| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5996 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas. |
| native_id | 6164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE Vai-A REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi NP' FLS. ,0.9.9 0_9 I Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.996 Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no Município de Volta Redonda/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Volta Redonda, que deverá ser comemorado anualmente, entre os dias 10 e 16 de abril de cada ano. Art. 2° A Semana Municipal de Segurança Pública tem como objetivos primordiais, dentre outros: I — Discutir e disseminar perante a sociedade as políticas de segurança pública realizadas em Volta Redonda; II — Receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações na área de segurança pública; III — Difundir perante a sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública estadual e municipal no meio social, bem como a importância da observância das regras de conduta preconizadas e/ou penalizadas pela legislação. Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Volta Redonda a organização e divulgação da Semana Municipal de Segurança Pública. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2022 . AN, ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 008/2022 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. 4 PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto Lu (f) w o ; CO Ungi ; o o 1 2 ,f O O ' _J (.) • O '. O CÂMARA NILINICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° J.956 FLS ,1(r1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.996 Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no Município de Volta Redonda/RJ. O PREFE/TO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Volta Redonda, que deverá ser comemorado anualmente, entre os dias 10 e 16 de abril de cada ano. Art. 2°A Semana Municipal de Segurança Pública tem como objetivos primordiais, dentre outros. I — Discutir a disseminar perante a sociedade as políticas de segurança pública realizadas em Volta Redonda; 11—Receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações na área de segurança pública; III — Difundir perante a sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública estadual e municipal no meio social, bem como a importância da observância das regras de conduta preconizadas e/ou penalizadas pela legislação. Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Volta Redonda a organização e divulgação da Semana Municipal de Segurança Pública. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,. Volta Redonda, 08 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal O o DtV