| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1955 |
| Date | 1955-03-12 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE HIDRÔMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
CÂNA AMARO im REDERIDA * Setor de Couro: Do a , uu Oh [os 4º] Yy tê UuiG06 uns aponta FOR ETA OL AS 6; 0 do PA a(o CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA peciBeRacÃo Nell , A Câmara. Runicipal de Volta Redonda: decreta: € eu sanciono a seguinte resolugaos=s Less! Artigo 1º » “Fica a prefeitura Eunicipal autorizada a. instalar HIDRONETROS: (medidores de consumo de agua), em todos os locais em que se verifique o consumo dfagiua, devens do fazó-lo imsdlatamento, de acordo com as possíbili- dades financeiras da meska; o $ primeiro - Esta lei não atínge as propriedadas da Cia,Siderur- d E pd que possui adutora: e tratamento d'agua BrOprÃO; 6 segundo » A ientalsção dos HIDROMBTROS. será feito de imadiato nos locais onde tal consumo não possa: realmente. ser Po aferido por deficiencia das instalações atuais; artigo 2º - Para efeito de cobrança do consumidor é fixado em — CR$.1,20 (hum cruzeiros e vinte centavos), O preço do metro cubico d'agua. fornscido; 6 unico « O consumo minimo, mansal, a ser cobrado será de 20 | Ratros cúbicos; Artigo 39 - Ficam as industrias é casas comerciais obrigadas á - abertura de poços para o consumo d'agua que não for: 4 utilizado. em produtos. alimenticios ; Artigo 4º - Todas as despezes de aquisição e instalação do hi- . drometro, correm por conta do proprietario do imovel vc. onde se verâficar o consumo; . Artigo 5º = No prago de 30 (trinta) dias o Departamento compe- tente, submeterá à aprovação do Prefeito Municipal a regulamentação de presente deliberação; Artigo 6º - Esta. Pésuiução O entrará em vigor na-data da sua. pus blicação, revogadas as disposições em contrario, Volta Redonia, em lZas Manto de 1955, o Prefeáto Municipal ViDe drevosição DA DELIZERAÇAS hoc do GS nº 2 IA B,