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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 410/1962

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 1962
Date 1962-07-07
EmentaIMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES
native_id612

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 42

Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Ler MUNICIPAL Nº “º DE o [0 [is
EME NTA: Imposto de industria e profissoes
— alterações —
Lei Municipal nº 5102 DE o / 120/1963
DE / [o
DE / 7
DE / /0
DE [jo
Funcionário

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 9 Revogado pela DA. 240.
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDÁ do 041 40 |. 6 ã.
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 407 a 410/62
autor : PREFEITO MUNICIPAL DR. NELSON GONÇALVES
Ementa: Autorização para firmar contrato
PROJETO ORIGINÁRIO: MENSAGEM Nº 06 |
Data apresentação: 04.7 07 /.62 «pata leitura: 07 /07 / 62
Considerado objeto de deliberação em: / /
REMETIDO AS COMISSÕES : - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO ,
Constituição, Justiça e Redação 07/07/62: sim
Fin. Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 07/07/62" — sim
obras e Serviços Públicos .....
Saúde, Educ. e Assist. Social .
Agric., Pec., Ind. e Comércio .
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO : .
Data: 07/ "97 / . Sp. Unanimidade sim Votos contra
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 07 / O / 62 unanimidade sim votos contra
Com emendas? Quantas?
REMETIDA À SANÇÃO em: / / Ofício ns P e/
Jornal Alvorada o
SANCIONADA em: 07 / 07 / 62 PUBLICADA em 1a, e/2a. quinzena
Julho/62
VETO:
Data apresentação: 44 Data leitura: / 0/0
Distribuido às Comissões: O
em: AR A
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido : Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / (pelo
publicação em:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
no O folhas 107,verso alO8 (cento e sete verso à ce bo
ESTE PROCESSO E COMPOSTO DE d6 MM yiútel O
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 20. .
Volta Redonda, 03 | de outubro de 1978
Divisão de Documentação
a BRihtintana
Chefe da

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[ORMRA VON EU AI, EE |
|O VOLTA REDONDA â
Estado do Rio de Janoiro | 009004 2 1 AG067
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
- GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA J.C. LOUREIRO
o:
Volta Redonda, Ol, de julho, 1,962
res BUM DE NOM MDA
E Se rs va Lirz: mentação e Ls 1a
CRUERA MUNIREL DE VOLEA REDSHOA
Setcr do Docimenicção e “reuivo
Mgatol o
Senhor Presidente, em
1 - Temos a honra de encaminhar a V.eExcia., para a
elevada consideração dessa Egrégia Casa, os anéxos projetos de Delibe
ração que dizem respeito à regulamentação àe recolhimento dos impos -
tos devidos pela Companhia Siderúrgica Nacional aos cofres Municipais.
2 - As bases assentadas para a solução do problema|
o foram em reunião ampla da qual participaram todos os componentes |
desse Legislativo que, debatendo o assunto com o representante da Cia.
Siderúrgica Nacional, Doutor Alexandre Pollastri Filho e este Executi-
vo, concluiram, com pequenas alterações, pela aceitação dos têrmos da
minuta encaminhada informalmente pela diretoria daquela pretigiosa em-
preza.
3 - Os projetos nºs 2 e 3 referem-se, respectivamen
te, ao crédito especial necessário para o pagamento da importância pre.
vista na cláusula IL -da minuta de contrato de prestação de serviços |
e composição anéxa, e a suplônentação necessária às despesas referen -
tes ao aumento do preço ão metro cúbico de àgua forhecida pela C.S.N..
h - O projeto nº 1 estabelece forma de pagamento |
de imposto sôbre Indústrias e Profissões para as indústrias que, loca-
lizadas no município, prestem os serviços discriminados em seu artigo|
192, tudo de conformidade com as conclusões firmadas na reunião ja ci-
tada nesta mensagem e realizada no gabinete da Presidência da Câmara I
(continua)
Divisão de Documentação é Biblisisca -
CONTÉM ESTE PROCESSO 2), FOLHAS.
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SECRETARIA JT. LOUREIRO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTAREDANDA A
GABINETE DO PREFEITO“. ia it “ à DE VOA AIDS
Se cc ve Locimentação & aa
ben iioo Lot |
da Câmara Municipal no dia 03 do corrente mês,
5- O projeto nº || autoriza êste Executivo a assi
es . nar o contrato, cuja minuta segue anéxa A presente, juntamente com o
& . Excelentíssimo senhor presidente da Cia. Siderúrgica Nacional, Almi -
rante Lúcio Martins Meira, por aquela emprôza, As cláusulas do referi
do contrato são do conhecimento dos nobres representantes do povo nes
- sa casa que as debateram préviamente, acordando em que este Executivo
fizesse o encaminhamento desta mensagem submetendo-a à tramitação le-
0 gal nesse ilustrado Legislativo.
