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norma nº 5998/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5998 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAltera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.355, de 12 de Junho de 2017. - Multas de trânsito.
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WELD VA TEIXEIRA 
Volta Redonda, 08 de 2022. 
CAMARA MUNICIPAL OE VOLTA REDONDA 
Divisão tio Docurnentrção e Arquivo 
LEI NtI 
á: 919 .
PLS. 
4iii 0 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.998 
Altera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", 
"c", "d" e "e" ao art. 1° da Lei Municipal n° 5.355 
de 12 de junho de 2017. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, que passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1° 
- O valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito, deverão ser 
aplicados em: 
a) Educação de Trânsito; 
b) Sinalização; 
c) Engenharia de tráfego e de campo; 
d) Fiscalização de trânsito, e 
e) outros." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_ revogadas as 
disposições em contrário. 
Projeto de Lei n° 157/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.998 
Altera o inciso II e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "cr. e 'e" ao art. 1 ° da Lei Municipal n' 5.355 
de 12 de junho de 2017. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova seu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art 1°Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, que passa a tara seguinte redação. 
"Art 1° 
I - 
O valor total arrecadado, mensalmente. com multas de trânsito,deverão ser aplicados em: 
a) Educação de Trânsito; 
b) Sinalização: 
c) Engenharia de tráfego e de campo; 
d) Fiscalização de trânsito, e 
e)outros." 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 08 de junho de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL 
Divisão de Documentação 
DE VOLTA 
e 
FLS 
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_-..-aifillIN 
REDONDA 
Arquivo 
lel EI N° 
L§ 9geSV 

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