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norma nº 5981/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5981 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaCria Seções no Quadro Organizacional da CMVR, altera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016, e dá outras providências. - Reforma Administrativa CMVR - Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos; - Seção de Apoio Administrativo e de Transportes Oficiais.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
N° 
gtei r 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.981 
Cria Seções no Quadro Organizacional da Câmara 
Municipal de Volta Redonda, altera a Lei 
Municipal if 5.237 de 27 de julho de 2016 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos, 
subordinada à Divisão de Licitação. 
Art. 2° Fica acrescentada a letra "a"' no inciso XV do Artigo 4° da Lei Municipal 
n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 
4° 
"XV — Divisão de Licitação; 
a) Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos;" 
Art. 3° Fica criado o Artigo 31-B na Lei Municipal n°5.237, com a seguinte 
redação: 
"Art. 31-B À Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos, subordinada à 
Divisão de Licitação, compete: 
1 Realizar pesquisa de preço de mercado de bens e serviços junto aos 
fornecedores, sites na internei, bancos de preços de órgãos públicos, sites e plataformas 
relacionadas a contratos da Administração Pública, a fim de instruir processo em 
andamento de pedidos de compras e contratações; 
Analisar e elaborar o orçamento estimado das contratações a serem 
realizadas pela Administração, conforme critérios técnicos definidos pelos órgãos de 
controle interno e externo e legislação vigente; 
III. Elaborar estudos, planilhas e relatórios relacionados às pesquisas de preço 
de mercado e orçamentos estimados; 
IV. Avaliar e atualizar estimativas de preços realizadas; 
V. Opinar e decidir sobre os valores obtidos nas pesquisas de preços; 
VI. Inspecionar as propostas e documentação pertinentes apresentadas por 
fornecedores; 
1 
CAMARA MUNECIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS./ rW a/4 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.981 
VII. Manter organizado e atualizado cadastro de fornecedores; 
VIII. Zelar pela eficiência, transparência, moral e ética nas pesquisas de preços e 
elaboração do orçamento estimado, guardando o devido sigilo sobre as informações' 
obtidas sempre que a lei, as boas práticas e os princípios que norteiam o Direito e a 
Administração Pública exigirem; 
IX. Executar tarefas correlatas que forem atribuídas pela Divisão de Licitação. 
Parágrafo único. Fica suprimido o inciso VI do Artigo 23 da Lei Municipal n° 
5.237. 
Art. 4° Fica criada a Seção de Apoio Administrativo e de Transportes Oficiais, 
subordinada à Divisão de Patrimônio. 
Art. 5° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XVII do Artigo 4° da Lei Municipal 
n° 5.237, passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 4° 
XVII — Divisão de Patrimônio; 
a) Seção de Apoio Administrativo e Transportes Oficiais." 
Art. 6° Fica criado o Artigo 31-C na Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 
2016, com a seguinte redação: 
"Art. 31-C — A Seção de Apoio Administrativo e de Transportes Oficiais, 
subordinada à Divisão de Patrimônio, compete: 
I. Orientar e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais da Câmara 
Municipal; 
II. Orientar a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, conserto e 
recuperação dos veículos da Câmara Municipal; 
III Inspecionar periodicamente os veículos da Câmara Municipal e direcionar 
os reparos que se fizerem necessários; 
IV. Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim 
como das despesas com a manutenção dos veículos; 
V. Providenciar o licenciamento dos veículos da Câmara Municipal junto aos 
órgãos competentes, bem como o seu emplacamento e seguro; 
2 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão (1e Documentaco e A.-quivo 
LEi N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 981. 
VI. Zelar pela regularidade do veículo, ficando sob sua responsabilidade dar 
conhecimento sobre as infrações cometidas pelo detentor da carga patrimonial e 
acompanhamento de sua regularização, em face da legislação de trânsito em vigor; 
VII Fiscalizar os serviços realizados pela contratada para manutenção dos 
veículos oficiais da Câmara Municipal, informando ao Gestor do contrato possíveis 
irregularidades encontradas e providências determinadas, assim como, sobre os incidentes 
verificados no decorrer da execução do contrato. 
