| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5324 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a realização de contratações diretas com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito da CMVR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO NI° / e.'i FLS. ,./.& Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.324 Estabelece diretrizes para a realização de contratações diretas com fundamento na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 14.133, em 1° de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns pontos da referida lei, de modo a assegurar a sua plena efetividade; A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° As contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, serão realizadas com fundamento na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a partir desta data e seguirão as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° O procedimento de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, conforme o caso, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo; II - Estimativa de despesa; III - Parecer Jurídico e, quando necessário, pareceres técnicos, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Justificativa de preço; 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ • O N° -/ 7-- 03Á FLSCâmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.324 V - Demonstração da compatibilidade do compromisso a ser assumido com a disponibilidade orçamentária e financeira; VI - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos necessários de habilitação e qualificação mínima; VII - Razão da escolha do contratado; VIII - Autorização da autoridade ordenadora de despesas. Parágrafo único. O ato que autorizar a contratação direta e, quando cabível, o extrato decorrente do contrato, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal da Transparência. Art. 3° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, deverá ser observado o somatório de todas as despesas de mesma espécie, realizadas e a realizar, no exercício financeiro, pela Câmara Municipal de Volta Redonda. Parágrafo único. Consideram-se despesas de mesma espécie aquelas cujos objetos sejam, pelo menos, enquadrados no mesmo subelemento contábil. Art. 4° O Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido nesta Resolução, em especial: I - As hipóteses em que serão apresentados os documentos listados no art. 2°, I; II - O procedimento para a realização de pesquisa de preços; III - O procedimento para a realização de credenciamento, observados os parâmetros do parágrafo único do art. 79 da Lei n° 14.133/2021. Art. 5° A Divisão de Auditoria e Controle Interno poderá elaborar manuais e outros documentos técnicos, com vistas a subsidiar os agentes internos com modelos padronizados de atuação, fluxos procedimentais e outras medidas que facilitem a aplicação do contido nesta Resolução. 2 ulo César Lim. Conrado 1° Secretár Nilti es de Faria 2" Secretário Sil a Teixeiri t l 1111111 ai4 a de Carvalho ° Vic r de te Welderson Luci 1° za Portes sidente ide CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo `ir 1i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.324 Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de maio de 2022. Projeto de Resolução n° 004/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 3 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo WL1V:0/' FLS. UNHO DE 2 Oi CO o ANO XXVII CAMARA MUNICIPAL, DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO RESOLUCÃO N° 5.324 Estabelece diretrizes para a realização de contratações diretas cem fundamento na Lei n° 14.133. de 1° de abril de 2021. no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 14.133, em 1' de abril de 2021 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns pontos da referida lei. de modo a assegurar a sua plena efetividade; A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1°As contratações diretas, que compreendem os cases de inexigibilidade e de dispensa de licitação. serão realizadas com fundarnentona Lei n°14.133, de I'deabril de 2021, a partirdestadata e seguirão as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 2°C) procedimento de contratação direta deverá ser instruido com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e. conforme o caso. Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência. Projeto Básico ou Projeto Executivo, II - Estimativa de despesa; III - Parecer Juridico e, quando necessário, pareceres técnicos, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Justificativa de preço; - Demonstração da compatibilidade do compromisso a ser assumido com a disponibilidade orçamentária e financeira; VI - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos necessários de habilitação e qualificação mínima; VII - Razão da escolha do contratado; VIII - Autorização da autoridade ordenadora de despesas. Parágrafo único. O ato que autorizar a contratação direta e, quando cabivel. o extrato decorrente do contrato, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal da Transparência. Art. 3°Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei n° 14_133/2021, deverá ser observado o somatório de todas as despesas de mesma espécie, realizadas e a realizar, no exercício financeiro, pela Câmara Municipal de Volta Redonda, Parágrafo único. Consideram-se despesas de mesma espécie aquelas cujos objetos sejam, pelo menos, enquadrados no mesmo subelemento contábil. Art. 4°C Presidente de Câmara Municipal de Volte Redonda poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido nesta Resolução, em especial: I -As hipóteses em que serão apresentados os documentos listados no art. 2°, I, II - O procedimento para a realização de pesquisa do preços; III - O procedimento para a realização de credenciai-rente. observados os parâmetros do parágrafo único do art. 79 da Lei n° 14.133/2021. Art. 5°A Divisão de Auditoria e Controle Interno poderá elaborar manuais e outros documentos técnicos, com vistas a subsidiar es agentes internos com modelos padronizados de atuação, fluxos procedimentais e outras medidas que facilitem a aplicação do contido nesta Resolução. Art. 6°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Volta Volta Redonda, 31 de maio de 2022. Welderson Sidney de Silva Teixeira Presidente Luciano de Souza Portes I ° Vice Presidente Fábio da Silva de Carvalho 2° Vice Presidente Paulo César Lima Cerrado 1° Secretário Nilton Alves de Faria 2° Secretário