| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1962 |
| Date | 1962-07-07 |
| Ementa | IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES |
| native_id | 612 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA Ler MUNICIPAL Nº “º DE o [0 [is EME NTA: Imposto de industria e profissoes — alterações — Lei Municipal nº 5102 DE o / 120/1963 DE / [o DE / 7 DE / /0 DE [jo Funcionário Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 9 Revogado pela DA. 240. SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDÁ do 041 40 |. 6 ã. DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 407 a 410/62 autor : PREFEITO MUNICIPAL DR. NELSON GONÇALVES Ementa: Autorização para firmar contrato PROJETO ORIGINÁRIO: MENSAGEM Nº 06 | Data apresentação: 04.7 07 /.62 «pata leitura: 07 /07 / 62 Considerado objeto de deliberação em: / / REMETIDO AS COMISSÕES : - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO , Constituição, Justiça e Redação 07/07/62: sim Fin. Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 07/07/62" — sim obras e Serviços Públicos ..... Saúde, Educ. e Assist. Social . Agric., Pec., Ind. e Comércio . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO : . Data: 07/ "97 / . Sp. Unanimidade sim Votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 07 / O / 62 unanimidade sim votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: / / Ofício ns P e/ Jornal Alvorada o SANCIONADA em: 07 / 07 / 62 PUBLICADA em 1a, e/2a. quinzena Julho/62 VETO: Data apresentação: 44 Data leitura: / 0/0 Distribuido às Comissões: O em: AR A Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido : Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / (pelo publicação em: TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS no O folhas 107,verso alO8 (cento e sete verso à ce bo ESTE PROCESSO E COMPOSTO DE d6 MM yiútel O FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 20. . Volta Redonda, 03 | de outubro de 1978 Divisão de Documentação a BRihtintana Chefe da be [ORMRA VON EU AI, EE | |O VOLTA REDONDA â Estado do Rio de Janoiro | 009004 2 1 AG067 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA J.C. LOUREIRO o: Volta Redonda, Ol, de julho, 1,962 res BUM DE NOM MDA E Se rs va Lirz: mentação e Ls 1a CRUERA MUNIREL DE VOLEA REDSHOA Setcr do Docimenicção e “reuivo Mgatol o Senhor Presidente, em 1 - Temos a honra de encaminhar a V.eExcia., para a elevada consideração dessa Egrégia Casa, os anéxos projetos de Delibe ração que dizem respeito à regulamentação àe recolhimento dos impos - tos devidos pela Companhia Siderúrgica Nacional aos cofres Municipais. 2 - As bases assentadas para a solução do problema| o foram em reunião ampla da qual participaram todos os componentes | desse Legislativo que, debatendo o assunto com o representante da Cia. Siderúrgica Nacional, Doutor Alexandre Pollastri Filho e este Executi- vo, concluiram, com pequenas alterações, pela aceitação dos têrmos da minuta encaminhada informalmente pela diretoria daquela pretigiosa em- preza. 3 - Os projetos nºs 2 e 3 referem-se, respectivamen te, ao crédito especial necessário para o pagamento da importância pre. vista na cláusula IL -da minuta de contrato de prestação de serviços | e composição anéxa, e a suplônentação necessária às despesas referen - tes ao aumento do preço ão metro cúbico de àgua forhecida pela C.S.N.. h - O projeto nº 1 estabelece forma de pagamento | de imposto sôbre Indústrias e Profissões para as indústrias que, loca- lizadas no município, prestem os serviços discriminados em seu artigo| 192, tudo de conformidade com as conclusões firmadas na reunião ja ci- tada nesta mensagem e realizada no gabinete da Presidência da Câmara I (continua) Divisão de Documentação é Biblisisca - CONTÉM ESTE PROCESSO 2), FOLHAS. 2 a caos te Co A E : h ça E a =: : - - x “as, . . » "oa ” ” re “o DD End Grs . eltaio se se . r mta Ba e Ra nbs De Dari aids . “arc ma + - “a . : : a 3 ira PE TES. selo . a " . a . e . . RR: es “e as ec et Cs pUle os - - 205 Wa us 2, o . - : RIR - ho “. ros - . vo o a PARES APEN NT decin feto E = « Sra ema cf atiTar; q DISTO La , R$ « . “ 1... “a e PERTO >. EC . 