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norma nº 5317/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5317 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaEstabelece a participação da CMVR, em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta redonda, em Brasília/DF.
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!CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
i Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.317 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda em reuniões para debates de aplicação dos recursos 
orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no 
Gabinete do Deputado Federal Gutemberg Reis, com a finalidade de debater propostas de 
investimentos de Recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, para o 
município de Volta Redonda, nos dias 28 a 31 de março do corrente ano, em Brasília/DF. 
Art. 2° A participação desta casa far-se-á por representação do Vereador Ednilson 
Azevedo da Silva. 
Art. 3° O custeio desta participação é de 6.982,56 (seis mil e novecentos e oitenta e dois 
reais e cinquenta e seis centavos). 
Art.4° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Transporte aéreo; 
II- Hospedagem; 
III- Alimentação; 
IV- Transporte urbano. 
Art. 5° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta resolução será 
pago ao vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e III do Art.4°. 
Art.6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das 
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil, 
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e 
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO PC 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.317 
Art.7° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 23 de março de 022. 
LDE TEIX 
Preside 
LUCIANO A PORTES 
1° Vic -Presidente 
PAULO AR Ll CONRADO 
1° S cretário 
Projeto de Resolução n° 007/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
A DE CARVALHO 
ce-Presidente 
NILTO LVES DE FARIA 
2°Secretário 
e AMiIettii3on oU • 
fr 

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