| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR, em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta redonda, em Brasília/DF. |
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!CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA i Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.317 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2022, destinados ao Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no Gabinete do Deputado Federal Gutemberg Reis, com a finalidade de debater propostas de investimentos de Recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2022, para o município de Volta Redonda, nos dias 28 a 31 de março do corrente ano, em Brasília/DF. Art. 2° A participação desta casa far-se-á por representação do Vereador Ednilson Azevedo da Silva. Art. 3° O custeio desta participação é de 6.982,56 (seis mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Art.4° O custeio compreenderá as despesas com: I- Transporte aéreo; II- Hospedagem; III- Alimentação; IV- Transporte urbano. Art. 5° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta resolução será pago ao vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do Art.4°. Art.6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil, 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO PC Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.317 Art.7° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de março de 022. LDE TEIX Preside LUCIANO A PORTES 1° Vic -Presidente PAULO AR Ll CONRADO 1° S cretário Projeto de Resolução n° 007/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. A DE CARVALHO ce-Presidente NILTO LVES DE FARIA 2°Secretário e AMiIettii3on oU • fr