| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5989 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo aos candidatos doadores de sangue e medula óssea no município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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Volta R o a, 25 de maio de 2022. ANT NIO FRANCI CO NETO Prefeito Municipal ~mo.— CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Dtvk,ao ut Do.-:imi:ntação e Arquivo LEI N° 11 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.989 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processo seletivo aos candidatos doadores de sangue e medula óssea no município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO. DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o doador regular de sangue e medula óssea, isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo realizado pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no município de Volta Redonda. §1° Considera-se doador regular de sangue aquele que realize no mínimo 03 doações um período de 12 (doze meses). §2° A comprovação da qualidade de doador de sangue será demonstrada através da representação de documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado ao requerimento de isenção, informando a identificação civil, a quantidade de doação com as respectivas datas e para o doador de medula óssea a comprovação no Cadastro Regional Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). §3° Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no caput, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município. §4° A administração responsável pelo concurso fica obrigada a incluir no edital de publicação o direito à isenção ao doador de sangue e medula óssea. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Projeto de Lei n° 149/2021 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA D;visão (¡€5, DocurnRrItnão O i.`-erzluivo LE PREFEITEA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.989 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processo seletivo aos candidatos doadores de sangue e medula óssea no município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaoosaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o doador regular de sangue e medula óssea, isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo realizado pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, rio município de Volta Redonda. §1° Considera-se doador regular de sangue aquele que realize no mínimo 03 doações um período de 12 (doze meses). §2°A comprovação da qualidade de doador de sangue será demonstrada através da representação de dociimento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado ao requerimento de isenção, informando a identificação civil, a quantidade de doação com as respectivas datas e para o doador de medula óssea a comprovação no Cadastro Regional Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). §3° Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto no caput, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município. §4° A administração responsável pelo concurso fica obrigada a incluir no edital de publicação o direito á isenção ao doador de sangue e medula óssea, Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de maio de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal aw cip zo óQ Len sa ›W 7 DE MAIO DE 2 A REDONDA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNI CÍPIO DE VO X O 2