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norma nº 5953/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5953 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica", e dá outras providências. - Datas comemorativas
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisào de Documentação e AintliVO 
LEI N° 
01, 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.953 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização 
de Economia de Energia Elétrica" e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a última semana do mês de maio de cada ano no Município 
de Volta Redonda como "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia 
Elétrica". 
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia 
Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município. 
Art. 3° Para a realização da campanha, o objetivo principal desta Lei, o Poder 
Executivo deverá confeccionar cartilha e/ou panfletos objetivando a orientação dos 
munícipes quanto à adoção de procedimentos em seu dia a dia que resultem em economia 
de energia elétrica em seus lares, comércios, assim como em todo e qualquer ambiente 
público. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 0 5 de abril de 2022. 
AN7 ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 024/2021 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Ivisão Oe Documentação e Arquiv 
Ei N° 
\4. MIM% DE 
VOLTA !BONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5,953 
Institui a -Semana Municipal de Conscientização de Economia 
de Energia Elétrica" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituída a última semana do mês de maio de 
cada ano no Município de Volta Redonda como -Semana Municipal 
de Conscientização de Economia de Energia Elétrica". 
Art. 2°A"Semana Municipal de Conscientização de Economia 
de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial do 
Município. 
Art. 3° Para a realização da campanha, o objetivo principal 
desta Lei, o Poder Executivo deverá confeccionar cartilha elou 
panfletos objetivando a orientação dos municipes quanto a adoção 
de procedimentos em seu dia a dia que resultem em economia de 
energia elétrica em seus lares comércios, assim como em todo 
e qualquer ambiente público. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
que couber. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 05 de abril de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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