| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5960 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Denomina de "Silvério Ricardo de Souza - Sr. Silvério", a passarela de Pedestres que liga a Av. Argentina à BR-393 na Rodovia Lúcio Meira no Bairro Vila Americana. |
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Volta' Re nda, 06 de abril de 2022. A I TONIO FRANCISC I NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNCIPAL DE VOLTA RErioNoA, Divisão de 13c)curnentaç,',50 e Arquivo I LEI N° FLS ,1"a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.960 Denomina de "Silvério Ricardo de Souza — Sr. Silvério", a Passarela de Pedestres que liga a Av. Argentina à BR-393 na Rodovia Lúcio Meira no Bairro Vila Americana. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina de Silvério Ricardo de Souza — Sr. Silvério, a Passarela de Pedestres que liga a Av. Argentina na altura do n° 503, à BR - 393 na Rodovia Lúcio Meira. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará a fixação da placa de identificação da passarela. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Projeto de Lei n° 082/2021 Autoria: Vereador Antonio Régio Gonçalves Dias DEx/jpd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DMsão Documentação e Arquivo LJA N° t‘o \ MEIEM VOLTA REDONDA PODER EXECUTNO efeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.960 Denomina de 'Silvério Ricardo de Souza — Sr.Silverio", a Passarela de Pedestres que liga a Av. Argentina à BR-393 na Rodovia Lúcio Meira no Bairro Vila Americana. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina de Silvério Ricardo de Souza— Sr. Silvério, a Passarela de Pedestres que liga a Av. Argentina na altura do n° 503. à BR-393 na Rodovia Lúcio Meira. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará a fixação da placa de identificação da passarela. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Valta Redonda, 06 de abril de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal