deverá ou não''sex-publicada, no todo ou em; parte. or Artigo 93 - Proposição é tôda matéria sujeita À deliberação da Câmara. o 1? - A8 proposições podem ser; | 1 à) Pispendentess a) - projetos; b) — Indicações; €) - requerimentos. « II - Acessíias: a) - emendas; PA NÍ b) - gubstitutivos; at e) » pareceres. -20 - 2º - Eº autor da proposição, exeto parecer, seu pri- meiro esignatario. ' 38 - rõda proposição deverá ser redigida com clareza Artigo 94 - Tôda proposição que orte em aumento de despesa, | dependerá, para ser votada, de prévia audiência do Prefeito que se manifesterá sônre a conveniência e oportunidade de sua aprovação, bem como aaanto aos recursos disponíveis. Único - Se o Prefeito não se proúunciar, denixo de 20 (vinte ) dias, contados da data do recebimento do ofleio, que contiver a consulta, seu silência será tido como favorável à Propoaição « Artigo 95 - Nenhuma proposição será sdmitiga sem “que tenha a respectiva ementa precisamenteclucidando o seu objetos art 96 - Sempre que e. oposição não River conveniente- igo mente Pedígida, a Mesa restiiii-la-á ao séu autor pasa organiza-las de asôrdo. Com às determinações reginentado. o ND Artigo 97 - à retirada da proposição sé pogerá a ser solicitada pelo BRA Autor, & no momento em que for anunciada tação. k , . — CAPTIULO XIL ROS FBOJETOS Artigo 98 - À Câmara exerce auas atribuições por: meio de de- Igheraçõos e pasoluções,, Sodos Projetos são clasgificados da forma II - de deliberação, quando se tirado quentães: isclades e Interpretar relação a um caso especiales : o 28 -Independentes de sanção do Prefeitos. de resolução du Cênara, quanto ss referirem às matérias de carater politico-adni- ig tivo é sóbre as quais tenha a Câmara que se pronuncia, tais 3 - assuntos de spa econquia in: b) - concessão de Licença para pré prisão Ge Vereador; a) = - criação de Comissão de Inquer: OZ. á tão do Prefeito ou de Tereador; . de mandato de Verealors : é) E Romumeração da legislatura gil uente ; E) - vencimentos de seus funcionsrios» BE - Os projetos de postura de deliberação, ou de re- BR, São as proposições que têm por regular ag maté- pias” de. competência legislativa, devendo ser escritos em artigos con- cisos; numerados e Contenido 8 nos mesmos termos em que tênham de ser sancionados , ou * promulgado Único - Devem conter simplesmente a enunciação da vontade legislativa sem preâmbulos nem razões. Os seus autores, porém, pode- rão justifica-los por escrito e em separado, quando não queiram cu nã possam fazê-lo verbalmente. . vo MPbigo 100 - Os projetos serão lidos na Mesa pélo 12 Secretário e terminada a leitura, o Presidente consuliará a Câmars, para decidir sem discussão, se deve ser objeto de deliberação. Decidindo a Câmara pela afirmativa, serão os projetos enviados imediatamente à Comissão ou Comissões a que por sua natureza pertençem. Em caso contrário, considerar-se-á rejeitados RONETA artigo 101 - 0s projetos serão encaninhados às Comissões pelo Presigente e, no caso Ge duvida sôbre qual delas deva emitir parecer, a Câmara decidirá mediante requerimento de qualquer Vereador Artigo 102 - Quanio à apresentação, discussão e votação dos projetos relativos à colocação de estátuas, hermas e quaisquer outros monumentos em logradouros publicos, bem como noxes. de':ruas, Praças, ou logradouros, obsexvar-se-ã o seguintes denis a) - Se & iniciativa partir da Câmara; “ * trazer & assinatura de, no miaimo Vereadores presentes à reunião; b) - o projeto será submetido a duas discussões, com interstício de trinta dias; o go ec) - para ser aprovado é preciso que o projéto tenha o apôio de 2/3 (dois terços) dos Vereadores pre- sentes, nas duas discussões; "os: q) - se a iniciativa partir de comissão popular o re- querimento deverá ser acompanhado: 'do. projeto; e) = antes do parecer das Comissões Periianentes, O requerimento deverá ir à Prefeit: “que nomeará um jurá incumbido de ajúizar do mereoinento do projeto ; . Bá, £) - conhecido o vereditum do juri, as. Comisaões emi- tirão parecer ; na RE g) - no processo de votação dos pareceres é se-ã v dispositivo na letra tel; :h) - não será admitido, em hipótese. estatuas, hermas é quaisquer qu pessoas vivase Artigo 103 - Henhun projeto rejeitado