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norma nº 5309/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5309 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaEstabelece a participação da CMVR em reuniões em Brasília/DF para acompanhamento de emendas parlamentares para o município de Volta Redonda.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N• 1 FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.309 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda em reuniões em Brasília para 
acompanhamento de emendas parlamentares para 
o município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reuniões a 
realizarem-se em Brasília/DF, durante o período de 07 a 10 de dezembro do corrente ano. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo de 
Ávila Mendes. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 5.894,24 (cinco mil, oitocentos e noventa 
e quatro reais e vinte e quatro centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
1- Passagem Aérea; 
II - Alimentação; 
III- Hospedagem; e 
IV- Locomoção Local. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador Rodrigo de Ávila Mendes mediante recibo, ficando o mesmo 
dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Passagens 
e Despesas com Locomoção. 
1 
rdÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
D.v+são de Documentação e Arquivo 
IRE SOLUÇ O N' 
30.9 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.309 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. 
Nilton Alves e Faria 
Presidente 
s Carl©s(quinto Paulo César Lima Conrado 
1° Vice- Presidente 2° Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho Welderson Sid 
1° Secretário 
va eixeira 
ário 
Projeto de Resolução n° 022/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
C 
RESOLUÇÃO N' 5.309 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda em reuniões em Brasília para acompanhamento de 
emendas parlamentares para o município de Volta Redonda, 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art estabelecida a participação destePoder Legislativo 
em reuniões a realizarem-se em Brasília/DF, durante o periodo 
de 07 a 10 de dezembro do corrente ano. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representa( jC 
do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes. 
§ 2° O custeio desta participação é de RS 5.79-1 Te (Ciri( O 
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e que'. o centavos}. 
§ 3°C custeio compreenderá as despesas um; 
1- Passagem Aérea; 
11-Alimentação: 
IN- Hospedagem; e 
IV- Locomoção Local. 
Art. 2° 3 valor ne..e,ssár', à etet[vz,.,e o das despesas 
mencionadas nessa P esàluçãi será Vereador Rodrigo 
de Ávila Mendes m r .cibo. ,ao o mesmo dispensado 
da prestação de contas rios item il e Ilido § 3' do artigo 
Art. 3° As cleáesao, --",..drrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
3390140G- Diárias-Civil 33903900 — Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
Art 4° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua 
publicação. 
Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto Paulo C' asar Lima Conrado 
1' Vice- Presidente 2° Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho Weiderson Sidney da Silva Teixeir5, 
1' Secretário 2' Secretário 
16 DE DEZEMBRO DE 2021 
a 
o 
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O 
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2 
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tcZ 

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