| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR em reuniões em Brasília/DF para acompanhamento de emendas parlamentares para o município de Volta Redonda. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N• 1 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.309 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões em Brasília para acompanhamento de emendas parlamentares para o município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reuniões a realizarem-se em Brasília/DF, durante o período de 07 a 10 de dezembro do corrente ano. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes. § 2° O custeio desta participação é de R$ 5.894,24 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: 1- Passagem Aérea; II - Alimentação; III- Hospedagem; e IV- Locomoção Local. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador Rodrigo de Ávila Mendes mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Passagens e Despesas com Locomoção. 1 rdÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA D.v+são de Documentação e Arquivo IRE SOLUÇ O N' 30.9 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.309 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. Nilton Alves e Faria Presidente s Carl©s(quinto Paulo César Lima Conrado 1° Vice- Presidente 2° Vice-Presidente Francisco Novaes Filho Welderson Sid 1° Secretário va eixeira ário Projeto de Resolução n° 022/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. C RESOLUÇÃO N' 5.309 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões em Brasília para acompanhamento de emendas parlamentares para o município de Volta Redonda, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art estabelecida a participação destePoder Legislativo em reuniões a realizarem-se em Brasília/DF, durante o periodo de 07 a 10 de dezembro do corrente ano. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representa( jC do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes. § 2° O custeio desta participação é de RS 5.79-1 Te (Ciri( O mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e que'. o centavos}. § 3°C custeio compreenderá as despesas um; 1- Passagem Aérea; 11-Alimentação: IN- Hospedagem; e IV- Locomoção Local. Art. 2° 3 valor ne..e,ssár', à etet[vz,.,e o das despesas mencionadas nessa P esàluçãi será Vereador Rodrigo de Ávila Mendes m r .cibo. ,ao o mesmo dispensado da prestação de contas rios item il e Ilido § 3' do artigo Art. 3° As cleáesao, --",..drrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 3390140G- Diárias-Civil 33903900 — Passagens e Despesas com Locomoção. Art 4° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto Paulo C' asar Lima Conrado 1' Vice- Presidente 2° Vice-Presidente Francisco Novaes Filho Weiderson Sidney da Silva Teixeir5, 1' Secretário 2' Secretário 16 DE DEZEMBRO DE 2021 a o o a O a 2 a o o tcZ