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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 4/1955

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1955
Date 1955-07-05
EmentaRegimento Interno da Câmara Municipal.
native_id6075

Documents (1)

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RESOLUÇÃO nê 4
A Câmara Municipal de Volta Redonia, nos termos da Lei
ps 109, de 16 de Feveráiro de 1948, que dispõe ajbuche orga- .
nização municipal, decreta e eu promulgo a seguinte. vegoluçãos
artigo 1º - A ordem dos trabalhos da Câmara, com observár-
cia-dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual e da Gr
— ofnica das jumicipalidades, será regulada pelo seguinto.. qa a
PARRA MUNICIPAL DE VOLTA REDIHOA o o o y
Seier de Documentação e Arcuivo
Artigo 2º - Dentro de 30 (dez) dias antes do término do
mandato da Câmara reunir-se-ão em sensões preparatórias, na séde da
Câmara, 08 Novos Vereadores, que tenhan recebido o diploma, por con-
vocação e sob a presidência do Juiz Eleitoral.
1% - Convidando para secretário um dos Vereadores, O
Juiz receberá os diplomas es verificando estar presente & maioria
absoluta dos menhros da Câmara, convidará os Vereadores a presta-
vem o compromisso e elegerem a Maga que servirá no primeiro ano
as - à maioria dos presentes poderá adiar a prostação
ão compromisso e a eleição da Mesa para nova sessão preparatória &
realizar-se no. prazo de 24 (vinte o quatro) horas.
"32 - Presente a maioria absoluta e pronta & prática
dos atos a que se refere 0 12, 0 Juiz tomará o compromisso, mos | -
torupá seguintes “AFIRMO BEM DESEMPENHAR AS FUNÇÕES Di VEREADOR ,
SUSTENFAR E PROMOVER QUANTO EM MIM COUBER, À FELICIDADE PEBLIÇAR +
Pronunciada a afirmação em voz alta por um dos vercalipres, 08 de-
mais responderão à chamada: "ASSIM O PROMERO!. |
Sae 4 - Logo em seguida, o Juiz convidará 08 Yereadores
presentes a elegerem, por egcrutinio segreto, o Presidente, O Yice-
Presidente, o primeiro e segundo Secre ico da Câmara»
5º - Sé nenhum dos votados obtiver maioria dos votos;
presente a maioria absoluta; o Juiz' procedera ao segundo -escrutinio
entre os dois mais votadogs Se não votarem Vereadores que represen-
tem a maioria absoluta da Câmera, & eleição será adiada 5 (cinco)
dias mais tarde quando se fará, ainda sob a presidência do Juiz; com
quelquer número de Vereadores presente « detenÃR TO ua
vo 6º - Concluída a eleição da Mesa, será marcado o dia .
Er ii o instalação, que terá lugar nos dias 31 dé Jansiro e 3 de
artigo 3º - O Prefeito tomará posse perante à cânars, em
reunião especial, que se venlizará entre os dias Si ds vaneiro e 3 de
Fevereiro, preferentenente no negmo dia imediatamente :& da instalação,
PREFEPIO & PROMOVER, QUARTO EM MIM COUBER, À FELICIDADE PBL , Se
a Câmara ge remir úele prazo, o Prefeito t posse perante
tnico - Da reunião será lavrada ata que, depois de .
aprovada, pela Câmara, o Prefeito & asainará com o Presidente, é 1%
Secretario e os demais Vereadores presentes.» .
ras sa do EO dO A Oo osdida instalação da primeira, sessão
omiinaria de cada ano, gerá presidida pela Mesa ano anterior, cr
wandafio, só esmioaDa âpós a Lieição da nova Mesa. tor 2? N nas
Pr p LANÇADO
º ud
Chuan AUBSADL OE NOIR REDGSDA
Setor co De mentação é Arouivo
GAPÍFULO IL
DA MESA
> artigo 5º - À Mesa da Cânara - ou Comissão Executiva - cujo
mandato sera de um 206, compor=-se-á de um presidente; am Vice-Pregi-
dente para suprir a falta do Presidante), um 12 Secretário e um 28
Secre Dm : :
Pero Artigo 6º - Compete exclusivamente à Mega, aiém de outras
atribuições adiante conferidas: sd "
findi a) - tomer as providências nesespárias à
Pranto daiãe dos trabalhos legislativos;
b) - a iniciativa na criação de |
necessárias ap serviço da Secr
teração do quadro dos seus, E
como a fixação dos respectívos-venc
regulari-
e) - propor À Câmara a aposentadoria dos funcio-
nários da Secretaria, de acórdo com a legis-
lação em vigor; Cia
à) - nomear e promover os funcionários da Secreta-
ria, bem como lhes congeder,
nos termos da legialação em
a) - emitir parecer sólre pedido
feito ou de Vereadores; sício
£) - regular o policiamento da Cânaras
12 - Os menhros da Mesa poderão ser reeleitos.
licença, ou férias,
FAS na
2% - Vago qualquer cargos será pregrchião na pri-
32 - Em caso de renúncia total, da Jitcay. proceder-
se-á a nova eleição, essuninio a presidência,
BO
para oeste fim, 0 Vereador ma
CAPÍTULO HI]
oi Artigo 7º - O Presidente é o representante da Câmara,
dentro ou fóra dela, e, de conformidade com éste Reginento, o De-
gulador dos seus trabalhos é 0 fiscal de sua erdeme ai;
“o frtigo 82 - Compete so Presidentes além decuiras atri-
buições entueradas ne Constituição do Estado, na Leí:nt-109, de
16/2/18, e neste Regimento:
a) - convocar, presidir, abrir, súspender é en
gerrar as reuniões; va
b) - mander proceder a chamada dos, Vereadores, a
Leitura da ata e do Expediente e manter a
cedem nas reuniões, fazendo observar êste
Regimento ;
e) - assinar 05 atos € resoluções da Câmara quando
receber representação de 1/3 dos Vereadores;
à) - convocar reuniões extracrdinarias ;
e) - designar substitutos para os meznros efetivos
às Comissões Permanentes, nos casos de Talta
ou impedimento temporário?
us
£) =
E) -
b) —
4
d)-
- 3 -
tomar o compromisso e der posse ao Prefeito, e
avg Veresdores que não U » comparecido à
vemilo presidids pelo Juiz Eleitoral, de que
trata o Artigo 2R;
convocar os supisntos dos Vereadores em caso de
ilcença ot de vaga por perde Gs nandato, Pe-
suncia ou felecimento;
conceder ou cassar & pelevra aos Vereadores, de E
conforuidade con Este Regimento ;
gecinrar esgotado o tampo Gastinado à matória
do Expediente e da Crdem do Dia s as prorroga»
ções dos prazos reginentais; ,
advertir os oradores que as dogviárem da ma-
tória, infringirem o Regimento, faltarem à -
- ctmaideração devida sys menbros da Câmara e
1) -
m) -
n) -
e) -
pl=
8) -—
CÂMARA MUSIPE DE PRETA REDONDA |
Seior de Doc: ã i
= Las) prestação e Arquivo
Bob os Lz-
t)-
u) -
ava representantes dos Poderes Públicos, po-
dendo suspender ou levantar a reunião, quando
vão for atensião e as cirçunstácias o exigirem,
raabrindo-a, quando julga» oportuno;
asunciar o que tenha de sai discutido ou votar
dp dar o resultado das votações;
resolver goberanamente qualquer questão de
ordem; vu delegar suas reguluções ao plenário
nomes, com autorização da Câmara, comissões
especiais;
rintendar e censurar à publicação dos tra»
dbaihos da (mera, não permitinio"a inserção de
expressões e conceitos vedados pelo Regimento ;
resolver gibre a votação por parte H
assinar editais, portarias é demeis papeis do
expediente a seu Cargo €,. conjuntemente com o
1% Secretario, as atas des sessões, títulos de
cidadania, demais atos da Mesa à as resoluções
promuigadas pela Câmara; o:
designar a Ordem do Dia a ger discutida na
remião subsequente ; no
asainar a corregpondência destinada ao Presi-
dente da República, ao Senado, & Câmara Fede-
ral, “o Supremo Tribunal, Bus, Gurermadores de
Estadão, à Cêrte de Ape lação, às Assembléias
Legislativos Estadusis é aos Prefeitos;
presidfé as reuniões da Comissão Executiva,
toner to em suas discuágões é deliberações,
“com direito a voto, e assinar os respectivos
pareceres;
Hmites do orçamento à requisitar & Prefeitura
os respectivos pagamentos;
solieitar ao Prefeito funcionários da Mnici-
palidade, de cuja colaboração necessite a Câ-
isra, mediante autorização do plenário;
| LANÇADO
'v) - substituir o Vice-Prefeito |
x) - dar andamento legal ava recursos interpostos
contra seus atos, do Prefeito e da Câmara, de
modo a garantir os direitos das partes;
y) - dar conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral
do fato e se encontrar esgotada à lista de au-
plentes, afim de serem providenciadas novas
eleiçroes, noa termos da Lei nº 109, de 16/2./94%
) - publicar as resoluções legislativas, bem como q:
posturas, ou delibaraçõe mulgwias pela
. E ACEROCAFTE ! - Pa, dentro de 10 dias, quando ndo forem sancig-
- RE nadas pelo Prefeito e mantidas por 2/3 (doia
28) doa Vereadores, em tado de veto do
Chefe do Executivo Municipal».
artigo 9º - O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá
oferecer projetos, indicações e requerimentos, mtas, para discuti-
log, deverá afaster-se da presidência, enquanto a-Cámara tratar do
objeto proposto» . :
e 1º - Q Presidente terá aperas voto de desempate, ,
exceto nas votações por escrutínio secreto, em que seu voto será
tomado com 08 dos demais vereadores; NE
O] Câm ERA DE VOA REDINIA
Seer ce De: mentação e Arquivo
ao 2º - Quando no exercício de suas funções estiver
dom É palavra, não poderá ser interrompido nem apartesdo«
artigo 10?- Q Presidente não poderá tomar parte em qualquer
outra Comissão, além da Executivas
Artigo 124 - O Presidente será substituido pelo Vice-Presi-
dente, o, na falta déste, pelo 1º Secretario que, por sua vez, será
substituido pelo 2% Secretario. :
. tnico - Na ausência, ou Do impedimento de todos 08
membros da Mesa, assunirá à Presidencia o mais idoso dos Vereadores
presentegs .
no Artigo 12% - Q Presidente poderá suspender as reuniões, por
| tampo pré-fixedo, a ligeiro descanso ou prorxogar oa trabalhos
por proposta própria ou de qualquer Vereador, aprovada pela Câmara,
CAPITULO IV
DO VICE-PRESIDENTE
“o artigo 198 - Q Vice-presidente substituirá o Presidente,
ficando investido da plenitude das respectivas funções, em atas
- faltas, augências, impedimentos ou licenças.