VIII. Recolher mensalmente os Mapas de Controle de Veículos devidamente 
preenchidos pelos condutores, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade; 
IX. Fiscalizar os serviços realizados pela contratada para manutenção do 
equipamento de deslocamento vertical (elevador) da Câmara Municipal, informando ao 
Gestor do contrato possíveis irregularidades encontradas e providências determinadas, 
assim como, sobre os incidentes verificados no decorrer da execução do contrato. 
Parágrafo único. Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, 
XIV, XV do Artigo 25 da Lei Municipal n° 5.237/16, de 27 de julho de 2016. 
Art. 7° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo I, acrescentando a 
Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos e a Seção de Apoio Administrativo e 
de Transportes Oficiais. 
Art. 8° Ficam acrescentados os incisos "IV" e "V" no item 2, letra A do Anexo VI 
da Lei Municipal n° 5.237: 
IV - Chefe da Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos, vinculada à 
Divisão de Licitação. 
V - Chefe de Seção de Apoio Administrativo e de Transportes Oficiais, vinculada à 
Divisão de Patrimônio. 
Art. 9° Fica acrescentado o inciso "XXII" no Art. 31-A da Lei Municipal n° 5.237: 
XXII — Orientar, supervisionar e fiscalizar o serviço de sonorização, requisitando, 
quando necessário, o comparecimento da Contratada para realização de eventos internos 
e externos da Câmara Municipal. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV 
do Artigo 25 e inciso VI do Artigo 23 da Lei Municipal n° 5.237/16, de 27 de julho de 
2016. 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEIN FLS. 
áT Kl a/6 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.981 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volt da, 17 de maio de 2022. 
N ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei ri° 028/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
PARTIR DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.981 
Cria Seções no Quadro Organizacional da Câmara Municipal 
de Volta Redonda, altera a Lei Municipal n°5.237 de 27 de julho 
de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Seção de Pesquisa, Análise de Preços 
e Orçamentos, subordinada à Divisão de Licitação. 
Art. 2° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XV do Artigo 
4° da Lei Municipal n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: 
"Art.4° 
"XV— Divisão de Licitação: 
a) Seção de Pesquisa, Análise de Preços e Orçamentos," 
• Art. 3° Fica criado oArtigo 31-6 na Lei Municipal n° 5.237, 
com a seguinte redação: 
"Art. 31-B À Seção de Pesquisa, Análise de Preços e 
Orçamentos, subordinada à Divisão de Licitação, compete: 
I. Realizar pesquisa de preço de mercado de bens e 
serviços junto aos fornecedores, sites na internet, bancos de 
preços de órgãos públicos, sites e plataformas relacionadas a 
contratos da Administração Publica, a fim de instruir processo 
em andamento de pedidos de compras e contratações; 
1. Analisar e elaborar o orçamento estimado das 
contratações a serem realizadas pela Administração, conforme 
critérios técnicos definidos pelos órgãos de controle interno e 
externo e legislação vigente; 
11. Elaborar estudos, planilhas e relatórios relacionados 
às pesquisas de preço de mercado e orçamentos estimados; 
IV. Avaliar a atualizar estimativas de preços realizadas: 
V. Opinar e decidir sobre os valores obtidos nas pesquisas 
de preços; 
VI. Inspecionar as propostas e documentação pertinentes 
apresentadas por fornecedores; 
VIL Manter organizado e atualizado cadastro de 
fornecedores; 
VIII. Zelar pela eficiência, transparência, moral e ética nas 
pesquisas de preços e elaboração do orçamento estimado, 
guardando o devido sigilo sobre as informações obtidas sempre 
que a lei, as boas práticas e os principies que norteiam o Direito 
e aAdministração Pública exigirem; 
IX. Executar tarefas correlatas que forem atribuídas pela 
Divisão de Licitação. Parágrafo Único. Fica suprimido o inciso VI do Artigo 23 da 
Lei Municipal n° 5.237. 
