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norma nº 5982/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5982 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaInstitui no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Fila Zero, de atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer, 72 horas após o encaminhamento médico.
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CAMAP.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA; 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
9r2/ 
ELS al 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.982 
Institui no âmbito do Município de Volta Redonda 
o Programa Fila Zero, de atendimento prioritário a 
pessoas diagnosticadas com câncer, 72 horas após 
o encaminhamento médico. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ I° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do município de Volta Redonda o "Programa Fila 
Zero" no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas Unidades de Saúde do 
Município. 
Art. 2° O "Programa Fila Zero" consiste em priorizar nas unidades de Saúde do 
Município de Volta Redonda o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença 
citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no 
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico. 
Volta Redonda, 19 de maio e 2022. 
WELDERSO S VA TEIXEIRA 
res ent 
Projeto de Lei n° 099/2021 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE. VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.982 
Institui no âmbito do Municipio de Volta Redonda o Programa 
Fila Zero de atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas 
com câncer. 72 horas após o encaminhamento médico. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1 e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Municipio. promulgo a seguinte Lei: 
Art.l'Etca instifuido no âmbito do municipio de Volta Redonda 
" Programa Fila Zero' no atendimento de pessoas diagnosticadas 
com câncer nas Unidades de Saúde do Munici pio. 
Art. 2'0 "Programa Fila Zero" consiste em priorizar nas 
unidades do Saúde do Município de Volta Redonda o atendimento 
dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo 
antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou 
exames, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, após o 
encaminhamento médico, 
Volta Redonda, 19 de rnaiode 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CAMARA MUNCIPA1 DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
e, 
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