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norma nº 5987/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5987 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAcrescenta alínea "f" e §6º ao art. 219, da Lei Municipal nº 1.415/76. - Código Administrativo Municipal. - Grafite.
native_id6156

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CÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisào de Dw_imentaçzào e Arquivo 
LEI N° 
4- 9/Y 
t-LS. 
ojJ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 987 
Acrescenta alínea "f" e §6° ao art. 219 da Lei 
1.415/76 - Código Administrativo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Acrescente-se a alínea "f' e §1° do art. 219 da Lei 1.415/76 — Código 
Administrativo: 
"Ari. 219. 
§1" 
f) exposição de marca em espaços privados de visibilidade pública a partir da 
prática do grafite." 
Art. 2° Acrescente-se o §6° ao art. 219 da Lei 1.415/76 — Código Administrativo: 
-Art. 219 
§6° O grafite para os fins da alínea "f" deverá respeitar as restrições do art. 2° da 
Lei 5.074/14, e, para a propaganda comercial, poderá ser utilizado até 10% do total do 
grafite para exposição da marca que patrocinou o grafite. " 
Art. 3° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. 
Volta Red nda, 25 de maio de 2022. 
ANT S NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 148/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
PREFEITURA DE 
VOLTA C
REDONDA 
PODER E XE UTI VO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.987 
Acrescenta alínea f e §6 ao art. 219 da Lei 1.415/76 -
Código Administrativo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Acrescente-se a alínea 'f" e §1° do art. 219 da Lei 
1.415/76 — Código Administrativo: 
"Art. 219 
§1° 
f) exposição de marca em espaços privados de visibilidade 
pública a partir da prática do grafite." 
Art. 2°Acrescente-se o §6° ao art. 219 da Lei 1.415/76 —
Código Administrativo: 
"Art.219 
§6° O grafite para os fins da alínea "f' deverá respeitar as 
restrições do art.2° da Lei 5.074/14, e, para a propaganda 
comercial, poderá ser utilizado até 10% do total do grafite para 
exposição da marca que patrocinou o grafite." 
Art. 3° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 25 de maio de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO • Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão iie Documentação e Arquivo 
LE; IN,1,2 
c --• W 
FLS. 
a já" 

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