Art. 4° Fica criada a Seção de Apoio Administrativo e de 
Transportes Oficiais, subordinada à Divisão de Patrimônio. 
Art. 5° Fica acrescentada a letra 'a" no inciso XVII do Artigo 
4° da Lei Municipal n° 5.237. passando a ter a seguinte redação: ANO XX
VII - R$ 0,
30 
CAMARA MUNICIRki. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
..9f/ 
FLS. 
e,/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Document/0o e Arquivo 
Art. 
4° 
XVII- Divisão de Patrimônio; 
a) Seção de ApoioAdministrativo e Transportes Oficiais." 
Art 6° Fica criado °Artigo 31-C na Lei Municipal n° 5.237, de 
27 de julho de 2016, com a seguinte redação: 
"ArL 31-C -À Seção deApoioAdministrativo e de Transportes 
Oficiais, subordinada à Divisão de Patrimônio, compete: 
I. Orientar e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais 
da Câmara Municipal; 
11. Orientar a guarda, abastecimento, lubrificação, 
lavagem, conserto e recuperação dos veículos da Câmara 
Municipal; 
111. Inspecionar periodicamente os veículos da Câmara 
Municipal e direcionar os reparos que se fizerem necessários; 
IV. Promover o controle dos gastos de óleo, cornbustivel 
e lubritioantes,.assim como das despesas com a manutenção 
dos veículos; . 
V. Providenciar o licenciamento dos veículos da Câmara 
Municipal junto aos órgãos competentes, bem como o seu 
emplacamento e seguro; 
VI. Zelar pela regularidade do veículo, ficando sob sua 
responsabilidade dar conhecimento sobre as infrações cometidas 
pelo detentor da carga patrimoniale acompanhamento de sua 
regularização, em face da legislação de transita em vigor; 
Fiscalizar os serviços realizados pela contratada para 
manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal, informando 
ao Gestor do contrato possíveis irregularidades encontradas e 
providências determinadas, assim como, sobre os incidentes 
verificados no decorrer da execução do contrato. 
DE M
AIO DE 2022 ÓR
GÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 2 af CO o ANO XXVII - R$ 0,
30 - 
VIII. Recolher mensalmente os Mapas de Controle de Veículos 
devidamente preenchidos pelos condutores, mantendo-os sob 
sua guarda e responsabilidade; 
IX. Fiscalizar os serviços realizados pela contratada para 
manutençãodoequipamentodedeslocamentovertical (elevador) da 
Câmara Municipal, informando ao Gestor do contrato posslveis 
irregilaridadesencontradaseprot4dênciasdeterminadas,assimcomo, 
sobreosincidentesverificados nodecorrer da execuçãodocontrato. 
Parágrafo Único. Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX. X, 
XI, XII, XIII, XIV, XV do Artigo 25 da Lei Municipal n° 5.237/16, de 
27 de julho de 2016. 
Art. 7° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo I. 
acrescentandoaSeçãodePesquisa,AnálisedePreçoseOrçamentos 
e a Seção deApoioAdministrativoe deTransportes Oficiais. 
Art 8° Ficam acrescentados os incisos 'IV" e "V" no item 2, 
letra A do Anexo VI da Lei Municipal n° 5.237: 
IV - Chefe da Seção de Pesquisa, Análise de Preços e 
Orçamentos, vinculada à Divisão de Licitação. 
V- Chefe de Seção de Apoio Administrativo e de Transportes 
Oficiais, vinculada à Divisão de Património. 
Art 9° Fica acrescentado o inciso -XXII" no Art. 31-A da Lei 
Municipal n° 5.237: 
XXII - Orientar, supervisionar e fiscalizar o serviço de 
sonorização, requisitando, quando necessário, o comparecimento 
da Contratada para realização de eventos internos e externos 
da Câmara Municipal. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos 
VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV do Artigo 25 e inciso VI do Artigo 
23 da Lei Municipal n°5.237/16, de 27 de julho de 2016. 
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de maio de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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