| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6004 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Determina que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Volta Redonda insiram nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo. - Autista, deficiente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1,..a,i FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.004 Determina que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Volta Redonda insiram nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do município de Volta Redonda deverão inserir nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1° terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a esta Lei, a contar da data de sua publicação. Art. 3° Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de 2022 . AN ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 026/2022 Autoria: Vereador José Onofre da Silva DEx/pfs. PREFERIRA II VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto z O O 2 2 o o —I < (7.) U. o O o E OI c M O CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ` Divisão cie Documentação e Arquivo LEI N° / Fts. l ') . - 1'. 71 ) / GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.004 Determina que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Volta Redonda insiram nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDA: Façosaber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 Os estabelecimentos públicos e privados do município de Volta Redonda deverão inserir nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1° terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a esta Lei, e contar da data de sua publicação. Art. 3° Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal