| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5982 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Fila Zero, de atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer, 72 horas após o encaminhamento médico. |
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•••••61.** CAMAP.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA; Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 9r2/ ELS al Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.982 Institui no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Fila Zero, de atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer, 72 horas após o encaminhamento médico. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ I° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do município de Volta Redonda o "Programa Fila Zero" no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas Unidades de Saúde do Município. Art. 2° O "Programa Fila Zero" consiste em priorizar nas unidades de Saúde do Município de Volta Redonda o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico. Volta Redonda, 19 de maio e 2022. WELDERSO S VA TEIXEIRA res ent Projeto de Lei n° 099/2021 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE. VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.982 Institui no âmbito do Municipio de Volta Redonda o Programa Fila Zero de atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer. 72 horas após o encaminhamento médico. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1 e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Lei: Art.l'Etca instifuido no âmbito do municipio de Volta Redonda " Programa Fila Zero' no atendimento de pessoas diagnosticadas com câncer nas Unidades de Saúde do Munici pio. Art. 2'0 "Programa Fila Zero" consiste em priorizar nas unidades do Saúde do Município de Volta Redonda o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico, Volta Redonda, 19 de rnaiode 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CAMARA MUNCIPA1 DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo e, Lll co ' o o o