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norma nº 5952/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5952 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui o Encontro Anual de Folia de Reis no calendário oficial do município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Datas comemorativas
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão i;te Docurnent3çáo e Arquivo 
LB Ni° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.952 
Institui o Encontro Anual de Folias de Reis no 
calendário oficial do município de Volta Redonda e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Volta 
Redonda, o Encontro Anual de Folia de Reis a ser realizado no mês de janeiro, composto por 
eventos públicos com livre acesso a comunidade. 
Art. 2° O Encontro Anual de Folia de Reis será organizado pela Secretaria Municipal 
de Cultura de Volta Redonda, com o apoio e participação ativa das entidades religiosas 
interessadas. 
Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, designar uma Comissão Organizadora do 
evento formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de 
Fazenda, Secretaria Municipal de Comunicação, Guarda Municipal de Volta Redonda e 
membros representantes das Folias de Reis. 
Art. 4° Caberá à Comissão Organizadora o planejamento e coordenação de todas as 
ações necessárias para a realização do evento. 
Art. 5° O Encontro Anual de Folia de Reis contemplará as programações religiosas 
e apresentações das folias, além de oferecer praça de alimentação e área para comercialização 
de produtos. 
Art. 6° Para a realização do Encontro Anual de Folia de Reis, o Poder Executivo 
poderá celebrar convênios ou buscar patrocínios objetivando captar recursos com a finalidade 
específica de custeio do evento. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições 
em contrário. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 114/2019 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
CMIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão 4t,te Documentação e Arquive 
LEI N° FLS. 
..94 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.952.. 
Institui o Encontro Anual de Folias de Reis no calendário 
oficial do município de Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICI PIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos 
do Município de Volta Redonda, o Encontro Anual de Folia de 
Reis a ser realizado no mês de janeiro, composto por eventos 
públicos com livre acesso a comunidade. 
Art. 2° O Encontro Anual de Folia de Reis será organizado 
pela Secretaria Municipal de Cultura de Volta Redonda, com o 
apoio e participação ativa das entidades religiosas interessadas. 
Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, designar uma 
Comissão Organizadora do evento formada por membros da 
Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de 
Fazenda, Secretaria Municipal de Comunicação, Guarda Municipal 
de Volta Redonda e membros representantes das Folias de Reis. 
Art. 4° Caberá à Comissão Organizadora o planejamento e 
coordenação de todas as ações necessárias para a realização 
do evento. 
re 
o 
bct 
Art. 5° O Encontro Anual de Folia de Reis contemplará as 
programações religiosas e apresentações das folias, além de 
oferecer praça de alimentação e área para comercialização de 
produtos. 
Art. 6° Para a realização da EncontroAnual de Folia de Reis, 
o Poder Executivo poderá celebrar convênios ou buscar 
patrocínios objetivando captar recursos com a finalidade 
especifica de custeio do evento. 
tv) 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas nas disposições em contrário. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
dº 
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PlfifrilfAIDEREDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Pre eito Antonio Francisco Neto 

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