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norma nº 5989/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5989 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo aos candidatos doadores de sangue e medula óssea no município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Volta R o a, 25 de maio de 2022. 
ANT NIO FRANCI CO NETO 
Prefeito Municipal 
~mo.— 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Dtvk,ao ut Do.-:imi:ntação e Arquivo 
LEI N° 11 FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.989 
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa 
de inscrição em concursos públicos e processo 
seletivo aos candidatos doadores de sangue e 
medula óssea no município de Volta Redonda 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO. DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o doador regular de sangue e medula óssea, isento do pagamento 
de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo realizado pela 
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no município de Volta 
Redonda. 
§1° Considera-se doador regular de sangue aquele que realize no mínimo 03 
doações um período de 12 (doze meses). 
§2° A comprovação da qualidade de doador de sangue será demonstrada através 
da representação de documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser 
juntado ao requerimento de isenção, informando a identificação civil, a quantidade de 
doação com as respectivas datas e para o doador de medula óssea a comprovação no 
Cadastro Regional Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 
§3° Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no caput, somente a 
doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado 
ou Município. 
§4° A administração responsável pelo concurso fica obrigada a incluir no edital 
de publicação o direito à isenção ao doador de sangue e medula óssea. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Projeto de Lei n° 149/2021 
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
D;visão (¡€5, DocurnRrItnão O i.`-erzluivo 
LE 
PREFEITEA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 5.989 
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição 
em concursos públicos e processo seletivo aos candidatos 
doadores de sangue e medula óssea no município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaoosaber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o doador regular de sangue e medula óssea, 
isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e 
processo seletivo realizado pela Administração Direta, Indireta, 
Autárquica e Fundacional, rio município de Volta Redonda. 
§1° Considera-se doador regular de sangue aquele que realize 
no mínimo 03 doações um período de 12 (doze meses). 
§2°A comprovação da qualidade de doador de sangue será 
demonstrada através da representação de dociimento expedido 
pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado ao requerimento 
de isenção, informando a identificação civil, a quantidade de 
doação com as respectivas datas e para o doador de medula 
óssea a comprovação no Cadastro Regional Nacional de Doadores 
Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 
§3° Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto 
no caput, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial 
ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município. 
§4° A administração responsável pelo concurso fica obrigada 
a incluir no edital de publicação o direito á isenção ao doador de 
sangue e medula óssea, 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 25 de maio de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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7 DE MAIO DE 2 A REDONDA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNI
CÍPIO DE VO 
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