pogerá novamente, senão depois de passados, pelo menos, en que.se der a rejeição. . NDA “1 Artigo 104 - A iniciativa dos projetos dé pos ou de Geli- beração cabé aos Vereadores, ou ao Prefeito, medisnte méngagem, sendo privativa déste os da lei orçamentaria, ressalvando o dispositivo no paragrafo; único do Artigo 150, e da Comissão Execu: os de regolu- CAPITULO XIII Artigo 105 - Indicação é e meneira pela qual 9s Vereadores apresentem sugestões à Câmara e aos Poderes: Públicos. O projeto deverá netado dos UN RO | Sêtor go Ucitmeris ão e »rouivo: $: «| CRER MERO DE mas ereção de ; monumentos às rtigo 106 - As indicaçõe serão feitas em ttré derão ger apresentadas estando presente à re E; eua signatários E E g - 2 - tnico - 48 indicações serão lidas pelo 1º Secretério, na hora do Expediente, justificadas, discutidas e votadas e, uma vez aprovadas, serão encaminhadas a quem de direito, anexas & ofício assi- nados pelo Presidente, ou pelo 1º Secretário, conforme o caso. Artigo 107 - Quando a indicação se referir ao estudo de determina- do assunto para ser convertido em Fojsto de postura ou de deliberação e receber parecer contrário da Co o competente, aprovado pela Çã- mãra, sera vedada a apresentação do rojetos antes 6a dogorridos três MeGgES. Artigo 108 - Se, porém, a Câmara não aprovar o parecer contrário, será permitido ao autor da indicação ou a qualquer Veresãor apresentar o projeto a reapeito. toe cmo e nie eps pro = ea E Ed Ss E E - = = a E Es mt & e - es Seior «o Dos: meniação a brayivo GAPIZULO, KV. DOS REQUERIMENTOS Artigo 109 - Requerimento é todo o pedido dirigido ai ao “Presidente sobre assunto do Expediente, ou da Ordem do Dias por, qualquer Verea- dor. Único -Os requerimentos serão resolvidos pela Cânara, salvo os da alçado do Presidente. NE Poa “Aptigo 110 - Serão escéitos ou verbais, diseutidos e votados os po requerimentos que tiverem por objetos o Eh a) - adiamento de discussão ou votaçãos - Renpo deter- mia PIA minado ; po - encerramento de discussão ; inserção de voto em ata, por motivo de joio, econ- -— gratulações, ou pegar; e) » levantamento de reunião por motivo aé acontecimento de grande vulto; E) - nomeação de Comissão Especial ; g) - pedido de vista de processo; h) - remessa de telegrama ou ofício de. pesar ; . drriesegra de goi mével xe ropogição cem parecer: oravel ; - volta de matéria DE CO ni asRE a ió * inversão de Qrdem do dia icitações, eu Sem discussão 08 a) - preferência ; Db) - prorrogação da hora do Expediente. 8 ma realização de remmião secreta ; gs Artigo 113 - Podgrão ser escritos ou verbais é dedizeussão e votação, sendo resolvidos dm os Pesguncdnanto que solicitems . 5) - a palavra ou a aua desistência; iándem de apõdo, pélo Presidente Db) — esclarecimento sôbre a ordem dos £ - inserção de declaração de voto em ata; d) » leitura de qualquer matéria; da sait 5) — livros e ublicações; E - £) — obgervãne spositiv d : g) - permissão para falar sentado ; h) - posse de Vereador; TUA o! «2 = É a o meias “rirem a assuntos menifestamente estranhos às atribui, “0Presidente os indeferirã e deade logo os manda ou regolvidos pelo Presidente, conforme o casos: pelo Presidente sem manifestação do plenário. - 28 - 5) = preenchimento de vagas nas comisgões ; ) - retirada de proposição com parecer degfavoravel; k) » retirada de requerimento eserito ou verbal. Vo Artigo 114 - Os requerimentos de encerrencito de discussões | serão escritos ou verbais 6 admissíveis depois de falarem, no minimo, três oradores, e estão sujeitos a discussão e votação. Artigo 115 - 08 requerimentos de retirada de proposições só poderão ger formulados pelos autores das mesmas por egerito on ver- , 1º - quando tratarem dé proposição “com parecer des- favorável, serão resolvidos peio Presidente ; poco ;: . &f - juando tratarem de proposição com parecer favo- ravel, serão discutidos e votados. no . Artigo 116 » Os requerimentos de inversão de. Ordem do Dia serão formulados por dois ou mais Vereadores, por escrito ou verbalmente a submetidos imediatamente a discuasão e votação. j nar Artigo 117 - Os requerimentos ou petições interessados, não Vereadores, solicitando concessões ouimpivilágios para alguma obra Municipal, aa representações e quai. r" outros assuntos que devam ser resolvidos pela cóuara, serão primeiramente em s pelo. Presidente à G são ou às Comissões. competentes, ou ao Prefeito, Ê Conforue à casa. Único - Quando ésses requerimentos cup : ções se refe- ) go 113.