| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17154 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 5923, do dia 27 de janeiro de 2022, que trata da concessão do vale estudantil, aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE 1)0 PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO N° 17.154 Regulamenta a Lei Municipal n° 5923, do dia 27 de janeiro de 2022, que trata da concessão do vale estudantil, aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA: Art. 1° - É assegurada na forma estabelecida na Lei Municipal n° 5.923/2022, a isenção total do pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros por ônibus do Município de Volta Redonda, para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública municipal, que residirem a mais de 1.500 m (mil e quinhentos metros) da unidade escolar da rede pública em que estiver matriculado. § 1° - A Secretaria Municipal de Educação — SME deverá adotar um formulário padrão para ser utilizado como requerimento do vale estudantil. § 2° - A identificação dos beneficiários se fará com as seguintes informações: a) Nome; b) data de nascimento; c) nome do responsável; d) número do CPF do aluno ou responsável; e) ano de escolaridade; f) turma; g) turno; h) cópia do CPF do beneficiário ou do responsável; i) cópia do comprovante de residência; j) foto 3X4. Art. 2° - O requerimento do vale estudantil será de responsabilidade de cada unidade educacional que identificará os beneficiários e enviará os documentos à Secretaria Municipal de Educação — SME que, por sua vez, fará a solicitação de cadastramento diretamente à Sesretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU ficará com a responsabilidade de analisar os pedidos de concessão do beneficio, cadastrar os beneficiários e gerar relatório de utilização do vale estudantil. - CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO FLS 14 iSLI 1 0 1 i CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO Non-154 FLS 0JESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 17.154 .02 Art. 4° - Caberá ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros — SINDPASS de Barra Mansa e Volta Redonda fazer a emissão e a distribuição do vale estudantil aos beneficiários diretamente aos alunos ou aos seus responsáveis. Art. 5° - A fiscalização dos serviços será executada pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, através da emissão de relatórios mensais gerados pelo sistema operacional de propriedade do SINDPASS, que cederá cópia do software ao Município de Volta Redonda, para as atividades de acompanhamento e controle do uso correto do cartão eletrônico, bem como para cadastramento contínuo e recadastramento eventual, entre outras atividades indispensáveis à execução dos serviços. § 1° - No caso de uso ou tentativa de uso irregular do vale estudantil, o SINDPASS não poderá bloquear o cartão de passagem impossibilitando o uso imediato pelo beneficiário. § 2° - A respectiva unidade educacional representada por no mínimo dois componentes da Direção, convocará o usuário ou seu representante legal para prestar os devidos esclarecimentos e encaminhará à Secretaria Municipal de Educação — SME, relatório conclusivo sobre a ocorrência para servir de elemento comprobatório de identificação dos responsáveis pela irregularidade. § 3° - Comprovada a culpa ou dolo do beneficiário, o Município autorizará a aplicação da penalidade prevista no Artigo 4° da Le Municipal n° 5.923/2022. Art. 6° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação — SME, a iniciativa de formalizar a assinatura do contrato de prestação de serviços com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros — SINDPASS de barra Mansa e Volta Redonda, na forma do Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2020 e efetuar os pagamentos dos benefícios efetivamente utilizados no período apurado pela fiscalização do contrato. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 31 de maio de 2022. tonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm. n° 3503/2022 GEGOV/rpo