' Valemo-nos do ensejo para renovar a V.Excia.
e aos seus nobres pares os nossos protestos de elevada estima e dis-
tinta consideração.
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Exmº Sr.
Dermerval Pereira da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
| CAMARA MUNICIPALTE
PO VOLTA REDONDA
| 006005 atas
SECRETARIA JC. COo
o PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº,1
N AM Ementa: IMPOS£O DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES
AV , A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, decreta e eu sanciono a seguinte
Deliberação:
º Artº 1º - As indústrias em geral, que realizarem serviços autorizados
de conservação de vias e logradouros públicos, limpeza pública, forne
: 9 : - cimento d' àgua, calçamento, esgôtos, canalização ou galerias para as
aguas pluviais, guias e Snargetas, pavimentação ajardinamento e outros,
serão tributadas em frações sucessivas de seu movimento econômico na
seguinte maneira:-
í a) - Para os primeiros Cr$5.000,000.000.00......... o,L0%
e b) - De 'Cr$5.000.000.001.00 a Crb20 000.000.000.00,90,20%
e) - De Cr$20.000.000.001.00 em diantes.ceserorers 0,10%
Artº 2º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de
o janeiro: de 1.963 e não poderá ser alterada dentro do prazo de um ano
, de sua vigência,
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e Volta Redonda,
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Estado do Rio do Janeiro | VULTA REVENDA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CUG0ES q ET)
GABINETE no PREFEITO
SECRETAMA Je tomem
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO: Nº 2
— IPA espud
“A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta e eu sanciono & se,
eo guinte Deliberação .
“Apto 19 - Fica aberta o crédito especial de Cr8363.7141.000.00
(Sessenta e treis milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo Único - A importância a que se refere êste artigo
destina-se ao pagamento dos serviços prestados pela Companhia Side -
rúrgica Nacional, na àrea em que estão localizadas às suas proprieda
des, de acórdo com o estabelecido nas cláusulas Primeira e Segunda|
do Contrato de Prestação de Serviços e Composição celebrado entre a-
' 2
0 quela empresa e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a de
es. Julho de mil novecentos e sessenta e dois.
Es Artº 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua |
publicação, revogadas as disposições em contrario,
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. Volta Redonda,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA : 00 0066 2 008)
[GABINETE DO PREFEITO
sa SECRETAMA JE LegEMA
o - 05
- PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº
4 o A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta e eu sanciono a seguin |
) te Deliberação: :
” Artº 1º - Rica suplementada em Cri;2.600.000,00- (dois milhões
ao e» seiscentos mil cruzeiros) a verba 88! do orçamento vigente.
, | , Parágrafo Único - A importância a que se refere este artigo|
| - destina-se ao pagamento de àgua fornecida pela C.S.N. à Prefeitura de
acórdo com a cláusula Quatro do Contrato de Prestação de Serviços e
Composição célebrado entre a Companhia Siderúrgica Nacional é a Prefei
A
túra Municipal de Volta Redonda, a «sedes de julho de mil novecentos e
pe
sessenta e dois.
Artº 29 “« Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua]
publicação, revogadas as disposições em contrario.
, 8 . o Volta Redonda,
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Setor co Lecimenccão o “revivo
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CAMARA MENTE MUNICIPAL DE
ULTA REDONDA
009087 21445067
SECRETA
Estado do Rio do Janeiro
(TPREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
RA AC Inga
A — Peito cem part dr lama, Cod —
SN Ny A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
N IN DELIBERAÇÃO;,
o N Artº 1º - Fica o Chefe do. Executivo autorizado a firmar com a Compa-
nhia Siderúrgica Nacional, na Pessoa de seu Presidente, Almirante Lá
. 0; . cio Martins Meira, 6 & Contrato ão Prestação de Serviços e Composição,
0 cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Deliberação,
Artº 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
——— Texogadas as .disposições em contrário.
-. eoccemtnoc o « — Volta Redonda,
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-Parecer em conjunto das Comissões de Justiça e
À Finanças, aos projetos de deliberação de numeros
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1, 2,5e 4-
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Por se tratar de materia que envolve ,praticemente, . N
ol o mesmo assunto e objetivo estas Comissões, depois
de debataterem vontanento os assunto s,entendem em
conBordar "eg EM áprovação "gos projetos de délipéra-
o. . Naa
: Cos cla corsa .