- Os requerimentos podárão ser encaininhados ao -Pregidente a qualquer momento, durante a hora do Expediente ou da Expediente +, Serão, Ordim.do Dias Pei q 1? - 08 apresentados na horádo nesta primeira parte da reunião, discutidos e.votadi 084. ou Só votados vo se algum Vere- “será deferido ador requerer a sua inclusão em Ordem do Dia, O q 28 - Os apresentados na hora da Ordem do Dia, serão, também, nesta segunda parte da reunião, discutidos e Votados, ou só votados cu resolvidos pelo Presidente, conforme. E) 18 - 4 emenda pede ser: a) asiva; B) - bstitutiva; c - aditiva; E Z2 - A qualquer emenda, exeto no orçamento, poder-se-á . apresentar sub-emenda. , ADE artigo 120 - Substitutivo é a proposição Ne visa a gubstitu- ição de ontra Proposição, ou des conclusões de um parecer. - 26 - CAPITULO XVI DAS DISCUSSÕES no Artigo 121 - Nerhum eto, exceto os de resolução da Câmara sobre clscoso ão Prefeito Pao Verêndor, será adotado sem passar por 8 cussões - Arsigo 122 - sofrerão apenas una discussão, axceto os reque- “y |rimentos Re alçada do Preaidente que independem de manifestação do ETA REDONDA Éruuivo ção e FL ELZA a) - indicação ; b) - requerimento ; 0) - parecer; é) - veto. artigo 123 - A discussão será sempre feita englobando o con- unto do processo, inclusive exendas e substitutivoss ' ) P: , * Aptigo 124 - O projeto emendado será enviado N Comissão ou &s . Comissões competentes para que se proceda ao entrosamento das emendas aprovdas adaptande-as as projeto que soré novamente: iupresso antes de o . Volta, & discussão seguinte Lo Artigo 126 - O dispositivo vencido não poaesá sosenes emendas, ) cabendo & Mesa declara-las prejudicadas. Em ' Artigo 126 - AB emendas, sub-emendas €& 08 substitutivos só po- derão ser aceitos pela Hesa antês de encerrada a discussão e com ob- servância do Aleposto nos paragrafos 1º e 2º dêste Artigo. 1% - Os Vereadores gó poderão apresentar guenda com três esaiisturas, no uinimo, na segunda discussão, e substitutivo to- tal. ou parcial) com cinco essinaturas, no minimo, na discussão única. er - A Mesa não aceitará, em bápótess algima, emenda a) - esm reférir-sa diretamente À matéri “ão projeto; b)- ds dxrerêsco individual em propos; ão de caracter 32 - Adia a discussão: a) - emendo ou substitutivo retas : dnposto,. eu favor, para audência da Corss bj) - requerimento solicitando: adi; to. “Go discussão; volta da matéria às comiasões; du vista de pro- cesso; quando forem aprovado veguerimentose “axtigo 127 - Não será permitido ao vereado ; iner mais de uma em ida ou um aubstitútivo a cada projetos & artigo 128 - adotado o projeto, será rensti aprovadas “à Comissão de Constituição » Justiça é Rega a Eória. devida com a redação finals o nico - 4 redação, salvo caso de urgência raconhecida pela Cámara, será publicada quarenta e oito horas antés da regnlão, E pora ser discutida se o requerer algum Vereador é a Câmara aprovar. Se nada for requerido, considerar-se-á aprovada a relação - final. º “Artigo 129 - Henhum Vereador poderá falar mais de meia hora ) na segunda discussão? mais de dez minutos, na primeira discussão, cada artigo? mais de vinte minutos sóbre a redação final; mals de cinco minutos na discussão de cada Indicação, on requofinento? & dez minutos na discussão de parecer, ou vetos dt IIPL DE YO Setrr do Cocumenia ou: dtttutvos o para receber psi À - Não se incluem nesta disposição os autores e relatores de projetos, os quais poderão falar para dar Fentas expli- cações quantas lhes sejam pedidas, não podendo. porém, falar mais de dez Rânitos de cada vez. . E : 2º - Entende-se por autor o primeiro signaterio de qualquer Proposição, podendo o mesmo transferir 8sse direito para outro Vereadora Artigo 130 - 0 vereedor que, inserito para catar à em qualquer discussão não se achar presente quando lhe couber a palavra a vez e só poderá ser de novo lnserito em último lugar, no Livro es- pecial. organizado peão: 2s Secretario. ártigo 231 - Havendo dois ou mais