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norma nº 5322/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5322 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1118º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
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CAIA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇA0 N° 
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FLS. 
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. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.322 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1118° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1118° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos — Redação Oficial, realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 07 a 11 de junho de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e 
sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, 
quinhentos e doze reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
on Si liva Teixeira 
Presiçíen te 
1 va • Carvalho 
2° V ce Presidente 
Luc ouza Portes 
1° ice residente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
'RESOLUÇÃO N° FLS. 
o 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.322 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de maio de 2022. 
Paulo César-irrita Conrado Nilto Alves de Faria 
1° Secretário 2° Secretário 
Projeto de Resolução n° 011/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇ. ÃO
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1118° Curso de Capacitação para Vereadores, 
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1118° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos— Redação Oficial, realizado pela Capacitação 
e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 07 a 11 de junho 
de 2022. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e 
sete mil. quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada 
participante a importância de Rã 7.512,00(sete mil, quinhentos e 
doze reais). 
§ 3°O custeio compreenderá as despesas com: 
I- I nscrição 
II -Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário á efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens!! e Ilido § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante. a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento 
será realizada por veiculo oficial desta Casa. 
Art 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Volta Redonda,17 de maio de 2022. 
VVelderson Sidney Da Silva Teixeira 
Presidente 
Luciano De Souza Portes 
1° Vice-Presidente 
Fábio Da Silva De Carvalho 
2° Vice-Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
1°Secretário 

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