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norma nº 5967/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5967 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia código QR nos monumentos de Volta Redonda.
native_id6126

Documents (1)

texto integral #

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)
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTA REDONDA' 
ivisão de Documenta âo e Arquivo 
LEt 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.967 
Dispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia 
código QR nos monumentos históricos de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinada a implantação de Códigos de Barras Bidimensional -
Código QR (Quick Response), em monumentos e construções históricas, que será 
disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial do Município 
de Volta Redonda. 
Art. 2° O Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) tem por 
objetivo informar a população sobre a história, data de construção, autoria, objetivo e que 
mais se relacionar com o fim artístico e cultural dos monumentos e construções históricas 
do Município. 
Art. 3° O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias, a contar da publicação desta 
Lei, para providenciar a fixação do Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick 
Response), a fim de que se amolde ao objetivo desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Volta Redonda, 12 de abril de 2022. 
(.j 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 109/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
Coautoria: Vereador Renan Teixeira e Cury 
DEx/pfs. 
PTURA 
V LTADEREDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
VININIUMNIMINGIEGID. 4111.1.114., 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
LEI MUNICIPAL N°5.967 • Dispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia código 
QR nos. monumentos históricos de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1' Fica determinada a implantação de Códigos de Barras 
Bidimensional- Código QR (Quick Response), em monumentos e 
construções históricas, que será disponibilizado eletronicamente, 
mediante acesso vinculado à pagina oficial do Município de Volta 
Redonda. 
Art, 2' O Código de Barras &dimensionai- Código QR (Quick 
Response) tem por objetivo informara população sobre a história, 
data de construção, autoria, objetivo e que mais se relacionar 
com o fim artístico e cultural dos monumentos e construções 
históricas do Município. 
Art.3' O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias, a contar 
da publicação desta Lei, para providenciar a fixação do Código 
de Barras Bidimensional- Código GR (Quick Response), a fim de 
que se amolde ao objetivo desta Lei. 
Art, 4° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Volta Redonda, 12 de abril de 2022 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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