4 Ny . e, N tea - - mem o emas € e o — a Dedo Bco º - 1. a Nu BS VER E "a “. P - Doe rns do -"! ea - - «DUO diso DT " “ º tons - o) 1 q : RE alma sniir on “o 3. : 2 a uv a (£1s. 2) E Aa PR a 00Ç009 21nc067 SECRETARIA JT. LOUREIRO Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTAREDANDA A GABINETE DO PREFEITO“. ia it “ à DE VOA AIDS Se cc ve Locimentação & aa ben iioo Lot | da Câmara Municipal no dia 03 do corrente mês, 5- O projeto nº || autoriza êste Executivo a assi es . nar o contrato, cuja minuta segue anéxa A presente, juntamente com o & . Excelentíssimo senhor presidente da Cia. Siderúrgica Nacional, Almi - rante Lúcio Martins Meira, por aquela emprôza, As cláusulas do referi do contrato são do conhecimento dos nobres representantes do povo nes - sa casa que as debateram préviamente, acordando em que este Executivo fizesse o encaminhamento desta mensagem submetendo-a à tramitação le- 0 gal nesse ilustrado Legislativo. ' Valemo-nos do ensejo para renovar a V.Excia. e aos seus nobres pares os nossos protestos de elevada estima e dis- tinta consideração. “A (en osamente , 0 ba To fui no - Tn Municipal - ER . Cn ASSAR DA Rs “6% . mi SS Que Exmº Sr. Dermerval Pereira da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda NESTA « 4 a a me Tosa e aus 11 erra Tm NUS] Eta Rar “ Jos + “oa MV alt. — ) Poe e 1 NE ” 1 se a ES “ - . 4 a. Paque as ma . a Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO | CAMARA MUNICIPALTE PO VOLTA REDONDA | 006005 atas SECRETARIA JC. COo o PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº,1 N AM Ementa: IMPOS£O DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES AV , A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: º Artº 1º - As indústrias em geral, que realizarem serviços autorizados de conservação de vias e logradouros públicos, limpeza pública, forne : 9 : - cimento d' àgua, calçamento, esgôtos, canalização ou galerias para as aguas pluviais, guias e Snargetas, pavimentação ajardinamento e outros, serão tributadas em frações sucessivas de seu movimento econômico na seguinte maneira:- í a) - Para os primeiros Cr$5.000,000.000.00......... o,L0% e b) - De 'Cr$5.000.000.001.00 a Crb20 000.000.000.00,90,20% e) - De Cr$20.000.000.001.00 em diantes.ceserorers 0,10% Artº 2º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de o janeiro: de 1.963 e não poderá ser alterada dentro do prazo de um ano , de sua vigência, 0 <5, e Volta Redonda, CRgaa uONCIAA DE NBLIA REDIUOA Setcr ge (ec: meniação é Iaeuivo ] FL m ho og — . Via vs . t JJ 200 eme mecnro du tee ua E no eo me Deda e «= “ V RR z a] Crrapeçem Metriac mood canecas donde r [GRATA EIS DE Estado do Rio do Janeiro | VULTA REVENDA . PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CUG0ES q ET) GABINETE no PREFEITO SECRETAMA Je tomem “og PROJETO DE DELIBERAÇÃO: Nº 2 — IPA espud “A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta e eu sanciono & se, eo guinte Deliberação . “Apto 19 - Fica aberta o crédito especial de Cr8363.7141.000.00 (Sessenta e treis milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros). Parágrafo Único - A importância a que se refere êste artigo destina-se ao pagamento dos serviços prestados pela Companhia Side - rúrgica Nacional, na àrea em que estão localizadas às suas proprieda des, de acórdo com o estabelecido nas cláusulas Primeira e Segunda| do Contrato de Prestação de Serviços e Composição celebrado entre a- ' 2 0 quela empresa e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a de es. Julho de mil novecentos e sessenta e dois. Es Artº 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua | publicação, revogadas as disposições em contrario, = amam A “ne CET ' . Volta Redonda, " = ma tro ra Va DA ÇÃO srs q TOA , (AX. = 50 Ur RM OE FOLIA REM Sei, ça Locimerce são e ixeuivo "| FL. É VA 4lo 04 4% o Cear Tec ads e. so “a RD Rr 2 cmg enero + 0. aaa + e: Pv US Ss ae | FERN SARA ET ue Po Estado do a de Janeiro . À ViLi ! Ai alli PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA : 00 0066 2 008) [GABINETE DO PREFEITO sa SECRETAMA JE LegEMA o - 05 - PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº 4 o A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA decreta e eu sanciono a seguin | ) te Deliberação: : ” Artº 1º - Rica suplementada em Cri;2.600.000,00- (dois milhões ao e» seiscentos mil cruzeiros) a verba 88! do orçamento vigente. , | , Parágrafo Único - A importância a que se refere este artigo| | - destina-se ao pagamento de àgua fornecida pela C.S.N. à Prefeitura de acórdo com a cláusula Quatro do Contrato de Prestação de Serviços e Composição célebrado entre a Companhia Siderúrgica Nacional é a Prefei A túra Municipal de Volta Redonda, a «sedes