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norma nº 5979/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5979 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaInstitui a "Semana de Conscientização da Epilepsia", na última semana do mês de março, no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Datas comemorativas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão iie Documenta0o e Arquivo 
LEI N* 
,:.".i￾FLS. 
E 0.10 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.979 
Institui a "Semana de Conscientização da 
Epilepsia", na última semana do mês de março 
no município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida a campanha "Semana de Conscientização da Epilepsia", 
a ser realizada na última semana do mês de março de cada ano, no município de Volta 
Redonda, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com epilepsia. 
§1° No decorrer da última semana do mês de março, serão realizadas ações, 
inclusive intersetoriais, com a finalidade de: 
I - Estimular a participação social das pessoas com Epilepsia; 
II - Conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da 
inclusão social da pessoa com Epilepsia; 
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com Epilepsia; 
IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas 
relacionadas às pessoas com Epilepsia; 
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com Epilepsia. 
§2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° deste artigo, podem 
ser adotadas as seguintes medidas: 
I - Realização de palestras e eventos sobre o tema; 
II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com epilepsia em 
diversas mídias; 
III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas 
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com epilepsia; 
IV - Iluminação ou decoração de espaço com a cor roxa; 
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e 
inclusão social das pessoas com epilepsia na vida comunitária. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 979 
Art. 2° O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no 
âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos 
objetivos da presente Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta da, 17 de maio de 2022. 
A ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 016/2022 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
.4,,c,\PAL pçe. 
2 
PREFEITURA D
VOL
E 
PODER ETi,!EcrtTg)ONDA ,0 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL If 5.979 
Institui a 'Semana de Conscientização da Epilepsia', na última 
semana do mês de março no municipio de Volta Redonda e dá 
outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Fica instituida a campanha"Semana de Conscientização 
da Epilepsia", a ser realizada na última semana do mês de março 
de cada ano, no município de Volta Redonda, como objetivo de 
dar visibilidade à inclusão social da pessoa com epilepsia. 
§1° No decorrer da última semana do mês de março, serão 
realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: 
1- Estimular a participação social das pessoas com Epilepsia: 
II - Conscientizar a família, a sociedade e o municipio sobre a 
importância da inclusão social da pessoa com Epilepsia: 
III - Promovera informação e difusão dos direitos das pessoas 
com Epilepsia; 
IV- Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas 
públicas relacionadas às pessoas com Epilepsia; 
V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa 
com Eplepsia. 
§2° Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1° 
deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: 
1- Realização de palestras e eventos sobre o tema; 
II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa 
com epilepsia em diversas mídias; 
III - Realização de encontros comunitários para disseminação 
de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão 
social da pessoa com epilepsia; 
IV - Iluminação ou decoração de espaço coma cor roxa; 
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à 
participação e inclusão social das pessoas com epilepsia na 
vida comunitária. 
Art. 2°0 poder público municipal poderá firmar convênios e 
parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas 
ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei. 
Art 3°As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de maio de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
o 
o 
cr 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LB t\l'' 
4.'' 9/9 
, 
FLS. 
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