artigo 142 - Se o Presidente não tiver chegado À hora apra-
“zeda. para início dos trabalhos, ou tiver necessidade de d a
cadeira, o Vice-Presidente 0 substituirá, cedendo-lhe, porém, o
lugar, logo que chegue ou volte» ta
o ártigo 15% - Nos mesmos casos previstos no Artigo anterior,
o Vice-Presidente será substituído sucessivamente pelo 1º e 29
3 Secretário, e, finalmente, pelo mais idoso dos Vereadores presentes
Artigo 169º - Ao 1% Secretario Sono
a) - Proceder à chamada 8 Tereadoro; pasé
- O -
b) - ler, na hora do Expediente ou durante as reu-
tm niõea, os ofícios, telegramas, cartões, convi-
tes e outros documentos dirigidos à Câmara; ag
Indicações, os requerimentos, projetoss ge
res é demais papeis sujeitos à deliberação ou
conhecimento da Câmera;
e) - dirigir os serviços da Sétretaria, fazenio ob-
servar o seu Regulamento é fiscalizar as guas
despezas; N :
à) - enviar à Secretaria, que os guardará em ordem,
as indicações, os requerimentos, projetos, pa»
Cds we O IM MIM) xeceras das Comissões e quaisquer papeis de
Seres to Cecumentação e broxivo interêsse público dirigidos à Câmara ou a ela
2 CI IA pertencentes, os quais deverão ser apresentados
quando solicitados ou requeridos;
e) - encauinhar, logo que apresentadas às Comiggões
competentes, as proposições submetidas À Câmara;
£) - assinar a correspondência da Câmara, resalvando
= e e " OQ disposto na letra w) do Artigo 82, e, conjun-
oo “ - tamente com o Presidente, as atas das remiões,
de | títulos de cidadania, denis atos da Hesa é as
igadis pela C y
Artigo 17% » Ao 2º Secretário compete
a) - fiscalizar a redação das
s; proceder a gua
deitura e assina-las com
Prêgidente 9 o 1º
Secretário; Res flto
É b) - lavrar as atas das reuniões secretas;
Fr a o ce) » auxiliar o 18 secretário: er R correspon-
dência da Câmara;
à) + conter os Vereadores para verificação de vota-
e) - fazer a inscrição dos oraú
es; pela ordem cro-
nológica, em liveo especial;
| Gesdo, f) = anotar o tempo e o núriei de vezes que cada
E vereador ocupar a tribuna, comunicando ao Pre-
sidente gem eago de infração do Regimento
Te los for-ge-á da se-
guinte forma: o 1º pe “e êste pelo Vereador
convidado, no momentos pelo Presidentes
nm , Único - Quando estiverem impedidos ou “ausentes, 08 dois
Secretários, serão convidados, pelo Presidente, dois Vereadores.
' Re POB VEBBADORES
ao Artigo 122 - A Câmara compóe-ge de: Vereadores eleitos pelo
a "povo do cápics por um periodo de quatro: anos, cento e vinte
dias antes do término da legislatura anterior.
Co Artigo 208 - O8 Vereadores são invioláveis, por suas opini-
des, palavras é votos; no exercício do mandato
t Sm
1º - Na primeira reunião realizada, após o recebi-
e do. pedido de licença para instauração do processo criminal,
ou de denúncia de prisão, em Flagrante, de crixé; inafimmçável, ou
não, de Vereador, dy Cânera deliberará, pela medoria dê seus membros:
. É a) - súbre o deferimento, ou indeferimento do pedido
Cha apuro BE FOLIA REBGADA de Lecença;
“Betrr de Cor mentação » Arquivo,
a or er
b) - aSbre a prisão e consentimento, pára formação
de culpas
55 o ee - Encontrando-se a Câmara ein récesgo, o Fregi-
dente, mediante denúncia, por egorito, de qualquer de sous HENDIOE
convocará a Câmara, para as vinte e quatro horas sóguintes a de re-
cebimento da denúncia, afim às conheçer da prisão d
do pedido de licença, para instauração, contra êle,
|. criminal»
Artigo 218 - Hão podem servir, conjusianienitê
e rd Vereador, og ascendentes e descendentes,
“refeito
iFnãos, aúuro e
our +, durante o cunhadio, e os sócios solidários da mesma
ma! comercial ou civil.
e . Único - Para 08 eleitos, simultaneí Ro, no memo
! pleito, não prevalecerão as lncompatibilidades deciarades neste
Ar Os
Ea o
: o 222 - Os demais cagos de incompatibilidade para o
! exercício do mandato são vs previstos no Artigo dl da: Lei nf 199,
: de 16/2/1948.
Artigo 282? - Henhur Vereador poderá votar em a tiájóeio de seu
interêsso particular, ou de seus ascendentes, ou descendentes,
sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio e":
fnico - Em todos 08 outros casos, o Vereador, quando
presente, não poderá, salvo se afirmar justo motivo de suspéição,
abster-se de votar,
k “Artigo 242 « 05 Vereadores serão pemunisratosy ná forma do
trtigo à2 da Constituição Estadual vigente» ;
Único - à reuuneração fixada pela
artigo 25º - Aq Vercador, que exerça ne ai, Esta-
qual ou Municipal, será contado, para todos os
decorrente, do exercicio do mandato.
a) » infração do disposto nos mes sa do Artigo
pe 24 da Lei nf 168 de 16 /2 /ISaR: E
ti Db) - ausência a vinte reuniões co
= Com causa justificada;
e) - não tomar posse, na datado indtelação da Cê-
mara ou nas oito reuniões subsequentes, salvo .
motivo de doença
à) - condenação definitiva à pena igual, ou superior
a um ano de prisão;
e) - decretação dusácias de eoerad,
quase À
a
Cueio MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Setmr de Documentação e Arquivo
*) - perda da cidadania ou de elgum outro requisito
de elsgibilidade ;
: E) - renuncia efetuada de seórão com o disposto no
A T artigo 35, da Lei nº 109, de 1672/1948
| ÃO fnica - Ao Vereador denunciado, como incurso em um dos
Como E - Mtens dêste artigo, sera assegurada 8 mais” ampla defesa
Artigo 27º - AtÉ que seja despronguciado, absolvido, ou
termine o cumprimento da pena, será suspéneo das funções de seu
“ gargo O Vereador quer
— nd a) - for pronunciado , ou condensão a pena de prisão
Db) - for suspenso do gêzo dos :
DS do
E cargo a também Ver
rio dé Estados pais da epartamento, ou
Prefeito, no ago do Artigo o. da Constituição
da Estado.»
o. artigo 239 - A perda da mandato, ssivo. '
“o do nripunel Eleitoral, e a suspensão de exercicio do cargo de Ve-
: conter serão decretados pela Câmera, por ânjeias va do Comissão
Va cutivas oh
artigo 29º - Compete so Vereador:
a) - comparecer da reuniões, O
aições dénte Regimento ;..
de que for in-
Db) » Gar informações e parece! a
Presidente, no
cumbido pela Câmara, Gu P
mais curto prazo;
e; —- propor as medidas que julga cbliveniento à
prosperidade de Ennicípio ea felicidade de
seus habitentes, na fon "Lei, sendo &
proposta escrita, datada €' mosinada;
à) - oficiar ao Presidente sempré que tiver er Justo
motivo para deixar de comparecer às reuniões
ou justificar a sua ansbicia,' Por intermédio
de Vereador presentes
Dida artigo 308% = O Vereador que comparêcer; “depois do dia da
instalação da Câmara, será recebido por uma Contenão de dois
broa nomeada pelo” rrasigdante e prestará, perante êste, o com-
isso regimental, não sendo necessário que di na Casa o nú-
nero exigião para as deliberações da Câmaras, ,
Ceci Avtigo 312 = A renúncia de vereador far-se-á, por ofício,
com firma devidamente reconhecida, dirigido ao. pe Pr rati-
eentaçdo tetos em reunião dentro de oito: Glas de gua apre-
MSM
tnico - O não comparecimento do Vereador, no prazo
fixado, importará em ratificação tácita da renúncia apresentada.
- II =
Artigo 32º » O Presidente convocará, dentro de dois dias
o suplente de Vereador:
- felecido;
» - suspenso do dexercício do cargo;
- Jicenciado;
ã) - Penunciante ;
e) - contra quem “for decretada a perda. do mandato o
CRMMAs ui DE NOTA REDONDA
Ser co Lipe: motzação o Arquivo 1º - O prazo para convocação do súplente contar-ge-ãt
To a) - da data em que o Presidente tiver conhecimento
oficial da morte do Vereador;
. É ; b) » da data em que for aprovada a resolução que
- conceder a Jicenças
e) - da data em qua for decretada à perda do mandato
d) = da data da ratificação da : E à'ou decorridos
oito dias da apresentação de seu pedido, sem
que seja Ela ratificado,
22 » Verificada a vaga é estando cágotada a lista
Co de auplentes, o Presidente dará conhecimento do fato ao Tribal
| Regional Eleitoral, para providenciar a eleição, salvo se faltarem
Nm menos de nove meses para O guino do periodo uesgatantio +
o artigo 398 - O Vereador eleito, na forma é 2º do artigo
anterior, exercerá o miandeto, até o término” od perá iodo. legislativo
| no curso do qual tomou posse»
artigo 34º - Q Vereador poderá solicitar Licenças
8) - para tratanento de saúde; .
b) - para tratar de interéases particulares.
po e 1º - O prazo da licença, em qualquer hipótese, não
pederá ser inferior a trinta dias, nen superior a ento e vinte dias,
de cada Vez.
2% - O pedido de licença deve ser feito por egerito
e dirigido ao Presidente devidanente stuldo; será lido no Eipe-
diente da primeira reunião, após o seu Decobintatos sendo encaminiadie
“— >. emtão, À Comissão Executivas |
as - A Comissão Executiva dará parecer aBobre o re+
. quesimento, dentro de setenta e duas horas, para julgar sóbre a
procedência dos motivos alegados, concluir por projeto de resolução 9
que será submetido a discussão única e não poderá . sem, emendado.
io 42 - O guplente convocado terá dez aias para tomar
modos.
52 - Hão poderá o Vereador remmetar à Jicença,
antes se decorridos 2/3 (dois terços) do prazo: asiscgtaido e con-
CAPITULO, VIL
pAS COMISSÕES
Co Artigo 352 - Para estudos esclarecimento é o ociéntação da
Câmara, nos assuntos que lhe forem submetidos, haverá cinco Comis-
. -sões Permanentes, além da Executiva, que é exercida pela Mesa.