de julho de mil novecentos e pe sessenta e dois. Artº 29 “« Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua] publicação, revogadas as disposições em contrario. , 8 . o Volta Redonda, Chada Eus LO DE Voilt REDSEDA Setor co Lecimenccão o “revivo a Cao o. e» ee cm tem r 2 east 1 e Pora -+ + es . q ora a” 1: CAMARA MENTE MUNICIPAL DE ULTA REDONDA 009087 21445067 SECRETA Estado do Rio do Janeiro (TPREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO RA AC Inga A — Peito cem part dr lama, Cod — SN Ny A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE N IN DELIBERAÇÃO;, o N Artº 1º - Fica o Chefe do. Executivo autorizado a firmar com a Compa- nhia Siderúrgica Nacional, na Pessoa de seu Presidente, Almirante Lá . 0; . cio Martins Meira, 6 & Contrato ão Prestação de Serviços e Composição, 0 cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Deliberação, Artº 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ——— Texogadas as .disposições em contrário. -. eoccemtnoc o « — Volta Redonda, FIN AS KR da EU t ses é dr E. Dra Pei -Parecer em conjunto das Comissões de Justiça e À Finanças, aos projetos de deliberação de numeros - € 1, 2,5e 4- À A Por se tratar de materia que envolve ,praticemente, . N ol o mesmo assunto e objetivo estas Comissões, depois de debataterem vontanento os assunto s,entendem em conBordar "eg EM áprovação "gos projetos de délipéra- o. . Naa : Cos cla corsa . . : ção," numeros 1” NA 3e Cm , w =. é Ino ro DE e “Sala das: “Sénsõeo,7. as julho de 1962, cU0008 2146067 SESRETARIA JE LOUREIRO. Estado do Rio de Janeiro =. | DELIBERAÇÃO Nº, = EMENTA:- a E AUTUBIZAÇÃO, Da BA INHAS COMABTO + A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO:- Arte 1º, » Fica'o Chefe do Exacutivo autcrizado « firmar com a Compa: nh£a Sidorúrgica Nacional, na pessoa de geu Presidente, / aimirante Lúcio fertins Neiva, O Contrato do Prostação de Serviços é Composição, cuja minuta fica fazendo parte ínte, grante desta Deliberação, Arte 22 - Esta Doliboração entrará em vigor na data de qua publica- ção, revogadas es disposições em cantrario. O lei son dos Samos Gonçalves - Cria, a ! ipafeito Municipal / Chan RUNICIPAL DE VOLTA REDE terra ta 0 8 remontação o fimuivo ar Ê Mort e ÃO PA bay bZ o gtni/. a . ae ds Ea - e - w H x * - E K + . . A x + its ' a a -. “ o , ma. “4 « ' EN . po l-k + + . - ras . o “os Pta « - e & EM = PA mea à ' ta. Ed - . se. vt. “e 4 au 2a + - ” axar « . e ha * , , a " - x ea mes “uBo pare .. a sc - . , Po. há ova ..— mst 240 uso .* Ed £ x ' to “vt mnted os . + - a ra em lá U.t DES ZD SDI po ANDI LA o Mundo, dhnacc adro e a + Bt nator o valnianção - mabimcuiim + el t ; É ! . a “aa gtela sado q my mt 4 ” + | . " q ) OR wo ” j 14 . ] 4 em DA tro rio md MENICEVOTNCEHIOS BVARDE Rai DRA DO cn ud 4 ) auto ' Condo qd=t ta ah mm mero Do k iu . . € “4 ad à cimem Pa E VR E * te t - tera “4 - . R - « ' - * “ . , ” E ” r ay “1 E) | + o ne com am pre da - 4 r douto até ' r RN l SO o» ato é : + 419 - , . E ro 000008 Z1acoç ? Sol ORA os x COMPOSIÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM À —- ChdiRA MUNCISL DE VOLTA REQ :HOA fo) O] Seicr de Decumer cdr e qsiy Gia lnbio lo a e PO = ie PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR a E 07:07 rob | DA E A COMPANHÃA SIDERÚRGICA NACIO- ErsbAgIIdIOIo 2 ab; NA FORMA ABAIXO: - as Pe =, ; cul A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, neste ato denomi- fada PRESTITURA é Bepresentada pelo seu titular, Sr. Dr. Nelson dos / antos Gonçalves, brasileiro, Casado, medico, residente nesta cidade ve a COMPANHÍA SIDERÓRGICA «A CIONAL, Sociedade de Economia Mista, con] . y sede no Rio de Janeiro - GB, a Avenida 15 de maio, nº 15, 8º andor, / ora denoninada COMPANEÍA e representada, na forma de seus Estatutos, | 4 Por seu Presidente, Almirante Lúcio Martins Meira, brasileiro, cacauos . E) Oficial General da Armada Nacional, resolvem, com a aprovação da Ezra Ypseema sia Camara Vunicipal de Volta Redonge, celebrar o presente contrato, / na fuma e pelas clausulas e condiçoes seguintes: = É CLÊUSULA FRILGIRA — E K “y N NN A CUMPARHÍA, durante o exercício fiscal do 1962 ( mil nove N No TA centos e sessenta e dois), fica autorizada a executar os serviços de/ iluminação, essoto, lirnecu vrbar, construções, rereros, lí-nesa de Predios, coleta de lixo domícilisr, noda de ATVOres, conservação de / Duas, praças e jardins, distribuição de agua potável, puvi.e tação, | açuas