projetos. ebbre O mesmo as- suntos dar-se-á à discussão prévia gôbre a preferência dó que deve servir de base à discussão. A consulta a respeito si preferência será feito pelo Presidente. : E - Artigo 132 - A Câmara não poderá discutir, em prdem do Dias nenhuma matéria, exceto requerimentos cujos assunto estejám intima- , . meite ligados a esta segunda parie da reunião e propogio és urgentes — — de que. trato o Artigo 84, semi ) parecer; b) Erpedaisca no orgão oficial ou etização à do prêd K manicipalidads, quere ta e oito jióras antes da Teunião; e) - desfanação rara Ordem do Dia - Artigo 135 - Entre as duas discuasões e votações, será cbaer- vado um intersticio de quarenta e oito horas, pelo menics, salvo ur “ gência aprovada pela maioria Ga totalidade dos Vereadores. CÊ nm ET! . O ta da veniação 8 brquivo Único - às proposições para criação ds impostos, ou para concessão de quaisquer favores, não poderão sir discutidas, ou totadas com urgências = Artigo 134 - Sómente será pernitido requerer o | enserranonto da discusaão após terem falado trás Vereadorosa CAPITULO MYLI DOS DEBATES: Artigo 135 - Tódos x Vereadores falarão de E exceto o Pre- sádente e gauêle que; por enfermidade, obtiver permiseão para falar sentado » . únicos - Nos apartes e contra apartes, os Vereadores po- Serão falar sentados, , artigo 136 - Q Vereador dixigir-se-ã sempre so Presidente ou à Câmera em geral e só ê so podera falar voltado para a Mégh., artigo 137 - O Vereador poderá usar da palavras dB — Pela ordem 2º - para discutir umatéria em debates; Sa - para justificar projetos, infiicações, ou re- “querimentos; 42º - para fazer requerimentos 5% - para tratar do qualquer assunto de interêsse ' público ; eu - para encaninhar votação; * , Ya - para explicações pessoal» LANÇADO 2 CARA MUNICIPAL DÊ vom mumenteção € + Sater do Drcimentzção. == 1% - Pela Ordem, falará para: a) - propor o melhor métdo de direção dos trabalhos, , por ocasião da leitura do Expediente e no prin- cípio de qualquer discussão ; b) - reclamar contra a preterição de qualquer forna- lidade regimental; , e) - solicitar qualquer providência referente aos trabalhos e ao funcionamento da Câmera; &) - fazer ciência a Câmara de missão que tenha de- sempenhado ou de assuntos de seu interêsge. ROSA ruuivo 2º - Para encaminhar à votação, o Vereador só rá fzt falar, no prazo improrrogável de três minutos, cou o fim de car o melhor meio de ger a matéria posta em votação. : 3% - O Vereador poderá falar em explicação pessoal, uma vaz, durante quinze minutos, depois de esgotada a ordeim do Dia e dentro do tempo destinado à reunião. Sob pretexto de esplicação pessoal, o Vereador não poderá apresentar projetos ou requerimentos Artigo 138 - Referindo-se ou dirigindo-se a um colega, o Vere- ador dará o tamento pronominal de “EXCALÊNCIAM, devendo o nominal ger precedido de Senhor, ou substituindo pelas expressões “NOBRE COLHGAM * ou "NOBRE VEREADOR" + artigo 139 - O Vereador não poderás a) - degviar-ge da questão em debate ; b) - falar sôbre matéria vencida; . e) - uzer linguagem imprópria; | à) - nltrapassar o prazo regulamentar que tem para alar e) - deixar de atender as advertências do Presidente. Artigo 140 - Na hora do Expediente, os membros da Mesa terão preferência à tribuna para atender as questões de ordem ou de economia interna da Gâmara. Artigo 141 - Quando mais de um Vereador pedir a palavra simul- tâneamente sóbre o mesmo assunto, O Presidente a concederas a) - em 1% Jugar ao autor; b) - em 22º lugar ao relator; e) - em 3º lugar ao antor dé voto em separado ; d) - em 42 lugar ao autor de emendas. co POR APARTES ee ap artigo 142 - A interrupção de um orgão permitida quando éste for ireve e cortês. 1% - Para apartear um colega, deverá o orador solici- fiar-lhe permissão 2º - Não serão permitidos apartes: a) - à palavra do Presidente ; b) - paralelos ao discurso e sucessivos; é - por ocasião de encaminhamento de votação ; à) - quando o orador declarar que não o permite: e) - nas questões de ordem+ 3º - O apartes eubordinar-se-ão às disposições relativas aos debates em tudo que lhe for cabivel. , 49 - Não serão publicados os apartes que não estiverem fonformme os dispositivos regimentais. | puçADO pela Câmara, sem o” Artigo 143 - Tódas as deliberações da Câmera, calvo os casos prevístos na Constituição do Estado, na Lei Orgânica da Municipalidade e neste Regimento serão tomadas por maioria dê votos, presente, mo miw nimo, a maioria dos Vereadores. E E CABRA MUNICIPAL DE VORA REDMIDA Setor de Documentação é Arquivo CAPITULO XIX FL, Poá [25 EL | pas vorações Artigo 144 - São três 09 processos de votação: Ex a) - o simbólico; na R) - o nominal; €) - o de escrutínio secreto. 