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norma nº 5316/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5316 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaEstabelece a participação da CMVR, on dia 23 a 25 de março em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta redonda, em Brasília/DF, tendo como participante o Vereador Raone Cassim Maia Ferreira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÂO 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.316 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda, do dia 23 a 25 de março em reuniões 
para debates de aplicação dos recursos orçamentários 
para 2022, destinados ao Município de Volta Redonda, 
em Brasília/DF, tendo como participante o Vereador 
Raone Cassin Maia Ferreira. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no 
Gabinete do Deputado Federal Alessandro Molon, com finalidade de debater propostas de 
investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, 
para o município de Volta Redonda, nos dias 23, 24 e 25 de março do corrente ano, em 
Brasília/DF, no Congresso Nacional. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone 
Cassin Maia Ferreira. 
2° O custeio desta participação é de R$ 8.145,10 (oito mil e cento e quarenta e 
cinco reais e dez centavos), cabendo ao participante este valor. 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Transporte 
II - Hospedagem 
M- Alimentação 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 01.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 — 
1 
EIRA 
Volta Redonda, 18 de març e 2022. 
LUCIAN ! 
DERSON SJDN 
res. ente 
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. 
PORTES 
1° V ce Presidente 
PA O \NCÉSAR L MA CON 
1° Secretario 
A DE CARVALHO 
2° Vice Presidente 
NILTON 'ALVES DE FARIA 
2° Secretário 
FÁBIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
r RESOWÇÃO N'' ris. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.316 
Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias￾Pessoal Civil. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Projeto de Resolução 005/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
RESOLUÇÃO N°5.316. 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, do dia 23 a 25 de março em reuniões para debates de 
aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados 
ao Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. tendo como 
participante o Vereador Raone Cassin Mais Ferreira. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos 
promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo, 
em reuniões no Gabinete do Deputado Federal Alessandra Moion, 
com finalidade de debater propostas de investimentos de recursos 
do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, 
para o município de Volta Redonda, nos dias 23, 24 e 25 de 
março do corrente ano, em Brasília/DF, no Congresso Nacional 
§ 1' A participação desta Casa far-se-á por representação 
do VereadarRaone Cassin Meia Ferreira. 
2° O custeio desta participação é de Rã 8.145,10 (oito mii e 
cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), cabendo ao 
participante este valor. 
§ 3°O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Transporte 
I! -Hospedagem 
ti- Alimentação 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nesta Resoiução será pago ao Vereador mediante 
,e.cibo,,ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
aos itens II e Ill. 
Art. 3' As despesas decorrentes da aplicação da presente 
esolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
1.31.1101.6037.3.3.9.0.33.00.00.00 — Passagens e Despesas 
om Locomoção e 01.31.1101.6037,3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias￾essoal Civil. 
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
ulóticação. 
Art. 5° Revogam-se es disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de março de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1" Vice Presidente 
FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 
2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
1' Secretário 
NILTON ALVES DE FARIA 
2° Secretário 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° I FLS. .,., 
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