. : ção," numeros 1” NA 3e Cm ,
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é Ino ro DE e “Sala das: “Sénsõeo,7. as julho de 1962,
cU0008 2146067
SESRETARIA JE LOUREIRO.
Estado do Rio de Janeiro
=. | DELIBERAÇÃO Nº,
= EMENTA:- a
E AUTUBIZAÇÃO, Da BA INHAS COMABTO +
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO:-
Arte 1º, » Fica'o Chefe do Exacutivo autcrizado « firmar com a Compa:
nh£a Sidorúrgica Nacional, na pessoa de geu Presidente, /
aimirante Lúcio fertins Neiva, O Contrato do Prostação de
Serviços é Composição, cuja minuta fica fazendo parte ínte,
grante desta Deliberação,
Arte 22 - Esta Doliboração entrará em vigor na data de qua publica-
ção, revogadas es disposições em cantrario.
O
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Chan RUNICIPAL DE VOLTA REDE
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COMPOSIÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM À —-
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PO = ie PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR
a E 07:07 rob | DA E A COMPANHÃA SIDERÚRGICA NACIO-
ErsbAgIIdIOIo 2 ab; NA FORMA ABAIXO: -
as Pe =,
; cul A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, neste ato denomi-
fada PRESTITURA é Bepresentada pelo seu titular, Sr. Dr. Nelson dos /
antos Gonçalves, brasileiro, Casado, medico, residente nesta cidade
ve a COMPANHÍA SIDERÓRGICA «A CIONAL, Sociedade de Economia Mista, con]
. y sede no Rio de Janeiro - GB, a Avenida 15 de maio, nº 15, 8º andor, /
ora denoninada COMPANEÍA e representada, na forma de seus Estatutos, |
4 Por seu Presidente, Almirante Lúcio Martins Meira, brasileiro, cacauos
. E) Oficial General da Armada Nacional, resolvem, com a aprovação da Ezra
Ypseema sia Camara Vunicipal de Volta Redonge, celebrar o presente contrato, /
na fuma e pelas clausulas e condiçoes seguintes: =
É CLÊUSULA FRILGIRA —
E
K
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N NN A CUMPARHÍA, durante o exercício fiscal do 1962 ( mil nove
N
No
TA
centos e sessenta e dois), fica autorizada a executar os serviços de/
iluminação, essoto, lirnecu vrbar, construções, rereros, lí-nesa de
Predios, coleta de lixo domícilisr, noda de ATVOres, conservação de /
Duas, praças e jardins, distribuição de agua potável, puvi.e tação, |
açuas pluviais, dentro de arçe de sua irourie I=ã€, OU scj: 20 períme-
tro dentro do qual a cUbsPa IA Construiu sua Usina, casos residenciais
e Divços couerciais, bem como quaisquer outros imóveis situados no /
tunicípbio do Volta icdorda, Liclusive os que venha a adçuirir ou cons-
truir,- Fá
La
CLaLQULA sab 04 —
N Pela execução dos serviços descritos na clãusula orireira
deste contrato, a PREPLisUSA Pavara s CU. rAsBiA, no cotrente ano de
1962, a quantia do Cr$63.7h41.U00,00 (sessenta e três milhões setecen-
tos e quarenta e us uil cruzeiros), dividida em quutro (4) prestaztes
trirestrais de Cr$15.935.250,00 (quinze milhoes ncvecentoz e trinta e
cinco mil duzentos, e cinquenta Cruzeiros), cada uma, Paguiento que. se-
Tg feito por ocasião do recolhineato 6o dr Posto de industria e Profis-
s0es, recolhendo, portunto, a CUPLstiA aos cofres da PREFSITURA, em
cada trimestre, avenas a diferença eitro o preterido inposto c a mencio
nada prestação de Cr$15.935,250,00 o
- CLÁUIU AA Putin -
À PaLVEITURA reconhece e. se cenfessa devedora À COMPA MHÍA
da quantia de Cr$5.729.166,80 (cíico milhves setecentos e vinte s novo
. mil cento e sessenta e seis Cruzeiros e citentz centavos) ecrresponden
de as 22 (vinte e quas) srestações do emprestimo de Crlz.500,000,00 (
doze milhões e quinhentos mil cruzetros) para resgate eu 48 (quarenta!
e oito) nrestastes lensais, em virtude do convenio celebrado pela ==.
