| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5998 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Altera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.355, de 12 de Junho de 2017. - Multas de trânsito. |
| native_id | 6166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
WELD VA TEIXEIRA Volta Redonda, 08 de 2022. CAMARA MUNICIPAL OE VOLTA REDONDA Divisão tio Docurnentrção e Arquivo LEI NtI á: 919 . PLS. 4iii 0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.998 Altera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" ao art. 1° da Lei Municipal n° 5.355 de 12 de junho de 2017. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - O valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito, deverão ser aplicados em: a) Educação de Trânsito; b) Sinalização; c) Engenharia de tráfego e de campo; d) Fiscalização de trânsito, e e) outros." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_ revogadas as disposições em contrário. Projeto de Lei n° 157/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.998 Altera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "cr. e 'e" ao art. 1 ° da Lei Municipal n' 5.355 de 12 de junho de 2017. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova seu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art 1°Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, que passa a tara seguinte redação. "Art 1° I - O valor total arrecadado, mensalmente. com multas de trânsito,deverão ser aplicados em: a) Educação de Trânsito; b) Sinalização: c) Engenharia de tráfego e de campo; d) Fiscalização de trânsito, e e)outros." Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de junho de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL Divisão de Documentação DE VOLTA e FLS t)7:j j _-..-aifillIN REDONDA Arquivo lel EI N° L§ 9geSV