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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 16/1955

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1955
Date 1955-03-12
EmentaCRIA O SERVIÇO DE HIDRÔMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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A Câmara. Runicipal de Volta Redonda: decreta: €
eu sanciono a seguinte resolugaos=s Less!
Artigo 1º » “Fica a prefeitura Eunicipal autorizada a. instalar
HIDRONETROS: (medidores de consumo de agua), em todos
os locais em que se verifique o consumo dfagiua, devens
do fazó-lo imsdlatamento, de acordo com as possíbili-
dades financeiras da meska;
o $ primeiro - Esta lei não atínge as propriedadas da Cia,Siderur-
d E pd que possui adutora: e tratamento d'agua
BrOprÃO;
6 segundo » A ientalsção dos HIDROMBTROS. será feito de imadiato
nos locais onde tal consumo não possa: realmente. ser
Po aferido por deficiencia das instalações atuais;
artigo 2º - Para efeito de cobrança do consumidor é fixado em —
CR$.1,20 (hum cruzeiros e vinte centavos), O preço do
metro cubico d'agua. fornscido;
6 unico « O consumo minimo, mansal, a ser cobrado será de 20
| Ratros cúbicos;
Artigo 39 - Ficam as industrias é casas comerciais obrigadas á
- abertura de poços para o consumo d'agua que não for:
4 utilizado. em produtos. alimenticios ;
Artigo 4º - Todas as despezes de aquisição e instalação do hi-
. drometro, correm por conta do proprietario do imovel
vc. onde se verâficar o consumo; .
Artigo 5º = No prago de 30 (trinta) dias o Departamento compe-
tente, submeterá à aprovação do Prefeito Municipal a
regulamentação de presente deliberação;
Artigo 6º - Esta. Pésuiução O entrará em vigor na-data da sua. pus
blicação, revogadas as disposições em contrario,
Volta Redonia, em lZas Manto de 1955,
o Prefeáto Municipal
ViDe drevosição DA DELIZERAÇAS hoc do
GS nº 2 IA B,

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