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norma nº 5942/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5942 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaInstitui o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação de pessoas que perderam familiares para COVID-19.
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1 • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REM, 
Documentação e Arquivo 
ii LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.942 
Institui o Tratamento Psicoterápico de Luto, 
programa de apoio à recuperação de pessoas que 
perderam familiares para a COVID-19. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Tratamento 
Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação psíquica de pessoas que 
perderam familiares para a doença causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2-COVID-19. 
§10A Secretaria Municipal de Saúde indicará, dentro do quadro de servidores, 
um profissional com especialização em psicologia, que será o psicólogo responsável 
pelo programa de tratamento a ser desenvolvido pela administração pública. 
§2° O tratamento deverá ser prestado em todas as unidades dos Centros de 
Referência à Assistência Social - CRAS, deste município, mantendo-se diariamente, ao 
menos, um profissional em cada uma das sedes do CRAS. 
Art. 2° A adesão ao programa será voluntária. 
Art. 3° O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a 
implementação do Tratamento Psicoterápico de Luto pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redo o de 2022. 
LUCIANO 1 E SOUZA PORTES 
1° Vi e-Presidente 
Projeto de Lei n°156/2021 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior. 
DEx/pfs. 
ss CAMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISIAttV0 
LEI MUNICIPAL N° 5.942 
Institui o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à 
recuperação de pessoas que perderam familiares para a COVID-19. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com o § do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o 
Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio á 
recuperação psíquica de pessoas que perderam familiares para 
a doença causada pelo Coronavirus Sars-Cov-2-COVID-19. 
§1° A Secretaria Municipal de Saúde indicará, dentro do quadro 
de servidores, um profissional com especialização em psicologia, 
que será o psicólogo responsável pelo programa de tratamento 
a ser desenvolvido pela administração pública. 
§2° O tratamento deverá ser prestado em todas as unidades 
dos Centros de Referência à Assistência Social - CRAS, deste 
município, mantendo-se diariamente, ao menos, um profissional 
em cada uma das sedes do CRAS. 
Art. 2° A adesão ao programa será voluntária. 
Art. 3° O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios 
para e implementação do Tratamento Psicoterápico de Luto pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 29 de março de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 
CÂMARA Miii4ICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisf,:o de Documentação e Arquivo 
1E! N° FLS 

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