| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Afasta das funções de Prefeito Municipal, o cidadão César Cândido Lemos. |
| native_id | 6093 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 022 EmentaÁfasta da funções de Prefeito Municipal, o cidadão CÊsar.... Cândido Lemos. an meme are mrerea Data da Leitura :. Pd D3 480 Data apresentação : Considerado objeto de Deliberação em: REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação 29.03.1960. E A Fin, Fiscal, Tom. de Cont, e Orc. meme - rem comme ineo Obras e Serviços Públicos +... nem eee Saúde, Educ. e Assist. Social. nn nn Agric. Pecuária, Ind. e Comércio APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data : Unanimidade Sim Votos Contra... APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data29 7.034.800 Unanimidade Sim Votos Contra. rms Quantas? Jornal : TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: Nº: 01 Folhas: 26 — ( Cinquenta e seis a) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 05 q cinco 3 FOLHAS NUMERADAS DE 001 À Q5S.... mhb. . ) LÃ E ., . A va are a Mui de o eo o Doncrela Ma LÃ vale be GABINETE DO PRESIDENTE end e ET] go de irertghto unich; É = feia es & sm md zo JUSULYICATI VA sobre o roeto ce iesolução he. 8 Yy = s ER EN Cr PENN . astra são $ É] 00% ão e £rouivo LO DE VOA REDONDA o Afasta las Sunçõemu de Prefeito :arícipal, » cldas o Cóner O. náiio Lemos - a Ep Gsm GURULal CC) ue, a Cacara Cuadetosi de Volta Ceu da peecuuu em Tl de Junio à ão corrente ano derungida ex- quadro o jre?eito Cegar Coulido Letos cont Êncurso em crimer de pose sonsabililade, Ja forma du vei Federal ne. 3506, urtel!, numeros Lvçge- sunda pnrteçiã,ãõ e CFopor força de Homoluçião necls considero du quesinâciado co proGuLro contra aquela sutoridade, foram dados E poema tudos os prazos jejrió jt= xa pryiuzio su: defesa; consideriio cucom defeca do .«refaito Cear Ciniido Loc usfol producida con abunduncia de veios € pes uai ver cercenuuntos consiterando questranacorriãdo q Lt ug ritu rocuico cuutra o refeito Cesar Cadidu “BLUOBÇO nesno foi levado R u reciação ão inregio plenardo d3 ce islativo quicinl,eu sessão de 8 de fevereiro do corrente aros coniderarnio qui, a defero do refeito nãe convenceu de nenipa manecireçãor cdobreg varcadoros, quer por çuea trago queza jupilica € me nbum convencimento qutro sendo na neem sessão arcos vado “or onze (11) votos a zero 0 parecer quo conciuiu velo afatacerto do ?rufeito Ceger Leno; . connideremo questão convencido ja sé ac 8 o refeito quanto as rensitudo que 2.c seri. dunfavor:vel Lute; pou O LEsmOÃO/'O 8/04 O resultado, recurso vara a Assembleia Lerinlativa do detado do Cio de di relro com fusdagento no artelcé da Con ti tuíção do ge tado bom assim ba:oada siuda no dissosto no srteTusparagrato 1) da «ei ne 10i,de 16 Je fever iro de 1548; considero queçno dia S de fevecsiro do ano er Curs0,0 entr» Prenâdente do Lertslativo “urtel pal ver: ESUP io “urcira da viiva,; Mest ou, nt Forma de Jegielao cão virerteças Lrformigs meval . soe. ur Jsigou neces anldts é enviou o orocengo à iouta Assenhlelu 10 Ego tido do to de dpniro conciferanao queensuela aguonbleia les ciclotivaçr cebtu o recurro do arelrefclto,lougo e subutancioso surecer Ja Condunto de «Qbtiça «ue concluiu de nuxira perrmpetoria pelo não cone- timent;y do recurao en crusa ovinundo e decidido sela conveniencis do afas- tumento ou refeito Cesar d nálio venos e cougeuvente regar do processo ao Trivunal de cuntiço: to vetado do são de CunCÃPO, para o devido julrameno to; cuncide ae r gula u espetie,gl Itgartero car: messa do »rocerso eu tela 30 “ribunal de “untiçga do cusdo “ueyfnce no disiou Lerai fo li e cr feve aínia de re atado dc saio de neiros conste mudo rrts ques: a par cunorimene to ao die ositivo leral cc regula a materáa,e tendo er vista à decisão adotada pelas Arre bieis io estudo do “io de eíro, - KR ne uULTYlaclonis são Executiva deste icrinlutivo, de con ornidade com o ingosto Lo arten. 