| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5995 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Institui no âmbito do município, 2023 como o Ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes. - Ato nº 11.600, de 26/06/2023, cria Comissão Especial para cumprimento da Lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL GE VO.ITAPEWNGA • Divisão de Doc-,-,e,ntação e Arquivo LEi N° 1: L S-:: . Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 995 Institui, no âmbito do município, 2023 como o Ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O município de Volta Redonda, reconhecendo a sua importância para o crescimento espiritual e social da nossa população e demonstrando gratidão pelo legado deixado em nossa cidade, estabelece que o ano de 2023 está instituído como o ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes. Art. 2° Será estabelecido. para 2023, calendário oficial do município com atividades diversificadas de cunho religioso, social, educativo, cultural e político, todas voltadas para homenagem ao Dom Waldyr Calheiros Novaes. Art. 3° Cabe ao Legislativo Municipal montar este calendário a partir de contribuições que venham do próprio Legislativo Municipal, Executivo Municipal, da Diocese de Barra do Pirai/Volta Redonda, do Conselho Diocesano de Leigos da Diocese Barra do Pirai/Volta Redonda, de outras denominações religiosas e da população do município. Art. 4° A montagem do referido calendário será elaborada no presente exercício, portanto as contribuições citadas no artigo 3° deverão ser entregues no protocolo da Câmara Municipal até 30 de setembro do corrente ano, com explanação detalhada do evento proposto, com a data ou as datas de interesse e com as respectivas justificativas. Art. 5° Fica desde já estabelecido que a noite de 30 de novembro de 2023 será prioritariamente reservada para a Diocese de Barra do Pirai/ Volta Redonda, já que a mesma vem realizando, ano a ano, nesta data, missa em memória a Dom Waldyr Calheiros de Novaes. Art. 6° Cabe à Câmara Municipal nomear comissão com 03 (três) vereadores para se responsabilizarem pelo fiel cumprimento da presente Lei, dando-a todo suporte administrativo e financeiro para a realização dos trabalhos e eventos aprovados pela Casa Legislativa. Art. 7° Para o cumprimento do estabelecido artigo 6°, faz-se necessário que as futuras despesas sejam previstas no orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2023. GAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA OivIsão xie DocumentrOo e Arquivo . . LEI No 5 FLs. at . Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.995 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho.de 2022. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal A Projeto de Lei n° 045/2022 Autoria: Vereador Jari Simão de Oliveira Junior DEx/pfs. i CAMAP.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA iDivisão de Documentação e Arquivo LEI N'' :J.05 FLS ..... PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LE UNICIPAL N° 5.995 Institui, no âmbito do município, 2023 como o Ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°0 municipio de Volta Redonda, reconhecendo a sua importância para o crescimento espiritual e social da nossa população e demonstrando gratidão pelo legado deixado em nossa cidade, estabelece que o ano de 2023 está instituído como o ano do Centenário de Dona Waldyr Calheiros Novaes. Art. 2°Será estabelecido, para 2023, calendário oficial do município com atividades diversificadas de cunho religioso, social, educativo, cultural e Político, todas voltadas para homenagem ao Dona Waldyr Calheiros Novaes. Art. 3°Cabe ao Legislativo Municipal montar este calendário a partir de contribuições que venham do próprio Legislativo Municipal, Executivo Municipal, da Diocese de Barra do Pirai/ Volta Redonda, do Conselho Diocesano de Leigos da Diocese Barra do PiraiNolta Redonda, de outras denominações religiosas e da população do município. Art.4°A montagem do referido calendário será elaborada no presente exercício, portanto as contribuições citadas no artigo 3° deverão ser entregues no protocolo da Câmara Municipal até 30 de setembro do corrente ano, com explanação detalhada do evento proposto. com a data ou as datas de interesse e com as respectivas justificativas. Art.5°Fica desde já estabelecido que a noite de 30 de novembro de 2023 será prioritariamente reservada para a Diocese de Barra do Pirai/Volta Redonda, já que a mesma vem realizando, ano a ano. nesta data, missa em memória a Dom Waldyr Calheiros de Novaes. Art.6°Cabe à Câmara Municipal nomear cornassão com 03(trés) vereadores para se responsabilizarem pelo fiel cumprimento da presente Lei. dando-a todo suporte administrativo e financeiro para a realização dos trabalhos e eventos aprovados pela Casa Legislativa. Artl° Para o cumprimento do estabelecido artigo 6°, faz-se necessário que as futuras despesas sejam previstas no orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2023, Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal O < á:Jr cs o <C w N o D 1 W 0 O Z. Z O 2 o w r