br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5958/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5958 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui o mês "Junho Violeta" de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda/RJ, e dá outras providências. - Datas comemorativas.
native_id6109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão .',1e Documentação e Artviw 
1n~ 
N° 
zsaa.0~13.1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 9 5 8 
Institui o mês "Junho Violeta" de Combate à 
Violência contra a Pessoa Idosa no Município de 
Volta Redonda/RJ, e dá providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Junho Violeta", no Município de Volta Redonda, a ser 
referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do combate à 
violência contra a pessoa idosa. 
Parágrafo único. Fica incluído o "Junho Violeta", no calendário oficial, anual de 
eventos do Município de Volta Redonda, no mês de junho. 
Art. 2° Em edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a 
iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo 
ao tema, durante todo o mês de junho. 
Art. 3° No mês do "Junho Violeta" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à 
população, com os seguintes objetivos: 
I - Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do combate à 
Violência Contra a Pessoa Idosa; 
II - Contribuir para a redução dos casos de violência; 
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, 
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar 
o debate sobre o problema; 
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação e prevenção; 
V - Utilização do laço de fita cor violeta; 
VI - Caminhada pelo centro da cidade de Volta Redonda no dia 15 de Junho, que é 
o Dia de Combate à Violência contra o Idoso, alertando a todos os munícipes da 
importância das pessoas idosas no contexto do respeito e no desenvolvimento no 
Município. 
1 
CAMARA IL:fl UNICINI. DE VOLTA REDONDA 
Divisão $',ie DocumentacAo e kquivo 
LEI N° éFLS. 
9 -ïr 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.958 
Parágrafo único. Como forma de dar conhecimento e promover a conscientização 
da população, a Prefeitura Municipal fará a divulgação do mês "Junho Violeta", através de 
campanha publicitária nas rádios locais, jornais e entrega de folders informativos nas 
propriedades residenciais e comerciais do perímetro urbano do Município. 
Art. 4° O Dia Municipal da Mobilização e Conscientização de Combate à 
Violência Contra o Idoso, comemorado todo dia 15 de junho de cada ano, conforme 
disposto na Lei Municipal n° 4.824 de 11 de novembro de 2011, bem como as atividades, 
passarão a fazer parte da programação oficial do mês "Junho Violeta". 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022 . 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 093/2021 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
2 
NADE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.958 
Institui o mês "Junho Violeta" de Combate à Violência contra 
a Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda/RJ, e dá 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica inslituido o "Junho Violeta", no Município de Volta 
Redonda, a ser referenciado. anualmente, no mês de junho, 
para ajudar na prevenção do combate à violência contra a pessoa 
idosa. 
Parágrafo único. Fica incluído o "Junho Violeta", no calendário 
oficial, anual de eventos do Município de Volta Redonda, no mês 
de junho. 
Art. 20Em edificações públicas municipais, sempre que 
possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação 
do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante 
todo o mês de junho, 
Art. 3° No mês do "Junho Violeta" poderão ser desenvolvidas 
ações destinadas à população, com os seguintes objetivos: 
I - Alertar e promover debates sobre a importância da 
prevenção do combate à Violência Contra a Pessoa Idosa; 
II - Contribuir para a redução dos casos de violência; 
III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições 
públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; 
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área da 
educação e prevenção; 
V - Utilização do laço de fita cor violeta: 
VI - Caminhada pelo centro da cidade de Volta Redonda no 
dia 15 de Junho, que é o Dia de Combate à Violência contra o 
Idoso, alertando a todos os munícipes da importância das pessoas 
idosas no contexto do respeito e no desenvolvimento no Município. 
Parágrafo único. Como forma de dar conhecimento e promover 
a conscientização da população, a Prefeitura Municipal fará a 
divulgação do mês "Junho Violeta", através de campanha 
publicitária nas rádios locais, jornais e entrega de folders 
informativos nas propriedades residenciais e comerciais do 
perímetro urbano do Município. 
Art. 4° O Dia Municipal da Mobilização e Conscientização de 
Combate à Violência Contra o Idoso, comemorado todo dia 15 de 
junho de cada ano, conforme disposto na Lei Municipal ri° 4.824 
de 11 de novembro de 2011, bem como as atividades, passarão 
a fazer parte da programação oficial do mês "Junho Violeta". 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no 
que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 05 de abril de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
.ã--. fó￾FLS. 
Dl 

open original →