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norma nº 5311/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5311 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaFixa subsídio dos Vereadores para o período de 2025/2028, e dá outras providências
native_id6094

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ar Quinto 
1° Vice-Presidente 
Novaes Filho 
Projeto de Resolução n° 25/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
Pa o a Conrado 
2° Vice-Pr idente 
a Teixeira 
2° S•cr•tário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.311 
Fixa o subsídio dos Vereadores para o período de 
2025/2028 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fixa a partir de 1° de janeiro de 2025, os subsídios dos senhores 
Vereadores, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na 
Constituição da República. 
Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 12.650,00 (doze mil 
seiscentos e cinquenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o artigo 31, §2° da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta 
dos recursos orçamentários próprios, consignados na Lei de Meios de cada exercício 
econômico-financeiro. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 15 de d e 2021. 
Hilton ,es e Faria 
residente 
CAMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N° 5.311 
Fixa o subsídio dos Vereadores para o período de 2025/ 
2028 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1°Fixa a partir de 1° de janeiro de 2025, os subsídios 
dos senhores Vereadores, observadas as disposições contidas 
na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. 
Art 2°C subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 
12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), percebidos 
em 13 parcelas, de acordo com o artigo 31, §2° da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 3°As despesas decorrentes da aplicação desta 
Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários 
próprios. consignados na Lei de Meios de cada exercício 
econômico-financeiro. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1' de janeiro de 
2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas. 15de dezembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto 
1° Vice-Presidente 
Paulo Cesar Lima Conrado 
2° Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho 
1° Secretário 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
2° Secretário 
ANO XXVII - R$ 0,30 -N° 
CMINIA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESO1L40 N° 
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4 DE JANEIRO DE 2022 
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