CILPANHTA com a PREFEITURA em ZU de dezembro de 1959 e gutoriza & ->-.
COMPANHIA a descontar esse débito em quatro (4) prestações trimestrais,
sendo a primeira de Cr$. 041.666,10 Qin milhao e quatenta e um mil, /
seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), à segunda
de Cr$1.562.500,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil e qui-
nhentos cruzeiros e as duas últímas - ( continua às fls, 2).
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n 76627600r20-fbm milhno, quinhento frases sp ii
* quínhentos erageiros o vinto centavos), de Impósto de Indfetrias
é Profissõos, na mosma ocasiao do recolhimento bsto tributo, como
estã descrito na clfustla segunda, sendo a fltina prestagao Liquida
, da om novembro do torrente ano de 1962, “
CHAUSULA UARTA
. AS o A PREFEITURA tendo em victa à oxistência dd convênio
[0d
+
CHORE BOATE DE VOTA FEDORA
Setor do Desumeriação e Erquivo
lm “ho 09
agivhrado cem à COMPANHIA sbre fornecimento de fgua é as obriga =
go n)da:Municipalíidade,; constantes do referido Convênio, autorisa à
MPANHIA a atmentar por tempo indetermínade, à partir da ansínatus
.jJravabate centrato, o preço do m3 (metro ofbico) de Agua, para a PRE
FEITURA, do Cr$0,90 (novonta centavos) o mB (metro cúbico) para Cry
4,80 (quatro eruzeiros é vitonta cextavos), e para particulares, aés
quais a COMPANHIA fornéos diretamente, do Cr$1,%0 (hum craseiro é
vinte centavos) para Cr$6,40 (seis cinzeiros e quarenta centavos) o
mê (metro -cábicol,
CLAUSULA QUINTA
l A COMPANHIA, que executa ob sérviços do esgôto, Limpgs
samurbana, coleta de lixo a dcnictlio, poda de frvores, conservagao
des tuas, pragas e jaréins referidos ne clânsula primeira, fica aus
torirada a cobrar do sens inquílínos é teresires proprietírios e in
» quílinos de imôveis situados no perímetro referido nestg Contrate ,
uma quantia equivalente Às taxas de luz v óntras, que nao são resmo
hbolvadas: pela:PREEITURA por fôra dêste Contrato, ficando entendido
que as taxas ora cobradas dos. atuais inquilinos Rao sofrerao altere
N tão, . - . -
”
|
O WMDARÂCRAFONÊNICO-= Nas novas Locagões, & COMPANHIA: podo i
ri cobrar quantia equivalonto Re'taxas até o Jímito estabelosido.p 4
le Côaigo Tributírio de Preteitwra (Delikéração nº 74, de 8/10/95 t.
ficando ressalvado o direíto da COMPANHIA ão cobrâcias, nos reforio
dos límites, inclusive daquôlos de quom não vêm sendo cobradas
|
1
CLAUSULA-BEXTA
' Durante a vigência do pregento contrato, a COMPANHIA
E prestarf sorvicos do sócerro à popa açao de Volta Redonda em «amos
É
e
=
de inéôndio, acidentos ou ecdtrência ão calanidais pública, por ins
torafáio do sua dívisao do bembeiros, dosãe quo nao prejudique a de
gorança às Usina e demais bons da COMPANHIA, .
CLÂUSULA SETIMA os
. Os impostos, taxas, ômelymentos o qualequer outros tri
dutos, veneidos atô a -datê da aprovação do presento contrato pela
Rgrôgia Climara do Vereadores e do sua assinatura, serao recólhidos,
, à0 uma 86. vos, porêm isentos ds gosaqior acrôncimos do mora on mui,
"tes ou sbbre qualquer outro título, dosde que 6$9se xocolhbimente so
“faça. dentroção setenta o duas [72) hóras, sendo ofetivados, negua
moósmh ocasiao é tambêm do uma sô voz, 05 dencóntos das prestaçees
alseriminadas nas clfusulas segunda é terceira, | ,
PARACRAPO PRIMBIRA « De acórdo tom o Cfdigo Tributário
om vigor dê Munífcípio, a tributação relativa aos impostos Territeri.
