| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Concede Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO J2C O ERSO NEY TA Presi s. nte IRA LUCIANO O 1 ZA PORTES 1° Vi e residente FÁBIO D VA DE CARVALHO ° Vice Presidente AULO CÉSA LIMA CON 1° Secre ário NILTON LVES DE FARIA 2° Secretário DO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.320 Concede Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de abril d 122. Projeto de Resolução n° 009/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo N C:3 W a o e- VOLTA R EDON DA - O Q. lL a O O et, • 03 CG ANO XXVII RESOLUÇÃO N° 5.320 Concede Título de Cidadania Volta-redondense aoExcelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1°Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo Secretário deEstado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de abril de 2022. WELDERSONSIDNEYDÁSILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice Presidente FÁBIO DASILVA DE CARVALHO 2' Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO 1" Secretário NILTON ALVES DE FARIA 2" Secretário