1º - Na votação simbólica, o Presidente convidará os Vereadores que votem a favor, a ficarem sentados; em caso de perífi- cação, e; pelo mesmo processo q Presidente . OB-Vexreadores a se levantareme º . . ETR “ 2º - Far-se-á a votação nominal pelo livro de presença dos Vercadores, que sarão chamados pelo 1% Secretário « responderão “SIM” ou "NÃO", Conforme forem fawráveis ou contrários ..ao que se estiger votando. RE vii dos 32 - Praticar-se*á a votação por escrutínio secreto por meio de cédulas datilografadas, recolhidas em urha que ficará Junto à Mesa em cabine indevasesvel, para eleição, ou julgamento de Artigo IAS - A votação nominal será praticada por propesta do Presidente ou a Peguer inato às qualquer Vereador que Ad aprovado cus. +. - + A artigo 146 - Os Vereadores presentes à reunião, não poderão excusar-ge de votar; deverão, entretanto, absterese dê opinar ou votar em assuntos de seu interésse particular, de pessoas daé quais sejam Procuradores ou representantes ou de parentes consanguíneos ou aíina, “referidos no Artigo 23. Artigo 147 - Quando no decorrer da votação se verificar a falta de número, far-se-á a chamada, para constar da ata 0 nome dos que ge houverem retirado. FR Único - à falta de número para votação aão prejudicará | à discussão que encerrada, fará com que a votação da matéria fique "adiada para a reunião subsequente. : artigo 148 » O projeto será votado em globo, tanto na primeira Da segunda discussão, sem prejuizo das emendas que' forem solici- tadas, podendo também sex votado artigo por artigo; por proposta do Presidente ou a requerimento verbal ou escrito aprovado pela Câmara, sem discussão « 1º - Quando for rejeitado o artigo ] - tácarão todos prejudicados. ! 1 os demai 5, 2º - Havendo emendas, ressalvado o disposto no Artigo 126 paragrafo 39, letra "at, o Presidente porá em votação una a uma, na seguinte ordeni ' DT eta . 'L - restritivas, de despesa; JI - óriundas das Comissões; III - supressivas; IV — gubstitutivas; V - aditivas. paNGADO oo. 32 - Havendo sub-emenda, é votada depois da emenda go: 149. » Todos os projetos, uma vez speireados, serão des- pocados; afim; de serem x idos, dentro do prazo de dez dias co- nissão de Constituição, Justiça e “Redação ou à Comissão xocutlva, do ame respeita à economia da Câmara. Único - Expirando o prazo concedido. À Comissão de Cone» Sao tituição, Justiça e Redação, cumpre à Comissão Executiva dar a reda- são e mandar publica-log. respectivas e CAPITULO XX DAS QUESTÕES DE ORDEM Artigo 150 - Tôdas as dúvidas sóbre a interpretação dêste Regimento, na sua prática, constituirão questões de a pdema 1º - As questões de ordem, clarsmente formuladas, gordo. peso lvidas, definitivamente, pela Presidente. 22 - Menhum Vereador poderá excede e prazo de cinco ustos para formular uma questão de ordem. Ê 3º - En qualquer fase da reyntão, O ala”, pela ordem, para reclamar observância de dia áésto Regimento . 3º - Sôbre a mesma questão de cid, Cada Vereador ; erá falar sómente uma vez, com exceção do que apr a - 42 - Sêbre a regma questão de ord pod má falar sómente uma vez, com exceção do que 6º - O Presidente poderá cassar que “péair “pela ordem" e, desde logo, não cite” - que esteja sendo infringido. - 62º » OQ presidente eó tomará conhe ão de nova de orBfiia. depois de resolver a anterior: Artigo 161 - Para boa ordem dos tra f iinidade nas reuniões, observar-se-á, al. a Me + o » eeguintos : a) - os membroa da Mesa € 08 Vercádoras, durante a reunião, não podem ficar fo; é geus lugares; b) - og Vereadores não podem RE bancadas. A Jem como respeito posto nos Artigos goas às sua pro DE “Éúnico - Caso algum Veresdor pertube trabalhos, trans- gridá disposições regimentais, ou falte à conside à devida aos