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norma nº 17154/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 17154 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 5923, do dia 27 de janeiro de 2022, que trata da concessão do vale estudantil, aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
DECRETO N° 17.154 
Regulamenta a Lei Municipal n° 5923, do dia 27 de janeiro 
de 2022, que trata da concessão do vale estudantil, aos alunos 
do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de 
Ensino. 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e 
DECRETA: 
Art. 1° - É assegurada na forma estabelecida na Lei Municipal n° 5.923/2022, a 
isenção total do pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário 
intramunicipal de passageiros por ônibus do Município de Volta Redonda, para estudantes do 
ensino fundamental e médio da rede pública municipal, que residirem a mais de 1.500 m (mil e 
quinhentos metros) da unidade escolar da rede pública em que estiver matriculado. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação — SME deverá adotar um formulário 
padrão para ser utilizado como requerimento do vale estudantil. 
§ 2° - A identificação dos beneficiários se fará com as seguintes informações: 
a) Nome; 
b) data de nascimento; 
c) nome do responsável; 
d) número do CPF do aluno ou responsável; 
e) ano de escolaridade; 
f) turma; 
g) turno; 
h) cópia do CPF do beneficiário ou do responsável; 
i) cópia do comprovante de residência; 
j) foto 3X4. 
Art. 2° - O requerimento do vale estudantil será de responsabilidade de cada 
unidade educacional que identificará os beneficiários e enviará os documentos à Secretaria Municipal de Educação — SME que, por sua vez, fará a solicitação de cadastramento 
diretamente à Sesretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU 
ficará com a responsabilidade de analisar os pedidos de concessão do beneficio, cadastrar os 
beneficiários e gerar relatório de utilização do vale estudantil. 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
DECRETO FLS 
14 iSLI 1 0 1 i 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
DECRETO 
Non-154 
FLS 
0J￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 17.154 
.02 
Art. 4° - Caberá ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros —
SINDPASS de Barra Mansa e Volta Redonda fazer a emissão e a distribuição do vale estudantil 
aos beneficiários diretamente aos alunos ou aos seus responsáveis. 
Art. 5° - A fiscalização dos serviços será executada pela Secretaria Municipal de 
Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, através da emissão de relatórios mensais gerados 
pelo sistema operacional de propriedade do SINDPASS, que cederá cópia do software ao 
Município de Volta Redonda, para as atividades de acompanhamento e controle do uso correto 
do cartão eletrônico, bem como para cadastramento contínuo e recadastramento eventual, entre 
outras atividades indispensáveis à execução dos serviços. 
§ 1° - No caso de uso ou tentativa de uso irregular do vale estudantil, o 
SINDPASS não poderá bloquear o cartão de passagem impossibilitando o uso imediato pelo 
beneficiário. 
§ 2° - A respectiva unidade educacional representada por no mínimo dois 
componentes da Direção, convocará o usuário ou seu representante legal para prestar os devidos 
esclarecimentos e encaminhará à Secretaria Municipal de Educação — SME, relatório 
conclusivo sobre a ocorrência para servir de elemento comprobatório de identificação dos 
responsáveis pela irregularidade. 
§ 3° - Comprovada a culpa ou dolo do beneficiário, o Município autorizará a 
aplicação da penalidade prevista no Artigo 4° da Le Municipal n° 5.923/2022. 
Art. 6° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação — SME, a iniciativa de 
formalizar a assinatura do contrato de prestação de serviços com o Sindicato das Empresas de 
Transporte de Passageiros — SINDPASS de barra Mansa e Volta Redonda, na forma do Artigo 
74, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2020 e efetuar os pagamentos dos benefícios efetivamente 
utilizados no período apurado pela fiscalização do contrato. 
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio 17 de Julho, 31 de maio de 2022. 
tonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Ref. Proc. Adm. n° 3503/2022 
GEGOV/rpo 

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