| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5958 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o mês "Junho Violeta" de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda/RJ, e dá outras providências. - Datas comemorativas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão .',1e Documentação e Artviw 1n~ N° zsaa.0~13.1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 9 5 8 Institui o mês "Junho Violeta" de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda/RJ, e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Junho Violeta", no Município de Volta Redonda, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do combate à violência contra a pessoa idosa. Parágrafo único. Fica incluído o "Junho Violeta", no calendário oficial, anual de eventos do Município de Volta Redonda, no mês de junho. Art. 2° Em edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho. Art. 3° No mês do "Junho Violeta" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do combate à Violência Contra a Pessoa Idosa; II - Contribuir para a redução dos casos de violência; III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; V - Utilização do laço de fita cor violeta; VI - Caminhada pelo centro da cidade de Volta Redonda no dia 15 de Junho, que é o Dia de Combate à Violência contra o Idoso, alertando a todos os munícipes da importância das pessoas idosas no contexto do respeito e no desenvolvimento no Município. 1 CAMARA IL:fl UNICINI. DE VOLTA REDONDA Divisão $',ie DocumentacAo e kquivo LEI N° éFLS. 9 -ïr Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.958 Parágrafo único. Como forma de dar conhecimento e promover a conscientização da população, a Prefeitura Municipal fará a divulgação do mês "Junho Violeta", através de campanha publicitária nas rádios locais, jornais e entrega de folders informativos nas propriedades residenciais e comerciais do perímetro urbano do Município. Art. 4° O Dia Municipal da Mobilização e Conscientização de Combate à Violência Contra o Idoso, comemorado todo dia 15 de junho de cada ano, conforme disposto na Lei Municipal n° 4.824 de 11 de novembro de 2011, bem como as atividades, passarão a fazer parte da programação oficial do mês "Junho Violeta". Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de abril de 2022 . TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 093/2021 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino DEx/pfs. 2 NADE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.958 Institui o mês "Junho Violeta" de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda/RJ, e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica inslituido o "Junho Violeta", no Município de Volta Redonda, a ser referenciado. anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do combate à violência contra a pessoa idosa. Parágrafo único. Fica incluído o "Junho Violeta", no calendário oficial, anual de eventos do Município de Volta Redonda, no mês de junho. Art. 20Em edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho, Art. 3° No mês do "Junho Violeta" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do combate à Violência Contra a Pessoa Idosa; II - Contribuir para a redução dos casos de violência; III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; V - Utilização do laço de fita cor violeta: VI - Caminhada pelo centro da cidade de Volta Redonda no dia 15 de Junho, que é o Dia de Combate à Violência contra o Idoso, alertando a todos os munícipes da importância das pessoas idosas no contexto do respeito e no desenvolvimento no Município. Parágrafo único. Como forma de dar conhecimento e promover a conscientização da população, a Prefeitura Municipal fará a divulgação do mês "Junho Violeta", através de campanha publicitária nas rádios locais, jornais e entrega de folders informativos nas propriedades residenciais e comerciais do perímetro urbano do Município. Art. 4° O Dia Municipal da Mobilização e Conscientização de Combate à Violência Contra o Idoso, comemorado todo dia 15 de junho de cada ano, conforme disposto na Lei Municipal ri° 4.824 de 11 de novembro de 2011, bem como as atividades, passarão a fazer parte da programação oficial do mês "Junho Violeta". Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° .ã--. fóFLS. Dl