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norma nº 5992/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5992 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaGarante aos estudantes do Município de Volta Redonda o direito do aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona, e dá providências.
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WELDERSO 
Projeto de Lei n° 098/2021 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs 
A S VA TEIXEIRA 
te 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisáo de Documentação e Arquivo 
í LEI N° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.992 
Garante aos estudantes do Município de Volta 
Redonda o direito do aprendizado da língua 
portuguesa de acordo com as normas e 
orientações legais de ensino, na forma que 
menciona, e dá providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° É garantido aos estudantes do Município de Volta Redonda o direito ao 
aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas 
com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua 
Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada 
pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). 
Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no 
Município de Volta Redonda, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96; 
Art. 3° Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade 
curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como 
em editais de concursos públicos. 
Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, 
acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos 
profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos 
estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. 
Art. 5° As Secretarias responsáveis pela educação do município, deverão 
empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas 
políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de 
qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redond o de 2022. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de: DOCIPTIet~ie e ArilltiVe. 
Lai No FLS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.992 
Garante aos estudantes do Município de Volta Redondao 
direito do aprendizado da língua portuguesa de acordo com as 
normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona, 
e dá providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°É garantido aos estudantes do Município de Volta 
Redonda o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo 
com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas 
orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico 
da Língua Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos 
termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos 
Países de Língua Portuguesa (CPLP). 
Art 2°O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação 
Básica na Município de Volta Redonda, nos termos da Lei Federal 
n` 9.394/96; 
Art.3°Fica expressamente proibida a denominada "linguagem 
neutra" na grade curricular e no material didático de instituições 
de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de 
concursos públicos. 
Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no 
artigo 1° desta Lei, acarretará sanções administrativas às 
instituições de ensino público e privado e aos profissionais de 
educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos 
aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu 
aprendizado à língua portuguesa culta. 
Art. 5° As Secretarias responsáveis pela educação do 
município, deverão empreender todos os meios necessários para 
valorização da lingua portuguesa culta em suas políticas 
educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes 
na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e 
orientações legais de ensino. 
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 03 de junhode 2022 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
o est O O 2 cl 2 O tr O O 27- tJ 2" 2 O O 
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rt [7. O O o .0 ANO XXVII - R$ 0,30 - 
N° 1841 - 

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