Artigo 36% - As Comiasões Permanentes Deita eleitas anual-
mento e, na reunião imediatamente à de instalação da primeira sessão
+ por escrutínio secreto, en um só turno-é uma só cédula
para cada "comissão.
-1-
tnico - Tódas as Comissões, salvo a Executiva; terão
tanto quanto possível a representação proporcional des partidos.
artigo 37º - As Comissões Permanentes serão compostas de
três membros cada uma, com exceção da Executiva, que será composta
de quatro menhros - "
artigo 38º —- São as seguintes as Comissões Permanentes:
1a. - Executiva; a
Tl Soo E Mil Mim |2as - Constituição, Justiça e Redação ;
Ser “e Decrtrentação o Arquivo Sa. - Finanças; p
da. - O o cação é À istência so
Ms : cação SB; ência So H
Ga — diciLtura, Pecuária, Indl atria é “Comércio «
sFL.
A |
artigo 39º - Competem à Comissão Executiva as atribuições
constantes do Artigo 6%, além de outras conferidas poY éste Regi-
Artigo 409 - À Comissão de Constituição, Justiça é Redação
compete:
a) - manifestar-se gôbre todos os assuntos, quanto
ao aspecto jurídico, legal ou constitucional;
») - dar parecer sóbre 05 projetos e indicações
que lhe forem encaminhados é sôbre requerinentos
representações cu reclamações, a respeito dos
quais sempre. por projeto, ou indi-
cação, se atendiveis; RR
€) - elaborar, de acórdo Com o vencido, a redação
final de todos os assuntos góbre os quais se
houver manifestado o plenário. .,
Artigo 41º - À Comissão de Finanças compete: .
a) - enitir pareçer sôbre a proposta de Orçamento
remetida pelo Prefeito, ou em sua falta orga-:
nizar o projeto de lei orçamentária, sôbre a
base da anterior, esclarecendo d pienario em
+ódas as fases da eleboração orçamentária;
Db) - manifestar-se sôbre tôda e qualquer proposição,
” megmo da competência de outtás Comissões, des-
de que, direta ou indiretanente; concorra para
aumentar ou diminuir despesas; ou receitas
púlilicas, ainda que remotamente;
c) « emitir parecer sôbre as prop sições referentes
ts a matéria tributária, eúpréstimos, contratos
fio de serviços públicos, é aberturas de créditos.
co artigo 428 - À Comissão de Viação e obri
"todas as questões relativas às obras públicas 6 | concessões a
particulares, ou emprêsas, para exploração de serviços públicos
-múnicipads : nã
respeito à instrução públi ;
ao Sesenvo Ivimento artístico e cultural, & higiene:
ti Aptógo 448 — A Comissão de Agricultura; Pecuária, Industria
:& Comércio compete: , Conta
Ps a) - manisfestar-ge sóbre o que ge referir quanto à
economia agricola e pastor. da municipalidade
e à indústria e do eouércio Tocais ;
b) - mmifestar-se sóbre à interpretação do Código
de Posturas é Deliberações Municipais e sóbre
qualquer projeto, requerimentos ou indicação
que se refiram à serviços poF ela regulados»
LANÇADO O
vão o Átuivo
x
ci midliia
&
Ad
+
=
E
ES
tdos
em
a.
Sstor de Do
por intermédio do 1º Secretário, tôdas aa.
Ea necessárias ao bom desempenho de seus
aa
o a ela submetida, sempre que solicitado pelos;
“pelo seu suplente.
- Jg
o 452 - Depois de eleitas, de Comiasões elegerão, cada
artig
uma, o seu Presidente, qo qual compete presidir e dirigir os Teg-
pectivos trabalhos, convocando a Comissão, sempre que necessário
12 - O Presidente da Comicsão “Besignará os relatores
para as matérias a ela submetidas, preferentemente por sortiião.
“Br - Na aisência do Presidente, apeia serão
distribuídos ao mais idoso dos membros pregentes.
5º - O Presidente da Comiasão po
relatar matérie
artigo 46º - Às Comissões poderão
pes que julgarem
Único - As Comissões poderão E
Eolaboração de acessores técnicos ao Preside:
ovidene
Artigo
“deliberação própria, opda
déncia das Coniasões reunidas ao mais idoso:
no artigo 48º - O Vereador que faça part: de qualquer Comis-
“Bão, quando en licença, será x va mesma, cubatitu dos automaticamente
ar - As Contanios poderão “Ersbálhas peunidas por
Emara, Es nesos CASO. paberá a progi-
4 Ti NO o
tnico - O suplente em exerefcio for substituido,
E) será em todos os seus cargos nas Conlasõe;
artigo 45% — Todos os Vereadores,
da Câmara, que sómente integraró a Comissão Eígeu
faser parte de duas Comtgstese o:
tnico « O vereador eleito pará m
podená opter por quas delas.
artigo 50% - Ag reuniões das Comiseô ermanentes serão
“Seitas o ianentes, ima vez. por semanas quando houver matérias
1º = Os membros das Comissões ne deixarem de com-
parecer a três reuniões consecutivas, sein motivo justificado, po-
-Merão ser destituidos de suas funções, mediente requerimento assinad
pela maioria dos membros das comiasões a que
- Sabmetido a aprovação do plenário«.
22 « Ho caso referido no - sesã
“menbros apresenterem pedido de renúncia, será
pera preenchimento de vagas
artigo 51 - Haverá Comissões Rspeciai
" mesolver; podendo ser o Presidente autorizado:
menção; observando o disposto no Único de
À? - O autor do requerimento
“as Comiasão Especial, ticamente, será
anhio-sa os impedimentos previatos neste Regineênto
; * 22 - Ag Comissões Especiais
“ge membros que a Câmara determinar s existirão engúento persistir
“o objeto especial ue lhe Gu origem, salvo se constituídas com
“ prazo det
E ade maB'fonfasõso Sep Especiais pe loopprtásicaa,
ci LANÇADO
exceção do Presidente
s de duas Comissões
poddoas eleições
7 sempre que a Câmara
progodeir à sua no-
4% - Caso algum menhro da Comissão retenha em seu
poder papéis a ela pertencentes, não obstante reclamações escrita
respectivo Pregidente, o fato deverá ser conmmicado à Mesa para
que o Presidente da Cêmera lhe faça um apêlo no féntido de ser a-
tendida a re ão do presidente da Comissão, fixando, para isso,
o prazo improrrogavel de sétenta e duas horas & “esgotado 6sse pra-
“zo, não sendo atendido, será designado outro relator, tomando a
z Secretaria as necessárias Providências para 4 tuição do pro-
cesso, se for o caso. :
5º - Se vinte dias depois de RR à Comijesão, a
matéria não fiiver recebido parecer, o Presidente da: Câmara intlo-
- iPá o agaunto em Ordem do Dia, à requerimento de! qualquer Vereadora
TV Ra
Upa: metd
E
2 04
Clara
| Setor Je
artigo 57 - Qa parecerea serão sempre,
Rã concluindo pela conveniência da apr
aições sólre que versarem, ou pela solução, ara
ferimento das mensagens, ofícios, requerimentos,
"Br que. se preferirem, expondo os motivos da gontda a
"volvimento conveniente, e propondo as emendas, O Eu
julgadas necogsáriase .
artigo 58 - Os pareceres serão neisitostaiõos da opinidodião
, qualquer Comissão Permanente, ou Especial, e resultam dos trabaihos
he . densas Comissões» é
1º - Og pareceres serão lidos no o Expediente da mesma
reumião em que forem mandados à Mesa, ou Da gêguinte; uma vez
publicados, não poderão, sob qualquer pretexto, itar “às Comis-
sões, antes de em grdem do Dias
vação das
manero a dna em
Die
s 2% - Se 08 pareceres não concluirei por prodeto de
Lei, nem vergarem sóbre proposições submetidas ao estudo das Co-
missões, serão discutidos e votados, na mesma Resedão em que forem
: Mãos no Expediente « a .
o “8% - Se, entretanto, conelnirem pélo indegerimento
de qualquer pres retensão, ficarão sôbre a Mesa para que esta providen-
cotas a sua publicação ; "sá depois derão submetidos E diecuonão e
vo ção 4
49 - Rejeitado o parecer, que concluir pelo indefe-
no idmento de pretensão Serão os papéis enviados à Comisbão de Congw
t - - Aituição, Justiça e Redação, para elaborar o PrOgetos de acôrio
“com à vencido; %
&º — Concluido por projetos.
estabelecida para 6 mesmos + a .
6º - Sempre que se var, um, “parecer; entende-se
que-a Câmara adotou as suas conclu Er sem que sê possa deduzir
que ateitou os Tundamentos nele exp endidos;
72 = Têda vez que as Comissões dive bee App ofere-
- cêndo dois ajuitres, a Câmaras por votação, decjóira,
' manias qual das duas concinsões prefere. .
. Artigo 59 - Os pareceres, depois de iublicados entrarão
na Ordem do Dia, transcorridas, pelo menos, setenta e duas horas
de sua publicaç RR
Único - 08 pareceres serão discutidos juntamente com
se proposições a que se referem e sofrerão uma única discussão e
O e
artigo 60 - Una vez trangcorridos os Fllizos cionados
no Artigo 63, 6 não havendo as Comissões feito chegar àlfmesa seus
pareceres, entrarão em discuação ag matérias, independentenênte
PLANÇÃOU
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quivo
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Setor de Dec: meniação e Prgui
CÂMaRA gm
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£-
artigo 52 - Os papéis que devam ser submetidos ao estudo
das Comissões, serão enviados pela Mesa ao presidente da Comissão,
que os distribnira aos respectivos membros, competindo-lhe aindas
a) - determinar, logo que for eleito, o dia ou dias
das reuniões ordinárias da Comissão ;
b) - convocar, ex-ofício, ou a requerimento doa
membros da Comissão, reuniões extraordinárias;
e) - dar conhecimento à Comissão de têda a materia
recebida; o.
ã) - distribuir, dentro de três dias, qualquer matéria
que lhe chegar às mãos para ser relatada.
artigo 53 - As Comissões terão um prazo de dez dias, con-
tados da entrega da matéria aos relatores, pelos respectivos Pre-
- Bidentes, para estudaren-na e apresentarem q seu parecer,
1º - A matéria será estudada na Secretaria não po
dendo, sob nenhum pretexto, sair da Câmara; em .
28 - Poderá o prazo ser prorrogado por mais dez dias
a requerimento escrito do Presidente da Comissão, encaminhado à
Mesa é deferido pelo plenário; .
