br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5956/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5956 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui o Dia e a Semana dos Skatistas no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas.
native_id6107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

41t,..0~321,01[0...11.1.11~11.2161n51.19151..1.0~~1Cffine.411~~..M. 
CÃMARA MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão i;ie Documentação e Arquivo 
grawafflearicarimea I 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 956 
Institui o dia e a semana dos Skatistas no 
Munícipio de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia e a semana municipal dos Skatistas no âmbito do 
Munícipio de Volta Redonda, a serem celebrados anualmente no dia 29 de Agosto e em 
sua respectiva semana. 
Art. 2° A referida data, juntamente com a respectiva semana, tem por 
finalidade: 
I — Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte e dos 
Skatistas no Munícipio; 
II — Criar e manter espaços para os Skatistas discutirem as questões locais; 
III — Incentivar a criação de Políticas Públicas para o Fortalecimento do 
Esporte; 
IV— Viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte e seus 
praticantes e administradores. 
Parágrafo único. A semana municipal do Skate e dos Skatistas de Volta 
Redonda poderá ser realizada pela prefeitura em parcerias com outras entidades 
públicas, privadas e demais órgãos interessados. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022. 
A TONIO FRANCI CO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 081/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
D Ex/j pd 
PREFERA BE 
1 VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
,,,,,, • • ,,,,,,,,,, • 
• ..•.• . • . 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.956 
Institui o dia e a semana dos Skatistas no Munícipio de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia e a semana municipal dos 9 katistas 
no âmbito do Municipio de Volta Redonda, a serem celebrados 
anualmente no dia 29 de Agosto e em sua respectiva semana. 
Art. 2°A referida data, juntamente com e respectiva semana; 
tem por finalidade: 
I — Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte 
e dos Skatistas no Municipio; 
II — Criar e manter espaços para os Skatistas discutirem as 
questões locais; 
III — Incentivar a criação de Políticas Públicas para o 
Fortalecimento do Esporte; 
IV— Viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para 
o esporte e seus praticantes e administradores. 
Parágrafo único, A semana municipal do Skatee dos Skatistas 
de Volta Redonda poderá ser realizada pela prefeitura em 
parcerias com outras entidades públicas, privadas e demais 
órgãos interessados. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA NitiNECPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEÍ
' mafftmereem 
N° 
c2Tg56 

open original →