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norma nº 5320/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5320 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaConcede Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO 
J2C O 
ERSO NEY TA 
Presi s. nte 
IRA 
LUCIANO O 1 ZA PORTES 
1° Vi e residente 
FÁBIO D VA DE CARVALHO 
° Vice Presidente 
AULO CÉSA LIMA CON 
1° Secre ário 
NILTON LVES DE FARIA 
2° Secretário 
DO 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.320 
Concede Título de Cidadania Volta-redondense ao 
Excelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense ao Excelentíssimo 
Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel. 
Leandro Sampaio Monteiro. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de abril d 122. 
Projeto de Resolução n° 009/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
N 
C:3 
W 
a 
o e- VOLTA 
R
EDON
DA - O Q. lL a O O et, • 03 CG 
ANO XXVII 
RESOLUÇÃO N° 5.320 
Concede Título de Cidadania Volta-redondense 
aoExcelentíssimo Secretário de Estado de Defesa Civil e 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Rio de Janeiro, Cel. Leandro Sampaio Monteiro. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa 
Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°Fica concedido o Título de Cidadania Volta-redondense 
ao Excelentíssimo Secretário deEstado de Defesa Civil e 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel. Leandro 
Sampaio Monteiro. 
Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de abril de 2022. 
WELDERSONSIDNEYDÁSILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice Presidente 
FÁBIO DASILVA DE CARVALHO 
2' Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
1" Secretário 
NILTON ALVES DE FARIA 
2" Secretário 

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