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norma nº 5996/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5996 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Segurança Pública no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas.
native_id6164

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CAMARA MUNICIPAL DE Vai-A REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi NP' FLS. 
,0.9.9 0_9 
I 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.996 
Institui a Semana Municipal de Segurança 
Pública no Município de Volta Redonda/RJ. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Segurança Pública no âmbito do 
Município de Volta Redonda, que deverá ser comemorado anualmente, entre os dias 10 
e 16 de abril de cada ano. 
Art. 2° A Semana Municipal de Segurança Pública tem como objetivos 
primordiais, dentre outros: 
I — Discutir e disseminar perante a sociedade as políticas de segurança pública 
realizadas em Volta Redonda; 
II — Receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações na 
área de segurança pública; 
III — Difundir perante a sociedade a importância do papel dos agentes de 
segurança pública estadual e municipal no meio social, bem como a importância da 
observância das regras de conduta preconizadas e/ou penalizadas pela legislação. 
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Volta 
Redonda a organização e divulgação da Semana Municipal de Segurança Pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2022 . 
AN, ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 008/2022 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
4 PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
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CÂMARA NILINICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
J.956 
FLS 
,1(r1 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.996 
Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no Município 
de Volta Redonda/RJ. 
O PREFE/TO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Segurança 
Pública no âmbito do Município de Volta Redonda, que deverá 
ser comemorado anualmente, entre os dias 10 e 16 de abril de 
cada ano. 
Art. 2°A Semana Municipal de Segurança Pública tem como 
objetivos primordiais, dentre outros. 
I — Discutir a disseminar perante a sociedade as políticas de 
segurança pública realizadas em Volta Redonda; 
11—Receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos 
e/ou ações na área de segurança pública; 
III — Difundir perante a sociedade a importância do papel dos 
agentes de segurança pública estadual e municipal no meio social, 
bem como a importância da observância das regras de conduta 
preconizadas e/ou penalizadas pela legislação. 
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública 
de Volta Redonda a organização e divulgação da Semana Municipal 
de Segurança Pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
O 
o DtV 

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