? - No caso de aereii solicitadas informações so
Prefeito, através do 1º Secretario da Câmara, ou esclarecimentos
des partes interessadas na matéria, ficará suspenso o prazo esta-
belecido neste Artigo, até que cheguem as informações, dentro de
um limite máximo de vinte dias; ei
; 4? - Ho caso da Câmara não se encontrar em funcio-
namento, 05 pronunciamentos das Comissões serão encaminhados,
dentro do prazo, à Secretaria que os fará protocolar e: mandará
publicar;
52 - Os pareceres sóbre a proposta prçamentária e
a prestação de contas do Prefeito não se subordinarão aos prazos
referidos neste Artigo. . o o
artigo 54 - 08 interescados diretos nas questões que se
| debaterem, perante às Comissões, poderão ser admitidos a defender
os seus átos, por gi, ou por seus procuradores, por escrito,
ou verbalmente, desde que obtenham prévia autorização, para êsge
fim, do Presidente da respectiva Comissão .
artigo 55 - gésaquer Vereador poderá ansístir-ás remides
das Comissões, discutir perante elas o assunto em questão e enviar
lhe quaisquer esclarecimentos, por escritos ni
artigo 56 - Os pareceres e projetos das Comissões serão
assinados por todos os seus membros, cu, pelo menos pela naioria
deles. O Presidente assinará em primeiro lugar e o reâator em se-
gundo. ate será considerado autor do parecer.
R 1º - Quando o relator for vencido, é Presidente desig-
nará quem deva redigir o parecer;
o" - 22 - O membro da Comissão que não concordar com q
parecer da maíoria, poderá assinar vencido, com restrições, ou dar
o seu voto em separado» .
8º - O relator designado terá oitô dias para apresen-
tar o seu parecer à respectiva Comissão
ececnnnS atm ' | LANÇADO
“a
o 69 - De cada reunião será lavrada, em livro pro-
prio, uua ata, contendo a narração gucinta é exita dos trabalhos,
cujos extratos serão publicados no órgão oficial da Câmara € em
editais afixados à porta da Municip ade
Artigo 70 « à ata da última reunião da sessão ordinária,
| ou da extraordinária, será lavrada no mégmo dia, suspendendo
presidente a reunião pelo tempo necessário ao lavramento,
: 12 - uma vez lavrada à atas o Presidente reabrirá
a reunião e, depois de lida, discutida e votadas declarafá en-
cerrada a sessão ordinária, ou extraordinária; -
2º - Incumbe É Comissão Executiva expungir das atas
qualquer expressão que envolva injúria, ou descortósia a quem quer
que seja ns ,
artigo 71 - As reuniões serão divididas ei duas partes:
Expediente e Ordem do Dias à
artigo 72 - À hora de se iniciar a reunião, os membros da
Mega e os Vereadores ocuperão seus lugares no Peécinto, depois de
haverem assinado o livro de presença que, para Esse fim, ficará
' a disposição no plenário, e O 1º secretario procedera a chamada
dos dos vereadores» :
artigo 73 * Havendo número legal, será aberta a reunião
e dado início a parte relativa ao Expediente que terá a duração
de uma hora, podendo ser prorrogado. OQ 28º Secretario lerá a ata
ês reunião anterior que, não sofrendo impugnação, se considerara
aprovada, independente de votação ; .
1º - 08 Vereadores só poderão falar sôbre a ata para
retifica-la ou inpugna-la, é o 24 Secretário devera prestar 08
esclarecimentos solicitados. ns
Vo 22 = Quando os esclerecimentos prestados pelo 28
Secretário não forem julgados satisfatórios, o Presidente, doli-
berará abbre a retificação que, se procedente, será consignada na
ata imediata ; ME
o o 3% - Hemhym Vereador poderá falar sóbre a ate mais
o = de ima vez e por mais de cinco minutos; iso
= “48 - à discussão da ata não poderá etceder meia
hora do expedientes Paio
52 - Aprovada a ata será assinada pelo Presidente |
ção e Arquivo
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HUME
Setor de Docimenia
Ie. 04
Clima
* Secretários; “a
6%.- O prazo de duração do Expediente poderá ser
prorrogado, porém, munca por tempo Buperior a trinta minutos.
: Artágo 74 - Logo após a aprovação da ata, O 1º Sechetário
procederá a leitnra das matérias existentes na Mesa, na seguinte
prdems no
a) - correspondência;
b) - ind ões ;
Cc) - Ep peed entos; , Daio
d)- ma eras que será discutida é votada em Ordem
E LANÇADO
CAMERA MUNCIPREUE TESES REDONDA
"Setor de Eocumeniação 9 Étquivó
orar à
E ais Cum terço) dos Veresdorsge
ceiicios escrito, sendo » nesses Sadoãa.. dp vejator para .
verbalmente, em pi o é durante vinte iínutos no maximo.
artigo 61 - às Comissões terão um livgo. especial, 1 Ro qual
gerã ençtado o andamento das proposições a eles siítmetidas
critos todos vs pareteres.
Artigo ce - As scasõos da Cânara serão:
e só poderão realizar-se comu & pre
Ônico - Considera-se sessão O conjunto tias remiões num
período ordinário ou extraordinário.
“ici Artigo 63 —- As reuniões serão péblica: ou secretas, quando
ocorra motivo releventa, a critério da maioria Nereadoress
pis 64 + A Câmara funcionerá . ondinár aménte nos meses de
Marços Julho e Hovemivo, devendo & sessão si '
cada uu déscos meses, às J4 horas, ou, nã ;
primeiro dia em que êsta comiição for”
Convocação, devendo ser encerrada nó
66 — 48
e dos o dia QUIL imediato Poderão, EE antecipadas ou
transferidas em cascos justificávels, pelo Presid a dm
Cr artigo 66 « A Câmara poderá funcionar . ê extraordina-
ria, convocada com três dias, pelo menos; de antsésdências pelo Pre:
feito, nos termos do arkigo So J1; de Constitui: do Estado.
pelo Presidente da Câmara, mediante represe; 1/3 Cum terço
Ras Vereadores e
o azo de duração das
lc em E SÂNEE, sendo permitidas as prorrogações?
67 « As resniões ordinárias.
ser diurnas ou noturnas, segundo des
da Câmaras
tir vp
único + as diumas terão infeió CO noras e as no-
5 às 19,30 horegs
artigo 68 < O prazo de dmação das re
+ porém, por tempo nunca Superior :
12 « 93 requerimentos de pá ão serão verbais,
endontes de discussão e votados pel nó “simbólico ;
2% - Antes de findar usa [Po ação, poderá ser
E quarião outra, mas comiições €o snteriare. oo:
” LANÇADO
extraordinárias, po-
ação. do Presidente q
566 poderá ser
BED |
8 +rauivo
[CARR TST DE
ag. Po
artigo 75 - Matérias que serão discutidas e votadas ao
Expediente:
I - Idicaçãos;
tmentação
E - Requerimentos: de: .
a) - retificação de ata; io a
b) - iserção de voto em ata, po? motivo de
d O, congratulações, qu: pesar;
S) - remessa de telegram, ou ofício de feli-
citações, ou pesar; :
à) - nomeação de Comissão Especial;
e) » Fatirada às proposição com: perecer fevo-
rável; . Vo
£) - encerramento de discussão
O po determinados o!
*Oupo de E
h)-“.olta de matéria Às Co
£) - pedido de vista dep
4) — lavantamento de reinião
acontecimento de: granda
k) - Inversão de Ordem do: Dia
+
= Artigo 76 - Matérias que serão votadas sei discussão no
à votação e que serão resolvidos pelo Presiden
“que tiver escrito o que pretende dizer pod
ON
I- papi o “aa ho
a) - prorroga: ra do:
da Ordem do Dia; Pr a
b) - realização às reunido secreta;
e) Ê
. à) » preferência; NES A
Artigo 77 - Matérias que independem de aço;
I - Requerimentos que solieit
a) - a palavra ou à suga
b) - à posse de Varen(
e) > à Inserção de elitar voto en ata;
d) - a observância de Aispositivo regimental;
e) - a retirada de requerimento escrito ou
£) - a retirada de proposição com parecer des-
favorável; AEORRA
g) - a verificação de votação;
bh) - esclarecimento sôbre & ordem dos trabalhos;
1) - o preenchimento de vagas nás Comisaões;
i - a leitura de qualquer matéria;
) - permiasão para falar sentado;
1) - livros e publicações em geral.
artigo 78 - Qualquer requerimento, exceto v8 que tratarem
de assuntos intimamente ligados ao Expediente,. poderá ser tranafe-
rido desta primeira parto da reunião par ser inciiido na Ordem do
Dia, mediante requerimento de qualquer Véréscor, que será resolvido
pelo Presidente sem manifestação do plenário...
Artigo 79 - No Expediente, qualquer Vereador poderá justi-
ficar proposições de que tenha sido autor qu Co-atitor, por prazo não
superior ao estabelecido no artigo 176, fazer requerimentos e indi-
ções e tratar de qualquer assunto de jnterêsso público. O Vereador
derá encaninhar o discruso
a Mesa para ser lido e constar dos aná; so
es pu ”
a
NL OE TOM RONDA
Cl E
- dg —
artigo 80 - Ha discussão de qualquer assunto, durante a hora
o Expediente, sómente poderão falar dois Vereadores que lhe sejam
“Icontrários e dois favoráveis, no máximo, cinco minutos cada Me
Único - Ao autor ou co-autor da proposição, será faculta-
ão o reito de replicer por prazo não superior a dez minutos.
artigo 81 - A Inscrição de oradores para a hora do Expediente
poderá ser feita durante as reuniões anteriores; ou no dia em que q
orador queira ocupar a tribuna. A inscrição será feita pelê 24 se-
crétario, em livro especial, obedecendo a ordem cronológica do pedido
feito pessoalmente pelo Veresdor à Mesa.
Artigo 82 « Terminada a leitura do Expediente e não estando
esgotado o tempo que lhe é destinado, dar-se-á a palavra ao Vereador
ânserito ou a quen solicitar. Se nhnhum Vereacor” houver pedido a pa-
Eoblda passar-ge-á logo a parte relativa a ordem do Dia, que terá a
ação de duas horas, tratando-se dg matéria respectiva que deve es-
dar “ublicada. o 12 Secretário lerá o que se houver de discutir ou
votar, no caso de não se achar impresso em Ordem do Dia.
Único - O prazo de duração da Ordem do Dia poderá ser
prorrogado, porém, nunca por tempo superior a: trinta, minutos, na for-
ma do. artigo 68.
artigo 83 - A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou al-
terada por motivo de preferência, urgência ou adiamento , pogse de Ve-
reador ou recepção a alta autoridade .
artigo 84 - Urgência é a dispensa das formalidades reginenta-
is, de encaminhamento e de interstício cu prazo pera. as Comissões, me-
nos de parecer que poderá ser verbal.
