| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5979 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Institui a "Semana de Conscientização da Epilepsia", na última semana do mês de março, no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Datas comemorativas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão iie Documenta0o e Arquivo LEI N* ,:.".iFLS. E 0.10 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.979 Institui a "Semana de Conscientização da Epilepsia", na última semana do mês de março no município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a campanha "Semana de Conscientização da Epilepsia", a ser realizada na última semana do mês de março de cada ano, no município de Volta Redonda, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com epilepsia. §1° No decorrer da última semana do mês de março, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - Estimular a participação social das pessoas com Epilepsia; II - Conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com Epilepsia; III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com Epilepsia; IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com Epilepsia; V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com Epilepsia. §2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com epilepsia em diversas mídias; III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com epilepsia; IV - Iluminação ou decoração de espaço com a cor roxa; V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com epilepsia na vida comunitária. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 979 Art. 2° O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta da, 17 de maio de 2022. A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 016/2022 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. .4,,c,\PAL pçe. 2 PREFEITURA D VOL E PODER ETi,!EcrtTg)ONDA ,0 Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL If 5.979 Institui a 'Semana de Conscientização da Epilepsia', na última semana do mês de março no municipio de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° Fica instituida a campanha"Semana de Conscientização da Epilepsia", a ser realizada na última semana do mês de março de cada ano, no município de Volta Redonda, como objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com epilepsia. §1° No decorrer da última semana do mês de março, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: 1- Estimular a participação social das pessoas com Epilepsia: II - Conscientizar a família, a sociedade e o municipio sobre a importância da inclusão social da pessoa com Epilepsia: III - Promovera informação e difusão dos direitos das pessoas com Epilepsia; IV- Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com Epilepsia; V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com Eplepsia. §2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: 1- Realização de palestras e eventos sobre o tema; II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com epilepsia em diversas mídias; III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com epilepsia; IV - Iluminação ou decoração de espaço coma cor roxa; V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com epilepsia na vida comunitária. Art. 2°0 poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei. Art 3°As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de maio de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o o cr CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LB t\l'' 4.'' 9/9 , FLS. o.i(