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norma nº 6000/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6000 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAltera nomenclatura do cargo de Motorista do Legislativo, na Lei Municipal nº 5.237/2016, e dá outras providências. - Agente de Transportes do Legislativo.
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3 
CARIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEJ NP 
io,ia 
FLS. ala j4 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 . oco 
Altera nomenclatura do cargo de Motorista do 
Legislativo, na Lei Municipal n° 5.237/2016 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera a nomenclatura do cargo de Motorista do Legislativo, previsto na 
alínea "i", no inciso II, do artigo 32, da Lei Municipal n° 5.237/16, passando a ter a 
seguinte redação: 
"Art 32 (..) 
II— (..) 
i) Agente de Transportes do Legislativo." 
Art. 2° Fica alterado o item 08 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/2016, 
passando a ter a seguinte redação: 
"08 — CARREIRA DE AGENTE DE TRANSPORTES DO LEGISLATIVO" 
DENOMINAÇÃO DE CLASSE NÍVEIS LOTAÇÃO ATUAL 
Agente de Transportes do Legislativo I 06 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo II 07 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo III 08 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo IV 09 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo V 10 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo VI 11 01 -- 
Agente de Transportes do Legislativo VII 12 01 -- 
Art. 3° A ficha descritiva do cargo de provimento efetivo de Agente de 
Transportes do Legislativo passa a ter a seguinte Estrutura: 
"Denominação: AGENTE DE TRANSPORTES DO LEGISLATIVO I 
Provimento: Efetivo de carreira 
Carreira: Agente de Transportes do Legislativo 
Nível de vencimento: 06 (seis) 
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEJ ts.t' FLS. 
K,ffa ai/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.000 
Requisitos para o provimento: 
Instrução: Ensino Médio completo 
Recrutamento: Através de concurso público de prova ou provas e títulos. 
Outros conhecimentos: Noções de direção de veículos e meios de transporte utilizados no 
Poder Legislativo, de relações humanas no trabalho e de controle de manutenção de 
veículos, equipamentos de transportes e máquinas e equipamentos em geral. 
Atribuições e responsabilidades: 
I - Conduzir veículos e operar máquinas de transporte; 
II - Promover o controle de manutenção em máquinas e equipamentos; 
III - Acompanhar a manutenção de veículos e equipamentos de transportes, máquinas e 
equipamentos do Poder Legislativo; 
IV - Executar os serviços inerentes à divisão em que estiver lotado; 
V - Cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta da chefia da 
divisão de que estiver lotado, subordinando-se à Direção Geral. 
Perspectiva de promoção: 
A classe de Agente de Transportes do Legislativo II, nível 07 (sete)." 
Art. 4° O atual servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista do Legislativo 1 
passa automaticamente a ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente de Transportes 
do Legislativo I, com o aproveitamento do tempo de serviço público prestado até esta data 
para fins de direito. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de julho de 2022. 
AN 'ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 049/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
POrIrr•P, EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
CA. AARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de -Documentação e Arquivo 
LiI N° F L5 
6.'er0 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.000 
Altera nomenclatura do cargo de Motorista do Legislativo, na 
Lei Municipal n° 5.237/2016 e dá outras providências. 
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaçosaber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°Altera a nomenclatura do cargo de Motorista do 
Legislativo, previsto na allnea "i", no inciso II, do artigo 32. da Lei 
Municipal n° 5.237/16, passando ater a seguinte redação: 
'Art 32 (...) 
— (...) 
i)Agente de. Transportes do Legislativo." 
Art. 2° Fica alterado o item 08 do Anexo IV da Lei Municipal 
n° 5.237/2016, passando a ter a seguinte redação: 
"08 — CARREIRA DE AGENTE DE TRANSPORTES DO 
LEGISLATIVO" 
DENOMINAÇÃO DE CLASSE NÍVEIS LOTAÇÃO ATUAL 
Agente de Transportes do Legislativo 1 06 01 
Agente de Transportes do Legislativa II 07 01 
Agente de Transportes do Legislativo III 08 01 
Agente de Transportes do Legislativo IV 09 1)1 
Agente de Transportes do Legislativo V 10 01 
Agente de Transportes do Legislativo VI 11 01 
Agente de Transportes do Legislativo VII 12 01 
Art. 3°A ficha descritiva do cargo de provimento efetivo de 
Agente de Transportes do Legislativo passa a ter a seguinte 
Estrutura: 
"Denominação:AGENTE DETRANSPORTES DO LEGISLATIVO I 
Provimento: Efetivo de carreira 
Carreira: Agente de Transportes do Legislativo 
Nível de vencimento: 06 (seis) 
Requisitas para o provimento: 
Instrução: Ensino Médio completo 
Recrutamento: Através de concurso público de prova ou 
provas e títulos. 
Outros conhecimentos: Noções de direção de veículos e 
meios de transporte utilizados no Poder Legislativo, de relações 
humanas no trabalho e de controle de manutenção de veicules. 
equipamentos de transportes e máquinas e equipamentos em 
geral. 
Atribuições e responsabilidades: 
I - Conduzir veículos e operar máquinas de transporte; 
II - Promover o controle de manutenção em máquinas e 
equipamentos; 
III -Acompanhar a manutenção de veículos e equipamentos 
de transportes, máquinas e equipamentos do Poder Legislativo; 
IV - Executar os serviços inerentes à divisão em que estiver 
lotado; 
V - Cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo 
orientação direta da chefia da divisão de que estiver lotado, 
subordinando-se à Direção Geral. 
Perspectiva de promoção: 
A classe de Agente de Transportes do Legislativo II, nível 07 
(sete)." 
Art. 4° O atual servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista 
do Legislativo I passa automaticamente a ocupar o cargo de 
provimento efetivo de Agente de Transportes do Legislativo I, 
como aproveitamento do tempo de serviço público prestado até 
esta data para fins de direito. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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