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norma nº 5961/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5961 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaReconhece os serviços e atividades educacionais, ofertados por escolas públicas e privadas, na modalidades presenciais ou híbridas como atividades essências para a população de Volta Redonda. COVID-19
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LEi N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.961 
Reconhece os serviços e atividades educacionais, 
ofertados por escolas públicas e privadas, nas 
modalidades presenciais ou híbridas, como atividades 
essenciais para a população de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Os serviços e as atividades educacionais ficam reconhecidos como 
atividades essenciais para a população do Município de Volta Redonda, por meio da oferta 
de aulas, nas modalidades presenciais ou híbridas, desenvolvidas nas unidades educativas 
públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação 
continuada. 
Parágrafo único. A condição de essencialidade dos serviços educacionais 
definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais 
circunstâncias de calamidade pública. 
Art. 2° O exercício das atividades presenciais não estará sujeita a suspensão ou 
interrupção, exceto se o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e 
instituir protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos 
estabelecimentos, sempre com justificativas técnicas. 
Art. 3° As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à 
distância ou remota, com o uso de plataformas digitais, cabendo aos pais ou responsáveis 
legais fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem, sendo direto destes a opção. 
Art. 4" Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda 6 de abri de 2022. 
LUCIANO IDE S i ZA PORTES 
1° esidente 
Projeto de Lei n° 034/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
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Divisão de Documentação e Arquivo 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.961. 
Reconhece os serviços e atividades educacionais. ofertados 
ir escolas públicas e privadas, nas modalidades presenciais 
1 híbridas, como atividades essenciais para a população de 
)Ita Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
mformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
unicipio, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 °Os serviços as atividades educacionais ficam 
conhecidos como atividades essenciais para a população do 
unicípio de Volta Redonda, por meio da oferta de aulas, nas 
modalidades presenciais ou híbridas, desenvolvidas nas unidades 
educativas públicas e privadas localizadas no território do 
Município, inclusive aquelas de formação continuada. 
Parágrafo único. A condição de essencialidade dos serviços 
educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da 
pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade 
pública. 
Art 2"0 exe.rcicio das atividades presenciais não estará 
sujeita a suspensão ou interrupção, exceto se o Poder Executivo 
estabelecer restrições, com as normas sanitárias e instituir 
protocolos a serem seguidos. inclusive quanto à ocupação 
máxima dos estabelecimentos, sempre com justificativas técnicas. 
Art. 3'As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade 
de educação à distância ou remota, com o uso de plataformas 
digitais, cabendo aos pais ou responsáveis legais fazer a opção 
pela modalidade que melhor entenderem, sendo direto destes a 
opção. 
Art.4°Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de abril de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1' Vice-Presidente 

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