br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5308/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5308 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1096º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento
native_id6121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° '. iz, 
,of 
FLS. 
o 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.308 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1096° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1096° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em 
Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de dezembro de 2021. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2" O custeio desta participação é de R$ 34.775,00 (trinta e quatro mil e 
setecentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 
6.955,00 (seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
1- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens 11 e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por A/// 
veículo oficial desta Casa. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS./ 
O 
RESOLUÇÃO sV PO 
0 Ja 
Paulo César Lima Con d 
2° Vice-Preside e 
nto 
1° Vice- Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.308 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 
5.300. 
Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Francisco Novaes Filho Welderson 
1° Secretário 
: i i
! ai ...it, . 1 va eixeira 
retário 
Projeto de Resolução n° 021/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
,Olidoirdidei~411.0. - — ^ - 
ANIP~ •AUNICt", r-E00`..7, 
Divisão ie Docume-,t;3 
RESCL;;ÇÁO 
Ct c 
9.11110,1146 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1096° Curso de Capacitação para Vereadores, 
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1096° Curso de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de 
dezembro de 2021. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 34.775,00 (trinta e 
quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada 
participante a importância de R$ 3.955,00(seis mil e novecentos 
e cinquenta e cinco reais). 
§ 3°0 custeio compreenderá as despesas com: 
1- Inscrição 
11-Alimentação: e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens II e Ilido § 3" do artigo 1'. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento 
será realizada por veiculo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. em especial 
a Resolução n" 5.300, 
Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto 
1° Vice- Presidente2' 
Paulo César Lima Conrado 
Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho 
1° Secretário 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
2° Secretário 

open original →