12º - A urgência será concedida mediante requerimento
, subscrito por dois ou mais Vereadores, votado sem discussão
22º - A Inversão da Ordem do Dia poderá ser feita me-
diante requerimento formulado por dois ou mais Vereadores, que será
imediatamente submetido a discussão e votação»
: o 85 » Existindo materia para deliberação e não havendo
número para que seja votada, o Presidente suspenderá a reunião, por
tempo, prêntizado.
Único - Esgotado o tempo, se perdurar ' 'a-falta de número,
a votação da matéria será adiada para a reunião pujsnquento, em cuja
Ordem do Dia terá preferência sóbre outra.
artigo 86 - Esgotáda . a Qrdem do Dia e se “asia Vereador
pedir à palavra para explicações pessoais eu findo o: prezo de trêg
horas'a que se referem os artigo 65 e 66, O Presidente mandará o 1%
Secretario anunciar a Ordem do Dia da reunião subsenuenta s dentro da
seguinte colocação:
o eleição de membro de Comissão;
b) » redações finais;
Cc) - vetos;
à) - proposições em continuação de votação ;
e) - proposições em continuação de discusaão ;
£) - projetos.
Artigo 87 - Designada a Ordem do Dia para a reuúião seguinte,
O Presidente dará por findos os trabalhos do dia, anunciado: "ESTÁ
ENCERRADA A REUNIÃO" «
LANÇADO
Artigo 88 - A Câmara poderá reslizar remiiões especiais
para recepção de altas personagens, bem como para comemoração de datas,
ou feitos. .
ô é Arquivo
N Artigo 89 - Para saudarem alta personagem, sentada à fireita
E Wo do Presidente, os Vereadores poderão falar dez minutos cada um,
A
“RL OE VAI FOOD
metlaçã
. Artigo 90 - Haverá na sala das sessões assento para quaismer
Pesacas, desde que estejam decentemente trajadas, desarinadas e guardem
“+ fo maior silêncio, sem dar sinal de apláusos ou de reprovação ao que-se
passar no recinto ou fóra dele. E tu
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1º - Ho recinto e no lugar destinado à Mesa, durante
as reuniões, além dos Vereadores, taquigrafos e funcionários da Secre-
taria, em serviço, só serão admitidos convidados a duizo'do Presidente.
e E 2% - Og profissionais da imprensa a do rádio terão, no
recinto dos trabalhos, lotal reservado, ao qual só terão: acesso os que
forem devidamente credenciados, sendo-lhes permitido o ingresso à sala .
do café.
CAPITULO X
q Í artigo 91 - A Câmara poderá realizar reuniões secretas por
| deliberação da Mesa ou mediante requerimento gubserito por dofiá' ou mais
' Vereadores, cabendo ao Presidente submete-lo À votação .sém discussão.
º 1º - Quando se tiver de realizar reunião secreta, o
Presidente tornará público que a Câmara passará assim mrdeliberar. as
portas do prédio serão fechadas, vedando-se a. entrada às pessoas tanto
de fóra como aos fumçionários da Câmara. Essas deligências serão excs
cutadas pelos Secretários. Va '
; o 2º - Deliberada a reunião secreta, Gesde que se deva
interromper a reunião pública, o Presidente fará sair do recinto e da
galeria, tôdas as pessoas eg s e os funciongniôs da Câmara, com
exceção do taguderafo que podera permanecer perante. juramento de guar-
o 3º - Aberta a reunião secreta, a Câmara decidirá pre-
liminarmente se o objeto proposto deve continuar à ser tratado nesse
= espater, caso contrário, a reunião se tormará públicã. ..
Ú : . , ç '
“ à? - Ao 28 Secretário cabe lavrar ataque, lida e.
aprovada na mesma reunião, será lacrada e arquivada om:rótulo datado
e rubicado pela Negae o E
o Artigo 92 - Antes de ge encerrar a reuni secreta, a Câmara
deliberara se a matéria decidida deverá ou não''sex-publicada, no todo
ou em; parte.
or Artigo 93 - Proposição é tôda matéria sujeita À deliberação
da Câmara. o
1? - A8 proposições podem ser; |
1 à) Pispendentess
a) - projetos;
b) — Indicações;
€) - requerimentos.
« II - Acessíias:
a) - emendas; PA NÍ
b) - gubstitutivos; at
e) » pareceres.
-20 -
2º - Eº autor da proposição, exeto parecer, seu pri-
meiro esignatario. '
38 - rõda proposição deverá ser redigida com clareza
Artigo 94 - Tôda proposição que orte em aumento de despesa, |
dependerá, para ser votada, de prévia audiência do Prefeito que se
manifesterá sônre a conveniência e oportunidade de sua aprovação, bem
como aaanto aos recursos disponíveis.
Único - Se o Prefeito não se proúunciar, denixo de 20
(vinte ) dias, contados da data do recebimento do ofleio, que contiver
a consulta, seu silência será tido como favorável à Propoaição «
Artigo 95 - Nenhuma proposição será sdmitiga sem “que tenha a
respectiva ementa precisamenteclucidando o seu objetos
art 96 - Sempre que e. oposição não River conveniente-
igo
mente Pedígida, a Mesa restiiii-la-á ao séu autor pasa organiza-las
de asôrdo. Com às determinações reginentado. o
ND Artigo 97 - à retirada da proposição sé pogerá a ser solicitada
pelo BRA Autor, & no momento em que for anunciada
tação. k , .
— CAPTIULO XIL
ROS FBOJETOS
Artigo 98 - À Câmara exerce auas atribuições por: meio de de-
Igheraçõos e pasoluções,, Sodos Projetos são clasgificados da forma
II - de deliberação, quando se tirado
quentães: isclades e Interpretar
relação a um caso especiales
: o 28 -Independentes de sanção do Prefeitos. de resolução
du Cênara, quanto ss referirem às matérias de carater politico-adni-
ig tivo é sóbre as quais tenha a Câmara que se pronuncia, tais
3 - assuntos de spa econquia in:
b) - concessão de Licença para pré
prisão Ge Vereador;
a) = - criação de Comissão de Inquer: OZ.
á tão do Prefeito ou de Tereador; .
de mandato de Verealors :
é) E Romumeração da legislatura gil uente ;
E) - vencimentos de seus funcionsrios»
BE - Os projetos de postura de deliberação, ou de re-
BR, São as proposições que têm por regular ag maté-
pias” de. competência legislativa, devendo ser escritos em artigos con-
cisos; numerados e Contenido 8 nos mesmos termos em que tênham de ser
sancionados , ou * promulgado
Único - Devem conter simplesmente a enunciação da vontade
legislativa sem preâmbulos nem razões. Os seus autores, porém, pode-
rão justifica-los por escrito e em separado, quando não queiram cu nã
possam fazê-lo verbalmente. . vo
MPbigo 100 - Os projetos serão lidos na Mesa pélo 12 Secretário
e terminada a leitura, o Presidente consuliará a Câmars, para decidir
sem discussão, se deve ser objeto de deliberação. Decidindo a Câmara
pela afirmativa, serão os projetos enviados imediatamente à Comissão
ou Comissões a que por sua natureza pertençem. Em caso contrário,
considerar-se-á rejeitados RONETA
artigo 101 - 0s projetos serão encaninhados às Comissões pelo
Presigente e, no caso Ge duvida sôbre qual delas deva emitir parecer,
a Câmara decidirá mediante requerimento de qualquer Vereador
Artigo 102 - Quanio à apresentação, discussão e votação dos
projetos relativos à colocação de estátuas, hermas e quaisquer outros
monumentos em logradouros publicos, bem como noxes. de':ruas, Praças,
ou logradouros, obsexvar-se-ã o seguintes denis
a) - Se & iniciativa partir da Câmara;
“ * trazer & assinatura de, no miaimo
Vereadores presentes à reunião;
b) - o projeto será submetido a duas discussões, com
interstício de trinta dias; o go
ec) - para ser aprovado é preciso que o projéto tenha
o apôio de 2/3 (dois terços) dos Vereadores pre-
sentes, nas duas discussões; "os:
q) - se a iniciativa partir de comissão popular o re-
querimento deverá ser acompanhado: 'do. projeto;
e) = antes do parecer das Comissões Periianentes, O
requerimento deverá ir à Prefeit: “que nomeará
um jurá incumbido de ajúizar do mereoinento do
projeto ; . Bá,
£) - conhecido o vereditum do juri, as. Comisaões emi-
tirão parecer ; na RE
g) - no processo de votação dos pareceres é
se-ã v dispositivo na letra tel;
:h) - não será admitido, em hipótese.
estatuas, hermas é quaisquer qu
pessoas vivase
Artigo 103 - Henhun projeto rejeitado pogerá
novamente, senão depois de passados, pelo menos,
en que.se der a rejeição. . NDA
“1 Artigo 104 - A iniciativa dos projetos dé pos ou de Geli-
beração cabé aos Vereadores, ou ao Prefeito, medisnte méngagem, sendo
privativa déste os da lei orçamentaria, ressalvando o dispositivo no
paragrafo; único do Artigo 150, e da Comissão Execu: os de regolu-
CAPITULO XIII
Artigo 105 - Indicação é e meneira pela qual 9s Vereadores
apresentem sugestões à Câmara e aos Poderes: Públicos.
O projeto deverá
netado dos
UN RO |
Sêtor go Ucitmeris
ão e »rouivo:
$:
«| CRER MERO DE
mas ereção de
; monumentos às
rtigo 106 - As indicaçõe serão feitas em ttré
derão ger apresentadas estando presente à re
E;
eua signatários
E E
g
- 2 -
tnico - 48 indicações serão lidas pelo 1º Secretério, na
hora do Expediente, justificadas, discutidas e votadas e, uma vez
aprovadas, serão encaminhadas a quem de direito, anexas & ofício assi-
nados pelo Presidente, ou pelo 1º Secretário, conforme o caso.
Artigo 107 - Quando a indicação se referir ao estudo de determina-
do assunto para ser convertido em Fojsto de postura ou de deliberação
e receber parecer contrário da Co o competente, aprovado pela Çã-
mãra, sera vedada a apresentação do rojetos antes 6a dogorridos três
MeGgES.
Artigo 108 - Se, porém, a Câmara não aprovar o parecer contrário,
será permitido ao autor da indicação ou a qualquer Veresãor apresentar
o projeto a reapeito.
toe cmo e nie eps pro
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Seior «o Dos: meniação a brayivo
GAPIZULO, KV.