pluviais, dentro de arçe de sua irourie I=ã€, OU scj: 20 períme- tro dentro do qual a cUbsPa IA Construiu sua Usina, casos residenciais e Divços couerciais, bem como quaisquer outros imóveis situados no / tunicípbio do Volta icdorda, Liclusive os que venha a adçuirir ou cons- truir,- Fá La CLaLQULA sab 04 — N Pela execução dos serviços descritos na clãusula orireira deste contrato, a PREPLisUSA Pavara s CU. rAsBiA, no cotrente ano de 1962, a quantia do Cr$63.7h41.U00,00 (sessenta e três milhões setecen- tos e quarenta e us uil cruzeiros), dividida em quutro (4) prestaztes trirestrais de Cr$15.935.250,00 (quinze milhoes ncvecentoz e trinta e cinco mil duzentos, e cinquenta Cruzeiros), cada uma, Paguiento que. se- Tg feito por ocasião do recolhineato 6o dr Posto de industria e Profis- s0es, recolhendo, portunto, a CUPLstiA aos cofres da PREFSITURA, em cada trimestre, avenas a diferença eitro o preterido inposto c a mencio nada prestação de Cr$15.935,250,00 o - CLÁUIU AA Putin - À PaLVEITURA reconhece e. se cenfessa devedora À COMPA MHÍA da quantia de Cr$5.729.166,80 (cíico milhves setecentos e vinte s novo . mil cento e sessenta e seis Cruzeiros e citentz centavos) ecrresponden de as 22 (vinte e quas) srestações do emprestimo de Crlz.500,000,00 ( doze milhões e quinhentos mil cruzetros) para resgate eu 48 (quarenta! e oito) nrestastes lensais, em virtude do convenio celebrado pela ==. CILPANHTA com a PREFEITURA em ZU de dezembro de 1959 e gutoriza & ->-. COMPANHIA a descontar esse débito em quatro (4) prestações trimestrais, sendo a primeira de Cr$. 041.666,10 Qin milhao e quatenta e um mil, / seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), à segunda de Cr$1.562.500,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil e qui- nhentos cruzeiros e as duas últímas - ( continua às fls, 2). +. É ator me or t a 20 ta vota ” + - t. - Ts - r N » ' “a * . . . a Fá : r o E “o , ” + amet a, amo ” + & - E - » - + 1 so t “ N N ça sa e * . : - ç . -3 - x « sos eo ” E a N , Ea “> A. » N nã N » « v . a = ee a 4 . ra: F e : a E - Ay CR N x [4 , : to R sa - - e N “e ' $ e «e. . - .. . . ao - voa e - + . .— - - Ls « º “A a “ “ DÃs vor + ” i . ta a “a - na e = - As . or « E É. é J - . h) r [4 . No or RM cm . 4 N Tot a 4, REDOIA. Oii 2 |DéC. LAS SIDO $ n 76627600r20-fbm milhno, quinhento frases sp ii * quínhentos erageiros o vinto centavos), de Impósto de Indfetrias é Profissõos, na mosma ocasiao do recolhimento bsto tributo, como estã descrito na clfustla segunda, sendo a fltina prestagao Liquida , da om novembro do torrente ano de 1962, “ CHAUSULA UARTA . AS o A PREFEITURA tendo em victa à oxistência dd convênio [0d + CHORE BOATE DE VOTA FEDORA Setor do Desumeriação e Erquivo lm “ho 09 agivhrado cem à COMPANHIA sbre fornecimento de fgua é as obriga = go n)da:Municipalíidade,; constantes do referido Convênio, autorisa à MPANHIA a atmentar por tempo indetermínade, à partir da ansínatus .jJravabate centrato, o preço do m3 (metro ofbico) de Agua, para a PRE FEITURA, do Cr$0,90 (novonta centavos) o mB (metro cúbico) para Cry 4,80 (quatro eruzeiros é vitonta cextavos), e para particulares, aés quais a COMPANHIA fornéos diretamente, do Cr$1,%0 (hum craseiro é vinte centavos) para Cr$6,40 (seis cinzeiros e quarenta centavos) o mê (metro -cábicol, CLAUSULA QUINTA l A COMPANHIA, que executa ob sérviços do esgôto, Limpgs samurbana, coleta de lixo a dcnictlio, poda de frvores, conservagao des tuas, pragas e jaréins referidos ne clânsula primeira, fica aus torirada a cobrar do sens inquílínos é teresires proprietírios e in » quílinos de imôveis situados no perímetro referido nestg Contrate , uma quantia equivalente Às taxas de luz v óntras, que nao são resmo hbolvadas: pela:PREEITURA por fôra dêste Contrato, ficando entendido que as taxas ora cobradas dos. atuais inquilinos Rao sofrerao altere N tão, . - . - ” | O WMDARÂCRAFONÊNICO-= Nas novas Locagões, & COMPANHIA: podo i ri cobrar quantia equivalonto Re'taxas até o Jímito estabelosido.p 4 le Côaigo Tributírio de Preteitwra (Delikéração nº 74, de 8/10/95 t. ficando ressalvado o direíto da COMPANHIA ão cobrâcias, nos reforio dos límites, inclusive daquôlos de quom não vêm sendo cobradas | 1 CLAUSULA-BEXTA ' Durante a vigência do pregento contrato, a COMPANHIA E prestarf sorvicos do sócerro à popa açao de Volta Redonda em «amos É e = de inéôndio, acidentos ou ecdtrência ão calanidais pública, por ins torafáio do sua