| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5322 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1118º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
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CAIA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇA0 N° ,_.. --.: ,.),Wj° FLS. ‘ > , . Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.322 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1118° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1118° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Redação Oficial, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 07 a 11 de junho de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, quinhentos e doze reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 on Si liva Teixeira Presiçíen te 1 va • Carvalho 2° V ce Presidente Luc ouza Portes 1° ice residente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 'RESOLUÇÃO N° FLS. o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.322 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de maio de 2022. Paulo César-irrita Conrado Nilto Alves de Faria 1° Secretário 2° Secretário Projeto de Resolução n° 011/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ. ÃO Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1118° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1°Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1118° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos— Redação Oficial, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 07 a 11 de junho de 2022. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil. quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de Rã 7.512,00(sete mil, quinhentos e doze reais). § 3°O custeio compreenderá as despesas com: I- I nscrição II -Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário á efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens!! e Ilido § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial desta Casa. Art 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda,17 de maio de 2022. VVelderson Sidney Da Silva Teixeira Presidente Luciano De Souza Portes 1° Vice-Presidente Fábio Da Silva De Carvalho 2° Vice-Presidente Paulo César Lima Conrado 1°Secretário