| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1098º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.307 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1098° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1" Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1098° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 20 a 24 de dezembro de 2021. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 36.335,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.267,00 (sete mil e duzentos e sessenta e sete reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição 11 - Alimentação; e LH- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 Paulo César Lima Conrado 2° Vice-President Francisco Novaes Filho Welde 1° Secretário va Teixeira tário os Quinto ° Vice- Presidente CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ' FLS./ 4-3t a i'lf,-d---- Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.307 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 3 de dezembro de 2021. Nilton lves de Faria Presidente Projeto de Resolução n° 020/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇXÕ Ne FLS. 0C4 (i) e. >W C G C C RESOLUÇÃO N° 5.307 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1098° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1098° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores. assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 20 a 24 de dezembro de 2021. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 36.335,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.267,00(sete mil e duzentos e sessenta e sete reais). § 3°C custeio compreenderá as despesas com: 1- Inscrição 11-Alimentação: e 111- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário a efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. Art. 3' Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas. 3 de dezembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto Paulo César Lima :...,oniado 1' Vice- Presidente 2' Vice-Presi,rte Francisco Novaes Filho Wel& on Sidney da 'Alva 1 eyeii 1' Secretário ¡etário