| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5949 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Institui a campanha "Setembro Verde" no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Inclusão Social, pessoas com deficiência - Datas comemorativas |
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CÂMARA MLI.:ICIFAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.949 Institui a campanha "Setembro Verde" no município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de Setembro de cada ano, no município de Volta Redonda, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. §1° No decorrer do mês de Setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência; II - Conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. §2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; 1 CÂMARA ML ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.949 V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. Art. 2° Caberá ao município, juntamente com a APAE a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade. Art. 3° O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei. Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de março de 2022 . 'AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 114/2021 Autoria: Vereador Vander Teniponi DEx/pfs. 2 E. Ii 1 DE ABRIL DE 2022 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA N° 1820 - EXTRA NWOM DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.949 §1' No decorrer do mês de Setembro. serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência; II - Conscientizar a família, a sociedade a o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência: III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV- Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. §20 Para o desenvolvimento das ações de que trata o §10 deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde: V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. Art 2° Caberá ao municipio, juntamente com a A PAE a escolhi, do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmento_ da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e o conscientização da sociedade. Art 3° 0 poder público municipal poderá firmar convênios parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades ou ioas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente• Lei. Art 4°As despesas decorrentes com a execução de preis.infi Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigent, Art 5° Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicaç.ào. Volta Redonda. 31 de março 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 5..do ajz/ 44 Institui a campanha 'Setembro Verde" no município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de Setembro de cada ano, no município de Volta Redonda, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.