| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6001 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Institui o Dia da Pizza Frita e a declara como comida típica de Volta Redonda. - Datas comemorativas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão ele Documentação e Arquivo LEI N° 46. DD Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.001 Institui o Dia da Pizza Frita e a declara como comida típica de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da Pizza Frita no âmbito do Município de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente no dia 17 de Junho em sua respectiva semana, declarando-a como comida típica do Município de Volta Redonda. Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. ANT I NI() FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei tf 051/2022 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docea DEx/pfs. PREFERIA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.001 Institui o Dia da Pizza Frita e a declara como comida típica de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituído o Dia Municipal da Pizza Frita no âmbito do Município de Volta Redonda, a ser celebrado anualmente no dia 17 de Junho em sua respectiva semana. declarando-a corno comida típica do Município de Volta Redonda. Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 1 I Lr:! N° Re?'" FLS a jj