| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5308 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1096º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° '. iz, ,of FLS. o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.308 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1096° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1096° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de dezembro de 2021. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2" O custeio desta participação é de R$ 34.775,00 (trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 6.955,00 (seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: 1- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 11 e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por A/// veículo oficial desta Casa. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS./ O RESOLUÇÃO sV PO 0 Ja Paulo César Lima Con d 2° Vice-Preside e nto 1° Vice- Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.308 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 5.300. Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho Welderson 1° Secretário : i i ! ai ...it, . 1 va eixeira retário Projeto de Resolução n° 021/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd ,Olidoirdidei~411.0. - — ^ - ANIP~ •AUNICt", r-E00`..7, Divisão ie Docume-,t;3 RESCL;;ÇÁO Ct c 9.11110,1146 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1096° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1096° Curso de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 07 a 11 de dezembro de 2021. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° 0 custeio desta participação é de R$ 34.775,00 (trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.955,00(seis mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). § 3°0 custeio compreenderá as despesas com: 1- Inscrição 11-Alimentação: e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e Ilido § 3" do artigo 1'. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Resolução n" 5.300, Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 1° Vice- Presidente2' Paulo César Lima Conrado Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1° Secretário Welderson Sidney da Silva Teixeira 2° Secretário