| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5967 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia código QR nos monumentos de Volta Redonda. |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE VOTA REDONDA' ivisão de Documenta âo e Arquivo LEt Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.967 Dispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia código QR nos monumentos históricos de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinada a implantação de Códigos de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response), em monumentos e construções históricas, que será disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial do Município de Volta Redonda. Art. 2° O Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) tem por objetivo informar a população sobre a história, data de construção, autoria, objetivo e que mais se relacionar com o fim artístico e cultural dos monumentos e construções históricas do Município. Art. 3° O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, para providenciar a fixação do Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response), a fim de que se amolde ao objetivo desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Volta Redonda, 12 de abril de 2022. (.j AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 109/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca Coautoria: Vereador Renan Teixeira e Cury DEx/pfs. PTURA V LTADEREDONDA PODER EXECUTIVO Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO VININIUMNIMINGIEGID. 4111.1.114., CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. LEI MUNICIPAL N°5.967 • Dispõe sobre a instalação de placas com a tecnologia código QR nos. monumentos históricos de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1' Fica determinada a implantação de Códigos de Barras Bidimensional- Código QR (Quick Response), em monumentos e construções históricas, que será disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à pagina oficial do Município de Volta Redonda. Art, 2' O Código de Barras &dimensionai- Código QR (Quick Response) tem por objetivo informara população sobre a história, data de construção, autoria, objetivo e que mais se relacionar com o fim artístico e cultural dos monumentos e construções históricas do Município. Art.3' O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, para providenciar a fixação do Código de Barras Bidimensional- Código GR (Quick Response), a fim de que se amolde ao objetivo desta Lei. Art, 4° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Volta Redonda, 12 de abril de 2022 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal