| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5986 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres, e dá outras providências. |
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'NILIPAL DE VOLTA REDONDA r.)1,,,,-, ,,a Lio...-ument100 e Anjuivo 1._ LE.: Na Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 98 6 Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Municipal de Prevenção do Alcoolismo entre mulheres. Art. 2° Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcóolica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que entre outras consequências causa graves riscos à saúde. Parágrafo único. Considera-se bebida alcóolica para efeito desta Lei toda bebida potável com qualquer teor alcóolico. Art. 3° Ao longo de cada ano serão desenvolvidos seminários e palestras sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei além da distribuição de material informativo, folhetos e quiosques temporários para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, clubes e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos. Art. 4° Após a execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além da participação das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e CMPD (Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas), o Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com outros entes governamentais ou entidades privadas. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de maio de 2022 . A TOMO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 038/2022 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. CILMAR.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ,, FLS. al5 PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.986 , Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaçosaber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituido no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Municipal de Prevenção doAlcoolismo entre mulheres. Art. 2° Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcóolica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que entre outras consequências causa graves riscos à saúde. Parágrafo único. Considera-se bebida alcóolica para efeito desta Lei toda bebida potável cora qualquer teor alcóolico. Art. 3°Ao longo de cada ano serão desenvolvidos seminários epalestras sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei além da distribuição de material informativo, folhetos e quiosques temporários para panfletagem e orientação em locais próximos a boates, bares, restaurantes, clubes e ainda em locais e dias de eventos musicais e esportivos. Art. 4° Após a execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, além da participação das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e CMPD (Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas), o Poder Publico poderá realizar convênios e parcerias com outros entes governamentais ou entidades privadas. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volts Redonda, 25 de maio de 2022 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal