| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5951 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Estabelece por interesse cultural, social e esportivo, o tombamento do Clube Umuarama e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DocurnentaçãO e Arquivo I Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.951 Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o tombamento do Clube Umuarama e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Umuarama, em finalidade e demais instalações desportivas. Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Clube Umuarama. Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e esportiva. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de abril de 2022. WELDERSO -D I A SI VA TEIXEIRA Preident Projeto de Lei n° 15/2022 Autoria: Antônio Régio Gonçalves Dias e outros DEx/pfs. AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.951 Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o mbamento do Clube Umuarama e dá outras providências, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu;em informidade com os §§ 1° e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do unicípio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do unicipio de Volta Redonda: Estado do Rio de janeiro, a sede do ube Umuarama, em finalidade e demais instalaçóes desportivas. Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo Clube Umuarama Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer rstruição ou descaractenzacão do imóvel em questão, eservando-se suas caracteristicas originais. bem como fica ,dado qualquer uso diverso da sua finaldade cultural:social e ,portiva. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 ele z-lbril de 2022. WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXElRA Presidente 10 DE VO LTA REDOND ÓRGÃO OFICIAL DO MUNI MeMel.CATV•10,,,,,IPIMMOMIP.P • • .,1PAL DE VOLTA REDONL-: De;cum,-.!ntação e Arquivo N" 19 DE ABRIL DE 2022 ANO XXVII