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norma nº 6006/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6006 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaInstitui o Programa 50 Mais, objetivando a inserção no mercado de trabalho das pessoas que se encontram acima dos 50 anos.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão do Doctimenta0e,e An:v.sivo 
LEI MUNICIPAL N° 6.006 
Institui o Programa 50 Mais, objetivando a 
inserção no mercado de trabalho das pessoas que 
se encontram acima dos 50 anos de idade. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa 50 Mais, 
visando fomentar a inclusão de pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho. 
Art. 2° Para a implantação de tal programa o Poder Executivo poderá utilizar 
várias ações destinadas a: 
I — inserção das pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho; 
II - promover campanhas de conscientização para que a empresa, comércio e 
prestadores de serviços situados no município de Volta Redonda absorvam tal mão de obra; 
e 
III — firmar parceria com as entidades de classes locais para implantação do 
referido programa. 
Art. 3° Como forma de incentivo à pessoa jurídica sediada em nosso município, o 
poder público, da forma que economicamente lhe for mais viável, poderá oferecer incentivo 
a estas empresas, tais como: 
I — descontos no valor devido mensalmente sobre o ISSQN (Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza); 
II — descontos no valor devido sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial 
Urbano), desde que a inscrição imobiliária seja referente à sede da empresa contratante. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
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Divisão de Documenta0o e Arquivo 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.006 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de junho de 
Projeto de Lei n° 035/2022 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.006 
Institui o Programa 50 Mais, objetivando a inserção no mercado 
de trabalho das pessoas que se encontram acima dos 50 anos 
de idade. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art 1°Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa 
50 Mais, visando fomentar a inclusão de pessoas acima de 50 
anos no mercado de trabalho. 
Art. 2°Para a implantação de tal programa o Poder Executivo 
poderá utilizar várias ações destinadas a: 
I —inserção das pessoas acima de 50 anos no mercado de 
trabalho; 
II - promover campanhas de conscientização para que a 
' empresa, comércio e prestadores de serviços situados no 
município de Volta Redonda absorvam tal mão de obra; e 
III —firmar parceria com as entidades de classes locais para 
implantação do referido programa. 
Art. 3°Como forma da incentivo à pessoa jurídica sediada 
em nosso município, o poder público, da forma que 
economicamente lhe for mais viável, poderá oferecer incentivo 
a estas empresas, tais como: 
I —descontos no valor devido mensalmente sobre o ISSQN 
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): 
II —descontos no valor devido sobre o IPTU (Imposto Predial e 
Territorial Urbano), desde que a inscrição imobiliária seja referente 
à sede da empresa contratante. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de junho de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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