| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5952 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o Encontro Anual de Folia de Reis no calendário oficial do município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Datas comemorativas |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão i;te Docurnent3çáo e Arquivo LB Ni° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.952 Institui o Encontro Anual de Folias de Reis no calendário oficial do município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Volta Redonda, o Encontro Anual de Folia de Reis a ser realizado no mês de janeiro, composto por eventos públicos com livre acesso a comunidade. Art. 2° O Encontro Anual de Folia de Reis será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Volta Redonda, com o apoio e participação ativa das entidades religiosas interessadas. Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, designar uma Comissão Organizadora do evento formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Comunicação, Guarda Municipal de Volta Redonda e membros representantes das Folias de Reis. Art. 4° Caberá à Comissão Organizadora o planejamento e coordenação de todas as ações necessárias para a realização do evento. Art. 5° O Encontro Anual de Folia de Reis contemplará as programações religiosas e apresentações das folias, além de oferecer praça de alimentação e área para comercialização de produtos. Art. 6° Para a realização do Encontro Anual de Folia de Reis, o Poder Executivo poderá celebrar convênios ou buscar patrocínios objetivando captar recursos com a finalidade específica de custeio do evento. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 114/2019 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. CMIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão 4t,te Documentação e Arquive LEI N° FLS. ..94 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.952.. Institui o Encontro Anual de Folias de Reis no calendário oficial do município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICI PIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Volta Redonda, o Encontro Anual de Folia de Reis a ser realizado no mês de janeiro, composto por eventos públicos com livre acesso a comunidade. Art. 2° O Encontro Anual de Folia de Reis será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Volta Redonda, com o apoio e participação ativa das entidades religiosas interessadas. Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, designar uma Comissão Organizadora do evento formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Comunicação, Guarda Municipal de Volta Redonda e membros representantes das Folias de Reis. Art. 4° Caberá à Comissão Organizadora o planejamento e coordenação de todas as ações necessárias para a realização do evento. re o bct Art. 5° O Encontro Anual de Folia de Reis contemplará as programações religiosas e apresentações das folias, além de oferecer praça de alimentação e área para comercialização de produtos. Art. 6° Para a realização da EncontroAnual de Folia de Reis, o Poder Executivo poderá celebrar convênios ou buscar patrocínios objetivando captar recursos com a finalidade especifica de custeio do evento. tv) Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal dº >< X o 2 Z O o j, o C:2 4 o u_ o eK PlfifrilfAIDEREDONDA PODER EXECUTIVO Pre eito Antonio Francisco Neto