DOS REQUERIMENTOS
Artigo 109 - Requerimento é todo o pedido dirigido ai ao “Presidente
sobre assunto do Expediente, ou da Ordem do Dias por, qualquer Verea-
dor.
Único -Os requerimentos serão resolvidos pela Cânara, salvo
os da alçado do Presidente.
NE
Poa “Aptigo 110 - Serão escéitos ou verbais, diseutidos e votados os
po requerimentos que tiverem por objetos
o Eh a) - adiamento de discussão ou votaçãos - Renpo deter-
mia PIA minado ;
po - encerramento de discussão ;
inserção de voto em ata, por motivo de joio, econ-
-— gratulações, ou pegar;
e) » levantamento de reunião por motivo aé acontecimento
de grande vulto;
E) - nomeação de Comissão Especial ;
g) - pedido de vista de processo;
h) - remessa de telegrama ou ofício de.
pesar ; .
drriesegra de goi mével
xe ropogição cem parecer: oravel ;
- volta de matéria DE CO ni asRE a ió *
inversão de Qrdem do dia
icitações, eu
Sem discussão 08
a) - preferência ;
Db) - prorrogação da hora do Expediente.
8 ma realização de remmião secreta ; gs
Artigo 113 - Podgrão ser escritos ou verbais é
dedizeussão e votação, sendo resolvidos dm
os Pesguncdnanto que solicitems
. 5) - a palavra ou a aua desistência;
iándem de apõdo,
pélo Presidente
Db) — esclarecimento sôbre a ordem dos £
- inserção de declaração de voto em ata;
d) » leitura de qualquer matéria; da
sait 5) — livros e ublicações; E
- £) — obgervãne spositiv d :
g) - permissão para falar sentado ;
h) - posse de Vereador;
TUA
o!
«2
=
É
a
o
meias
“rirem a assuntos menifestamente estranhos às atribui,
“0Presidente os indeferirã e deade logo os manda
ou regolvidos pelo Presidente, conforme o casos:
pelo Presidente sem manifestação do plenário.
- 28 -
5) = preenchimento de vagas nas comisgões ;
) - retirada de proposição com parecer degfavoravel;
k) » retirada de requerimento eserito ou verbal.
Vo Artigo 114 - Os requerimentos de encerrencito de discussões |
serão escritos ou verbais 6 admissíveis depois de falarem, no minimo,
três oradores, e estão sujeitos a discussão e votação.
Artigo 115 - 08 requerimentos de retirada de proposições só
poderão ger formulados pelos autores das mesmas por egerito on ver-
, 1º - quando tratarem dé proposição “com parecer des-
favorável, serão resolvidos peio Presidente ; poco
;: . &f - juando tratarem de proposição com parecer favo-
ravel, serão discutidos e votados. no
. Artigo 116 » Os requerimentos de inversão de. Ordem do Dia serão
formulados por dois ou mais Vereadores, por escrito ou verbalmente a
submetidos imediatamente a discuasão e votação. j
nar Artigo 117 - Os requerimentos ou petições interessados,
não Vereadores, solicitando concessões ouimpivilágios para alguma
obra Municipal, aa representações e quai. r" outros assuntos que
devam ser resolvidos pela cóuara, serão primeiramente em s
pelo. Presidente à G são ou às Comissões. competentes, ou ao Prefeito,
Ê
Conforue à casa.
Único - Quando ésses requerimentos cup : ções se refe-
)
go 113.- Os requerimentos podárão ser encaininhados ao
-Pregidente a qualquer momento, durante a hora do Expediente ou da
Expediente +, Serão,
Ordim.do Dias Pei
q 1? - 08 apresentados na horádo
nesta primeira parte da reunião, discutidos e.votadi
084. ou Só votados
vo se algum Vere-
“será deferido
ador requerer a sua inclusão em Ordem do Dia, O q
28 - Os apresentados na hora da Ordem do Dia, serão,
também, nesta segunda parte da reunião, discutidos e Votados, ou só
votados cu resolvidos pelo Presidente, conforme. E)
18 - 4 emenda pede ser:
a) asiva;
B) - bstitutiva;
c - aditiva;
E Z2 - A qualquer emenda, exeto no orçamento, poder-se-á .
apresentar sub-emenda. , ADE
artigo 120 - Substitutivo é a proposição Ne visa a gubstitu-
ição de ontra Proposição, ou des conclusões de um parecer.
- 26 -
CAPITULO XVI
DAS DISCUSSÕES no
Artigo 121 - Nerhum eto, exceto os de resolução da Câmara
sobre clscoso ão Prefeito Pao Verêndor, será adotado sem passar por
8 cussões
- Arsigo 122 - sofrerão apenas una discussão, axceto os reque-
“y |rimentos Re alçada do Preaidente que independem de manifestação do
ETA REDONDA
Éruuivo
ção e
FL
ELZA
a) - indicação ;
b) - requerimento ;
0) - parecer;
é) - veto.
artigo 123 - A discussão será sempre feita englobando o con-
unto do processo, inclusive exendas e substitutivoss '
) P: ,
* Aptigo 124 - O projeto emendado será enviado N Comissão ou &s
. Comissões competentes para que se proceda ao entrosamento das emendas
aprovdas adaptande-as as projeto que soré novamente: iupresso antes de
o . Volta, & discussão seguinte
Lo Artigo 126 - O dispositivo vencido não poaesá sosenes emendas,
) cabendo & Mesa declara-las prejudicadas. Em
' Artigo 126 - AB emendas, sub-emendas €& 08 substitutivos só po-
derão ser aceitos pela Hesa antês de encerrada a discussão e com ob-
servância do Aleposto nos paragrafos 1º e 2º dêste Artigo.
1% - Os Vereadores gó poderão apresentar guenda com
três esaiisturas, no uinimo, na segunda discussão, e substitutivo to-
tal. ou parcial) com cinco essinaturas, no minimo, na discussão única.
er - A Mesa não aceitará, em bápótess algima, emenda
a) - esm reférir-sa diretamente À matéri “ão projeto;
b)- ds dxrerêsco individual em propos; ão de caracter
32 - Adia a discussão:
a) - emendo ou substitutivo retas : dnposto,. eu
favor, para audência da Corss
bj) - requerimento solicitando: adi; to. “Go discussão;
volta da matéria às comiasões; du vista de pro-
cesso; quando forem aprovado veguerimentose
“axtigo 127 - Não será permitido ao vereado ; iner mais de
uma em ida ou um aubstitútivo a cada projetos
& artigo 128 - adotado o projeto, será rensti
aprovadas “à Comissão de Constituição » Justiça é Rega
a Eória. devida com a redação finals
o nico - 4 redação, salvo caso de urgência raconhecida
pela Cámara, será publicada quarenta e oito horas antés da regnlão, E
pora ser discutida se o requerer algum Vereador é a Câmara aprovar.
Se nada for requerido, considerar-se-á aprovada a relação - final.
º “Artigo 129 - Henhum Vereador poderá falar mais de meia hora
) na segunda discussão? mais de dez minutos, na primeira discussão,
cada artigo? mais de vinte minutos sóbre a redação final; mals de cinco
minutos na discussão de cada Indicação, on requofinento? & dez minutos
na discussão de parecer, ou vetos
dt IIPL DE YO
Setrr do Cocumenia
ou: dtttutvos
o para receber
psi
À - Não se incluem nesta disposição os autores e
relatores de projetos, os quais poderão falar para dar Fentas expli-
cações quantas lhes sejam pedidas, não podendo. porém, falar mais de
dez Rânitos de cada vez. . E
: 2º - Entende-se por autor o primeiro signaterio de
qualquer Proposição, podendo o mesmo transferir 8sse direito para
outro Vereadora
Artigo 130 - 0 vereedor que, inserito para catar à em qualquer
discussão não se achar presente quando lhe couber a palavra
a vez e só poderá ser de novo lnserito em último lugar, no Livro es-
pecial. organizado peão: 2s Secretario.
ártigo 231 - Havendo dois ou mais projetos. ebbre O mesmo as-
suntos dar-se-á à discussão prévia gôbre a preferência dó que deve
servir de base à discussão. A consulta a respeito si preferência
será feito pelo Presidente. :
E - Artigo 132 - A Câmara não poderá discutir, em prdem do Dias
nenhuma matéria, exceto requerimentos cujos assunto estejám intima-
, . meite ligados a esta segunda parie da reunião e propogio és urgentes
— — de que. trato o Artigo 84, semi
) parecer;
b) Erpedaisca no orgão oficial ou etização à
do prêd K manicipalidads, quere ta e oito jióras
antes da Teunião;
e) - desfanação rara Ordem do Dia
- Artigo 135 - Entre as duas discuasões e votações, será cbaer-
vado um intersticio de quarenta e oito horas, pelo menics, salvo ur “
gência aprovada pela maioria Ga totalidade dos Vereadores.
CÊ nm ET!
. O ta da veniação 8 brquivo
Único - às proposições para criação ds impostos, ou para
concessão de quaisquer favores, não poderão sir discutidas, ou totadas
com urgências
= Artigo 134 - Sómente será pernitido requerer o | enserranonto
da discusaão após terem falado trás Vereadorosa
CAPITULO MYLI
DOS DEBATES:
Artigo 135 - Tódos x Vereadores falarão de E exceto o Pre-
sádente e gauêle que; por enfermidade, obtiver permiseão para falar
sentado »
. únicos - Nos apartes e contra apartes, os Vereadores po-
Serão falar sentados,
, artigo 136 - Q Vereador dixigir-se-ã sempre so Presidente ou
à Câmera em geral e só ê so podera falar voltado para a Mégh.,
artigo 137 - O Vereador poderá usar da palavras
dB — Pela ordem
2º - para discutir umatéria em debates;
Sa - para justificar projetos, infiicações, ou re-
“querimentos;
42º - para fazer requerimentos
5% - para tratar do qualquer assunto de interêsse '
público ;
eu - para encaninhar votação;
* , Ya - para explicações pessoal»
LANÇADO
2
CARA MUNICIPAL DÊ vom
mumenteção € +
Sater do Drcimentzção.
==
1% - Pela Ordem, falará para:
a) - propor o melhor métdo de direção dos trabalhos,
, por ocasião da leitura do Expediente e no prin-
cípio de qualquer discussão ;
b) - reclamar contra a preterição de qualquer forna-
lidade regimental; ,
e) - solicitar qualquer providência referente aos
trabalhos e ao funcionamento da Câmera;
&) - fazer ciência a Câmara de missão que tenha de-
sempenhado ou de assuntos de seu interêsge.