cor legas e à Mesa, será advertido pelo Presidente, orda seguinte:- im. Não produzindo efeito essa advertência, o Presidente tor- noa E individual, disendo: “SENHOR VEREADOR FULANO, ATENÇÃO" Não senda obedecido, suspenderá a reunião. Pia Artigo 152 - Q Presidente poperá suspender a reunião por dez minutos de cada vez, como repressão à falta de ordem e levanta-la por motivo de tumulto artigo 153 - Quando a Câmara receber a visita de membros do Sansão da Câmara Federal, das Câmaras Estaduais, do Executivo ou Le- vo de outro Município, bem como de altos personagens, o Pregii sta nomeará uma comissão de três Vereadores para introduzir o visi- tante ou visitantes no recinto dos trabalhos e designará um dos Vere- adores pera fazer a saudação. (ANGADO -o dom Artigo 154 - Para 95 casos omissos neste Regimento, recorrer- se-& ao Regimento da Assembléia Legislativa do Estado. 155 - 0 edigamento constitui a base da Contabilidade do artigo Município e tem por objeto orçar a receita em cada exercício financeiro e fixar a despesa & ser paga durante o mesmo príodo. - 49 - A lei orçamentária observará, quarto à sua feitura técnica, a codificação das normas financeiras adotadas pela. legislação vigente atê a promulgação do Código de Contabilidade dos Municipios. 2º » A receite é prevista con tributos já criados, só sendo admitidos impostos € taxas criados por lei ordinária anterior e no artigo 156 - Compete a Cêânara a votação da lei” orçamentária mediante proposta que lhe será enviada + Amunimentio pelo Prefeito, até A ia 81 de Quiubros Único - se, até a data à fixada neste o dxtigos o Prefeito não tiver enviado a proposta orçamentaria, a Câmara elaborará o orçamento | | tomando por base o vigente. t der FU: Artigo 157 - O Orçamento é wo, incorporando-. e “obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos, de: fu discriminadamente na despesa as dotações necessário ços s públicos. 1º - À dei orçamentária não conterá revisão da receita e à fixação da despesa. pari riomente eriadose Não se incluem nesta proibiç receita 8 & incluindo- :a0o custeio dos Spositivo estra- OB. serviços ante- “créditos su» aja autorização para a aber! to por anteci- plementares e operações 'd pação da receita; db) - a aplicação do saldo e o 2º - Não é permítida, em orçamen a) - egtôrne de verbas, a conce mitados e a abertura, sem: tiva de créditos suplemen: b) - referente a serviços ou Garay lei anterior ; o e) - gob forma de sub-emenda ; d) - estranha à receita previ À despesa fi- cobrir o decifi ger dispo- créditos ili- DA” Artigo 158 - À proposta do orçamentos sera Lida no Expediente e, na mesma hora, degpas! Finsniças, que diesporá-do prezo de dez dias para artigo 159 - Lido no Expediente o projet publ do, no dia imediato, para ser incluido ria que se realizar três âsas depois da publicaç “rr Mptigo 160 - Estando o projeto de caçame *em Ordem do Dia, o Expediente será de trinta minutos, apenas, e a Ordem do Dia dividida em duas partes, sendo a primeira de quarenta minutos, improrrogavel, destinada Às proposições em ademento e a segunda destinada sômente aú errgaiiehto e Artigo 161 - Afim de receber emendas para: degunãa discussão, O projeto de orçamento permanecerá sóbre a Mesas durante três reuniões, logo que aprovado em primeira discussão. rá ia pêlo prefeito, | &Comissão de à entar o parecer. À orçamento, será À em do Dia da reu- -.80 - . “Único - Expirado êsse prazo, a Mesa não aceitará emendas à segunda discussão . À a - AS emendas jas apresentadas em ge dá serão encaminhadas À Comissão de Finanças que, em dois alas, emitirá parecer sôbre elos, RE vio; dEtigetaoS — Publicadas as emendas, apresentsid! distueçgãos Com og pareceres que a elas sé refiram. da conclusão dos trabalhos Ga Comissão de Finanças, À publicação, iniciar-se-á a discussão final. vir hbtigo 164 - Aprovado em segunda discussão. o gamento. será encaminhado à Comissão de Constituição para sor. pedigido de acórdo com o vencidos eo vo Aptigo 165 - A lei orçamentária votada pélá viada à sanção, até o dia 30 de Novembro. ' Corso. Qnico - Se o orçamento não for enviado À senção até o dia 30 de Novenhro, o Prefeito prorrogará para o exercício seguinte 5 o que estiver em vigor. E ártigo 166 - No