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norma nº 5306/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5306 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1093º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.306 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1093° Curso de Capacitação, 
realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1093° Curso de 
Capacitação, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período 
de 16 a 20 de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 35.135,00 (trinta e cinco mil e cento e 
trinta e cinco reaos), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.027,00 (sete mil e 
vinte e sete reais). 
§ 3°O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens 1.1 e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
t
° 
n arlos Quinto 
1 Vice- Presidente 
Nilto Alves de Faria 
Presidente 
\P\\ aulo César Li onrado 
j 2° Vice-Presidente 
CAMA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUC O L 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.306 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 
5.300. 
Sala Getúlio Vargas, 5 de novembro de 2021. 
cisco Novaes Filho Wel t • • n Si t . e a ilva Teixeira 
° Secretário 2 .ecretário 
Projeto de Resolução n° 018/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
2 
411 RESOLUÇÃO N° 5.306 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1093° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar￾Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 16 a 20 
de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2' O custeio desta participação é de R$ 35.135,00 (trinta e 
cinco mil e cento e trinta e cinco reaos), cabendo a cada participante 
a importância de R$ 7.027,00(sete mil e vinte e sete reais). 
§ 3°O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II -Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento 
será realizada por veículo oficial desta Casa. 
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400- Diárias-Civil 33903900— Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de suar 
publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial 
a Resolução n° 5.300. 
Sala Getúlio Vargas, 5 de novembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto 
1' Vice- Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
2' Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho 
1° Secretário 
VVelderson Sidney da Silva Teixeira 
2° Secretário 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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