| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5975 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de hortas orgânicas nas Escola Públicas municipais de Volta Redonda e dá outras providências. |
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LEI N° Câmara Municipal de. Volta Redonda F LS CAMAR.A NAIJCs i(*; I PAI_ DE V()LTA Devi de nocinentpr;:ão Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.975 Dispõe sobre a implantação de hortas orgânicas nas escolas públicas municipais de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade de hortas orgânicas nas escolas municipais de Volta Redonda. Parágrafo único. Ficará a Prefeitura Municipal responsável por providenciar área de cultivo às escolas municipais que não dispõem de espaço físico para a realização das hortas. Art. 2° A implantação das hortas orgânicas caberá à Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com a comunidade escolar local. Parágrafo único. As hortas orgânicas deverão ser acompanhadas de composteira orgânica para adubação da horta. Art. 3° A elaboração e a conservação da horta e composteira ficarão a cargo dos professores indicados pela direção de cada unidade escolar, com a supervisão de um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola enviado pela Prefeitura para fiscalização dos produtos empregados, o plantio e a conservação. Art. 4° Quando houver a colheita dos produtos, estes serão retirados em quantidade adequada para a utilização nas escolas, e os excedentes poderão ser doados ou vendidos por preço de custo em eventos promovidos pela comunidade, tendo uma parte reservada para o replantio e cultivo das hortas. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessárias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de m WELDE SILVA TEIXEIRA e Projeto de Lei ri° 118/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.975 Dispõe sobre a implantação de hortas orgânicas nas escolas públicas municipais de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade de hortas orgânicas nas escolas municipais de Volta Redonda. Parágrafo único. Ficará a Prefeitura Municipal responsável por providenciar área de cultivo às escolas municipais que não dispõem de espaço físico para a realização das hortas. Art 2°A implantação das hortas orgânicas caberá à Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com a comunidade escolar local. Parágrafo único.As hortas orgânicas deverão ser acompanhadas de composteira orgânica para adubação da horta. Art. 3°A elaboração e a conservação da horta e composteira ficarão a cargo dos professores indicados pela direção de cada unidade escolar, com a supervisão de um engenheiro agrônoma ou técnico agrícola enviado pela Prefeitura para fiscalização dos produtos empregados, o plantio e a conservação. Art. 4°Quando houver a colheita dos produtos, estes serão retirados em quantidade adequada para a utilização nas escolas, e os excedentes poderão ser doados ou vendidos por preço de custo em eventos promovidos pela comunidade, tendo uma parte reservada para o replantio e cultivo das hortas. Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessárias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de maiode 2022. WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° A FLS j: 9tc/.'-'j - 1 (Ni 60 2 W o o o o o O CD O o o o o o o