al, Predial o de Indístrias e Profisssss, devidos pela"COMPANEIA
PREFEITURA no corrente exergicio, corresponde a Cr$:136:248.000., 00
Áeomto o trínta e seis milhoes, duzentos e quarenta efeito milcciie
meiros), sende Cr812.000.000,00 (dose milhões do cruzeiros) de“Im s
*
+. Sa
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A ER
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4
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“plsto Torritortal, Cr$8,500.000,00 (três milhoes o quinhentos mil
ergzeiros) de Inpôsto Predial 6 Cr$120.748,000,00 (cento o vinte mi
lhoos. getecentos..o quarenta o oito mil cruzeiros), de Indietrias e
889655
; PARAGRAFO SEGUNDO » No exercfcio de 1968 (mil novocen»
a tes q cossonta e três) a tributação do impósto de Indústrias e Pros -
: físsços da COMPANHIA serf foita de acêrdo cem a rógente deliberação
Municipal nº .440, ou seja, nas seguintes bageu! a) at$ CrBcceccsss
8. 000.000.009,00 (cinco bilhões de cruzeiros), 0,40% (quarenta cen
têsimos vor cento); b) de. Cr$5.000.000.009,10 (efnoe bilhoeg de era
zeiros e dez centavos! atf Cr$20.000,060.000,00 (vinte bilhões de
E eruseiros), 0,20% (vinte centásimos por conte); o) alfm de Cr$8..000
Q 20.000,000.006,10 (vinto bílhoes de cruzeiros o dez centavos), Oak
i (dez contósimos por cento), observado, ainda, o dispôsto na olfusus
la primeiras . . pr
Ao o CLAUSULA OITAVA
A COMPANHIA desiste da Ação de Consignação em Pagameno
to que movo à PREFEI pelo Juízo dos Feitos da Fazenda Pública -
” do Estado, pagande tao sbmente as custas do processo e levantando
tôdas as importâncias consignadas ,
CLAUSULA, NONA
, O presente contrato, objeto de Mensagom dirigida pelo
Bxmoo8reProfeito À Egrôgia Câmara do Vereadores, que lhe deu a no «
. tossfria aprovação, vigorarf. com efeito retroativo a partir de tê
, (primeiro) do janeiro de 1962 (mil novecentos o sessenta e dote)
terminando em '31 (trinta e um). de dezembro do mesmo ano, e vigorará
, à partir desta data, sendo oportunamente publicado no Dífrio Oficie
É a) do Estado do Rio de Jenbiro.o em frgão Oficial da Prefeituras
v E per estarem assim ajustados e contratados, assínem
ND fsto contrato, datilogratado em três metas fôlhasiNtôdes rubrigadas,
oo em cinco vias, com as duas (2) testemunhas e. tudo presentes, não ha
4 vendo emendas, rasuras nem borrves, oxceto po 16 o
hd . traso '
Volta Redonda,
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Estado do Rio do Janeiro
DELIBERAÇÃO No
. EMENTA: - ABRATURA, DE CRÉRIZO AOPRCIAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
as seguinte DELIBERAÇÃO: -- “
w . ATtO 19 2e Fica sberto O credito esfecial de Cr$63.7141..000,UC (
Sessenta e três milhões, setecentos e quatenta e um /
rãi cruzeiros).
A Únigo:- A tnportâneta a que ze rofere Gsto artigo destina-se
ao mearento dos serviços prestados “pela Componhfá cg
o dorúrgica Racional, na área em que estão localizados
as suas propriedados, de acordo com o estabelecido /
nes clôusnlas Primeira e Segunda do Contrato de Prets
ção de Eerviços e Composição celeirado entre aquela /
E Emprêsa e a Prefeitura Muntciprl de Volta Redonda, a
seta de dulro ds mi! wovecentos e sessento e âoise
- Ueta Dalile rução eutrará cm vigor tiz Guta do sue piel
biicação, revogados as disposições em contrário.
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Volta Redonda, 7 de qiatto & 1962 /
| PUPrICAÇÃO Niiuterizetta
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JS vos Borpira fla Julio ALIICO prefeito ! unicipol /
CRMERA MOMCIPAL OE VOLTA RED
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SECRETARIA JT Leracina
“Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO No gog....
EMENTA:- SUPLEMENTAÇÃO D .
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
EA seguinte DELIBERAÇÃO:-—
mê Artº 1º :- Fica suplementada em Cr$2.600.000,00 ( Gois milhões e -
2 seiscentos mii cruzeiros) a verba 88, do orçamento vige
, te.
