| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5997 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Banheiro Legal", em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou tenham quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda. |
| native_id | 6165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Presi nte WE A S LVA TEIXEIRA CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão iie Documenução e Arquivo LEI N° FLS. -99 W in Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.997 Dispõe sobre a criação do Programa "Banheiro Legal" em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou que tenham quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa "Banheiro Legal", que tem por objetivo a construção e/ou disponibilização de banheiros de uso público em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou que tenha quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda. Art. 2° Os banheiros públicos a que se refere o artigo 1° desta Lei poderão ser construídos em parceria com a iniciativa privada que, em contrapartida, poderá utilizálos para divulgações publicitárias e/ou exploração comercial a preços justos para utilização dos mesmos. Parágrafo único. Como alternativa à construção de espaços físicos permanentes, poderão ser disponibilizados, como banheiros públicos, banheiros químicos temporários, desde que tratados e trocados no período cabível. Art. 3° A limpeza e manutenção dos banheiros ficarão a cargo das entidades ou empresas parceiras do poder público. Parágrafo único. As empresas parceiras do poder público poderão cobrar dos usuários dos banheiros públicos valores proporcionais ao uso dos referidos banheiros. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2 Projeto de Lei n° 152/2021 Autoria: Vereador Vair de Oliveira Moura DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.997 Dispõe sobre a criação do Programa "Banneirolegal" em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou que tenham quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica criado o Programa "Banheiro Legar, que tem por objetivo a construção e/ou disponibilização de banheiros de uso público em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou que tenha quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda. Ad. 2° Os banheiros públicos a que se refere o artigo 1° desta Lei poderão ser construidos em parceria com a iniciativa privada que. em contrapartida, poderá utiliza-los para divulgações publicitárias e/ou exploração comercial a preços justos para utilização dos mesmos. Parágrafo único. Como alternativa a construção de espaços físicos permanentes. poderão serdisponibilizados, corno banheiros públicos, banheiros quimicos temporários, desde que tratados e trocados no período cabivel. Art. 30 A limpeza e manutenção dos banheiros ficarão a cargo das entidades ou empresas parceiras do poder público. Parágrafo único. As empresas parceiras do poder público poderão cobrar dos usuarios dos banheiros públicos valores proporcionais ao uso dos referidos banheiros. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2022. WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N T95 FLS //d