104 do cesicecto Luteroo da Canara, avr santar em de punido o necessario projeto de Iesalução : ue dispoe eobre o nfasturo; to de cunk funções,ãO Care «1 de Volta Redonda, € cidadão Cutar O niido emos Fear çãa do rço de 1960 ais ra — EVA O va no - * -. 24 Va mara Municipal de Volta Redonda + quase 9913 bo .. Ao e Projeto de Resolução n.2 - - Afasta das funções do csrgo de Prefeito Municipal de Yolta Redonda, o cidadão Cesar Candido Lemos - à CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta e EU promulgo & seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º)Fica afastado das suas funções de Prefeito Municípal de Volta Redonda, até pronunciamento da JUSTIÇA, o cidadão CESAR CANDIDO LUKOS, Art.2º)Caberá ao Vice-Preieito,na forma da Lei assumir as funções de Prefeito Municípsl de Volta Redonda, Art.3º)A presente RESOLUÇÃO” a entraré em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario,» Camara Wunicipal de Volta Redonda, ” 29 de março de 1960 Cha MUSICO DE VOLTA RETIDA Setor de Docimentr àc o cIuuvo Atl f 024 [52 |-L- Câmara Municipal de Volta Redonda us EZA [2 mo a ' Dorside ET ao 34 A - parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação « AO Projeto de Resolução que versa sobre o afastamento das funções do cargo de Prefeito Hunicipal de Volta Redonda, do sr.Cesar Candido Lemos. Nenhuma duvida temos sobre & inteira procedencia do pro- jeto de Resolução, ora sob nosso exame,0 qual si nos afigura de absoe luta legitimídade,em face da decisão da Assembleia Legislativa do Ese tado do Rio de Janciro, que se deu por incompetente para julgar o recure so do Prefeito Cesar Cundido Lemos contra a decisão da Cumara de Verego doreo,que acolheu a denuncia contra o mesmo formulada por infração de norma legais, incorrendo assim em crime de respneabilidade. Perdo agido desta maneira ,ieto é, fechando as portas ao apelo do Prefeito Ceear Leros,a Assembleia Legislativa não lhe indicou senão o caminho do seu afastamento das funções do cargo de Prefeito, velerão a decisão da Assembleia em negar ao Prefeito provimento ao seu recurso,e consequentemente, impoz-lje c seu afastamento do cargo que , exerce “e Verifica-se, arsim, que cor a remeesa do processo &o Trihu- nai ce vustiça do Estado do lilo de Janeiro,e de conformidade com que prescreve o art.70 em seu paregrafo 12 da Lei 109,de fevereiro de 1948, o afastemerto do atual Prefeito se opera automaticamente ate pronuncia- nento da Justiga,- Isto posto, somos favoraveis a aprovação do projeto de re- solução em causa. Sata das Secsões,27, de março de 1960 Presidente Direto io IM ÔRRA ] Relator º Membro à " . , » + R , Ge aa fem ' ES Chscea MUNICIPAL DE VOLTA REDIUDA o e. o Soior de Documen: so o fruivo PEN [4 FL. 23 | 4% PRA , . o Rd t qu” V os “Vs ra Municipal de Volta Redonda Folia RUM: E HxmosSr. presidente da | j LE om REGA x : Secos de Docrmeniz io O & frguivo Câmara Municipal de Volta Reuonda. CS TO TEL PA? | | CARLOS tramas Write REQUEIRO DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, REG Iu5 DE URGÊNCIA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO, REFERENTE AO AFASTAMENTO DO SRe PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CÉSAR CÂNDIDO 1EL0S. Sala das Sessões, 29 de março de 1960 ChsAM MUNBIPAL DE VOA REDSI ! Setor qe Dos:meni nensmota nº 99 Afeto Are funndor ge arnea de Dentiaita Pynjeinol do “o a Volt Redondo, n cjdadão CScer NÊnsido Temor — Mnômapo "unieincl do Volts Redondo drorate a om — ATITOO e cnmminto RUSOLTOTO teting 10 40 Migo cfontoda dar mes fançãos Aa Profejto Mminincl — E) do Volts Rodando, te pronuncicmento de AMEMTOM (o nt- 1) AnARA núcip nÃN9TUN LUIS, Aatico 00 qo Cohopé an Vinr-Prefeito, nº form do Toi, soecumin co — E] furções do Profoito Vunicinc] da Volt” Re cando, Aptico 40 > * mronente RESOLUÇÃO entror” om virão necto dotr, revo esdua a Ajonnrinãec em contrário, . nêmepa Ponigincl do Volto Rodonis, an/2/1060 SM Nes Tmio Coneage do Soneo mira Presidento 0 3 Nermovol Popoiro do Cilro ] )» fneretrrio "Y Ternide Fonteirn Quimrreês 9º Sroretrrio