| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5956 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o Dia e a Semana dos Skatistas no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas. |
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41t,..0~321,01[0...11.1.11~11.2161n51.19151..1.0~~1Cffine.411~~..M. CÃMARA MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão i;ie Documentação e Arquivo grawafflearicarimea I LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 956 Institui o dia e a semana dos Skatistas no Munícipio de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o dia e a semana municipal dos Skatistas no âmbito do Munícipio de Volta Redonda, a serem celebrados anualmente no dia 29 de Agosto e em sua respectiva semana. Art. 2° A referida data, juntamente com a respectiva semana, tem por finalidade: I — Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte e dos Skatistas no Munícipio; II — Criar e manter espaços para os Skatistas discutirem as questões locais; III — Incentivar a criação de Políticas Públicas para o Fortalecimento do Esporte; IV— Viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte e seus praticantes e administradores. Parágrafo único. A semana municipal do Skate e dos Skatistas de Volta Redonda poderá ser realizada pela prefeitura em parcerias com outras entidades públicas, privadas e demais órgãos interessados. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de abril de 2022. A TONIO FRANCI CO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 081/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca D Ex/j pd PREFERA BE 1 VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto ,,,,,, • • ,,,,,,,,,, • • ..•.• . • . GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.956 Institui o dia e a semana dos Skatistas no Munícipio de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o dia e a semana municipal dos 9 katistas no âmbito do Municipio de Volta Redonda, a serem celebrados anualmente no dia 29 de Agosto e em sua respectiva semana. Art. 2°A referida data, juntamente com e respectiva semana; tem por finalidade: I — Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte e dos Skatistas no Municipio; II — Criar e manter espaços para os Skatistas discutirem as questões locais; III — Incentivar a criação de Políticas Públicas para o Fortalecimento do Esporte; IV— Viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte e seus praticantes e administradores. Parágrafo único, A semana municipal do Skatee dos Skatistas de Volta Redonda poderá ser realizada pela prefeitura em parcerias com outras entidades públicas, privadas e demais órgãos interessados. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA NitiNECPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEÍ ' mafftmereem N° c2Tg56