ROSA
ruuivo
2º - Para encaminhar à votação, o Vereador só rá fzt
falar, no prazo improrrogável de três minutos, cou o fim de car o
melhor meio de ger a matéria posta em votação. :
3% - O Vereador poderá falar em explicação pessoal,
uma vaz, durante quinze minutos, depois de esgotada a ordeim do Dia
e dentro do tempo destinado à reunião. Sob pretexto de esplicação
pessoal, o Vereador não poderá apresentar projetos ou requerimentos
Artigo 138 - Referindo-se ou dirigindo-se a um colega, o Vere-
ador dará o tamento pronominal de “EXCALÊNCIAM, devendo o nominal
ger precedido de Senhor, ou substituindo pelas expressões “NOBRE COLHGAM
* ou "NOBRE VEREADOR" +
artigo 139 - O Vereador não poderás
a) - degviar-ge da questão em debate ;
b) - falar sôbre matéria vencida; .
e) - uzer linguagem imprópria; |
à) - nltrapassar o prazo regulamentar que tem para
alar
e) - deixar de atender as advertências do Presidente.
Artigo 140 - Na hora do Expediente, os membros da Mesa terão
preferência à tribuna para atender as questões de ordem ou de economia
interna da Gâmara.
Artigo 141 - Quando mais de um Vereador pedir a palavra simul-
tâneamente sóbre o mesmo assunto, O Presidente a concederas
a) - em 1% Jugar ao autor;
b) - em 22º lugar ao relator;
e) - em 3º lugar ao antor dé voto em separado ;
d) - em 42 lugar ao autor de emendas.
co POR APARTES ee ap
artigo 142 - A interrupção de um orgão
permitida quando éste for ireve e cortês.
1% - Para apartear um colega, deverá o orador solici-
fiar-lhe permissão
2º - Não serão permitidos apartes:
a) - à palavra do Presidente ;
b) - paralelos ao discurso e sucessivos;
é - por ocasião de encaminhamento de votação ;
à) - quando o orador declarar que não o permite:
e) - nas questões de ordem+
3º - O apartes eubordinar-se-ão às disposições relativas
aos debates em tudo que lhe for cabivel. ,
49 - Não serão publicados os apartes que não estiverem
fonformme os dispositivos regimentais.
| puçADO
pela Câmara, sem
o”
Artigo 143 - Tódas as deliberações da Câmera, calvo os casos
prevístos na Constituição do Estado, na Lei Orgânica da Municipalidade
e neste Regimento serão tomadas por maioria dê votos, presente, mo miw
nimo, a maioria dos Vereadores. E E
CABRA MUNICIPAL DE VORA REDMIDA
Setor de Documentação é Arquivo CAPITULO XIX
FL,
Poá [25 EL | pas vorações
Artigo 144 - São três 09 processos de votação: Ex
a) - o simbólico; na
R) - o nominal;
€) - o de escrutínio secreto.
1º - Na votação simbólica, o Presidente convidará os
Vereadores que votem a favor, a ficarem sentados; em caso de perífi-
cação, e; pelo mesmo processo q Presidente . OB-Vexreadores a
se levantareme º . . ETR
“ 2º - Far-se-á a votação nominal pelo livro de presença
dos Vercadores, que sarão chamados pelo 1% Secretário « responderão
“SIM” ou "NÃO", Conforme forem fawráveis ou contrários ..ao que se
estiger votando. RE
vii dos 32 - Praticar-se*á a votação por escrutínio secreto
por meio de cédulas datilografadas, recolhidas em urha que ficará
Junto à Mesa em cabine indevasesvel, para eleição, ou julgamento de
Artigo IAS - A votação nominal será praticada por propesta do
Presidente ou a Peguer inato às qualquer Vereador que Ad aprovado
cus. +. - + A
artigo 146 - Os Vereadores presentes à reunião, não poderão
excusar-ge de votar; deverão, entretanto, absterese dê opinar ou votar
em assuntos de seu interésse particular, de pessoas daé quais sejam
Procuradores ou representantes ou de parentes consanguíneos ou aíina,
“referidos no Artigo 23.
Artigo 147 - Quando no decorrer da votação se verificar a falta
de número, far-se-á a chamada, para constar da ata 0 nome dos que ge
houverem retirado. FR
Único - à falta de número para votação aão prejudicará
| à discussão que encerrada, fará com que a votação da matéria fique
"adiada para a reunião subsequente. :
artigo 148 » O projeto será votado em globo, tanto na primeira
Da segunda discussão, sem prejuizo das emendas que' forem solici-
tadas, podendo também sex votado artigo por artigo; por proposta do
Presidente ou a requerimento verbal ou escrito aprovado pela Câmara,
sem discussão «
1º - Quando for rejeitado o artigo ]
- tácarão todos prejudicados. !
1
os demai 5,
2º - Havendo emendas, ressalvado o disposto no Artigo
126 paragrafo 39, letra "at, o Presidente porá em votação una a uma,
na seguinte ordeni ' DT eta
. 'L - restritivas, de despesa;
JI - óriundas das Comissões;
III - supressivas;
IV — gubstitutivas;
V - aditivas.
paNGADO
oo.
32 - Havendo sub-emenda, é votada depois da emenda
go: 149. » Todos os projetos, uma vez speireados, serão des-
pocados; afim; de serem x idos, dentro do prazo de dez dias co-
nissão de Constituição, Justiça e “Redação ou à Comissão xocutlva, do
ame respeita à economia da Câmara.
Único - Expirando o prazo concedido. À Comissão de Cone»
Sao tituição, Justiça e Redação, cumpre à Comissão Executiva dar a reda-
são e mandar publica-log.
respectivas
e CAPITULO XX
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Artigo 150 - Tôdas as dúvidas sóbre a interpretação dêste
Regimento, na sua prática, constituirão questões de a pdema
1º - As questões de ordem, clarsmente formuladas,
gordo. peso lvidas, definitivamente, pela Presidente.
22 - Menhum Vereador poderá excede e prazo de cinco
ustos para formular uma questão de ordem.
Ê 3º - En qualquer fase da reyntão, O
ala”, pela ordem, para reclamar observância de dia
áésto Regimento .
3º - Sôbre a mesma questão de cid, Cada Vereador
; erá falar sómente uma vez, com exceção do que apr
a - 42 - Sêbre a regma questão de ord
pod má falar sómente uma vez, com exceção do que
6º - O Presidente poderá cassar
que “péair “pela ordem" e, desde logo, não cite”
- que esteja sendo infringido.
- 62º » OQ presidente eó tomará conhe ão de nova
de orBfiia. depois de resolver a anterior:
Artigo 161 - Para boa ordem dos tra f
iinidade nas reuniões, observar-se-á, al. a
Me + o » eeguintos :
a) - os membroa da Mesa € 08 Vercádoras, durante a
reunião, não podem ficar fo; é geus lugares;
b) - og Vereadores não podem RE
bancadas. A
Jem como respeito
posto nos Artigos
goas às sua
pro DE “Éúnico - Caso algum Veresdor pertube trabalhos, trans-
gridá disposições regimentais, ou falte à conside à devida aos cor
legas e à Mesa, será advertido pelo Presidente, orda seguinte:-
im. Não produzindo efeito essa advertência, o Presidente tor-
noa E individual, disendo: “SENHOR VEREADOR FULANO, ATENÇÃO" Não
senda obedecido, suspenderá a reunião. Pia
Artigo 152 - Q Presidente poperá suspender a reunião por dez
minutos de cada vez, como repressão à falta de ordem e levanta-la por
motivo de tumulto
artigo 153 - Quando a Câmara receber a visita de membros do
Sansão da Câmara Federal, das Câmaras Estaduais, do Executivo ou Le-
vo de outro Município, bem como de altos personagens, o Pregii
sta nomeará uma comissão de três Vereadores para introduzir o visi-
tante ou visitantes no recinto dos trabalhos e designará um dos Vere-
adores pera fazer a saudação.
(ANGADO
-o dom
Artigo 154 - Para 95 casos omissos neste Regimento, recorrer-
se-& ao Regimento da Assembléia Legislativa do Estado.
155 - 0 edigamento constitui a base da Contabilidade do
artigo
Município e tem por objeto orçar a receita em cada exercício financeiro
e fixar a despesa & ser paga durante o mesmo príodo.
- 49 - A lei orçamentária observará, quarto à sua feitura
técnica, a codificação das normas financeiras adotadas pela. legislação
vigente atê a promulgação do Código de Contabilidade dos Municipios.
2º » A receite é prevista con tributos já criados, só
sendo admitidos impostos € taxas criados por lei ordinária anterior e
no artigo 156 - Compete a Cêânara a votação da lei” orçamentária
mediante proposta que lhe será enviada + Amunimentio pelo Prefeito, até
A ia 81 de Quiubros
Único - se, até a data à fixada neste o dxtigos o Prefeito não
tiver enviado a proposta orçamentaria, a Câmara elaborará o orçamento
| | tomando por base o vigente. t
der FU: Artigo 157 - O Orçamento é wo, incorporando-. e
“obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos, de: fu
discriminadamente na despesa as dotações necessário
ços s públicos.
1º - À dei orçamentária não conterá
revisão da receita e à fixação da despesa. pari
riomente eriadose Não se incluem nesta proibiç
receita
8 & incluindo-
:a0o custeio dos
Spositivo estra-
OB. serviços ante-
“créditos su»
aja autorização para a aber!
to por anteci-
plementares e operações 'd
pação da receita;
db) - a aplicação do saldo e o
2º - Não é permítida, em orçamen
a) - egtôrne de verbas, a conce
mitados e a abertura, sem:
tiva de créditos suplemen:
b) - referente a serviços ou Garay
lei anterior ; o
e) - gob forma de sub-emenda ;
d) - estranha à receita previ À despesa fi-
cobrir o decifi
ger dispo-
créditos ili-
DA”
Artigo 158 - À proposta do orçamentos
sera Lida no Expediente e, na mesma hora, degpas!
Finsniças, que diesporá-do prezo de dez dias para
artigo 159 - Lido no Expediente o projet
publ do, no dia imediato, para ser incluido ria
que se realizar três âsas depois da publicaç
“rr Mptigo 160 - Estando o projeto de caçame *em Ordem do Dia,
o Expediente será de trinta minutos, apenas, e a Ordem do Dia dividida
em duas partes, sendo a primeira de quarenta minutos, improrrogavel,
destinada Às proposições em ademento e a segunda destinada sômente aú
errgaiiehto e
Artigo 161 - Afim de receber emendas para: degunãa discussão, O
projeto de orçamento permanecerá sóbre a Mesas durante três reuniões,
logo que aprovado em primeira discussão. rá
ia pêlo prefeito,
| &Comissão de
à entar o parecer.
