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norma nº 5971/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5971 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.988/04. - Médico e Dentista nas Escolas
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
9, 
FLS 
&4 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.971 
Altera a Lei Municipal no 3.988/04. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° 
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 3° na Lei Municipal n° 3.988/04 que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 3° Serão instalados gabinetes médicos e odontológicos em todas as escolas 
públicas municipais, com vistas à consecução dos objetivos do supracitado programa, 
ficando o mesmo obrigado a realizar exame clínico geral em todas as crianças que 
ingressarem anualmente nas escolas públicas municipais. 
Parágrafo único. Os gabinetes médicos odontológicos serão utilizados para 
realizações de consultas e revisões periódicas e atendimentos de emergências." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições trário. 
Volta Red de 2022. 
LUCIANO ZA PORTES 
1" V e-Presidente 
Projeto de Lei n° 012/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
VOLTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.971 
Altera a Lei Municipal n° 3.988/04. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8. do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado o artigo 3' na Lei Municipal n. 3.988/04 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Serão instalados gabinetes médicos e odontológicos 
em todas as escolas púbiicas municipais, com vistas à consecução 
dos objetivos do supracitado programa, ficando o mesmo obrigado 
a realizar exame clínico gerai em todas as crianças que 
ingressarem anualmente nas escolas públicas municipais. 
Parágrafo único. Os gabinetes médicos odontológicos serão 
utilizados para realizações de consultas e revisões periódicas 
e atendimentos de emergências." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de abril de 2022, 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1. Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N° FLS 

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