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norma nº 5949/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5949 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaInstitui a campanha "Setembro Verde" no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Inclusão Social, pessoas com deficiência - Datas comemorativas
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CÂMARA MLI.:ICIFAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.949 
Institui a campanha "Setembro Verde" no 
município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de 
Setembro de cada ano, no município de Volta Redonda, com o objetivo de dar visibilidade 
à inclusão social da pessoa com deficiência. 
§1° No decorrer do mês de Setembro, serão realizadas ações, inclusive 
intersetoriais, com a finalidade de: 
I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência; 
II - Conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da 
inclusão social da pessoa com deficiência; 
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; 
IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas 
relacionadas às pessoas com deficiência; 
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. 
§2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° deste artigo, podem ser 
adotadas as seguintes medidas: 
I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; 
II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em 
diversas mídias; 
III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas 
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; 
IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; 
1 
CÂMARA ML ICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.949 
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão 
social das pessoas com deficiência na vida comunitária. 
Art. 2° Caberá ao município, juntamente com a APAE a escolha do local a ser 
iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o 
projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a 
conscientização da sociedade. 
Art. 3° O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito 
Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos 
da presente Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 31 de março de 2022 . 
'AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 114/2021 
Autoria: Vereador Vander Teniponi 
DEx/pfs. 
2 
E. 
Ii 
1 DE ABRIL DE 2022 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
N° 1820 - EXTRA 
NWOM DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.949 
§1' No decorrer do mês de Setembro. serão realizadas ações, 
inclusive intersetoriais, com a finalidade de: 
I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência; 
II - Conscientizar a família, a sociedade a o município sobre a 
importância da inclusão social da pessoa com deficiência: 
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas 
com deficiência; 
IV- Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas 
públicas relacionadas às pessoas com deficiência; 
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com 
deficiência. 
§20 Para o desenvolvimento das ações de que trata o §10 
deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: 
I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; 
II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa 
com deficiência em diversas mídias; 
III - Realização de encontros comunitários para disseminação 
de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão 
social da pessoa com deficiência; 
IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde: 
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à 
participação e inclusão social das pessoas com deficiência na 
vida comunitária. 
Art 2° Caberá ao municipio, juntamente com a A PAE a escolhi, 
do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmento_ 
da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver 
paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e o 
conscientização da sociedade. 
Art 3° 0 poder público municipal poderá firmar convênios 
parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades ou ioas 
ou privadas para a concretização dos objetivos da presente• Lei. 
Art 4°As despesas decorrentes com a execução de preis.infi 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigent, 
Art 5° Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicaç.ào. 
Volta Redonda. 31 de março 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
5..do ajz/ 44 
Institui a campanha 'Setembro Verde" no município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser 
realizada no mês de Setembro de cada ano, no município de Volta 
Redonda, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da 
pessoa com deficiência. 

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