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norma nº 5305/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5305 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaEstabelece a participação da CMVR no Curso "O Papel do Vereador e da Câmara Municipal - Uma nova forma de verear", realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda, em Brasília/DF.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO t.4° 
0-1- 452[0 
FLS. 
_ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.305 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Curso O Papel do Vereador e 
da Câmara Municipal — Uma nova forma de 
verear, realizado pela Valeriote Consultoria, 
Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso O Papel 
do Vereador e da Câmara Municipal — Uma nova forma de verear, realizado pela Valeriote 
Consultoria, Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF, no período de 05 a 08 de 
outubro de 2021. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a 
ser indicado por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 9.014,73 (nove mil, quatorze reais e 
setenta e três centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
1 - Inscrição; 
II - Alimentação; 
III - Hospedagem. 
IV - Passagem aérea e 
V - Locomoção local. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento 33901400 — Diárias-Civil 33903900 — Outros 
1 
Paulo César Lima onrado 
2° Vice-Pr = 'dente 
Francisco Novaes Filho Welder 
1° Secretário 
Projeto de Resolução n° 016/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
a Teixeira 
etário 
s minto 
1° Vice- Presidente 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDOND, 
Divisão de Documentação e Arquive 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.305 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33903300 — Passagem e Despesas com 
Locomoção. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 22 d= embro de 2021. 
Nilton es de Faria 
P esiden te 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
CAIARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
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RESOLUÇÃO N° 5.305 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal -
Uma nova forma de verear, realizado pela Valeriote Consultoria, 
Gestão e Empreendimento Ltda., em Brasília/DF. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução:, 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo 
no Curso O Papel do Vereador e da Câmara Municipal- Uma nova 
forma de versar, realizado pela Valeriote Consultoria, Gestão e 
Empreendimento Ltda., em Brasília/DF, no período de 05 a 08 de 
outubro de 2021. 
§1° A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora. 
§2° O custeio desta participação é de R$ 9.014,73(nove mil, 
quatorze reais e setenta e três centavos). 
§ 3' O custeio compreenderá as despesas com: 
I - Inscrição; 
11-Alimentação; 
111-Hospedagem. 
IV - Passagem aérea e 
V.- Locomoção local. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadaS nesta Resolução sere pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens3lslli. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participantea apresentação do 
Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento 
33901400 - Diárias-Civil 33903900 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica 33903300 - Passagem e Despesas com 
Locomoção. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 22 de setembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto 
1 ° Vice- Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
2° Vice-Presidente 
Francisco Novaes FilhoWelderson 
l' Secretário 
S dney da SdVa Teixeira 
2' Secretário 

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