| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5987 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Acrescenta alínea "f" e §6º ao art. 219, da Lei Municipal nº 1.415/76. - Código Administrativo Municipal. - Grafite. |
| native_id | 6156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisào de Dw_imentaçzào e Arquivo LEI N° 4- 9/Y t-LS. ojJ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 987 Acrescenta alínea "f" e §6° ao art. 219 da Lei 1.415/76 - Código Administrativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Acrescente-se a alínea "f' e §1° do art. 219 da Lei 1.415/76 — Código Administrativo: "Ari. 219. §1" f) exposição de marca em espaços privados de visibilidade pública a partir da prática do grafite." Art. 2° Acrescente-se o §6° ao art. 219 da Lei 1.415/76 — Código Administrativo: -Art. 219 §6° O grafite para os fins da alínea "f" deverá respeitar as restrições do art. 2° da Lei 5.074/14, e, para a propaganda comercial, poderá ser utilizado até 10% do total do grafite para exposição da marca que patrocinou o grafite. " Art. 3° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Volta Red nda, 25 de maio de 2022. ANT S NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 148/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. PREFEITURA DE VOLTA C REDONDA PODER E XE UTI VO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.987 Acrescenta alínea f e §6 ao art. 219 da Lei 1.415/76 - Código Administrativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Acrescente-se a alínea 'f" e §1° do art. 219 da Lei 1.415/76 — Código Administrativo: "Art. 219 §1° f) exposição de marca em espaços privados de visibilidade pública a partir da prática do grafite." Art. 2°Acrescente-se o §6° ao art. 219 da Lei 1.415/76 — Código Administrativo: "Art.219 §6° O grafite para os fins da alínea "f' deverá respeitar as restrições do art.2° da Lei 5.074/14, e, para a propaganda comercial, poderá ser utilizado até 10% do total do grafite para exposição da marca que patrocinou o grafite." Art. 3° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Volta Redonda. 25 de maio de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO • Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão iie Documentação e Arquivo LE; IN,1,2 c --• W FLS. a já"