À orçamento, será
À em do Dia da reu-
-.80 -
. “Único - Expirado êsse prazo, a Mesa não aceitará emendas
à segunda discussão . À
a - AS emendas jas apresentadas em ge dá
serão encaminhadas À Comissão de Finanças que, em dois alas, emitirá
parecer sôbre elos, RE
vio; dEtigetaoS — Publicadas as emendas, apresentsid!
distueçgãos Com og pareceres que a elas sé refiram.
da conclusão dos trabalhos Ga Comissão de Finanças, À
publicação, iniciar-se-á a discussão final.
vir hbtigo 164 - Aprovado em segunda discussão. o
gamento. será encaminhado à Comissão de Constituição
para sor. pedigido de acórdo com o vencidos eo
vo Aptigo 165 - A lei orçamentária votada pélá
viada à sanção, até o dia 30 de Novembro. '
Corso. Qnico - Se o orçamento não for enviado À senção até o
dia 30 de Novenhro, o Prefeito prorrogará para o exercício seguinte 5
o que estiver em vigor. E
ártigo 166 - No caso de veto parcial ou total, O Prefeito
Ç convocará extraordinâviamente, dentre de trés dias, -a Câmara para no
* prazo de daz dias, deliberar & respeito. Ra
pniio Único - O prazo de que trata êste Artigo será destinado:
& metade à elaboração do perecer Comissões reunidas e q restante
à discussão e votação.
CAPITULO XII
Cr artigo 167 - A Câmara ao receber do Prefeito a préstação de
contas do exercício financeiro, nomeará Comissão Especial: de Tomada
de Contas, para emitir parecer sôbre a Mesma, prazo de quinze dias.
vw: tnico - O prezo de que treta Este Artigo poderá ser di-
latado, mediente representação da majoria dos membros da Comissão,
aprovada pela Câmara sem discussão pat
-Arbigo 168 - Compete à Comissão Especial de Tomada de Contas:
- a) - verificar a legalidade, liquidez & certeza das
Ceas RET E A ME] E Em ESA contas apresentadas;
Bear de Ec mbriação é Ercuivo 40) - solicitar ao Prefeito, sem andiência os dados
dr ts Er Gute eram + que necessitar para G esclarecimento da presta-
is ção de contas; :
Ec Cc) - solicitar à Câmara, quando julgar necessário,
Be
assistência técnica para os trabalho
- Artigo 169 - A Cémara julgará as contas do Prefeito, a partir
da remilão realizada quatro dias depois de publicado o parecer da Co-
sy . .
- À8 - Conciuido o parecer, por perícia, a Câmara
poderá. determina-la é solicitar a assistência técnica de quem de
ao 2º - Ho caso de pagragaato 1º dóste Artigo, o julga-
mento às Câmara poderá ser adiado para as reuniões de Julho. dnig
ETNIA ad
(.
Che” JMR DE VIA EUA
Eee Ca Bocumentação e Ltauivo
- 3 -
Artigo 170 - O parecer da Comissão Especial de Tomada de Contas
será sbmetido a discussão, facultada a Palavra aos Vereadores, por duas
vêzes, uma hora na primeira e trinta minutos na segunda vez.
Artigo 171 - Julgados as contas e verificando-se qualquer abuso,
ou ilegalidade ne aplicação dos dinheiros públicos, infração, ou inob=
servância de leis estaduais, ou municipais, a Câmara promoverá a reg
posabilidade do Prefeito, na forma estabelecida na Lei brgênica das
linicipalidades.
CAPITULO XXIII
Artigo 172 - O policiamento do edifício Ga Clmara e de suas
| dependência compete privativamente à Nesa, sob » Gireção do Presidente,
sem intervenção de qualquer autoridade.
CS àR - Poderá a Mesa da Câmara mandar prender on flo-
grante qualquer pessoa que perturhe a ordem dos trabalhos oi que de-
Bacate a corporação ou a geus membros, quando em reunião. bol
E 26 — O auto de flagrante será lavrado pélo 1º Secretario,
aesinado pelo Presidente q duas testemunhas, e encaminhado junto cem q
dreso, à autoridade competente para o respectivo procesgos
MALA tai 38 ,- Enquanto não for orgenizada à juarãa Hunicipel,
« 6 policiemento será feito por soldados da Policia Jilitar, ou inveg-
tigadores de Plúlica, requisitados às auteridades. competentes a postos
à disposição da Mesas Ee gi
1: fartigo 173 - Os espectadores que perl
obrigados a sair imediatamente Go edifício, 8
E Único -É Fresiganie poderá evacuar: goleria quando tal
ge tornar necessárias”
o APtigo 174 - Aprovado pela Cámara um prod
liberação, dentro de quarenta e oito horas, ger
que o sencionará e promuigará.
. 1% - Se entender que o projeto fgal. cu contrario
ao interésse público, é prefeito poderá veta-lo h todo du eu parte,
dentro do prazo de dez dias, contados da data: do. recebimento, devol-
vendo-o à Câmara com as razões do veto. Edo a
RN &% - Degorrido o decênio, o silêncio Co prefeito im
terá em sanção do projeto que neste caso será rronbigsdo pelo Pregi»
dente da Câmara. . ndo
Dado , 48 - Se devolvido, será sunmetido o projeto ou a parte
vetada a uma só discuasão com parêcer ou sem fle; dentro do prazo de
Ke dias, contados da data do seu recebimento ou da reunião. Para . |
aprovação da disposição vetada É necessário o voto tm escrutínio secreto |
de, no minima, &/3 (dois terços) dos Versadores Presentes, votando
“sim os que Lorem favoráveis as projeto e “NHO" os que: forem favorá-
Feis go veica : Pra
: 48 - Rejeitado o veto, a disposição vetada será Pros
muigada pelo Presidente de Câmara. ENE
e 58 » Mantido 0 veto total, é remetido aà arquivo da
Câmere 'e informado &o Prefeito, por oficio, o pronunciamento da Câmara.
|
se cADO
artigo 175 - 48 posturas, as deliberações, as resoluções e
og atos só produzirão efeito ou serão obrigatórios depois de publi»
cadog.
tnico - A publicação será feita feita por mio de edital
afixedo À porta do prédio da Municipalidade, à porta dos cartorios
E na gséde de cada um dos distritos, e no órgão oficial da Pre-
UNA
Ve artigo 176 - Cabe à Mesa fazer publicar as resoluções e os
í atos da Câmara.
DOS PRAZOS PARA FALAS ai
artigo 177 - Os prazos que os Vereadores aispõe para fajar
são é os seguintes: Dai %
TombNa discussão de: ita
a)- ata 5 (cinco) minutos;
bo indicação 5 (cinco) dimmtos;
: “ parecer 10 (dez) ip dução E
| Pi a) - projeto - lasdiscussão =
. ' . . e) - projeto — Sasdlscussão - em
: 30 (trinta)
“e | minutos
f) - redação “tina. 20 are mia;
E) - requerimento 5 (cinco) minuto
2) - veto 30 (dez) mimrtosa
II - Sóbre aseumtos diversos:
a) - encaminhar votação 3 a: OB;
“ b) = spiicação pessoal, nú em do Dia,
K 15 (quinze) minutos;
“ - fazer requerimento 8;
; á - questão de ordem 5 (cai os
- tratar de assunto as Público, no
fim do Expediente, 10 mtos s
£) - sandar altas autoridade tas â reunião
10 (dez) minutos.
CAPITULO XVI
DISPORIÇÕES GERAIS ao
artigo 178 - Ag deliberações do Presidénte qu As da Câmara,
"á êste ento ou a respeito de ão
a ão anotados para constituírem proceden
oo daabisiição e publicação de uma súmula das 1 ções dadas aos
o dispos: iivos regimentais, para ser distribuida as Vereadores.
artigo 179 - Henhuma alteração regimental será: aprovada sem
- proposta eserita e discutida pelo menos em duas Ruspeias e aprovada
por “Bis (dois fFerços) do total dos Ver oadorass + )
tnico - O eto de reforma do
às emendas que f/ fee dEicoaiaRo deverão operdo PRÉ EO BILeadas e EPE Pit
fribuídas aos Vereadores, pélo mengs, cinco antes da reunião
em que serão discutidas € votadasge
panGADO
- 83 -
Artigo 180 - A Mesa fará todps os anos ao fim de cada sessão :
legislativa, a consolidação de tódas as modificações regimentais.
Artigo 181 - Estando em andamento determinada proposição (pro-
à jeto, indicação, ou requerimento), o Vereador não poderá formular ou-
tra com o mesmo objetivo, sendo, todavia, admissível, em caso de de-
longa na sua resposta ou solução, uma segunda reiterando) os termos da
primeira, desde que faça referência ao autor destas
. - Metigo 182 - Q Vereador que pedir vista de processo terá o ..
tao razo máximo de setenta é duas horas para estudar a matéria. Passado
sse prazo, a Secretaria encaminhará o processo À Mesa para seguir
o trâmite normal. : :
Único - Os requerimentos de pedido vista de. processo só
serão. admissiveis quando não houver pedido de urgência para discussão
e votação da matéria. RE
*- " artigo 183 - A numeração dos artigos das deliberações, postu-
ras e resoluções da Câmara será pelo processo ordinal de um a nove e
cardinal de dez em diante. :
o e - artigo 184 - A requerimento de qualquer Vereador a Secretaria
— | fornecerá, por escrito, as info õea góbre o andaménio de papeis,
unicamente para efeito e uso de defesa de proposições de sua autoria
que estejam em discussão, votação ou dependentes de informações»
Único - Só será permitido o uso dessas informações para
fins internos da Câmaras nom
; artigo 185 - A Câmara poderá convocar qualquer Diretor de Re- .
partição Municipal para prestar pessoalmente informações sôbre assuntos
predeterminagos. ! .
Único - O Diretor de Repartição Municipal, quando compa=”
recer à Câmara para prestar informações, Dem como o Prefeito paPa ex-
ú or pessoalmente assuntos de interésse público, terão assento à Mesa,
= É direita do Presidente.
Artigo 186 - 4 Câmara poderá criar e extinguir sub-prefeituras
: & eleger Sub-Prefeitos, nos termos da Lei Orgânica das Múnicipalidades.
| Único - À eleição para Sub-Prefeito processar-se-á na for-
ma prescrita neste Regimento para a das Comissões Permanentes. :
Artigo 187 - A presente resolução entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. .
Câmara Municipal de Volta Redonda, em 5 de Julho de 1955.
aa) - César Cândido Lemos - Presidente o
Dermeval Pereira da Silva - 1º Secretario
eo Publicada, na Secretaria da Câmara na data acimas
a) - Wladir de Castro Ferraz
- : Chefe da Secretaria
LÃ ta AMUMICAPAL BE VOLTA REDSAOA
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