| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5321 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Cria a Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo |
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ulo es ma Conrado 1° S retário CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.321 Cria Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica criada a medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo, a ser outorgada aos que atuam na promoção da cultura, privilegiando a informação cultural e o inebrio artístico como expressões políticas essenciais ao desenvolvimento. Art. 2° A entrega das medalhas será em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 5 de Novembro ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, convocando os Nobres Edis. Art. 3° A medalha terá um formato circular com as seguintes medidas: 60 mm de diâmetro e 4 mm de espessura, confeccionada em aço escovado, com o escudo de Volta Redonda em alto relevo, no anverso com os dizeres "Câmara Municipal de Volta Redonda" e no verso a imagem simbolizando a cultura, o nome do agraciado, o ano do recebimento e os dizeres "Medalha de Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo". Art. 4° O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do agraciado. Art. 5° Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem por período de sessões. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de ab 2022. ,.„1,, ,,Sidney 0001111411,0, Lucia o De ouza Portes 1 V -Presidente s De Faria Secretário Projeto de Resolução no 019/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. O Cl o 4 2 rn O o 4 -J o o E_ -6 2 o 4 IT. o o 04 o CO o C ‘0} ANO XX VII RESOLUÇÃO N° 5.324. Cria Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art 1°Fica criada a medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo, a ser outorgada aos que atuam na promoção da atura, privilegiando a informação cultural e o inebrio artístico como expressões políticas essenciais ao desenvolvimento. Art 2° A entrega das medalhas será em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 5 de Novembro ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, convocando os Nobres Edis. Art. 3°A medalha terá um formato circular com as seguintes medidas: 60 mm de diâmetro e 4rnm de espessura, confeccionada em aço escovado, com o escudo de Volta Redonda em alto relevo, no anverso com os dizeres 'Câmara Municipal de Volta Redonda' e no verso a imagem simbolizando a cultura, o nome do agraciado, o ano do recebimento e os dizeres "Medalha de Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo". Art. 4° O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do agraciado. Art. 5° Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem por período de sessões. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de abril de 2022. VVelderson Sidney Da Silva Teixeira Presidente Luciano De Souza Portes 1° Vice-Presidente Fábio Da Silva De Carvalho 2° Vice-Presidente Paulo César Lima Conrado 1°Secretario CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N°