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norma nº 5307/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5307 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1098º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.307 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1098° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1" Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1098° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em 
São Paulo/SP, no período de 20 a 24 de dezembro de 2021. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 36.335,00 (trinta e seis mil e trezentos e 
trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.267,00 (sete mil e 
duzentos e sessenta e sete reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
11 - Alimentação; e 
LH- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
Paulo César Lima Conrado 
2° Vice-President 
Francisco Novaes Filho Welde 
1° Secretário 
va Teixeira 
tário 
os Quinto 
° Vice- Presidente 
CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° ' FLS./ 
4-3t a i'lf,-d---- 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.307 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. 
Nilton lves de Faria 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 020/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇXÕ Ne FLS. 
0C4 
(i) 
e. 
>W 
C 
G 
C 
C 
RESOLUÇÃO N° 5.307 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1098° Curso de Capacitação para Vereadores, 
Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1098° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores. assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 20 a 24 de dezembro 
de 2021. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 36.335,00 (trinta e 
seis mil e trezentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada 
participante a importância de R$ 7.267,00(sete mil e duzentos e 
sessenta e sete reais). 
§ 3°C custeio compreenderá as despesas com: 
1- Inscrição 
11-Alimentação: e 
111- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário a efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. 
Art. 3' Fica obrigatória ao participante, a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento 
será realizada por veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua 
publicação. 
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto Paulo César Lima :...,oniado 
1' Vice- Presidente 2' Vice-Presi,rte 
Francisco Novaes Filho Wel& on Sidney da 'Alva 1 eyeii 
1' Secretário ¡etário 

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