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norma nº 6004/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6004 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDetermina que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Volta Redonda insiram nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo. - Autista, deficiente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.004 
Determina que os estabelecimentos públicos e 
privados no Município de Volta Redonda insiram 
nas placas de atendimento prioritário o Símbolo 
Mundial do Autismo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do município de Volta Redonda 
deverão inserir nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial de 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1° terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias para se adequarem a esta Lei, a contar da data de sua publicação. 
Art. 3° Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei sofrerão sanções e multas a 
serem regulamentadas pelo Poder Executivo. 
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de junho de 2022 . 
AN ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 026/2022 
Autoria: Vereador José Onofre da Silva 
DEx/pfs. 
PREFERIRA II 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ` 
Divisão cie Documentação e Arquivo 
LEI N° / Fts. 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.004 
Determina que os estabelecimentos públicos e privados no 
Município de Volta Redonda insiram nas placas de atendimento 
prioritário o Símbolo Mundial do Autismo, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDA: Façosaber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 10 Os estabelecimentos públicos e privados do município 
de Volta Redonda deverão inserir nas placas de atendimento 
prioritário, o Símbolo Mundial de conscientização do Transtorno 
do Espectro Autista. 
Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1° terão o 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a esta 
Lei, e contar da data de sua publicação. 
Art. 3° Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei sofrerão 
sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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