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norma nº 5321/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5321 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaCria a Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo
native_id6145

Documents (1)

texto integral #

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ulo es ma Conrado 
1° S retário 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.321 
Cria Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo 
de Melo. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica criada a medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo, a ser 
outorgada aos que atuam na promoção da cultura, privilegiando a informação cultural e o 
inebrio artístico como expressões políticas essenciais ao desenvolvimento. 
Art. 2° A entrega das medalhas será em Sessão Solene anual a ser realizada no dia 
5 de Novembro ou data mais próxima a ser designada pela Mesa Diretora, convocando os 
Nobres Edis. 
Art. 3° A medalha terá um formato circular com as seguintes medidas: 60 mm de 
diâmetro e 4 mm de espessura, confeccionada em aço escovado, com o escudo de Volta 
Redonda em alto relevo, no anverso com os dizeres "Câmara Municipal de Volta 
Redonda" e no verso a imagem simbolizando a cultura, o nome do agraciado, o ano do 
recebimento e os dizeres "Medalha de Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo". 
Art. 4° O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação completa do 
agraciado. 
Art. 5° Competirá a cada vereador a apresentação de uma única homenagem por 
período de sessões. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de ab 2022. 
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0001111411,0, 
Lucia o De ouza Portes 
1 V -Presidente 
s De Faria 
Secretário 
Projeto de Resolução no 019/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
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C 
‘0} ANO XX
VII 
RESOLUÇÃO N° 5.324. 
Cria Medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte Resolução: 
Art 1°Fica criada a medalha do Mérito Cultural Vicente Paulo 
de Melo, a ser outorgada aos que atuam na promoção da atura, 
privilegiando a informação cultural e o inebrio artístico como 
expressões políticas essenciais ao desenvolvimento. 
Art 2° A entrega das medalhas será em Sessão Solene 
anual a ser realizada no dia 5 de Novembro ou data mais próxima 
a ser designada pela Mesa Diretora, convocando os Nobres 
Edis. 
Art. 3°A medalha terá um formato circular com as seguintes 
medidas: 60 mm de diâmetro e 4rnm de espessura, confeccionada 
em aço escovado, com o escudo de Volta Redonda em alto 
relevo, no anverso com os dizeres 'Câmara Municipal de Volta 
Redonda' e no verso a imagem simbolizando a cultura, o nome 
do agraciado, o ano do recebimento e os dizeres "Medalha de 
Mérito Cultural Vicente Paulo de Melo". 
Art. 4° O Projeto de Resolução trará o nome e a qualificação 
completa do agraciado. 
Art. 5° Competirá a cada vereador a apresentação de uma 
única homenagem por período de sessões. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na da data de sua 
publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de abril de 2022. 
VVelderson Sidney Da Silva Teixeira 
Presidente 
Luciano De Souza Portes 
1° Vice-Presidente 
Fábio Da Silva De Carvalho 
2° Vice-Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
1°Secretario 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 

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