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norma nº 5995/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5995 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaInstitui no âmbito do município, 2023 como o Ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes. - Ato nº 11.600, de 26/06/2023, cria Comissão Especial para cumprimento da Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL GE VO.ITAPEWNGA • 
Divisão de Doc-,-,e,ntação e Arquivo 
LEi N° 1: L S-:: . 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 995 
Institui, no âmbito do município, 2023 como o 
Ano do Centenário de Dom Waldyr Calheiros 
Novaes. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O município de Volta Redonda, reconhecendo a sua importância para o 
crescimento espiritual e social da nossa população e demonstrando gratidão pelo legado 
deixado em nossa cidade, estabelece que o ano de 2023 está instituído como o ano do 
Centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes. 
Art. 2° Será estabelecido. para 2023, calendário oficial do município com 
atividades diversificadas de cunho religioso, social, educativo, cultural e político, todas 
voltadas para homenagem ao Dom Waldyr Calheiros Novaes. 
Art. 3° Cabe ao Legislativo Municipal montar este calendário a partir de 
contribuições que venham do próprio Legislativo Municipal, Executivo Municipal, da 
Diocese de Barra do Pirai/Volta Redonda, do Conselho Diocesano de Leigos da Diocese 
Barra do Pirai/Volta Redonda, de outras denominações religiosas e da população do 
município. 
Art. 4° A montagem do referido calendário será elaborada no presente exercício, 
portanto as contribuições citadas no artigo 3° deverão ser entregues no protocolo da Câmara 
Municipal até 30 de setembro do corrente ano, com explanação detalhada do evento 
proposto, com a data ou as datas de interesse e com as respectivas justificativas. 
Art. 5° Fica desde já estabelecido que a noite de 30 de novembro de 2023 será 
prioritariamente reservada para a Diocese de Barra do Pirai/ Volta Redonda, já que a mesma 
vem realizando, ano a ano, nesta data, missa em memória a Dom Waldyr Calheiros de 
Novaes. 
Art. 6° Cabe à Câmara Municipal nomear comissão com 03 (três) vereadores para 
se responsabilizarem pelo fiel cumprimento da presente Lei, dando-a todo suporte 
administrativo e financeiro para a realização dos trabalhos e eventos aprovados pela Casa 
Legislativa. 
Art. 7° Para o cumprimento do estabelecido artigo 6°, faz-se necessário que as 
futuras despesas sejam previstas no orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 
2023. 
GAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
OivIsão xie DocumentrOo e Arquivo 
. . 
LEI No 
5 
FLs. 
at . 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.995 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de junho.de 2022. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
A 
Projeto de Lei n° 045/2022 
Autoria: Vereador Jari Simão de Oliveira Junior 
DEx/pfs. 
i CAMAP.A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA i￾Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N'' 
:J.05 
FLS 
..... 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LE UNICIPAL N° 5.995 
Institui, no âmbito do município, 2023 como o Ano do Centenário 
de Dom Waldyr Calheiros Novaes, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1°0 municipio de Volta Redonda, reconhecendo a sua 
importância para o crescimento espiritual e social da nossa 
população e demonstrando gratidão pelo legado deixado em nossa 
cidade, estabelece que o ano de 2023 está instituído como o ano 
do Centenário de Dona Waldyr Calheiros Novaes. 
Art. 2°Será estabelecido, para 2023, calendário oficial do 
município com atividades diversificadas de cunho religioso, social, 
educativo, cultural e Político, todas voltadas para homenagem 
ao Dona Waldyr Calheiros Novaes. 
Art. 3°Cabe ao Legislativo Municipal montar este calendário 
a partir de contribuições que venham do próprio Legislativo 
Municipal, Executivo Municipal, da Diocese de Barra do Pirai/ 
Volta Redonda, do Conselho Diocesano de Leigos da Diocese 
Barra do PiraiNolta Redonda, de outras denominações religiosas 
e da população do município. 
Art.4°A montagem do referido calendário será elaborada no 
presente exercício, portanto as contribuições citadas no artigo 
3° deverão ser entregues no protocolo da Câmara Municipal até 
30 de setembro do corrente ano, com explanação detalhada do 
evento proposto. com a data ou as datas de interesse e com as 
respectivas justificativas. 
Art.5°Fica desde já estabelecido que a noite de 30 de novembro 
de 2023 será prioritariamente reservada para a Diocese de Barra 
do Pirai/Volta Redonda, já que a mesma vem realizando, ano a 
ano. nesta data, missa em memória a Dom Waldyr Calheiros de 
Novaes. 
Art.6°Cabe à Câmara Municipal nomear cornassão com 03(trés) 
vereadores para se responsabilizarem pelo fiel cumprimento da 
presente Lei. dando-a todo suporte administrativo e financeiro 
para a realização dos trabalhos e eventos aprovados pela Casa 
Legislativa. 
Artl° Para o cumprimento do estabelecido artigo 6°, faz-se 
necessário que as futuras despesas sejam previstas no 
orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2023, 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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