| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5306 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1093º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP. |
| native_id | 6123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.306 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 16 a 20 de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 35.135,00 (trinta e cinco mil e cento e trinta e cinco reaos), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.027,00 (sete mil e vinte e sete reais). § 3°O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 1.1 e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 t ° n arlos Quinto 1 Vice- Presidente Nilto Alves de Faria Presidente \P\\ aulo César Li onrado j 2° Vice-Presidente CAMA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUC O L Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.306 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 5.300. Sala Getúlio Vargas, 5 de novembro de 2021. cisco Novaes Filho Wel t • • n Si t . e a ilva Teixeira ° Secretário 2 .ecretário Projeto de Resolução n° 018/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd 2 411 RESOLUÇÃO N° 5.306 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela QualificarCapacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 16 a 20 de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2' O custeio desta participação é de R$ 35.135,00 (trinta e cinco mil e cento e trinta e cinco reaos), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.027,00(sete mil e vinte e sete reais). § 3°O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II -Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de suar publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 5.300. Sala Getúlio Vargas, 5 de novembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 1' Vice- Presidente Paulo César Lima Conrado 2' Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1° Secretário VVelderson Sidney da Silva Teixeira 2° Secretário — - 1—; LLL O, M E ; Z; LU a; co c2 Z: o, a: ft ct O; "6 Zi -11 ir. o w,J •0;° CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇZTO FLS. de96