br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5997/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5997 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Banheiro Legal", em praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas ou tenham quiosques ou trailers no Município de Volta Redonda.
native_id6165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Presi nte 
WE A S LVA TEIXEIRA 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão iie Documenução e Arquivo 
LEI N° FLS. 
-99 W in 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.997 
Dispõe sobre a criação do Programa "Banheiro 
Legal" em praças públicas onde sejam 
praticadas modalidades esportivas ou que 
tenham quiosques ou trailers no Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa "Banheiro Legal", que tem por objetivo a 
construção e/ou disponibilização de banheiros de uso público em praças públicas onde 
sejam praticadas modalidades esportivas ou que tenha quiosques ou trailers no 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Os banheiros públicos a que se refere o artigo 1° desta Lei poderão ser 
construídos em parceria com a iniciativa privada que, em contrapartida, poderá utilizá￾los para divulgações publicitárias e/ou exploração comercial a preços justos para 
utilização dos mesmos. 
Parágrafo único. Como alternativa à construção de espaços físicos 
permanentes, poderão ser disponibilizados, como banheiros públicos, banheiros 
químicos temporários, desde que tratados e trocados no período cabível. 
Art. 3° A limpeza e manutenção dos banheiros ficarão a cargo das entidades ou 
empresas parceiras do poder público. 
Parágrafo único. As empresas parceiras do poder público poderão cobrar dos 
usuários dos banheiros públicos valores proporcionais ao uso dos referidos banheiros. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2 
Projeto de Lei n° 152/2021 
Autoria: Vereador Vair de Oliveira Moura 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.997 
Dispõe sobre a criação do Programa "Banneirolegal" em 
praças públicas onde sejam praticadas modalidades esportivas 
ou que tenham quiosques ou trailers no Município de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. em 
conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica criado o Programa "Banheiro Legar, que tem por 
objetivo a construção e/ou disponibilização de banheiros de 
uso público em praças públicas onde sejam praticadas 
modalidades esportivas ou que tenha quiosques ou trailers no 
Município de Volta Redonda. 
Ad. 2° Os banheiros públicos a que se refere o artigo 1° 
desta Lei poderão ser construidos em parceria com a iniciativa 
privada que. em contrapartida, poderá utiliza-los para divulgações 
publicitárias e/ou exploração comercial a preços justos para 
utilização dos mesmos. 
Parágrafo único. Como alternativa a construção de espaços 
físicos permanentes. poderão serdisponibilizados, corno banheiros 
públicos, banheiros quimicos temporários, desde que tratados e 
trocados no período cabivel. 
Art. 30 A limpeza e manutenção dos banheiros ficarão a 
cargo das entidades ou empresas parceiras do poder público. 
Parágrafo único. As empresas parceiras do poder público 
poderão cobrar dos usuarios dos banheiros públicos valores 
proporcionais ao uso dos referidos banheiros. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N 
T95 
FLS 
//d 

open original →