caso de veto parcial ou total, O Prefeito Ç convocará extraordinâviamente, dentre de trés dias, -a Câmara para no * prazo de daz dias, deliberar & respeito. Ra pniio Único - O prazo de que trata êste Artigo será destinado: & metade à elaboração do perecer Comissões reunidas e q restante à discussão e votação. CAPITULO XII Cr artigo 167 - A Câmara ao receber do Prefeito a préstação de contas do exercício financeiro, nomeará Comissão Especial: de Tomada de Contas, para emitir parecer sôbre a Mesma, prazo de quinze dias. vw: tnico - O prezo de que treta Este Artigo poderá ser di- latado, mediente representação da majoria dos membros da Comissão, aprovada pela Câmara sem discussão pat -Arbigo 168 - Compete à Comissão Especial de Tomada de Contas: - a) - verificar a legalidade, liquidez & certeza das Ceas RET E A ME] E Em ESA contas apresentadas; Bear de Ec mbriação é Ercuivo 40) - solicitar ao Prefeito, sem andiência os dados dr ts Er Gute eram + que necessitar para G esclarecimento da presta- is ção de contas; : Ec Cc) - solicitar à Câmara, quando julgar necessário, Be assistência técnica para os trabalho - Artigo 169 - A Cémara julgará as contas do Prefeito, a partir da remilão realizada quatro dias depois de publicado o parecer da Co- sy . . - À8 - Conciuido o parecer, por perícia, a Câmara poderá. determina-la é solicitar a assistência técnica de quem de ao 2º - Ho caso de pagragaato 1º dóste Artigo, o julga- mento às Câmara poderá ser adiado para as reuniões de Julho. dnig ETNIA ad (. Che” JMR DE VIA EUA Eee Ca Bocumentação e Ltauivo - 3 - Artigo 170 - O parecer da Comissão Especial de Tomada de Contas será sbmetido a discussão, facultada a Palavra aos Vereadores, por duas vêzes, uma hora na primeira e trinta minutos na segunda vez. Artigo 171 - Julgados as contas e verificando-se qualquer abuso, ou ilegalidade ne aplicação dos dinheiros públicos, infração, ou inob= servância de leis estaduais, ou municipais, a Câmara promoverá a reg posabilidade do Prefeito, na forma estabelecida na Lei brgênica das linicipalidades. CAPITULO XXIII Artigo 172 - O policiamento do edifício Ga Clmara e de suas | dependência compete privativamente à Nesa, sob » Gireção do Presidente, sem intervenção de qualquer autoridade. CS àR - Poderá a Mesa da Câmara mandar prender on flo- grante qualquer pessoa que perturhe a ordem dos trabalhos oi que de- Bacate a corporação ou a geus membros, quando em reunião. bol E 26 — O auto de flagrante será lavrado pélo 1º Secretario, aesinado pelo Presidente q duas testemunhas, e encaminhado junto cem q dreso, à autoridade competente para o respectivo procesgos MALA tai 38 ,- Enquanto não for orgenizada à juarãa Hunicipel, « 6 policiemento será feito por soldados da Policia Jilitar, ou inveg- tigadores de Plúlica, requisitados às auteridades. competentes a postos à disposição da Mesas Ee gi 1: fartigo 173 - Os espectadores que perl obrigados a sair imediatamente Go edifício, 8 E Único -É Fresiganie poderá evacuar: goleria quando tal ge tornar necessárias” o APtigo 174 - Aprovado pela Cámara um prod liberação, dentro de quarenta e oito horas, ger que o sencionará e promuigará. . 1% - Se entender que o projeto fgal. cu contrario ao interésse público, é prefeito poderá veta-lo h todo du eu parte, dentro do prazo de dez dias, contados da data: do. recebimento, devol- vendo-o à Câmara com as razões do veto. Edo a RN &% - Degorrido o decênio, o silêncio Co prefeito im terá em sanção do projeto que neste caso será rronbigsdo pelo Pregi» dente da Câmara. . ndo Dado , 48 - Se devolvido, será sunmetido o projeto ou a parte vetada a uma só discuasão com parêcer ou sem fle; dentro do prazo de Ke dias, contados da data do seu recebimento ou da reunião. Para . | aprovação da disposição vetada É necessário o voto tm escrutínio secreto | de, no minima, &/3 (dois terços) dos Versadores Presentes, votando “sim os que Lorem favoráveis as projeto e “NHO" os que: forem favorá- Feis go veica : Pra : 48 - Rejeitado o veto, a disposição vetada será Pros muigada pelo Presidente de Câmara. ENE e 58 » Mantido 0 veto total, é remetido aà arquivo da Câmere 'e informado &o Prefeito, por oficio, o pronunciamento da Câmara. | se cADO artigo 175 - 48 