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norma nº 5988/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5988 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDenomina de Sr. Osmiro Barbosa o auditório do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) Tânia de Oliveira Rodrigues, no bairro Siderlândia.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.988 
Denomina de Sr. Osmiro Barbosa o auditório 
do CRAS (Centro de Referência e Assistência 
Social) Tânia de Oliveira Rodrigues no bairro 
Siderlândia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina de Sr. Osmiro Barbosa o auditório do CRAS (Centro de 
Referência de Assistência Social) Tânia de Oliveira Rodrigues, no bairro Siderlândia. 
Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação de placa 
constante à referida denominação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volt. edonda, 25 de maio de 2022. 
A ONIO FRANCI CO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 153/2021 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
REMIRA GE 
VOLTA CUTIVO REDONDA 
PODER EXE 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.988 
Denomina de Sr. Osmiro Barbosa o auditório do CRAS (Centro 
de Referência eAssistência Social) Tânia de Oliveira Rodrigues 
no bairro Siderlándia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Denomina de Sr. Osmiro Barbosa o auditório do CRAS 
(Centro de Referência de Assistência Social) Tânia de Oliveira 
Rodrigues, no bairro Siderlándia. 
Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação 
de placa constante à referida denominação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 25 de maio de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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I ,r) ANO XXVII - R$ 0,30 - 
N° 1836 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisãoi te Documentação e Arquivo 
LEI No 
ã.,9r 
FLS. 

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