dívisao do bembeiros, dosãe quo nao prejudique a de gorança às Usina e demais bons da COMPANHIA, . CLÂUSULA SETIMA os . Os impostos, taxas, ômelymentos o qualequer outros tri dutos, veneidos atô a -datê da aprovação do presento contrato pela Rgrôgia Climara do Vereadores e do sua assinatura, serao recólhidos, , à0 uma 86. vos, porêm isentos ds gosaqior acrôncimos do mora on mui, "tes ou sbbre qualquer outro título, dosde que 6$9se xocolhbimente so “faça. dentroção setenta o duas [72) hóras, sendo ofetivados, negua moósmh ocasiao é tambêm do uma sô voz, 05 dencóntos das prestaçees alseriminadas nas clfusulas segunda é terceira, | , PARACRAPO PRIMBIRA « De acórdo tom o Cfdigo Tributário om vigor dê Munífcípio, a tributação relativa aos impostos Territeri. al, Predial o de Indístrias e Profisssss, devidos pela"COMPANEIA PREFEITURA no corrente exergicio, corresponde a Cr$:136:248.000., 00 Áeomto o trínta e seis milhoes, duzentos e quarenta efeito milcciie meiros), sende Cr812.000.000,00 (dose milhões do cruzeiros) de“Im s * +. Sa es A ER * 4 da cm 4 Vo “plsto Torritortal, Cr$8,500.000,00 (três milhoes o quinhentos mil ergzeiros) de Inpôsto Predial 6 Cr$120.748,000,00 (cento o vinte mi lhoos. getecentos..o quarenta o oito mil cruzeiros), de Indietrias e 889655 ; PARAGRAFO SEGUNDO » No exercfcio de 1968 (mil novocen» a tes q cossonta e três) a tributação do impósto de Indústrias e Pros - : físsços da COMPANHIA serf foita de acêrdo cem a rógente deliberação Municipal nº .440, ou seja, nas seguintes bageu! a) at$ CrBcceccsss 8. 000.000.009,00 (cinco bilhões de cruzeiros), 0,40% (quarenta cen têsimos vor cento); b) de. Cr$5.000.000.009,10 (efnoe bilhoeg de era zeiros e dez centavos! atf Cr$20.000,060.000,00 (vinte bilhões de E eruseiros), 0,20% (vinte centásimos por conte); o) alfm de Cr$8..000 Q 20.000,000.006,10 (vinto bílhoes de cruzeiros o dez centavos), Oak i (dez contósimos por cento), observado, ainda, o dispôsto na olfusus la primeiras . . pr Ao o CLAUSULA OITAVA A COMPANHIA desiste da Ação de Consignação em Pagameno to que movo à PREFEI pelo Juízo dos Feitos da Fazenda Pública - ” do Estado, pagande tao sbmente as custas do processo e levantando tôdas as importâncias consignadas , CLAUSULA, NONA , O presente contrato, objeto de Mensagom dirigida pelo Bxmoo8reProfeito À Egrôgia Câmara do Vereadores, que lhe deu a no « . tossfria aprovação, vigorarf. com efeito retroativo a partir de tê , (primeiro) do janeiro de 1962 (mil novecentos o sessenta e dote) terminando em '31 (trinta e um). de dezembro do mesmo ano, e vigorará , à partir desta data, sendo oportunamente publicado no Dífrio Oficie É a) do Estado do Rio de Jenbiro.o em frgão Oficial da Prefeituras v E per estarem assim ajustados e contratados, assínem ND fsto contrato, datilogratado em três metas fôlhasiNtôdes rubrigadas, oo em cinco vias, com as duas (2) testemunhas e. tudo presentes, não ha 4 vendo emendas, rasuras nem borrves, oxceto po 16 o hd . traso ' Volta Redonda, votre COUVE AL dp PPLOF INE AO Teo mem Fo VOLTA REGUNDA 0U00LÍ 2440067 ad a cream atenas q Cásaa MUNDI. Losbe VOLTA REDOBDA ZoF TA i 4 RR TAN gi [a ER DAREA ARDE o ) Sds: Ras d NE6I) DM Estado do Rio do Janeiro DELIBERAÇÃO No . EMENTA: - ABRATURA, DE CRÉRIZO AOPRCIAL. A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a as seguinte DELIBERAÇÃO: -- “ w . ATtO 19 2e Fica sberto O credito esfecial de Cr$63.7141..000,UC ( Sessenta e três milhões, setecentos e quatenta e um / rãi cruzeiros). A Únigo:- A tnportâneta a que ze rofere Gsto artigo destina-se ao mearento dos serviços prestados “pela Componhfá cg o dorúrgica Racional, na área em que estão localizados as suas propriedados, de acordo com o estabelecido / nes clôusnlas Primeira e Segunda do Contrato de Prets ção de Eerviços e Composição celeirado entre aquela / E Emprêsa e a Prefeitura Muntciprl de Volta Redonda, a seta de dulro ds mi! wovecentos e sessento e âoise - Ueta Dalile rução eutrará cm vigor tiz Guta do sue piel biicação, revogados as disposições em contrário. di e A : Volta Redonda, 7 de qiatto & 1962 / | PUPrICAÇÃO Niiuterizetta o “op Somot Plone de. 4 - Rel on dog Santos tonçalves » JS vos Borpira fla Julio ALIICO prefeito ! unicipol / CRMERA MOMCIPAL OE VOLTA RED Seier co Bee: mera: io e freuivo rama erraram / , ea a. + a EA - . " , Lai « “; + ' : R o» a sr º ; 1 ' + at + . , . Mo T , SAN À . “o e Tede! sra e ” -— RA a =. . N Tom na ' > 7 . 