posturas, as deliberações, as resoluções e og atos só produzirão efeito ou serão obrigatórios depois de publi» cadog. tnico - A publicação será feita feita por mio de edital afixedo À porta do prédio da Municipalidade, à porta dos cartorios E na gséde de cada um dos distritos, e no órgão oficial da Pre- UNA Ve artigo 176 - Cabe à Mesa fazer publicar as resoluções e os í atos da Câmara. DOS PRAZOS PARA FALAS ai artigo 177 - Os prazos que os Vereadores aispõe para fajar são é os seguintes: Dai % TombNa discussão de: ita a)- ata 5 (cinco) minutos; bo indicação 5 (cinco) dimmtos; : “ parecer 10 (dez) ip dução E | Pi a) - projeto - lasdiscussão = . ' . . e) - projeto — Sasdlscussão - em : 30 (trinta) “e | minutos f) - redação “tina. 20 are mia; E) - requerimento 5 (cinco) minuto 2) - veto 30 (dez) mimrtosa II - Sóbre aseumtos diversos: a) - encaminhar votação 3 a: OB; “ b) = spiicação pessoal, nú em do Dia, K 15 (quinze) minutos; “ - fazer requerimento 8; ; á - questão de ordem 5 (cai os - tratar de assunto as Público, no fim do Expediente, 10 mtos s £) - sandar altas autoridade tas â reunião 10 (dez) minutos. CAPITULO XVI DISPORIÇÕES GERAIS ao artigo 178 - Ag deliberações do Presidénte qu As da Câmara, "á êste ento ou a respeito de ão a ão anotados para constituírem proceden oo daabisiição e publicação de uma súmula das 1 ções dadas aos o dispos: iivos regimentais, para ser distribuida as Vereadores. artigo 179 - Henhuma alteração regimental será: aprovada sem - proposta eserita e discutida pelo menos em duas Ruspeias e aprovada por “Bis (dois fFerços) do total dos Ver oadorass + ) tnico - O eto de reforma do às emendas que f/ fee dEicoaiaRo deverão operdo PRÉ EO BILeadas e EPE Pit fribuídas aos Vereadores, pélo mengs, cinco antes da reunião em que serão discutidas € votadasge panGADO - 83 - Artigo 180 - A Mesa fará todps os anos ao fim de cada sessão : legislativa, a consolidação de tódas as modificações regimentais. Artigo 181 - Estando em andamento determinada proposição (pro- à jeto, indicação, ou requerimento), o Vereador não poderá formular ou- tra com o mesmo objetivo, sendo, todavia, admissível, em caso de de- longa na sua resposta ou solução, uma segunda reiterando) os termos da primeira, desde que faça referência ao autor destas . - Metigo 182 - Q Vereador que pedir vista de processo terá o .. tao razo máximo de setenta é duas horas para estudar a matéria. Passado sse prazo, a Secretaria encaminhará o processo À Mesa para seguir o trâmite normal. : : Único - Os requerimentos de pedido vista de. processo só serão. admissiveis quando não houver pedido de urgência para discussão e votação da matéria. RE *- " artigo 183 - A numeração dos artigos das deliberações, postu- ras e resoluções da Câmara será pelo processo ordinal de um a nove e cardinal de dez em diante. : o e - artigo 184 - A requerimento de qualquer Vereador a Secretaria — | fornecerá, por escrito, as info õea góbre o andaménio de papeis, unicamente para efeito e uso de defesa de proposições de sua autoria que estejam em discussão, votação ou dependentes de informações» Único - Só será permitido o uso dessas informações para fins internos da Câmaras nom ; artigo 185 - A Câmara poderá convocar qualquer Diretor de Re- . partição Municipal para prestar pessoalmente informações sôbre assuntos predeterminagos. ! . Único - O Diretor de Repartição Municipal, quando compa=” recer à Câmara para prestar informações, Dem como o Prefeito paPa ex- ú or pessoalmente assuntos de interésse público, terão assento à Mesa, = É direita do Presidente. Artigo 186 - 4 Câmara poderá criar e extinguir sub-prefeituras : & eleger Sub-Prefeitos, nos termos da Lei Orgânica das Múnicipalidades. | Único - À eleição para Sub-Prefeito processar-se-á na for- ma prescrita neste Regimento para a das Comissões Permanentes. : Artigo 187 - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Câmara Municipal de Volta Redonda, em 5 de Julho de 1955. aa) - César Cândido Lemos - Presidente o Dermeval Pereira da Silva - 1º Secretario eo Publicada, na Secretaria da Câmara na data acimas a) - Wladir de Castro Ferraz - : Chefe da Secretaria LÃ ta AMUMICAPAL BE VOLTA REDSAOA Sgt ge Documentação é frquivo LANG oO