& A Único:- A importâncio a que se refere este artigo destinsese no
e pagamento de égua forrecids pela C.S.H. à Prefeitura de
- Acôrio cor a cléusula Quetro do Contrato de Prestação d
Berviços e Composição celebrado entre a Companhia Side-
rúrgica Racicnal e a Prefeitura Munícipcl 6e Velta Fedo,
day à sete Ge julho Ge mil novecentos e sessenta e dois
a Axtº 2º 2» Esta Delitkração entrará em vigor na date de sua publica
.e: ção, revogedas as disposições em contrário.
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Estado do Rio de Janeiro
Revogada. pela De) S/O.
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. , DELIBERAÇÃO N. “um
“EMENTA: - IHPOSTO PB JNDÍSTUIA & PROFISSÕES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
,
Coe seguinte DELIBERAÇÃO:-—
1) +
e Arte 2» às ingústrias sx goral, que realizeres serviços autori gg
rt dos dé conservação de vias e logradouros pibilcos, its
: “a níplica, fornecimento d'ngua, calçamento, esgótos,--
eansltaação ou gaterins para as águas pluviais, guias é
sengetas, pavimontaçao sjardinimento é outros, serao tr
qutados em fraçõos susassivas do seu povine nto econonicr
na sesuliite mançipe!
2)- Para og primeiros CrêS.00).000.000,00 seccosovazuos OgliO;
&). Do 0r05.000.000,00l.ce 2 Cr$ZO.000.000,000,00 .. se 09207
€)- De 07r$20.000.000,60U1.00 em diante cooncasscasusas O, 10;
+
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Art 22 te | presente Deliteação extrorã ex vigor « pmrtir de 1º dg.
janntro de 2963 e não poserã ger alterada dentro do pra
2º 42 wc sno de me vigência.
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Volta Begonga, |
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Ohurat Abogha = Telsoa dos Buntos longalges -
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Leomar Menicipal de Lola Ldonda
Estado do Rio de Janeiro
Eta sôbre a deliberação nº 110 de
7 ã e julho de 1962, solicitado o vela
Comissão de Loustituicão, Jus Justica e e
Redação, da Camera runicipa pal é Vol
ta Redorda, nos termos da « onsuLiS de
OBTOLZES
Em 19 Ce março do corrente ano foi li-
do em sessão da ilustre Câmara de Vereacoros Ge Volta Redonda/
o projeto de Geliberação nº 8 que visa tornar sem efeito a De-
liberação nº 1110/62, além de concecer pogeres ao Senhor Prefei
to Municipal: para providenciar a nrogressiva municipalização /
dos serviços urbanos de limpeza pública, ilumiração, conservam
cão &e calcamentos e outras disposições nertinrentes.
Os ilustres autores daquele projeto de
deliberação acoimam de inconstitucional a deliberação 110/62 ,
por isso que cla, a seu ententor, é : a) p particular, b) anli -
ca taxação regressiva e,c) restrirçe o pojer da nova Câmara.
Por envolver questões de ordem legal,/
a Comissão Ce Constituição, Justiça e Necação formula à sesuin
te consulta a esta Consultoria Juridica
a) Se a deliberação 10 é inconstitu.--
cional na forma exposta pelo autor do projeto de deliberação;
83
b) Jo caso afirmativo, se nó possibili
Gate de cobrança Ge cifra mais elevada de imposto, tendo em vis
ta a lei que proibe a majoração Ge impostos deniro do mesmo e -
uoreícios,
iCconsulta há de ser resnondi-
- Es Eid . a R mo n
da à luz do artigo 202 Ga Constituição Federal vicente, que cs-
tatue: Vs x
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8! Os tributos terão, carro ter tese do
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Loma Municipal de Lola Pi
Estado do Rio de Janeiro
-2-
pessoal senpre «xe isso fôr possivel, e se-
'3
. . a.
ão craímados conforme a capacilade economi
ca ão contrisuinte !,
Q disposto rêste texto constitucioral dá /
aos legisladores uma diretriz, isto é, que os impostos serão pre-
o ferencialmente pessoais, mas, não exclue os tributos reais
0 Tal entencer tem a abonação do ilustre ju-
ç rista Carlos Hagimiliano que, em comentário ao r-ferido artigo, /
Eu
(=.
