| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Fixa subsídio dos Vereadores para o período de 2025/2028, e dá outras providências |
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ar Quinto 1° Vice-Presidente Novaes Filho Projeto de Resolução n° 25/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd Pa o a Conrado 2° Vice-Pr idente a Teixeira 2° S•cr•tário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.311 Fixa o subsídio dos Vereadores para o período de 2025/2028 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fixa a partir de 1° de janeiro de 2025, os subsídios dos senhores Vereadores, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o artigo 31, §2° da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados na Lei de Meios de cada exercício econômico-financeiro. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 15 de d e 2021. Hilton ,es e Faria residente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 5.311 Fixa o subsídio dos Vereadores para o período de 2025/ 2028 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1°Fixa a partir de 1° de janeiro de 2025, os subsídios dos senhores Vereadores, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art 2°C subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o artigo 31, §2° da Lei Orgânica Municipal. Art. 3°As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. consignados na Lei de Meios de cada exercício econômico-financeiro. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1' de janeiro de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas. 15de dezembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 1° Vice-Presidente Paulo Cesar Lima Conrado 2° Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1° Secretário Welderson Sidney da Silva Teixeira 2° Secretário ANO XXVII - R$ 0,30 -N° CMINIA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESO1L40 N° o W 4 DE JANEIRO DE 2022 %=:( a a LL1 lx 1:( 1— a o E. o a o LL o o lx iCt to co -