| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no Curso "O Papel do Vereador e da Câmara Municipal - Uma nova forma de verear", realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda, em Brasília/DF. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO t.4° 0-1- 452[0 FLS. _ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.305 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal — Uma nova forma de verear, realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal — Uma nova forma de verear, realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF, no período de 05 a 08 de outubro de 2021. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 9.014,73 (nove mil, quatorze reais e setenta e três centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: 1 - Inscrição; II - Alimentação; III - Hospedagem. IV - Passagem aérea e V - Locomoção local. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III. Art. 3° Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento 33901400 — Diárias-Civil 33903900 — Outros 1 Paulo César Lima onrado 2° Vice-Pr = 'dente Francisco Novaes Filho Welder 1° Secretário Projeto de Resolução n° 016/2021 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd a Teixeira etário s minto 1° Vice- Presidente CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDOND, Divisão de Documentação e Arquive Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.305 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33903300 — Passagem e Despesas com Locomoção. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 22 d= embro de 2021. Nilton es de Faria P esiden te CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. CAIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO é o W 1 O CD 2 W. M O W1 CL < Js LU O z O O o ri". O O 4 co à c res e3 RESOLUÇÃO N° 5.305 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal - Uma nova forma de verear, realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução:, Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal- Uma nova forma de versar, realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF, no período de 05 a 08 de outubro de 2021. §1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora. §2° O custeio desta participação é de R$ 9.014,73(nove mil, quatorze reais e setenta e três centavos). § 3' O custeio compreenderá as despesas com: I - Inscrição; 11-Alimentação; 111-Hospedagem. IV - Passagem aérea e V.- Locomoção local. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadaS nesta Resolução sere pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens3lslli. Art. 3° Fica obrigatória ao participantea apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33903300 - Passagem e Despesas com Locomoção. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 22 de setembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 1 ° Vice- Presidente Paulo César Lima Conrado 2° Vice-Presidente Francisco Novaes FilhoWelderson l' Secretário S dney da SdVa Teixeira 2' Secretário