| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6006 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Institui o Programa 50 Mais, objetivando a inserção no mercado de trabalho das pessoas que se encontram acima dos 50 anos. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão do Doctimenta0e,e An:v.sivo LEI MUNICIPAL N° 6.006 Institui o Programa 50 Mais, objetivando a inserção no mercado de trabalho das pessoas que se encontram acima dos 50 anos de idade. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa 50 Mais, visando fomentar a inclusão de pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho. Art. 2° Para a implantação de tal programa o Poder Executivo poderá utilizar várias ações destinadas a: I — inserção das pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho; II - promover campanhas de conscientização para que a empresa, comércio e prestadores de serviços situados no município de Volta Redonda absorvam tal mão de obra; e III — firmar parceria com as entidades de classes locais para implantação do referido programa. Art. 3° Como forma de incentivo à pessoa jurídica sediada em nosso município, o poder público, da forma que economicamente lhe for mais viável, poderá oferecer incentivo a estas empresas, tais como: I — descontos no valor devido mensalmente sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); II — descontos no valor devido sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que a inscrição imobiliária seja referente à sede da empresa contratante. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 1 DA ILVA TEIXEIRA esidente ,ffisemsicsam*mrenwen.. CUARA NEN let PAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta0o e Arquivo L C.E i Ni' /I 6: aad FLS. aiÓ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.006 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de Projeto de Lei n° 035/2022 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.006 Institui o Programa 50 Mais, objetivando a inserção no mercado de trabalho das pessoas que se encontram acima dos 50 anos de idade. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art 1°Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa 50 Mais, visando fomentar a inclusão de pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho. Art. 2°Para a implantação de tal programa o Poder Executivo poderá utilizar várias ações destinadas a: I —inserção das pessoas acima de 50 anos no mercado de trabalho; II - promover campanhas de conscientização para que a ' empresa, comércio e prestadores de serviços situados no município de Volta Redonda absorvam tal mão de obra; e III —firmar parceria com as entidades de classes locais para implantação do referido programa. Art. 3°Como forma da incentivo à pessoa jurídica sediada em nosso município, o poder público, da forma que economicamente lhe for mais viável, poderá oferecer incentivo a estas empresas, tais como: I —descontos no valor devido mensalmente sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): II —descontos no valor devido sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que a inscrição imobiliária seja referente à sede da empresa contratante. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI tstoI 0o6 FLS. , ./.ê _ O U.1 o l W i o etl Q o o o re o > o o (.) 2 O o O rQ