2 t ' . - a J . a a t “ de] ' +. $ i E | . 3: “a . * ] =. , d - º . . ne ' as” i á ' ! “a - : ? * ' “oo à º , - t . . “a . Ha + N “ . + a a * - + H . e” . 1. - W ” . ; $ » € k a o a » ' 1 : F . ' MM r Ed Ê * . a 1 x E ad es heroi Pd ração! Cê & k r od bm mo ção e ento r PRN . no. db NAS e e é - v” É . Roc doa ; Cos “os . te : J K N . - ta ad PR fo x 1 to Ê Va” - A ” + " " + a “E Fax Cor ch . . í . PR . ' i e Ca Li a 1.3 , oa - “ ER “st 2 + sia: ro. fo + : ” És pita & Em neo , a k a - % . : pub at ENO om ca it b) 1 veda : . - f - . - . t o “gr o ço CT ga, / + . “ e a * * Í Lo! 4 - +, DE i - t . 4d» : » . à ei + . "a 1 : x Ea x + ” - mo Me Ty Co ” + i , - Dos 4. . À ne td om amp” í 5 - +. . . ” 7 . ” * n , e Du + e + » E +. PR Come emo .+ - Cu + . í ao = há , ve a m [er Chana ETR MICIPSL DE BLTA RECONSA 95013 2145067 SECRETARIA JT Leracina “Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No gog.... EMENTA:- SUPLEMENTAÇÃO D . A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a EA seguinte DELIBERAÇÃO:-— mê Artº 1º :- Fica suplementada em Cr$2.600.000,00 ( Gois milhões e - 2 seiscentos mii cruzeiros) a verba 88, do orçamento vige , te. & A Único:- A importâncio a que se refere este artigo destinsese no e pagamento de égua forrecids pela C.S.H. à Prefeitura de - Acôrio cor a cléusula Quetro do Contrato de Prestação d Berviços e Composição celebrado entre a Companhia Side- rúrgica Racicnal e a Prefeitura Munícipcl 6e Velta Fedo, day à sete Ge julho Ge mil novecentos e sessenta e dois a Axtº 2º 2» Esta Delitkração entrará em vigor na date de sua publica .e: ção, revogedas as disposições em contrário. LA / PUZLICAÇÃO LS - a o , rama ' etdon dos Santos Gonçalves " Prstcato . vu on À ” - 2 pago vas + | E í 3 ; - “ : * , ) . o * . ' x ... ” - ” o et EM RO - 4 & Voa + . o) os H . $ - Ro < + + ra - : a a - R , : cute v , » rem — =, * . ; .d : + “4 . 1 : . ai . + , : : mm, me a rt ts remar a M , . . To. [Chi PRA FUEICIPAL, EE] val TA RELENO E 000014 214467 SELRETARA JC Logar Eni mas a F/A Vão? ral” de Lilo R donde Estado do Rio de Janeiro Revogada. pela De) S/O. 1 E do 04) OI JOL LS . , DELIBERAÇÃO N. “um “EMENTA: - IHPOSTO PB JNDÍSTUIA & PROFISSÕES. A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a , Coe seguinte DELIBERAÇÃO:-— 1) + e Arte 2» às ingústrias sx goral, que realizeres serviços autori gg rt dos dé conservação de vias e logradouros pibilcos, its : “a níplica, fornecimento d'ngua, calçamento, esgótos,-- eansltaação ou gaterins para as águas pluviais, guias é sengetas, pavimontaçao sjardinimento é outros, serao tr qutados em fraçõos susassivas do seu povine nto econonicr na sesuliite mançipe! 2)- Para og primeiros CrêS.00).000.000,00 seccosovazuos OgliO; &). Do 0r05.000.000,00l.ce 2 Cr$ZO.000.000,000,00 .. se 09207 €)- De 07r$20.000.000,60U1.00 em diante cooncasscasusas O, 10; + » Art 22 te | presente Deliteação extrorã ex vigor « pmrtir de 1º dg. janntro de 2963 e não poserã ger alterada dentro do pra 2º 42 wc sno de me vigência. RES ds " ESTAR DO, a Volta Begonga, | do Ohurat Abogha = Telsoa dos Buntos longalges - JS mais ga Auta! 53 va? Prefeito Municipal /. CRs:RA MBMCIPEL DE VELA REG eier fo Dosumenação e frouivo Proticanão am no fais rimas ETA + e ma. A ” Ê É em es Paudto.s cas E Dr Go. 132 3 fa LE fuito Eee qecertecrira BMCRLET OT O Ber « a . su to apo 4º aro mg! + 3 , . , -— oe ds A - pa q . N q . . . A , N 1 a “ , a »r am “sz 4 a ... ç" ab . em 4 * t . “DR meter erário fr Ssatroo dan N a . nest ge. grite! too Tm tp duda pesgel cj e sima e mehremoe CIPA 400 DS suçF q uoly ar eq Ta 4 4d ny Vin gjea q 9 vers ÍA qm PEJO ID dapça) gu ds um dm eps Co vol Tmeuç sat osas o gêio em boat: sã o eqelça. A CL RA € gp adros ++ Bo nwlsqscs a mp E aa so quere Us Bam st qua ij ta - cure +“ - * - » a aa + foge essrussenasiner mo) a cor wi Usitçd UaQoLTL O «lb - ba a ” . - + .- eu . Vo “ - . + - NA e .. - emo mamar cum a r = nm am . md Ea — Na: Leomar Menicipal de Lola Ldonda Estado do Rio de Janeiro Eta sôbre a deliberação nº 110 de 7 ã e julho de 1962, solicitado o vela Comissão de Loustituicão, Jus Justica e e Redação, da Camera runicipa pal é Vol ta Redorda, nos termos da « onsuLiS de OBTOLZES Em 19 Ce março do corrente ano foi li- do em sessão da ilustre Câmara de Vereacoros Ge Volta Redonda/ o projeto de Geliberação nº 8 que visa tornar sem efeito a De- liberação nº 1110/62, além de concecer pogeres ao Senhor Prefei to Municipal: para providenciar a nrogressiva municipalização / dos serviços urbanos de limpeza pública, ilumiração, conservam cão &e calcamentos e outras disposições nertinrentes. Os ilustres autores daquele projeto de deliberação acoimam de inconstitucional a deliberação 110/62 , por isso que cla, a seu ententor, é : a) p particular, b) anli - ca taxação regressiva e,c) restrirçe o pojer da nova Câmara. Por envolver questões de ordem legal,/ a Comissão Ce Constituição, Justiça e Necação formula à sesuin te consulta a esta Consultoria Juridica a) Se a deliberação 10 é inconstitu.