| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5316 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR, on dia 23 a 25 de março em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta redonda, em Brasília/DF, tendo como participante o Vereador Raone Cassim Maia Ferreira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÂO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.316 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda, do dia 23 a 25 de março em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta Redonda, em Brasília/DF, tendo como participante o Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no Gabinete do Deputado Federal Alessandro Molon, com finalidade de debater propostas de investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, para o município de Volta Redonda, nos dias 23, 24 e 25 de março do corrente ano, em Brasília/DF, no Congresso Nacional. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 2° O custeio desta participação é de R$ 8.145,10 (oito mil e cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), cabendo ao participante este valor. § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Transporte II - Hospedagem M- Alimentação Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 01.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 — 1 EIRA Volta Redonda, 18 de març e 2022. LUCIAN ! DERSON SJDN res. ente moi' . PORTES 1° V ce Presidente PA O \NCÉSAR L MA CON 1° Secretario A DE CARVALHO 2° Vice Presidente NILTON 'ALVES DE FARIA 2° Secretário FÁBIO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo r RESOWÇÃO N'' ris. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.316 Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 DiáriasPessoal Civil. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Projeto de Resolução 005/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 RESOLUÇÃO N°5.316. Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda, do dia 23 a 25 de março em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. tendo como participante o Vereador Raone Cassin Mais Ferreira. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo, em reuniões no Gabinete do Deputado Federal Alessandra Moion, com finalidade de debater propostas de investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, para o município de Volta Redonda, nos dias 23, 24 e 25 de março do corrente ano, em Brasília/DF, no Congresso Nacional § 1' A participação desta Casa far-se-á por representação do VereadarRaone Cassin Meia Ferreira. 2° O custeio desta participação é de Rã 8.145,10 (oito mii e cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), cabendo ao participante este valor. § 3°O custeio compreenderá as despesas com: I- Transporte I! -Hospedagem ti- Alimentação Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resoiução será pago ao Vereador mediante ,e.cibo,,ficando o mesmo dispensado da prestação de contas aos itens II e Ill. Art. 3' As despesas decorrentes da aplicação da presente esolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 1.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 — Passagens e Despesas om Locomoção e 01.31.1101.6037,3.3.9.0.14.00.00.00 Diáriasessoal Civil. Art. 4°Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua ulóticação. Art. 5° Revogam-se es disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de março de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES 1" Vice Presidente FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO 1' Secretário NILTON ALVES DE FARIA 2° Secretário CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° I FLS. .,., jil • 21 O ' UJ 15 0 > LU O t1. (.) 2 M 2 Ll o 1; o et C+4 2 o 5 X X 2 <