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norma nº 5324/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5324 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaEstabelece diretrizes para a realização de contratações diretas com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito da CMVR.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO NI° / 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.324 
Estabelece diretrizes para a realização de 
contratações diretas com fundamento na Lei n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Volta Redonda. 
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 14.133, em 1° de abril de 2021; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns pontos da referida lei, 
de modo a assegurar a sua plena efetividade; 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte 
Resolução: 
Art. 1° As contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de 
dispensa de licitação, serão realizadas com fundamento na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, a partir desta data e seguirão as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. 
Art. 2° O procedimento de contratação direta deverá ser instruído com os 
seguintes documentos: 
I - Documento de formalização de demanda e, conforme o caso, Estudo Técnico 
Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo; 
II - Estimativa de despesa; 
III - Parecer Jurídico e, quando necessário, pareceres técnicos, que demonstrem o 
atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - Justificativa de preço; 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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FLS￾Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.324 
V - Demonstração da compatibilidade do compromisso a ser assumido com a 
disponibilidade orçamentária e financeira; 
VI - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos necessários de 
habilitação e qualificação mínima; 
VII - Razão da escolha do contratado; 
VIII - Autorização da autoridade ordenadora de despesas. 
Parágrafo único. O ato que autorizar a contratação direta e, quando cabível, o 
extrato decorrente do contrato, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público 
no Portal da Transparência. 
Art. 3° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos 
incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, deverá ser observado o 
somatório de todas as despesas de mesma espécie, realizadas e a realizar, no exercício 
financeiro, pela Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Parágrafo único. Consideram-se despesas de mesma espécie aquelas cujos 
objetos sejam, pelo menos, enquadrados no mesmo subelemento contábil. 
Art. 4° O Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda poderá, mediante 
Portaria, regulamentar o contido nesta Resolução, em especial: 
I - As hipóteses em que serão apresentados os documentos listados no art. 2°, I; 
II - O procedimento para a realização de pesquisa de preços; 
III - O procedimento para a realização de credenciamento, observados os 
parâmetros do parágrafo único do art. 79 da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 5° A Divisão de Auditoria e Controle Interno poderá elaborar manuais e 
outros documentos técnicos, com vistas a subsidiar os agentes internos com modelos 
padronizados de atuação, fluxos procedimentais e outras medidas que facilitem a aplicação 
do contido nesta Resolução. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.324 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 31 de maio de 2022. 
Projeto de Resolução n° 004/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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CAMARA MUNICIPAL, DE 
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RESOLUCÃO N° 5.324 
Estabelece diretrizes para a realização de contratações 
diretas cem fundamento na Lei n° 14.133. de 1° de abril de 
2021. no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 14.133, em 1' 
de abril de 2021 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns 
pontos da referida lei. de modo a assegurar a sua plena 
efetividade; 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1°As contratações diretas, que compreendem os cases de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação. serão realizadas com 
fundarnentona Lei n°14.133, de I'deabril de 2021, a partirdestadata 
e seguirão as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. 
Art. 2°C) procedimento de contratação direta deverá ser 
instruido com os seguintes documentos: 
I - Documento de formalização de demanda e. conforme o 
caso. Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de 
Referência. Projeto Básico ou Projeto Executivo, 
II - Estimativa de despesa; 
III - Parecer Juridico e, quando necessário, pareceres técnicos, 
que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - Justificativa de preço; 
- Demonstração da compatibilidade do compromisso a ser 
assumido com a disponibilidade orçamentária e financeira; 
VI - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos 
necessários de habilitação e qualificação mínima; 
VII - Razão da escolha do contratado; 
VIII - Autorização da autoridade ordenadora de despesas. 
Parágrafo único. O ato que autorizar a contratação direta e, 
quando cabivel. o extrato decorrente do contrato, deverão ser 
divulgados e mantidos à disposição do público no Portal da 
Transparência. 
Art. 3°Para fins de aferição dos valores que atendam aos 
limites referidos nos incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei n° 
14_133/2021, deverá ser observado o somatório de todas as 
despesas de mesma espécie, realizadas e a realizar, no exercício 
financeiro, pela Câmara Municipal de Volta Redonda, 
Parágrafo único. Consideram-se despesas de mesma espécie 
aquelas cujos objetos sejam, pelo menos, enquadrados no mesmo 
subelemento contábil. 
Art. 4°C Presidente de Câmara Municipal de Volte Redonda 
poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido nesta 
Resolução, em especial: 
I -As hipóteses em que serão apresentados os documentos 
listados no art. 2°, I, 
II - O procedimento para a realização de pesquisa do preços; 
III - O procedimento para a realização de credenciai-rente. 
observados os parâmetros do parágrafo único do art. 79 da Lei 
n° 14.133/2021. 
Art. 5°A Divisão de Auditoria e Controle Interno poderá 
elaborar manuais e outros documentos técnicos, com vistas a 
subsidiar es agentes internos com modelos padronizados de 
atuação, fluxos procedimentais e outras medidas que facilitem 
a aplicação do contido nesta Resolução. 
Art. 6°Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Volta Volta Redonda, 31 de maio de 2022. 
Welderson Sidney de Silva Teixeira 
Presidente 
Luciano de Souza Portes 
I ° Vice Presidente 
Fábio da Silva de Carvalho 
2° Vice Presidente 
Paulo César Lima Cerrado 
1° Secretário 
Nilton Alves de Faria 
2° Secretário 

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