| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1958 |
| Date | 1958-05-25 |
| Ementa | Conceder autorização para o Sr. Prefeito licenciar-se pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para tratamento de saúde. Sr. Sávio da Gama. |
| native_id | 6085 |
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Resolução nº 014 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 14 Ementa: Autorização para licenca médica prazo de 90 (noventaldias... para o Sr. Prefeito Municipal. mm PROJETO ORIGINÁRIO:... ma ne Data apresentação: | A - Data da Leitura: Considerado objeto de Deliberação em: fi mem REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação Fin., Fiscal, Tom. de Cont, e Orç. Obras e Serviços Públicos Saúde, Educ. e Assist. Social . Agric, Pecuária, Ind e Comércio . . meme neo teseamrenrearereesmenames APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data A mma mr Unanimidade Votos Contra... APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data! ibido Unanimidade Votos Contra Com Emendas? Quantas? PROMULGAÇÃO EM: 25 / 05 /58.. Pelo: Pres. Norival de Freitas tTeS. Norival de trel PUBLICAÇÃO EM if Jornal : TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: Folhas :59V i enta e cinco FOLHAS NUMERADAS DE 001 À. ist: mhb, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA A RESOLUÇÃO Nº Já A Câmara Municipal de volta medonda, de acordo com a L6- gislação em vigôr:- | artigo 1º - Conceder autorização para o or. rrefeito municipal licenciar-se pelo prazo de até 90 (noventajdias, para tratamento de saúde. Artigo 2º - sesta resolução entrára em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. . volta edonda, 25 de maio de 1958 ——— n) (Norival de rreitas) 1) PRESIDENTE .) (César Cândido Lemos) 1º SECRETÁRIO ChMias MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Setor de Document: o 6 Erquivo me AUIVO = EA |L : Av ao a