| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5953 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica", e dá outras providências. - Datas comemorativas |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisào de Documentação e AintliVO LEI N° 01, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.953 Institui a "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a última semana do mês de maio de cada ano no Município de Volta Redonda como "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica". Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 3° Para a realização da campanha, o objetivo principal desta Lei, o Poder Executivo deverá confeccionar cartilha e/ou panfletos objetivando a orientação dos munícipes quanto à adoção de procedimentos em seu dia a dia que resultem em economia de energia elétrica em seus lares, comércios, assim como em todo e qualquer ambiente público. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 0 5 de abril de 2022. AN7 ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 024/2021 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Ivisão Oe Documentação e Arquiv Ei N° \4. MIM% DE VOLTA !BONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5,953 Institui a -Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituída a última semana do mês de maio de cada ano no Município de Volta Redonda como -Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica". Art. 2°A"Semana Municipal de Conscientização de Economia de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 3° Para a realização da campanha, o objetivo principal desta Lei, o Poder Executivo deverá confeccionar cartilha elou panfletos objetivando a orientação dos municipes quanto a adoção de procedimentos em seu dia a dia que resultem em economia de energia elétrica em seus lares comércios, assim como em todo e qualquer ambiente público. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda. 05 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal