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norma nº 5986/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5986 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaPrograma Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres, e dá outras providências.
native_id6155

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'NILIPAL DE VOLTA REDONDA 
r.)1,,,,-, ,,a Lio...-ument100 e Anjuivo 1._ 
LE.: Na 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 98 6 
Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo 
entre Mulheres e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa 
Municipal de Prevenção do Alcoolismo entre mulheres. 
Art. 2° Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de normas e 
ações que contribuam de modo eficaz para a redução do consumo de bebida alcóolica entre 
as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que entre outras consequências causa 
graves riscos à saúde. 
Parágrafo único. Considera-se bebida alcóolica para efeito desta Lei toda bebida 
potável com qualquer teor alcóolico. 
Art. 3° Ao longo de cada ano serão desenvolvidos seminários e palestras sobre o 
alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta Lei além da distribuição de material 
informativo, folhetos e quiosques temporários para panfletagem e orientação em locais 
próximos a boates, bares, restaurantes, clubes e ainda em locais e dias de eventos musicais 
e esportivos. 
Art. 4° Após a execução da presente Lei e realização das atividades nela previstas, 
além da participação das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e CMPD 
(Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas), o Poder Público poderá realizar 
convênios e parcerias com outros entes governamentais ou entidades privadas. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de maio de 2022 . 
A TOMO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 038/2022 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
CILMAR.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
,, 
FLS. 
al5 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.986 , 
Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre 
Mulheres e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaçosaber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituido no âmbito do Município de Volta Redonda 
o Programa Municipal de Prevenção doAlcoolismo entre mulheres. 
Art. 2° Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um 
conjunto de normas e ações que contribuam de modo eficaz 
para a redução do consumo de bebida alcóolica entre as mulheres, 
buscando inibir a ingestão excessiva que entre outras 
consequências causa graves riscos à saúde. 
Parágrafo único. Considera-se bebida alcóolica para efeito 
desta Lei toda bebida potável cora qualquer teor alcóolico. 
Art. 3°Ao longo de cada ano serão desenvolvidos seminários 
epalestras sobre o alcoolismo, dirigidos ao público objeto desta 
Lei além da distribuição de material informativo, folhetos e quiosques 
temporários para panfletagem e orientação em locais próximos a 
boates, bares, restaurantes, clubes e ainda em locais e dias de 
eventos musicais e esportivos. 
Art. 4° Após a execução da presente Lei e realização das 
atividades nela previstas, além da participação das Secretarias 
Municipais de Saúde, Assistência Social e CMPD (Coordenadoria 
Municipal de Prevenção às Drogas), o Poder Publico poderá realizar 
convênios e parcerias com outros entes governamentais ou 
entidades privadas. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volts Redonda, 25 de maio de 2022 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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