-- cional na forma exposta pelo autor do projeto de deliberação; 83 b) Jo caso afirmativo, se nó possibili Gate de cobrança Ge cifra mais elevada de imposto, tendo em vis ta a lei que proibe a majoração Ge impostos deniro do mesmo e - uoreícios, iCconsulta há de ser resnondi- - Es Eid . a R mo n da à luz do artigo 202 Ga Constituição Federal vicente, que cs- tatue: Vs x . RC 8! Os tributos terão, carro ter tese do a À (1 Poe 8 Decim A ú Dj + 4 . EA RE “NCIA pos . ; vet REDO: jo ne] | “OSETB] | | cCoger ás Loma Municipal de Lola Pi Estado do Rio de Janeiro -2- pessoal senpre «xe isso fôr possivel, e se- '3 . . a. ão craímados conforme a capacilade economi ca ão contrisuinte !, Q disposto rêste texto constitucioral dá / aos legisladores uma diretriz, isto é, que os impostos serão pre- o ferencialmente pessoais, mas, não exclue os tributos reais 0 Tal entencer tem a abonação do ilustre ju- ç rista Carlos Hagimiliano que, em comentário ao r-ferido artigo, / Eu (=. [4] " O artigo 202 envolve apenas uma adver - ' =. . Ed Ps ss tencia, una Giretriz; não uma rerra ncremptória, intangível. Is- ' a ir? a “nrosss. u N sa iat 2 ivete to se infere das expressões - ! semuro quo isto £ôr possivel!; / : 4 « N 4 R 2. R . e hem coro o fato da própria norma sunrema, ao Uistribnir a compe- tência, institui impostos reais! (Comentário a Const, Brasileira ie 19146, Vol, III. pag. 267- nº 638), Por esta Gisposição malcével pernitiu pois a Carta llagna a trinutação pelos critérios cláss mag cos, ou sejam,/ o o fixo, o proporcional ou graduado. | Os tributos zrndiados são , em princípio :, nroportionais, mas se Giforem dêstes porque as alícmotas ou fra - ções percentuais variam conforme o valor da coisa ou ato que se / tributa. Ora, os tributos szraduados, conforme sua / no clussificatão nistórica observada pelo esinento finarcista pairí- “2 | cio ALIOMAR “ALEEIRO, ER suave USA IVPRODUÇÃO À CIÍNCIA DAS FI VANÇAS, Iº Volume, ou serão prosregsivos ou serão rerressivos = ''prozressif à rebouxs!! coro os designam os rinancistas franceses. É'intuitiva a definição de uma e outra mo- daliúade. A deliberação 110/62 é inesivelmente uma /* tributação recressiva já que a fração norcontual varia descencten z temente à medida cre se eleva a cuantia corresponãonte ãquil Celica ROMA OE VOLIA REDOR - | etcr Go Does! me soão e + rquivo Etr AE Ee ao e . = id i — a L +. a a 4 ' N e ' “a “ “ca pRRI qutir * x + - JE velo menos er suas disposições, essa ou aquela industria, mas/ :õa ias as. que, além de se enquadrarem nos movimentos econômicos nre vistos, realizarem serviços autorizados de urbanização. É fes n t: 7 “TA NUR Al, Ed q SLI TA REDONDA “e Lomara Msnicipal de Klda Ldonda Estado do Rio de Janeiro -3- que se tiributa, Como bem e cultamente acentuou o ilustre autor do nrojeto de deliberação nº 3, a maioria dos finrancisitas, inclusi ve o ilustre Baleeiro, repudia, a tributação regressiva, mas, tal/ não sucede com a Constituição Fedcral cue a admite, e isto porque/ ao falar de craduacão não a Gistingue, não condena nem uma nem ou» tra modalidade. E, é princípio velho ão hermeneutica que onde a / tei não distinsue não é permitido no intérprete ou ao aplicador / fazê-lo. Destarte, a graâvação progressiva e a recres- k] + . constitucionais, ão narece, ainda, pecar por particnlaridade / a úelibexação discutida, pois, ela abrange tôdas as industrias que atinsirem os movimentos econ nômicps nela previstos. Jão nartimdari qi .2 z 2 nd rão hã, também, restrição ao pnder da nova Cã- mara, isto é, a composta nelos vereadores ce atralnente exercem / brilhantonente seu mandato. R isto porcue a Cêmara quando legisla 4 A O PEA am > . fá-lo em tôda pléHitude, inclusive, estabelecendo os têrmos inici- . . . : É meme 2 a Lan - . Los ais e finais vara a lei, Caia existência Cas lei temporárias. admitindo, assim, a conctitucionaliâace ca ác- liberação 410/62, fica prejudicada a xesnosta ao segundo item da / consulta que a condicionava a eventual incorstitucionalicnce daque la -Geliberação. RA “Sub censuras Eram Et asnedonda: wY E a ceara med mma aerea | t pr - JORNAL "ALVORADA! - Pao «à DELIBERAÇÃO: “No sor. - “EMENTA: : AUTORIZAÇÃO PARA O: ETRMAR À CONTRATO. ' a <. “A Câmara “Manicipal E Volta Redonda” “decreta e “eussanciono a sseguinte DELIBERAÇÃO: Art. 1d? = Fica .o.Chefe do -Executivo, autorizado a “- «firmar comi a. Companhia , :Siderúrgica " - Nacional, na" pessoa. de seu Presidente, Almirante Lúcio Martins Meira; 3 Ce “ trato de, Prestação de Serviços e, Com , Naa sição.Jcuja minuta fica fazendo parte ini m “itegrante desta: Deliberação, 2 Estar Deiiberação entrará . em vigor: na . < data' de sua publicação; revogadas ag dis nesições am contrário. o - N Volta Redonda, 7 de Julho de*1982-º 2 - Nelson dos Santos Gonçalves CÂMARA MUNZIPAL DE vo. TA REDONDA Divisão da Documsniação e Bibliotaca - 1 vo os “ 2 . f der ago a of .. ep mm e ” e . ' * es Ku + dai, sem ia w d ' + ' « ' q + ” Em mt + . at + $ ! sor - JORNAL ALVORADA - cume* , DELIBERAÇÃO Nº 408. E “EMENTA: ABERTURA DE CRÉDITO ESPE. ro ne = aà Câmara Municipal de Volta, “Redonda” decreta e cu sanciono à seguinteDELIBERAÇÃO: | Art. 1º — Fica aberto c crédito especial de CIS.. 683. 741. (000, 00 (Sessenta e três milhões, Peetecentos e “quarenta e um mil cruzeiros): "A importância a dãe se refere êste arti- «go destina-se 2o pagamento dos servi- e 5 sos "prestados , ela Comjfanhia Siderúr- : “gica Nacional, ,na' área em que estão lo- calizadas as suas propriedades, de acôr- do" com O estabelecido nas cláusulas Pri 7", Meira 6 Segunda do Contrato de Pres- - ua tação “de Serviços é Composição ; celebra- do «Ontre aquela Emprêsa” e q Prefeitura . Municipal de .Velta Redonda, a sete de . Julio de-mil novecêntos e sessenta — e dois. Esta Deliberação entrará em “vigor, na “data'de sua publicação, revogadas as ' disposições em contrário. e: , vo Volta, Redonda, 7. de. julho. de 19627 Nelson dos Santos Gong: ves - Prefeito Municipal + . ' . . . CÂMARA MUNIZIZIL CE VOLTA REDONDA Divisão do Docum-ntação e Eibliotaca - JORNAL "ALVORADA" - E - DELIBERAÇÃO Nº; 409 EMENTA: SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA . árhara Municipal de Voita Redonda decreta Em Erê Sancjano- ar ueguinte T DELIBER AÇÃO: Art do — Pita auplémentadãs semi 0r$:-2.600: QDO, 00 Ceois: imilhõês, e “seiscentos: mil eruzeiros) ' . HE es ccaiverba 884 do brçamênto” vigente . EN Único — A importância-a -Que se: refere êste . r A cor nt a -tigo -destina-sc “ad Pagamento * “de “água : " fernecida- pelá C.S NS E Prefeitura - de "- Acôrdo com a tláusila: Quatro: “do Cen: " trato, “de Prestatão de Serviços e Compo: + sigão celebrado entré E Conipanhia Side- e o . Tr 1 Púrgica Nacionãl “c à a Prefeitura: Munici- , ' “ pal" de Volta Redorida, a sête de julho de : ” mil"novecentos e: sessenta e jlois, . 2º — Esta Deliberação entrará em “ vigor: na ““. data de súã à publicação revogadas as dis” teliamefani pobições fem ir cóntrário, Ba Í - Volta Redonda, 7-de; ;dúlho - “de 1062 4. car rara eison-TvsrSantós= Gon aive je] ; E “Prefeito Municipal Pos CÂMARA Mio 1 CE CT RODONDA Divisão da Documentação o Eiblictica +. + , “ ' r « A . pre a + . . 4 - JORNAL . "ALVORADA! “- e - [5=::*+" DELIBERAÇÃO Nógio » » e E EMENTA! IMPOSTO DE INDOSTRIA E PRO. FISSÕES: - EA Câmara Municipal de Volta” eisnde decreta, e cu sanciong a seguinte DELIBERAÇÃO; Ato Ro “> AS indústrias em geral, que iealizaremi serviços . autorizados. dê... conservação de "vias é logradouros Públicos,” limpeza pút hlica, “fornetimento d'água, celgamenito; esgôtos, canalização ' ou galérias pará às águas “pluviais, gui s e: «Sargetas, payi. prmentatas "ajardinanento e voltrosE serão “tributados - em frições sucessivas de” seu , , . movimento a *eonômico ia seguinte mia- . ) Vs * neira: a)-"Pára os prísneiros Crs 5. 000. 000.000,00. dao o b)De 6 5.000.900. 001,00 à Ci$ = * 20.000.000.000; DO: 320% . 0 J—De Ss ». 000. 900.001,00 em diante”. «010%; Arte A. “Presente “Deliberação êntraiá em “vi + gor “a partir de 1e“de janeira! de 1969" d não poderás ger alterada dentro do prazo , de um ano de sua “vigêncir.' : % * Volta Redonia, 7 de-julho de 1962. mo ado Nelson “dos” “Santos Gonçálves Gis A “Prefeito Municipal: A CÂMARA MUNISIP:L DE vOL TA REDONDA | Divisão de Documentação e Elilicisca “e E ” e o “ n 4 “