[4]
" O artigo 202 envolve apenas uma adver -
' =. . Ed Ps ss
tencia, una Giretriz; não uma rerra ncremptória, intangível. Is-
' a ir? a “nrosss. u N sa iat 2 ivete
to se infere das expressões - ! semuro quo isto £ôr possivel!; /
: 4 « N 4 R 2. R .
e hem coro o fato da própria norma sunrema, ao Uistribnir a compe-
tência, institui impostos reais! (Comentário a Const, Brasileira
ie 19146, Vol, III. pag. 267- nº 638),
Por esta Gisposição malcével pernitiu pois
a Carta llagna a trinutação pelos critérios cláss
mag
cos, ou sejam,/
o o fixo, o proporcional ou graduado.
| Os tributos zrndiados são , em princípio :,
nroportionais, mas se Giforem dêstes porque as alícmotas ou fra -
ções percentuais variam conforme o valor da coisa ou ato que se /
tributa.
Ora, os tributos szraduados, conforme sua /
no clussificatão nistórica observada pelo esinento finarcista pairí-
“2 | cio ALIOMAR “ALEEIRO, ER suave USA IVPRODUÇÃO À CIÍNCIA DAS FI
VANÇAS, Iº Volume, ou serão prosregsivos ou serão rerressivos =
''prozressif à rebouxs!! coro os designam os rinancistas franceses.
É'intuitiva a definição de uma e outra mo-
daliúade.
A deliberação 110/62 é inesivelmente uma /*
tributação recressiva já que a fração norcontual varia descencten
z temente à medida cre se eleva a cuantia corresponãonte ãquil
Celica ROMA OE VOLIA REDOR -
| etcr Go Does! me soão e + rquivo
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JE velo menos er suas disposições, essa ou aquela industria, mas/
:õa ias as. que, além de se enquadrarem nos movimentos econômicos nre
vistos, realizarem serviços autorizados de urbanização. É
fes
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t:
7 “TA NUR Al, Ed
q SLI TA REDONDA “e
Lomara Msnicipal de Klda Ldonda
Estado do Rio de Janeiro
-3-
que se tiributa,
Como bem e cultamente acentuou o ilustre autor
do nrojeto de deliberação nº 3, a maioria dos finrancisitas, inclusi
ve o ilustre Baleeiro, repudia, a tributação regressiva, mas, tal/
não sucede com a Constituição Fedcral cue a admite, e isto porque/
ao falar de craduacão não a Gistingue, não condena nem uma nem ou»
tra modalidade. E, é princípio velho ão hermeneutica que onde a /
tei não distinsue não é permitido no intérprete ou ao aplicador /
fazê-lo.
Destarte, a graâvação progressiva e a recres-
k] + .
constitucionais,
ão narece, ainda, pecar por particnlaridade /
a úelibexação discutida, pois, ela abrange tôdas as industrias que
atinsirem os movimentos econ nômicps nela previstos. Jão nartimdari
qi .2 z 2 nd
rão hã, também, restrição ao pnder da nova Cã-
mara, isto é, a composta nelos vereadores ce atralnente exercem /
brilhantonente seu mandato. R isto porcue a Cêmara quando legisla
4 A O PEA am > .
fá-lo em tôda pléHitude, inclusive, estabelecendo os têrmos inici-
. . . : É meme 2 a Lan - . Los
ais e finais vara a lei, Caia existência Cas lei temporárias.
admitindo, assim, a conctitucionaliâace ca ác-
liberação 410/62, fica prejudicada a xesnosta ao segundo item da /
consulta que a condicionava a eventual incorstitucionalicnce daque
la -Geliberação.
RA “Sub censuras
Eram
Et
asnedonda:
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- JORNAL "ALVORADA! -
Pao «à DELIBERAÇÃO: “No sor.
- “EMENTA: : AUTORIZAÇÃO PARA O: ETRMAR À
CONTRATO. ' a <.
“A Câmara “Manicipal E Volta Redonda” “decreta
e “eussanciono a sseguinte DELIBERAÇÃO:
Art. 1d? = Fica .o.Chefe do -Executivo, autorizado a
“- «firmar comi a. Companhia , :Siderúrgica "
- Nacional, na" pessoa. de seu Presidente,
Almirante Lúcio Martins Meira; 3 Ce
“ trato de, Prestação de Serviços e, Com
, Naa sição.Jcuja minuta fica fazendo parte ini
m “itegrante desta: Deliberação,
2 Estar Deiiberação entrará . em vigor: na
. < data' de sua publicação; revogadas ag dis
nesições am contrário. o
- N Volta Redonda, 7 de Julho de*1982-º
2 - Nelson dos Santos Gonçalves
CÂMARA MUNZIPAL DE vo. TA REDONDA
Divisão da Documsniação e Bibliotaca -
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- JORNAL ALVORADA -
cume* , DELIBERAÇÃO Nº 408. E
“EMENTA: ABERTURA DE CRÉDITO ESPE.
ro ne =
aà Câmara Municipal de Volta, “Redonda” decreta
e cu sanciono à seguinteDELIBERAÇÃO: |
Art. 1º — Fica aberto c crédito especial de CIS..
