| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5942 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Institui o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação de pessoas que perderam familiares para COVID-19. |
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1 • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REM, Documentação e Arquivo ii LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.942 Institui o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação de pessoas que perderam familiares para a COVID-19. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação psíquica de pessoas que perderam familiares para a doença causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2-COVID-19. §10A Secretaria Municipal de Saúde indicará, dentro do quadro de servidores, um profissional com especialização em psicologia, que será o psicólogo responsável pelo programa de tratamento a ser desenvolvido pela administração pública. §2° O tratamento deverá ser prestado em todas as unidades dos Centros de Referência à Assistência Social - CRAS, deste município, mantendo-se diariamente, ao menos, um profissional em cada uma das sedes do CRAS. Art. 2° A adesão ao programa será voluntária. Art. 3° O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação do Tratamento Psicoterápico de Luto pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redo o de 2022. LUCIANO 1 E SOUZA PORTES 1° Vi e-Presidente Projeto de Lei n°156/2021 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior. DEx/pfs. ss CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISIAttV0 LEI MUNICIPAL N° 5.942 Institui o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio à recuperação de pessoas que perderam familiares para a COVID-19. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Tratamento Psicoterápico de Luto, programa de apoio á recuperação psíquica de pessoas que perderam familiares para a doença causada pelo Coronavirus Sars-Cov-2-COVID-19. §1° A Secretaria Municipal de Saúde indicará, dentro do quadro de servidores, um profissional com especialização em psicologia, que será o psicólogo responsável pelo programa de tratamento a ser desenvolvido pela administração pública. §2° O tratamento deverá ser prestado em todas as unidades dos Centros de Referência à Assistência Social - CRAS, deste município, mantendo-se diariamente, ao menos, um profissional em cada uma das sedes do CRAS. Art. 2° A adesão ao programa será voluntária. Art. 3° O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para e implementação do Tratamento Psicoterápico de Luto pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de março de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice-Presidente CÂMARA Miii4ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisf,:o de Documentação e Arquivo 1E! N° FLS