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norma nº 5951/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5951 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaEstabelece por interesse cultural, social e esportivo, o tombamento do Clube Umuarama e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DocurnentaçãO e Arquivo I 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.951 
Estabelece por interesse cultural, social e esportivo 
o tombamento do Clube Umuarama e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Município de 
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Umuarama, em finalidade e 
demais instalações desportivas. 
Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Clube 
Umuarama. 
Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer destruição ou 
descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, 
bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e 
esportiva. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04 de abril de 2022. 
WELDERSO -D I A SI VA TEIXEIRA 
Preident 
Projeto de Lei n° 15/2022 
Autoria: Antônio Régio Gonçalves Dias e outros 
DEx/pfs. 
AMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.951 
Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o 
mbamento do Clube Umuarama e dá outras providências, 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu;em 
informidade com os §§ 1° e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
unicípio, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do 
unicipio de Volta Redonda: Estado do Rio de janeiro, a sede do 
ube Umuarama, em finalidade e demais instalaçóes desportivas. 
Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo 
Clube Umuarama 
Art. 2° Em razão do presente tombamento fica proibida qualquer 
rstruição ou descaractenzacão do imóvel em questão, 
eservando-se suas caracteristicas originais. bem como fica 
,dado qualquer uso diverso da sua finaldade cultural:social e 
,portiva. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
vogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04 ele z-lbril de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXElRA 
Presidente 
10 DE VO
LTA REDOND ÓRGÃO OFICIAL DO MUNI 
MeMel.CATV•10,,,,,IPIMMOMIP.P • • 
.,1PAL DE VOLTA REDONL-: 
De;cum,-.!ntação e Arquivo 
N" 
19 DE ABRIL DE 2022 ANO XXVII 

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