683. 741. (000, 00 (Sessenta e três milhões,
Peetecentos e “quarenta e um mil cruzeiros):
"A importância a dãe se refere êste arti-
«go destina-se 2o pagamento dos servi-
e 5 sos "prestados , ela Comjfanhia Siderúr-
: “gica Nacional, ,na' área em que estão lo-
calizadas as suas propriedades, de acôr-
do" com O estabelecido nas cláusulas Pri
7", Meira 6 Segunda do Contrato de Pres-
- ua tação “de Serviços é Composição ; celebra-
do «Ontre aquela Emprêsa” e q Prefeitura
. Municipal de .Velta Redonda, a sete de
. Julio de-mil novecêntos e sessenta — e
dois.
Esta Deliberação entrará em “vigor, na
“data'de sua publicação, revogadas as
' disposições em contrário. e:
, vo Volta, Redonda, 7. de. julho. de 19627
Nelson dos Santos Gong: ves
- Prefeito Municipal
+ . ' . . .
CÂMARA MUNIZIZIL CE VOLTA REDONDA
Divisão do Docum-ntação e Eibliotaca

- JORNAL "ALVORADA" -
E - DELIBERAÇÃO Nº; 409
EMENTA: SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA .
árhara Municipal de Voita Redonda decreta
Em Erê Sancjano- ar ueguinte T DELIBER AÇÃO:
Art do — Pita auplémentadãs semi 0r$:-2.600: QDO, 00
Ceois: imilhõês, e “seiscentos: mil eruzeiros) '
. HE es ccaiverba 884 do brçamênto” vigente
. EN Único — A importância-a -Que se: refere êste . r
A cor nt a -tigo -destina-sc “ad Pagamento * “de “água
: " fernecida- pelá C.S NS E Prefeitura - de
"- Acôrdo com a tláusila: Quatro: “do Cen:
" trato, “de Prestatão de Serviços e Compo:
+ sigão celebrado entré E Conipanhia Side-
e o . Tr 1 Púrgica Nacionãl “c à a Prefeitura: Munici-
, ' “ pal" de Volta Redorida, a sête de julho de
: ” mil"novecentos e: sessenta e jlois, .
2º — Esta Deliberação entrará em “ vigor: na
““. data de súã à publicação revogadas as dis”
teliamefani pobições fem ir cóntrário, Ba Í
- Volta Redonda, 7-de; ;dúlho - “de 1062 4.
car rara eison-TvsrSantós= Gon aive je]
; E “Prefeito Municipal Pos
CÂMARA Mio 1 CE CT RODONDA
Divisão da Documentação o Eiblictica
+.
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A
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a +
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- JORNAL . "ALVORADA! “-
e
- [5=::*+" DELIBERAÇÃO Nógio » »
e E EMENTA! IMPOSTO DE INDOSTRIA E PRO.
FISSÕES:
- EA Câmara Municipal de Volta” eisnde decreta,
e cu sanciong a seguinte DELIBERAÇÃO;
Ato Ro “> AS indústrias em geral, que iealizaremi
serviços . autorizados. dê... conservação de
"vias é logradouros Públicos,” limpeza pút
hlica, “fornetimento d'água, celgamenito;
esgôtos, canalização ' ou galérias pará às
águas “pluviais, gui s e: «Sargetas, payi.
prmentatas "ajardinanento e voltrosE serão
“tributados - em frições sucessivas de” seu
, , . movimento a *eonômico ia seguinte mia-
. ) Vs * neira:
a)-"Pára os prísneiros Crs 5. 000. 000.000,00. dao
o b)De 6 5.000.900. 001,00 à Ci$
= * 20.000.000.000; DO: 320% .
0 J—De Ss ». 000. 900.001,00 em diante”. «010%;
Arte A. “Presente “Deliberação êntraiá em “vi
+ gor “a partir de 1e“de janeira! de 1969" d
não poderás ger alterada dentro do prazo
, de um ano de sua “vigêncir.' :
% * Volta Redonia, 7 de-julho de 1962. mo
ado Nelson “dos” “Santos Gonçálves
Gis A “Prefeito Municipal: A
CÂMARA MUNISIP:L DE vOL TA REDONDA |
Divisão de Documentação e Elilicisca
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